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TJPB 04/09/2019 ° pagina ° 20 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

20

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE SETEMBRO DE 2019

relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 57)
Apelação Cível nº 0801791-52.2015.8.15.0001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Ataliba Arruda Filho. Advogado(s): Neuri Rodrigues de Sousa – OAB/PB 9.009. Apelado(s): Hipercard
Administradora de Cartão de Crédito Ltda. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de
27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 58) Apelação Cível nº 080590852.2016.8.15.0001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Germanna Larissa
Oliveira Onias. Advogado(s): Dejesus Ozório da Rocha – OAB/PB 13.670. Apelado(s): Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba – Cagepa. Advogado(s): Fernanda Alves Rabêlo – OAB/PB 14.884. Na sessão de 27.08.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 59) Agravo de Instrumento nº 080261169.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Unimed Campina
Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros - OAB/PB 6.457 e Ramona
Porto Amorim – OAB/PB 12.255. Agravado(s): Eliete Pereira de Azevedo. Advogado(s): Bruno Cézar Cadé - OAB/
PB 12.491. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 60) Apelação Cível nº 0801578-67.2018.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Município de
Patos, rep. por seu Procurador José Inácio dos Santos Filho. Apelado(s): Maria da Guia Alves de Oliveira Costa.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso apelatório e a
remessa necessária, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 61) Apelação Cível nº 0006719-20.2013.8.15.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Josefa Mendonça de Sousa, Marilene Cavalcante Freitas. Advogado(s): Alexandre Tavares da Silva - OAB/PB 20.302. Apelado(s): Consórcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consórcio
Ltda. Advogado(s): Camila Andrade Lima – OAB/PE 1.494-A. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 62) Apelação Cível nº 0804283-25.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): VRG Linhas Aéreas S/A. Advogado(s): Thiago
Cartaxo Patriota – OAB/PB 12.513. 2ºApelante(s): Eduardo Ferreira da Silva Júnior. Advogado(s): Wagner Veloso
Martins – OAB/PB 25.053-A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado por indicação da
relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 63) Apelação Cível
nº 0834927-54.2015.8.15.2001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado(s): Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira – OAB/PB 27.740-A. 2ºApelante(s):
Dyego Bruno Souza Andrade. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s): Os mesmos.
Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento ao primeiro apelo e deu-se provimento parcial ao segundo recurso, nos termos do
voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 64) Apelação
Cível nº 0800773-33.2018.8.15.0181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Município de
Guarabira. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222, Júlio César Nunes da Silva - OAB/PB 18.798
e outros. Apelado(s): Glaubson Fortunato de Souza. Advogado(s): Aline Martins Belarmino – OAB/PB 17.833. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 65) Apelação Cível nº 0840842-50.2016.8.15.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Manuela Sarmento – OAB/BA 18.454. Apelado(s): Samuel de Assis dos Santos. Advogado(s): Giullyana Flávia de
Amorim – OAB/PB 13.529 e Enéas Flávio Soares de Morais Segundo – OAB/PB 14.318. Na sessão de 27.08.19Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação
Cível nº 3007234-87.2009.8.15.2001. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s): Manoel
Alves Neves. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. - FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 67) Agravo Interno nº
00028625920178152004. Oriundo da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital. Agravante(s):
Estado da Paraíba, rep. por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Raquel Elizama Santana de
Andrade. Defensora: Klébia Maria Ludgério Borba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68)
Agravo Interno nº 00033787720148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Estado da
Paraíba, rep. por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. 1ºAgravado(s): Município de Guarabira. Advogado(s):
Rhalds da Silva Venceslau – OAB/PB 20.064. 2ºAgravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69)
Embargos de Declaração nº 00155515220148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Maria
Imaculada Santos Teixeira. Advogado(s): Vladimir Miná Valadares de Almeida – OAB/PB 12.360. Na sessão de
27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 70) Embargos de Declaração nº 00069967420148150181. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Guarabira. Embargante(s): Maria Aparecida Ferreira Nunes. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo
– OAB/PB 12.381. Embargado(s): AC Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Marcelo Henrique de
Oliveira – OAB/PB 17.296. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71) Embargos de Declaração nº
00035071320148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Embargado(s): Verônica Aires Feitosa. Advogado(s): José Inácio dos
Santos Filho – OAB/PB 5.926. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Embargos de Declaração nº
00006136420148150251. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): GEAP – Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): J. M. L. T., representado por
sua genitora, Márcia Leite Alexandre. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II - OAB/PB 9.464. Na sessão de
27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 73) Embargos de Declaração nº 00998641420128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Agar Brasileiro Indústria e Comércio Ltda. Advogado(s): Carlos Frederico
Nóbrega Farias – OAB/PB 7.119. Embargado(s): Itaú Seguros de Auto e Residência S/A. Advogado(s): José Carlos
Van Cleef de Almeida Santos – OAB/SP 273.843. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 74) Embargos de
Declaração nº 00049678520138150181. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Embargante(s): Estado da
Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Embargado(s): Espólio de Valda Francisco dos
Santos, representado por Morgânia Santos Souto. Advogado(s): Paulo Roberto Dias Cardoso – OAB/PB 16.693. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 75) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00157807520158152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Carlos
Alexandre de Sales Paiva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Recorrente: Carlos
Alexandre de Sales Paiva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Recorrido: Banco Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento a apelação e deu-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 76) Apelações Cíveis nº 00007493620158150151. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Conceição. 1ºApelante(s): Maria Mangueira dos Santos. Advogado(s): André Freire dos Santos OAB/PB 23.340 e Leopoldo A. Mangueira de Lima – OAB/PB 23.330. 2ºApelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591. Apelado(s): Os mesmos. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso da promovente e deu-se provimento parcial ao recurso da Energisa, nos termos
do voto do relator. Fez sustentação oral, pela 2ªapelante, o Dr. Rodrigo Nóbrega Farias. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 77) Apelações Cíveis nº 00010933720148150091. Oriundo da Comarca de
Taperoá. 1ºApelante(s): Leonardo Arruda Ventura. Advogado(s): Jakeline David de Sousa – OAB/PB 20.135.
2ºApelante(s): Carmelita Estevão Ventura de Sousa. Advogado(s): Jakeline David de Sousa – OAB/PB 20.135.
Apelado(s): Aureliana de Oliveira Silva Leite, Ozemar Alves Ramos e Paulo Marcelo Anastácio Segundo. Advogado(s):
Selemirth Martins de Almeida – OAB/PB 15.686 e Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo – OAB/PB 11.181. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Não se conheceu do primeiro apelo e deu-se provimento ao recurso do segundo
apelante, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 78) Apelação Cível nº
00005967320168150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Maria das Graças Nascimento
Pacheco. Advogado(s): Ana Lúcia de Morais Araújo – OAB/PB 10.162. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s):
Alisson Melo Siqueira – OAB/PB 18.002. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitadas as preliminares.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR.
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 79) Apelação Cível nº 01042196720128152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Olavo Cruz de Lira. Advogado(s): George Ottávio Brasilino Olegário - OAB/PB 15.013. Apelado(s):
Com. de Combustíveis e Lubrificantes Vilhena Ltda. Advogado(s): Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243. Na
sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. Fizeram sustentação
oral, pelo apelante, o Dr. George Ottávio Brasilino Olegário e pela apelada o Dr. Raoni Lacerda Vita.
RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para subs-

tituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 80) Recurso Especial na Apelação Cível nº 00027444220058150731.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora Alessandra
Ferreira Aragão. Apelado(s): Helder Sérgio A. Cavalcante e outros. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Ratificado, nesta oportunidade, o
relatório, pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 81) Apelação Cível nº
00224372820118150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ana Christina
Soares Penazzi Coelho. Advogado(s): Lílian Maranhão Leite F. de Melo – OAB/PB 14.726. Apelado(s): Condomínio
Edifício Tamisa e Maria do Socorro Viana Almeida. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima - OAB/PB 7.541. Na
sessão de 27.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório
pelo Exmo. Des. Leandro dos Santos. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 82) Apelação Cível nº 00019348620138150731. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): IMSC Interactive Marketing Shopping e Communication Ltda. Advogado(s): Luiz Paulo de Siqueira
Júnior – OAB/RJ 134.956. Apelado(s): Edglay Rocha Delgado. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 83) Apelação Cível
nº 00160872920158152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Natércio Roque Filho.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Apelado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 27.08.19-Resultado:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao primeiro
apelo e negou-se provimento ao segundo recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 84) Apelação Cível nº 00279293020138150011.
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Cristiano Ramalho Cavalcanti.
Advogado(s): Herbert Góis Romero – OAB/PB 9.246, Júlio César de Farias Lira – OAB/PB 9.868 e outros.
2ºApelante(s): Maria das Dores da Silva Sampaio. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19-Cota: Após o voto da relatora dando provimento ao primeiro
apelo, e negando provimento ao segundo recurso, pediu vista, por antecipação, o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Fez sustentação oral pelo 2ºapelante o Dr. Bruno
Veloso Lucena. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 85) Apelação
Cível nº 00000203620198150000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Cristiano Borba da
Silva. Advogado(s): Angélica Gurgel Bello Brutus – OAB/PB 13.301. Apelado(s): Vera Cruz Seguradora S/A e
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Suélio Moreira Torres - OAB/PB 15.477 e João
Alves Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Decretou-se a nulidade da sentença por julgamento extra petita e, com supedâneo no art. 1.013, §3º, II, CPC/15, julgou-se procedente o
pedido, nos termos do voto da relatora. Unânime. - SUPLEMENTAR – FÍSICOS - RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 86) Embargos de Declaração nº 00010435120188150000. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºEmbargante(s): Carneiro Automotores Ltda. Advogado(s): Nildo Moreira Nunes –
OAB/PB 10.762. 2ºEmbargante(s): Nissan do Brasil Automóveis Ltda. Advogado(s): Thiago Cartaxo Patriota – OAB/
PB 12.513. 3ºEmbargante(s): Sibelius Donato Tenório. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB
12.660. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19: Resultado: Acolhidos parcialmente os embargos
opostos pelos 1ª e 2º embargantes e, acolhidos os terceiros embargos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Fez sustentação oral ao Dr. Stanley Marx Donato Tenório, advogado do 3º embargante. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 87) Apelação Cível nº 00010824220158150521. Oriundo
da Comarca de Alagoinha. Apelante(s): Isabel Serafim da Sila e André Serafim da Silva. Advogado(s): Thyago
Brunno Paulino Coutinho Pereira – OAB/PB 21.742. Apelado(s): Maria do Socorro Silva Santos. Advogado(s):
Priscila Graziela Rique Pontes – OAB/PB 14.507. Na sessão de 27.08.19-Cota: Deliberou-se, a unanimidade,
em retirar de pauta o processo e, com base no art. 10 do CPC, ouvir as partes a respeito da impossibilidade jurídica do pedido. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 88) Apelações Cíveis nº 00024250220128150611.
Oriundo da Comarca de Mari. 1ºApelante(s): Marcos Aurélio Martins Paiva. Advogado(s): Eric Alves Montenegro –
OAB/PB 10.198. 2ºApelante(s): Evandro Francisco Braz. Advogado(s): Hérica Coeli – OAB/PB 18.025. 3ºApelante(s):
Antônio Gomes da Silva. Advogado(s): Antônio Jucélio Amâncio Queiroga – OAB/PB 126.037. Apelado(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Acolhida a preliminar de cerceamento de
defesa, anulando o processo, ficando prejudicados os demais recursos, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 89) Apelação Cível nº 00619138320128152001. Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Valdery dos Santos Silva Advogado(s): Carlos Almir de Farias
Júnior – OAB/PB 9.251 e José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427. 2ºApelante(s): Fiat Administradora de
Consórcios Ltda. Advogado(s): Pedro Roberto Romão – OAB/SP 209.551. 3ºApelante(s): Fiori Veicolo Ltda.
Advogado(s): Luís Felipe de Souza Rebêlo – OAB/PE 17.593 e Filipe Souza Leão de Araújo – OAB/PE 23.973.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento ao recurso do autor, negou-se provimento ao recurso da Fiat Administradora e deu-se provimento ao apelo da Fiori, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 90) Apelação Cível nº 00005783720148151211. Oriundo da Comarca de
Lucena. Apelante(s): Paulo Rogério Lourenço de Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB
4.007. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria
Oliveira de Araújo. Na sessão de 06.08.19-Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado
para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 91) Apelação Cível nº 00577084020148152001. Oriundo da 17ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Ezequiel Fernandes da Costa. Advogado(s): André Castelo Branco Pereira da
Silva – OAB/PB 18.788. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima
sessão. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 92) Apelação Cível nº 00646490620148152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo
Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Apelado(s): Francisco de Assis Gomes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de
Souza e Silva - OAB/PB 11.589. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de
27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 93)
Apelação Cível nº 00016422820168150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Administradora
de Consórcio Nacional Honda Ltda. Advogado(s): Maria Lucília Gomes – OAB/PB 84.206-A. Apelado(s): Ananias
dos Santos Costa. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 27.08.19-Cota:
Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 94) Apelação Cível
nº 00051165320138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Osvaldo César de
Figueiredo Pessoa. Advogado(s): Antônio Anízio Neto - OAB/PB 8.851. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 95) Apelação Cível nº 00001172120148150191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Município de Cubati. Advogado(s): Rômulo Leal Costa - OAB/PB 16.582. Apelado(s): Josinaldo Vieira
da Costa. Advogado(s): Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233. Na sessão de 22.08.19: Cota: Adiado para
próxima sessão. Na sessão de 27.08.19-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 96) Apelação Cível nº 00005091720158150161. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cuité. Apelante(s): Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio. Advogado(s): Bruno Lopes de Araújo – OAB/PB
7.588-A. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a
preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Presente ao julgamento, pela apelante, o Dr. Bruno Lopes de Araújo. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 97) Apelação Cível nº 00194258420108152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Paraíba1 – Serviços e Comunicação Ltda. - ME. Advogado(s): Severino Evaristo – OAB/
PB 23.265. Apelado(s): Ricardo Vieira Coutinho. Advogado(s): Luiz Pinheiro Lima - OAB/PB nº 10.099. Na sessão
de 27.08.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 98)
Apelação Cível nº 00874967020128152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Joaquim
Manoel Souza da Silva. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior - OAB/PB 17.594. Apelado(s): Associação
Médica da Paraíba – AMPB. Advogado(s): Anna Caroline Lopes Correia Lima – OAB/PB 17.971. Na sessão de
22.08.19: Cota: Adiado, por indicação do relator. Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 27.08.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. - SUPLEMENTAR – PJE - RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 67-PJE) Agravo de Instrumento nº 0807086-68.2018.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Altamir de Alencar Pimentel Filho e Márcia
Gabriela Messias Borges Pimentel. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045. Na sessão de
22.08.19: Cota: Após o voto da relatora que dava provimento ao recurso, pediu vista, por antecipação, o
Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, aguarda. Na sessão de 27.08.19-Cota:
O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.

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