TJPB 02/09/2019 ° pagina ° 52 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
52
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2019
COMARCA DA CAPITAL - 07ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO 7VC João Pessoa, 15/08/2016. Pelo
presente EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, o MM Juiz desta 7ª Vara Cível de João Pessoas, Faz saber, a
todos quanto o presente edital virem ou dele notícia tiverem que por esta Vara e respectivo cartório se
processam os autos da ação PROC SUM, que recebeu o número: 0818487-80.2015.8.15.2001, em que são
partes: INALDO JOSÉ PAIVA em face de M.R.P. COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME,
esta última com qualificação informada aos autos, na inicial, como: pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 17.111.754/0001-11, com endereço na Rua Dra. Neusa Brilhante de Moura, s/n, Quadra 03,
Lote 90, CEP 58.059-107, Bairro: Mangabeira, João Pessoa/PB, FONE (083) 98859-5287. Tendo o presente
edital a finalidade de CITAR a empresa promovida, por não ter sido encontrada no endereço fornecido na inicial
e não se saber o seu paradeiro, para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia devida no valor de R$ 4.935,00
(quatro mil novecentos e trinta e cinco reais), representada por um cheque do promovido passado ao
promovente, anexado a inicial dos autos, ou oferecer contestação ou embargos, no mesmo prazo, ficando
ciente de que não o fazendo serão considerados aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
podendo ser decretada a revelia e ocorrerem seus efeitos. Ficando ciente também que, uma vez decretada a
revelia poderá lhe ser atribuído advogado dativo ou de ofício para sua defesa, porém, caso compareça aos
autos após a decretação terá que acompanhar o processo na fase em que se encontrar, não podendo promover
atos para os quais já se tenham decorridos os prazo arrogados pelo juízo ou por lei, ficando ainda ciente de que
poderá lhe ser atribuída a confissão de culpa por ausência de defesa, nada mais podendo discutir a respeito
dos fatos articulados na inicial, transformado-se o título extrajudicial em título judicial com poder executivo,
para o qual poderá ser arrogada multa e demais concessórios legais. E, para que depois ninguém possa alegar
o desconhecimento, mandou o MM Juiz desta Vara expedir o presente EDITAL, que será publicado por uma
única vez, nos termos da Lei 1.060/50, no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, e uma via será afixada no
lugar de costume, no Mural de Avisos, existente no 4º (quarto) Andar do Fórum Cível Mario Moacyr Porto,
localizado na Avenida João Machado, SN, Bairro de Jaguaribe, nesta Capital do Estado da Paraíba. O presente
EDITAL lido e achado conforme, vai devidamente digitado e assinado, eletrônicamente por mim, ADALBERTO
SARMENTO DE LIMA SILVA, Técnico judiciário, e pelo MM juiz, abaixo nominado, EM 26 DE JULHO DE 2019.
KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0825689-06.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GABRIEL PEREIRA MESQUITA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
JOAO NUNES DE MESQUITA, por ser portador de (Transtorno Delirante Orgânico- CID 10 F 02 e
Transtorno de Personalidade- CID 10 F07-2), sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa,
de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de
10 dias. João Pessoa, PB, 10 de dezembro de 2018. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0842139-24.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: JULIANA NASCIMENTO SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
ADAILTON HENRIQUE DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 32.3), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 16 de agosto de 2019. Eu,
CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0810756-91.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando LUCIA MARIA BEZERRA LYRA, como CURADOR(A) de NILZA BEZERRA LIRA, por
ser portador de (Sequelas de doenças cerebrovasculares (CID 10 I 69), sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 19 de agosto de 2019. Eu, ARTUR DE ALENCAR
BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0829024-96.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: NUBIA RODRIGUES GALVAO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
NOEMI RODRIGUES GOMES, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 2 de agosto de 2019. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. RICARDO
DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0850970-61.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARTINHO JORGE DE SANTANA em face de HUMBERTO BARBOSA DE MELO JUNIOR, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de HUMBERTO BARBOSA DE MELO JUNIOR, em vista da incapacidade para
exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARTINHO JORGE DE SANTANA. João
Pessoa, 2 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0854940-06.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSANGELA FERREIRA CORTE DE OLIVEIRA em face de ARLINDA FERREIRA CORTE, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ARLINDA FERREIRA CORTE, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSANGELA FERREIRA CORTE DE OLIVEIRA. João
Pessoa, 2 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0860061-15.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NUBIA CANDIDO FERREIRA DA SILVA em face de MARIA DO SOCORRO DA SILVA
DIAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e
jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DO SOCORRO DA SILVA DIAS, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NUBIA CANDIDO FERREIRA DA
SILVA. João Pessoa, 2 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. ANA CAROLINA
DE PAIVA GADELHA. Analista(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081067715.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA CARMOZINA DOS SANTOS OLIVEIRA em face de CICERO DOS SANTOS OLIVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de CICERO DOS SANTOS OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA CARMOZINA DOS SANTOS OLIVEIRA. João Pessoa,
2 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0847649-18.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por SILMARIA DA SILVA THO em face de MARIA JOSÉ DA SILVA TO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de MARIA JOSÉ DA SILVA TO, em vista da incapacidade para exercer os atos de
sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. SILMARIA DA SILVA THO. João Pessoa, 6 de agosto de 2019.
RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária,
o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0836174-02.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARLENE MARINHO DA SILVA em face de THIAGO MARINHO
DANTAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de THIAGO MARINHO DANTAS, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARLENE
MARINHO DA SILVA. João Pessoa, 7 de agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. ANA CAROLINA DE PAIVA GADELHA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03
vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082141851.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO em face de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, cuja sentença teve
o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SEVERINO MARTINS DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). SEVERINO MARTINS DE SOUZA FILHO. João Pessoa, 7 de agosto
de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0843967-55.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por PEDRO AUGUSTO DE LIMA BARROSO em face de JOSIMERE MARTINS DE LIMA, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JOSIMERE MARTINS DE LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). PEDRO AUGUSTO DE LIMA BARROSO. João Pessoa, 19 de
agosto de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 086573707.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por EUTALIA SOUTO MAIOR ROSAS em face de HELENA QUIRINO GOUVEIA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de HELENA QUIRINO GOUVEIA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). EUTALIA SOUTO MAIOR ROSAS. João Pessoa, 19 de agosto de 2019. RICARDO DA
COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0839053-45.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12083), movida por JUSSARA ALMEIDA DINIZ em face de MARIA
CERLY ALMEIDA DINIZ. Pelo presente fica INTIMADO(A) JUSSARA ALMEIDA DINIZ, para, no prazo de cinco
dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 19 de agosto de
2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864690-95.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSAMARIA PASCOAL NEVES CARVALHO em face de EDNA PASCOAL DE SOUSA NEVES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de EDNA PASCOAL DE SOUSA NEVES, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ROSAMARIA PASCOAL NEVES CARVALHO. João
Pessoa, 19 de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA
LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0838450-06.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE DA SILVA em face de AURELINA ALCIDES DA SILVA e outros, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de AURELINA ALCIDES DA SILVA e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE DA SILVA. João Pessoa, 19 de agosto de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846430-67.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por EDELMA PEREIRA DOS SANTOS LIRA em face de JORGE FERREIRA SANTOS, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de JORGE FERREIRA SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). EDELMA PEREIRA DOS SANTOS LIRA. João Pessoa, 19 de
agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081302858.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO em face de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO. João Pessoa, 15
de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 081302858.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO em face de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, cuja sentença
teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
decretando a interdição de AYDA VELOSO CASTELO BRANCO, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). UYTACIRA VELOSO CASTELO BRANCO. João Pessoa, 15
de agosto de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA
BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085826722.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA DA CONCEICAO MATOS DA SILVA em face de ANTONIO ALVES DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de ANTONIO ALVES DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA DA CONCEICAO MATOS DA SILVA. João Pessoa, 7 de agosto de
2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS
MARTINS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0807298-66.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA GORETTI DE FARIAS em face de MARIA ALVES DE FARIAS, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de MARIA ALVES DE FARIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GORETTI DE FARIAS. João Pessoa, 7 de agosto de 2019.VANESSA ANDRADE
DANTAS LIBERALINO. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 083703784.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SUBSTITUI~]AO DE
CURATELA movida por JAQUELINE MUNIZ DA SILVA em face de MARIA DA PENHA DA SILVA SOARES, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear JAQUELINE MUNIZ DA
SILVA curadora da Sra. MARIA DA PENHA DA SILVA SOARES, em substituição a Sra. Maria de Lourdes Muniz
da Silva, em virtude do falecimento da mesma,. João Pessoa, 7 de agosto de 2019. MARIA DAS GRAçAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA FRANCY DE MEDEIROS MARTINS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.