TJPB 06/08/2019 ° pagina ° 25 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 06 DE AGOSTO DE 2019
ELIELZA PEREIRA DE MELO (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (ERICK MACEDO -ADV) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0800818-28.2017.8.15.0551 - RECURSO INOMINADO - PERDAS E DANOS -PARTES:
ADALBERTO CAVALCANTI VITORIO (EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR – ADV) /ACE SEGURADORA SA (KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI - ADV) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO
0800150-31.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES:
JOSE LUCIANO DE MEDEIROS NETO (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA
- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0800523-62.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: LUCIMAR ARAUJO DA SILVA (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800525-32.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: LUSIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES
BELCHIOR- ADV) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 081932941.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR - adv) / JOAO PAULO OLIVEIRA
NUNES (BELINO LUIS DE ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. PROCESSO 0800528-84.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA -PARTES: ORLANDO BARBOZA DE ARAUJO (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR - adv) - RELATOR
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0821097-70.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MINERVINA MARIA DA SILVA (RAYANE MARTA
TAVARES DA SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON
SALES BELCHIOR - adv) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0819201-21.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: EMERSON OLIMPIO FIGUEIREDO ROCHA (JOAO
FABIO FERREIRA DA ROCHA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
(WILSON SALES BELCHIOR - adv) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800522-77.2018.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA DO CARMO PEREIRA DOS SANTOS SILVA (ARTHUR AURELIO DE OLIVEIRA (ADVOGADO) /
ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR - ADV) - RELATOR
JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0821471-18.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: JOSE ALVES DE MENDONCA (DIEGO EMANUEL
MENEZES PEDROSA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON
SALES BELCHIOR - adv) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 080234378.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ANTONIO ABREU
GOMES (PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - adv) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA
PROCESSO 0800310-47.2018.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
-PARTES: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (CARLA CRISTINE DE SOUZA PIRES (ADVOGADO) / ENERGISA
PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - ADV) RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0809854-95.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: MARIA GORETI ROSA (ALLAN
NERI SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES
BELCHIOR - ADV) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 080234281.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -PARTES: SOCEL
SOUSA CERAMICA LTDA – ME (CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - ADV) - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA PROCESSO 0800143-16.2017.8.15.0341 - RECURSO INOMINADO - PERDAS E DANOS
-PARTES: JOSE ROBERIO NEVES (ANDERSON THIAGO NEVES SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800946-17.2017.8.15.0141 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - ADV) / ANA PAULA GOMES FILGUEIRA DA SILVA (CAIO VINICIUS MESQUITA
ARAUJO (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 000017942.2016.8.15.0401 - RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER -PARTES: JOSICLÉA
BARROS DA SILVA (NELSON DE SOUSA E SILVA (ADVOGADO) / ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A (WILSON SALES BELCHIOR -ADV) - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para
recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas
na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados
na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se
aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081975808.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081975808.2018.8.15.0001,requerida por ANTONIETA PAZ MACIEL. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 22/07/2019, na qual decretou, com fulcro nos art. 747 NCPC, a
INTERDICAO de LINALDO PAZ MACIEL, acometido de Demência Vascular de Inicio Agudo – CIDF01.0,
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador ANTONIETA PAZ MACIEL,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 02 dias do mes de agosto
de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0812224-47.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de JOSÉ APOLINÁRIO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, residente na rua Professor
Balbino, 348 – Palmeira – Campina Grande - PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), EVALDO
LOPES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, gerente de lanchonete, residente e domiciliado na Rua Professor
Balbino, n º 348, Bairro Palmeira, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. FABIO
JOSE DE OLIVEIRA ARAÚJO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos doze dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano
de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
49852920168150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ao acusado JOSÉ RAFAEL NUNES DA SILVA, vulgo “Ureia”, brasileiro, uniao estável, nascido em
08/04/1989, com 30 anos de idade, filho de Maria de Fátima Nunes da Silva, residente na Rua Manoel da Silva,
28, Bairro de Santa Rosa, nesta cidade, o qual encontra-se atualmente em jugar incerto e não sabido, mandado
o MM. Juiz expedir o presente edital de citação pelo qual chama o réu para apresentar resposta escrita no prazo
de 10 (dez) dias, por ter sido denunciado nos termos do Art. 121, § 2º, insc. II e IV do Código Penal Brasileiro.
CUMPRA-SE. Bartolomeu Correira Lima Filho, Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 01 de agosto de 2019. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
581520198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra a acusada TAINARA LINO DOS SANTOS, brasileira, filha de
Elisangela Lino da Silva e Joao José dos Santos, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado nas
penas do art. 180, caput do CPB, que fica a mesma CITADA para apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez)
dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessário.E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, ao
primeiro dia do memês de agosto do ano de dois mil e dezenove (01/08/2019). Eu, Cristina Costa Alves, Analista
Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
668920198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo tramita
uma Ação Penal acima mencionada contra a acusada MARIA ROBERTA DO NASCIMENTO, brasileira, nascida
em 03/05/1984, filha de Iria Matias do Nascimento, atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado nas
penas do art. 129, § 9º e 147, ambos do CPB, que fica a mesma CITADA para apresentar defesa escrita no prazo
de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria publica, se necessário. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta
cidade ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (01/08/2019). Eu, Cristina Costa Alves,
Analista Judiciária que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 113800820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO tomarem conhecimento que por
este juízo tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS BARBOSA, brasileiro, nascido em 01/07/1986, filho de José Rubens Pereira Amorim e Sandra Costa Amorim, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, denunciado como incurso nas sanções do art. 171, c/c art 71,
ambos do CPB, que fica o mesmo INTIMADO da sentença, cujo final do teor é:.... Frente ao exposto, julgo
procedente a denuncia para condenar JOSÉ JÚNIOR DOS SANTOS BARBOSA, como incurso nas penas do art.
171, c/c art 71, ambos do cpb, a pena de 02(dois) anos e 01(um) mês de reclusão e 50(cinquenta) dias multa a
ser cumpra em regime aberto. C. Grande, 03/04/2019. Fabrício Meira Macedo. Juiz de Direito. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade,
ao primeiro do mês de agosto do ano de 2019(01/08/2019). Eu, Cristina Costa Alves, Analista Judiciária/Chefe
de Cartório, que o Digitei. Dr(a) Vandemberg de Freitas Rocha. Juiz de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA PROCESSO Nº 0800156 28 2017.815.0951 Ação de interdição. O MM. Juiz de Direito
desta Vara única, em virtude da lei, etc.. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de interdição virem
ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório da Comarca de Arara, Estado da
Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, tendo a sentença julgado procedente o pedido, nomeando
MARIA DA VITORIA RODRIGUES como curadora de JACKSON ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, portador do CID G40 F71.1 para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em todos os atos
da vida civil, nos termos do art.1782 do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de disposição de bens.
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções E, para ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 23 de julho de 2019. Eu, Eliane de Lourdes dos
Santos Guedes Medeiros – Analista Judiciária que o digitei e assino. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz
de Direito em Substituição.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802772-57.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVONETE
ALVES DE SOUZA, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F03 (Demência não especificada) que
a impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), SOLANGE
DE SOUSA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no
Diário da Justiça. Bayeux, 11/07/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o
digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801319-27.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO
CARLOS DE ALMEIDA DANTAS, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F31.5 (Transtorno afetivo
bipolar, episódio atual depressivo grave com sintomas psicóticos) que a impossibilita totalmente de
reger sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), ALDENIRA GOMES DOS SANTOS. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
11/07/2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802054-60.2018.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou
tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DE
FATIMA DA SILVA SOARES, brasileiro(a), portador(a) portador(a) do CID 10 F33.2 (Transtorno depressivo
recorrente-episódio atual grave sem sintomas psicóticos) que a impossibilita totalmente de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe como curador(a), JEFFERSON DA SILVA FREIRE. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 11/07/
2019. Juliana Cavalcanti Carneiro da Cunha, Técnica Judiciária, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800218-79.2016.8.15.0021
(PJE) Ação: AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM. Juíza de Direito em Substituição na vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deste conhecimento e notícia tiverem, que por
este Juízo da Comarca de Caaporã-PB tramita a Ação supra, movida por GERALDO JOSÉ CÂNDIDO portador
do RG nº 272.720 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº 394.911.024-00, brasileiro, casado, atendente, residente
e domiciliada na Rua Aprígio Ferreira Monteiro, S/N, Centro, Caaporã/PB, em face de MARIA DOS PRAZERES
BARROS CÂNDIDO, brasileira, casada, autônoma, portador do RG nº 1.111.479 – 2ª via – SSP/PB, inscrita no
CPF sob o nº. 486.168.774-87, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, portador(a) de doença
especificada CID – X G.40 (Epilepsia), em comorbidade, com F.34.1 (Distimia), tendo sido decretada a sua
interdição, por sentença, cujo final segue adiante transcrito: Pelo exposto, e, tendo em vista o que mais dos
autos consta, nos termos do art. 487, I do NCPC, Julgo Procedente o Pedido, e, consequentemente, decreto
a interdição de MARIA DOS PRAZERES BARROS CÂNDIDO, declarando-a relativamente incapaz de exercer
pessoalmente todos os atos da vida civil, na forma do art. 4º, III, do Código Civil Brasileiro. De acordo com
o art. 755, I, do CPC, nomeio-lhe curador(a) o(a) senhor(a) GERALDO JOSÉ CÂNDIDO, exclusivamente nos
atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial ou negocial, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
comparecer em Cartório para prestar compromisso. Em obediência ao disposto no art. 9°, III, do Código Civil
Brasileiro, inscreva-se a presente interdição no Registro Civil e publique-se edital por 03 (três) vezes, com
intervalo de dez dias. Esta sentença servirá como mandato de averbação para os fins previsto na lei de
registros públicos (lei n.º 6.015/73). Sem custas, face a gratuidade da Justiça. Após o trânsito em julgado,
cumpridas as formalidades legais, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição. P.R.I.. E para que
ninguém alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente que será publicado no Diário da Justiça por
03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias e afixada cópia no local público de costume. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 2 de agosto de 2019. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan,
Analista Judiciária o digitei. Assina Dra. Silvana Carvalho Soares – MM. Juíza de Direito em Substituição nesta
Comarca de Caaporã-PB.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 910920168150561 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao
Interdicao, Reg. 0000091-09.2016.815.0561, movida por Guilherme Garrido Gomes em face do interditando
IDEVALDO GARRIDO CABRAL, na qual fora nomeado como novo curador o Sr. GUILHERME GARRIDO
GOMES que devera exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo prestar contas
a respeito de eventuais valores percebidos pelo curatelado e que nao podera alienar ou onerar bens do interditado,
sem autorizacao judicial, bem como se receber eventuais rendas previdenciarias ou de outranatureza que
pertencam ao curatelado, devera aplica-las exclusivamente em favor deste. Dado e passado nesta cidade de
Coremas-PB, aos 11 de julho de 2019. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino. As,
Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, Juiz de Direito.
CUITE
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE CUITÉ-PB - PROCESSO Nº 0800071-16.2019.815.0161
- EDITAL - O MM Juiz de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Cuité-PB faz saber a todos quanto o presente
edital virem que foi proferida sentença de interdição nos autos do processo nº 0800071-16.2019.815.0161, cuja
parte dispositiva da sentença é a seguinte: Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e confirmo os efeitos
da medida liminar e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para EXTINGUIR A CURATELA de MARIA ONILDA
FARIAS SIMOES deferida a JOSE ONALDO FARIAS SIMOES, fixando o encargo legal a MARGARIDA MARIA
DE VASCONCELOS. Por outro lado, revogo as medidas protetivas deferidas no curso do processo. Tenho,
assim, por resolvido o mérito do presente processo, na forma disposta no art. 485, inc. I, do NCPC, deixando de
condenar as partes nas custas ou despesas processuais por não terem oferecido qualquer resistência. Fica
dispensada a especialização em hipoteca, diante da idoneidade do curador e da ausência de bens do curatelado.
Sem custas, face à gratuidade processual deferida. Publique-se esta sentença, por três vezes, no DJe, com
intervalo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no art. 755, §3º do NCPC.. Em 22 de julho de 2019, José
Carlos Alves Tavares, Analista Judiciário, o digitei. Fábio Brito de Faria - Juiz de Direito.