TJPB 22/07/2019 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2019
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A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) com fulcro no art. 1.021, §2º, CPC/15, exerço o juízo de
retratação das decisões monocráticas de fls. 159/159-v e 160/160-v para INADMITIR os recursos especiais
de fls. 122/127 e fls. 129/134, ante a ausência de prequestionamento dos arts. 111, II do CTN e 165 e 458,
II do CPC/15, relativamente ao primeiro recurso, e no tocante à ofensa ao art. 30 da lei nº 9.250/1995
(necessidade de laudo pericial oficial para constatação de moléstia grave e isenção do imposto de
renda), em razão do disposto na Súmula 598 do STJ.”
AGRAVO INTERNO NOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 0005344-91.2014.815.2001. AGRAVANTES: Estado da
Paraíba e PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADORES: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810) e
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). AGRAVADO: Marta Cristina Hilário Pereira. ADVOGADO:
Carla Emilly Gregório Dantas (OAB/PB nº 16.187).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo e
INADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL – nº 0002091-22.2012.815.0011. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Jorge Luis Borges Silva. ADVOGADA: Pollyana de
Albuquerque Fernandes (OAB/PB nº 12.374).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) mantenho a suspensão do presente recurso, determinada
às fls. 5.477 até que o STF defina, por ocasião do julgamento do Tema 576, a orientação a ser adotada
para os demais casos.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000637-29.2010.815.0091. RECORRENTE: Deoclecio Moura Filho. ADVOGADO: Antônio Brito Dias Júnior (OAB/PB nº 8.386). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o apelo nobre.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001036-59.2018.815.0000. RECORRENTE: Luciano Antão dos Santos. ADVOGADO: Vinícios Coelho Dias (OAB/PB nº 20.753). RECORRIDO: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social.
PROCURADOR: José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB nº 4008).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 3747875/376372-2 – SOLICITAÇÃO - BERNARDINO DE SENA FONSECA/OUTRO
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DETERMINOU O ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO /
INTERESSADO: 334007-4 - SOLICITAÇÃO-CNJ; 345.559-9 – SOLICITAÇÃO - OSMANY DE MORAIS PEREIRA;
378345-6 – SOLICITAÇÃO - JOÃO ALVES PEREIRA; 376709-4 – SOLICITAÇÃO - ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO; 299372-4 – DIVERSOS - HERBERTON CARLOS DA SILVA MELO; 295.009-0 – CONVÊNIO CESED; 367603-0 – SOLICITAÇÃO - ASTAJ/OUTROS; 333.535-6 – SOLICITAÇÃO - MINISTRO SIDNEI BENETI;
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 369.923-4 Solicitação - Josefa Marinho Ramos/outros
DESPACHOS DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – COMPETÊNCIA PARA PRECATÓRIOS, DR. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 378.178-0 REQUERENTE: TJPB. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SOSSEGO. ADV: JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES, OAB/PB 1663: “...Em respeito ao princípio
da razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual apresentado pelo município Sossego, que se comprometeu em quitar a sua dívida vencida de 2019 em quatro parcelas e, ainda, de quitar regulamente as parcelas
vincendas, atendendo, portanto, a nova sistemática de arrecadação de recursos de pagamento dos entes
públicos em Regime Especial, delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017, uma vez que a edilidade pagará
integralmente todos os seus precatórios dentro do prazo previsto pela Emenda. Ante o exposto, defiro o pedido
de fls. 72/73, no entanto, condiciono o parcelamento apresentado pelo ente devedor ao pagamento dentro dos
vencimentos dos valores propostos, de modo que, o inadimplemento ocasionará o sequestro imediato de todo
débito vencido.” Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 18 de julho de 2019.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – COMPETÊNCIA PARA PRECATÓRIOS, DR. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277.874-2 REQUERENTE: TJPB. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE AGUIAR. ADV: BRUNA BARRETO MELO, OAB/PB 20.896: “...Em respeito ao princípio da razoabilidade,
acolho o plano de pagamento anual apresentado pelo município de Aguiar, que se comprometeu em quitar a sua
dívida total de precatórios no prazo de 08 (oito) meses, atendendo, portanto, a nova sistemática de arrecadação
de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial, delineada pela Emenda Constitucional n.99/
2017, uma vez que a edilidade pagará integralmente todos os seus precatórios bem antes do prazo previsto pela
Emenda. Ressalte-se, ainda, que o município já quitou, até a presente data duas das parcelas, nos exatos termos
propostos. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 93/94. Por conseguinte, determino que a assessoria de
precatórios proceda a readequação da parcela do município de Aguiar, no exercício de 2019, para o valor de R$
6.511,25 (seis mil, quinhentos e onze reais e vinte e cinco centavos), a primeira com vencimento em 10/05/2019,
e as demais todo dia 10 dos meses subsequentes. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 19 de julho de 2019.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – COMPETÊNCIA PARA PRECATÓRIOS, DR. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277.689-8 REQUERENTE: TJPB. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE
CATINGUEIRA. ADV: ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO, OAB/PB 16.683: “...Em respeito ao princípio da
razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual apresentado pelo município de Catingueira, que se comprometeu
em quitar a sua dívida total de precatórios no prazo de 04 (quatro) meses, atendendo, portanto, a nova sistemática
de arrecadação de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial, delineada pela Emenda Constitucional n.99/2017, uma vez que a edilidade pagará integralmente todos os seus precatórios bem antes do prazo
previsto pela Emenda. Ressalte-se, ainda, que o município quitou, até a presente data a primeira parcela, nos exatos
termos propostos. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 239/240, suspendendo, por conseguinte, a determinação de
sequestro de fls. 236, condicionando, no entanto, ao pagamento regular das parcelas. Por fim, determino que a
assessoria de precatórios proceda a readequação da parcela do município de Catingueira, no exercício de 2019, para
o valor de R$ 7.187,26 (sete mil, cento e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos), a primeira com vencimento em
junho de 2019. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 19 de julho de 2019.
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA – COMPETÊNCIA PARA PRECATÓRIOS, DR. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 277.846-7 REQUERENTE: TJPB. REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE. ADV: TATIANE DIAS GUIARITA LEITE MENESES, OAB/PB 19.307: “...Em respeito
ao princípio da razoabilidade, acolho o plano de pagamento anual apresentado pelo município de Monte Horebe,
que se comprometeu em quitar a sua dívida total de precatórios no prazo de 10 (dez) meses, atendendo, portanto,
a nova sistemática de arrecadação de recursos de pagamento dos entes públicos em Regime Especial, delineada
pela Emenda Constitucional n.99/2017, uma vez que a edilidade pagará integralmente todos os seus precatórios
bem antes do prazo previsto pela Emenda. Ressalte-se, ainda, que o município quitou a primeira parcela, nos
exatos termos propostos. Ante o exposto, defiro o pedido de fls. 155/156. Por fim, determino que a assessoria
de precatórios proceda a readequação da parcela do município de Monte Horebe, no exercício de 2019, para o
valor de R$ 8.341,20 (oito mil, trezentos e quarenta e um reais e vinte centavos), a primeira com vencimento em
junho de 2019. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 19 de julho de 2019.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0000275-79.2018.815.0371. ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Geraldo Soares de Abrantes E Outros. ADVOGADO: Magda
Glene Neves de A Gadelha (oab/pb7.496) E Outros. APELADO: Francisco Soares de Abrantes. ADVOGADO:
Lincon Bezerra de Abrantes (oab/pb 12.060). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Ação anulatória da
cobrança de multa – Regularidade formal – Razões recursais genéricas e alheias à sentença – Ausência de
impugnação aos termos precisos da decisão – Falta de clareza – Ofensa ao princípio da dialeticidade - Juízo de
admissibilidade negativo – Não conhecimento do recurso. - A ausência de ataque direto aos fundamentos da
decisão recorrida impossibilita a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não observância ao princípio da dialeticidade. NÃO CONHEÇO do recurso de
apelação cível interposto.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0047087-18.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: MARIA MARCINA, REPRESENTADA POR
MARIA LÚCIA DA SILVA DUARTE, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB Nº 11.946, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002083104.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – 1º Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, 2º Recorrente: PBPREV – PARAÍBA
PREVIDÊNCIA, Recorrido: TEONE FLOR, intimação ao Bel. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB/PB Nº
11.967, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003769991.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: FRANCISCO DE
ASSIS FLORENTINO RAMOS, intimação ao Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB Nº 11.946, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art.
272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002521-26.2009.815.0351 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: JOSÉ ALVES DA SILVA NETO, intimação ao Bel. GIORDANO LOUREIRO CAVALCANTI GRILO, OAB/PB Nº 11.134, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000487-73.2014.815.0781 -(1ª
C.C.) – Recorrente: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, Recorrido: ADVAN DUTRA DA
SILVA NUNES E POCIANO DAVID DUTRA NUNES, intimação ao Bel. ROSENO DE LIMA SOUSA, OAB/PB Nº
5.266, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões
do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001042-94.2014.815.0521 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE MULUNGU, Recorrido: IRACEMA FRANCISCA DA SILVA, intimação ao Bel.
CLÁUDIO G CUNHA, OAB/PB Nº 10.751, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
Apelação Cível – Processo nº 0009001-51.2008.815.2001 de ordem do Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA, Apelado: JACI MARCIA COELHO DE ALMEIDA e KAINARA ALMEIDA PESSOA CUNHA.
Intimação ao patrono: Fabrício Rocha de Araújo (OAB/PB 13340) para fazer retornar, com a máxima brevidade
possível, os autos acima epigrafado à Escrivania da 2ª Câmara Cível, tendo em vista que o causídico
ultrapassou o limite legal de devolução. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de julho de 2019.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO na Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0018983-79.2014.815.2001.
Relator: Des. José Ricardo Porto, integrante 1ª Câmara Especializada Cível. RECORRENTE: o Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RECORRIDO: Abraão Pereira Lemos e
Outros. Intimação ao Advogado Newton Nobel Sobreira Vita – OAB – PB 10.204, a fim de, no prazo de 15
(quinze) dias, de conformidade com o disposto no art. 1.030, do Código de Processo Civil, apresentar contrarrazões aos termos do Recurso Extraordinário em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de julho de 2019.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0012810-73.2013.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a)Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: NOBRE SEGURADORA
DO BRASIL S/A. Embargado: GERALDO BATISTA DE ALMEIDA. Intimação ao (s) Bel.(is) LIDIANI MARTINS
NUNES, OAB/PB 10244, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0002095-77.2014.815.0241. Relator(a): Exmo
Des(a). Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA. Embargado: FRANCISCO ALIPIO NEVES. Intimação ao (s) Bel.(is) JOSE LEONARDO DE SOUZA LIMA JUNIOR, OAB/PB 16682, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000843-89.2015.815.0601. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/ACREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Embargado: MARIA DAS NEVES SILVA. Intimação ao (s)
Bel.(is) HUMBERTO TROCOLI NETO, OAB/PB 6349, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0024733-96.2013.815.2001. Exmo Des(a) Marcos
Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL
S/A. Embargado: ANTONIO MARCOS SILVA DE OLIVEIRA. Intimação ao (s) Bel.(is) LIDIANI MARTINS NUNES,
OAB/PB 10244,a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0020869-06.2013.815.0011. Relator(a): Exmo
Des(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: GONZAGA E DIAS
REVENDA DE VEICULOS LTDA. Embargado: AGNALDO AUGUSTO FAUSTINO-ME. Intimação ao (s) Bel.(is)
GUTEMBERG VENTURA FARIAS, OAB/PB 5562; a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo
de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0001857-98.2016.815.0981 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. Embargado: KARINA CLEMENTE DE SOUSA. Intimação ao (s) Bel.(is) MARIA DAS DORES
FERREIRA, OAB/PB 19982, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0013821-06.2014.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BRADESCO SEGUROS
S/A. Embargado: WESKLE LEANDRO DE SOUZA. Intimação ao (s) Bel.(is) GLEYDSON SILVANIO PEDROSA
BATISTA, OAB/PB 13382, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0000827-38.2015.815.0601 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BV FINANCEIRA S/
A,CREDITO,FINANCIAMENTO. Embargado: JOSEFA ALEXANDRE MARQUES. Intimação ao (s) Bel.(is) DANILO TOSCANO MOUZINHO TROCOLI, OAB/PB 20583, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no
prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0028637-27.2013.815.2001 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: BANCO BV FINANCEIRA S/A-CREDITO. Embargado: SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA. Intimação ao (s) Bel.(is) ANNE KARINE
RODRIGUES MORAES, OAB/PB 23573, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 1000736-03.2006.815.0000 Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: JOSEFA DE OLIVEIRA
CHAGAS. Embargado: TELEMAR NORTE LESTE S/A. Intimação ao (s) Bel.(is) CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,
OAB/PB 15095-A, a fim de, na condição de patrono do embargado, para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
as contrarrazões aos Embargos de Declaração.
Embargos de Declaração na Apelação Cível - Processo nº 0005946-87.2011.815.2001. Relator(a): Exmo.
Des(a).Marcos Cavalcanti de Albuquerque, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante: CLAUDINO CESAR
FREIRE. Embargado: 1ºESTADO DA PARAIBA. 2º NIVEA DANTAS DA NOBREGA LIOTTI e IRIO DANTAS DA
NOBREGA. Intimação ao (s) Bel.(is) JOÃO MACHADO DE SOUZA NETTO, OAB/PB 20716, a fim de, na condição
de patrono do recorrente, para no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, sob pena de
não conhecimento do recurso.