TJPB 28/05/2019 ° pagina ° 15 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2019
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 26) – Embargos de Declaração N°
0810294-02.2017.8.15.2003. Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Embargante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Janaina Melo Ribeiro Tomaz (OAB/PB 10.412).
Embargado(s): Rosa Maria de Farias. Advogado(s): Roberta Onofre Ramos (OAB/PB 13.425).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 27) – Apelação Cível N° 080021680.2017.8.15.0181. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Banco Panamericano
S/A. Advogado(s): Ivo Pereira (OAB/SP 143.801). Apelado(s): Doriclécia do Nascimento Lima Pereira. Advogado(s):
Danilo Cazé Braga da Costa Silva (OAB/PB 12.236).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 28) – Apelação Cível N° 080391175.2016.8.15.0731. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Banco Volkswagen S/
A. Advogado(s): Camila de Andrade Lima (OAB/PE 1494A). Apelado(s): Antônio Inácio de Freitas. Advogado(s):
Guilherme James Costa da Silva (OAB/PB 16.756).
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 29) – Apelação Cível N° 080075135.2015.8.15.0001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): CESED –
Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento LTDA. Advogado(s): Wellington Marques Lima (OAB/PB 5673)
e outros. Apelado(s): Maria Tereza Formiga Gadelha de Oliveira. Advogado(s): Dinácio de Sousa Fernandes
(OAB/PB 14.003).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos 14 (catorze) dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho
e Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição ao Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Arnóbio Alves Teodósio. Presente a sessão o Excelentíssimo Senhor
Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça.. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno
Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e
aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, acolhendo
a proposição de autoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida, voto de felicitações
em razão da passagem do natalício do Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Associaram-se à justa homenagem, em nome do parquet estadual, o procurador de justiça Francisco Sagres Macedo
Vieira e, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Paraíba, o advogado Aécio Flávio Farias
de Barros Filho. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE- 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803929-53.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdan
Coelho de Souza Silva. Paciente: JAIME MIGUEL CORREIA DA CUNHA. Cota da Sessão do dia 09.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada, com prejuízo da alternatividade, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer do Ministério Público. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801064-57.2019.8.15.0000.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Marllon Laffit Torres Feitosa Passos e
Wagner Luiz Ribeiro Sales. Pacientes: CARLOS DE FRANCA MACHADO e GILIARDE VELOSO DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803234-02.2019.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Impetrante: João Fábio Ferreira da Rocha. Paciente: SILVÂNIA NICOLAU DA COSTA. Julgado: “Ordem denegada e, de ofício, determinou-se a adequação ao regime prisional, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801781-69.2019.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente:
GUSTAVO ALVES GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802975-07.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Marcus Antônio Dantas Carreiro. Paciente:
LEANDRO JÚNIOR CAETANO DE FREITAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802781-07.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrantes: Demóstenes Cezário de Almeida e outros. Paciente:
JOÃO JEISON FERREIRA LOURENÇO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803914-84.2019.8.15.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ana Érika Magalhães Gomes. Paciente:
MARIA DA CONCEIÇÃO MEDEIROS CARNEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804193-70.2019.8.15.0000. 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Ítalo Ranniery Nascimento
Santos. Paciente: ROBERTO NASCIMENTO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 080421191.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Clebson do
Nascimento Bezerra. Paciente: RAFAEL ROZENO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803924-31.2019.8.15.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Impetrante: Rafael Alves
Monteiro Araújo. Paciente: EMERSON VASCONCELOS RAMOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800415473.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JAÍLSON JULIÃO LUIZ. Cota
da Sessão do dia 14.05.2019: “Após o voto do relator, que concedida parcialmente a ordem, pediu vista o Des.
Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto para 21.05.2019”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0804058-58.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Natanael Gomes de Arruda. Paciente: LEANDRO DUARTE DA SILVA. Cota da
Sessão do dia 14.05.2019: “Após o voto do relator, que concedia, em parte, a ordem, pediu vista o Des, Ricardo
Vital de Almeida. O vogal aguarda. Julgamento previsto para 21.05.2019”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 080411139.2019.8.15.0000. 3ª. Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Priscila Dias Gomes de Sousa. Paciente: GIÁCOMO VINÍCIUS BARBOSA DE SOUZA REIS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804409-31.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz
Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: RENAN FERNANDES SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080321933.2019.815.0000. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Renildo Feitosa Gomes. Paciente: FÁBIO BATISTA SANTANA. Julgado: “Ordem denegada e, na parte
alternativa, prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803104-12.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Defensoria Pública. Paciente: JOCEANE DOS
SANTOS GOMES. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
Ministério Público. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803916-54.2019.815.0000. Comarca de Lucena.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio Mendonça Monteiro Júnior.
Paciente: NATANAEL DA SILVA GONZAGA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, e nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º) Embargos de Declaração nº 0000767-97.2016.815.0191. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: LEANDRO DOS SANTOS
SOUTO (Adv.: Aldek Dantas Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 002068642.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: SEVERINA
CELESTINA DA SILVA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0000123-60.2014.815.0051. 1ª Vara da Comarca
de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: ROBERTO ZANATA EVANGELISTA
PEREIRA (Adv.: Paulo Sabino de Santana). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº
0000244-38.2011.815.0231. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
15
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: GILVANDO
DE ANDRADE MUNIZ (Advs.: Clebson do Nascimento). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
- 1º) Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelantes: DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias
da Silva, OAB/PB nº 18.107). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do
relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás
de Brito Pereira Filho aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 09.05.2019:
“Adiado, em face das férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 14.05.2019:
“Adiado para o dia 04.06.2019”. 2º) Embargos de Declaração nº 0001559-47.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Embargante: MARIA ELIENE ASFORA (Advs.:
Guido Maria Ferreira de Araújo Júnior e outro). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 09.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos não conhecidos e, de ofício,
declarou-se extinta a punibilidade pelo pagamento do débito, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do Ministério Público. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0000359-68.2017.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: FRANCIVALDO MARCELINO DIAS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº
18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2019: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
sessão do dia 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, em face das férias do relator, para a
Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, em face das férias do relator, para a Sessão
de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado, em face das férias do relator, para a Sessão de
14.05.2019”. Julgado: “Acolhida a preliminar para anular a sentença, determinado o retorno os autos ao juízo de
primeiro grau, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Apelação
Criminal nº 0000058-53.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante:
Ministério Público. 2º Apelante: EDHEMAR DA SILVA SOUZA (Advs.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/
PB nº 12.864, e outros). 3º Apelante: RONDINELI DA SILVA SOUZA (Adv.: José Inácio Peeira de Melo, OAB/PB
nº 5.700). Assistente de acusação: Maria das Dores da Silva Sousa (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB
nº 3.196). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor, para
a Sessão de 14.05.2019”. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Ricardo Vital de Almeida (fls. 1.197).
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º) Apelação Criminal nº 0000223-54.2016.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des.
Ricardo Vital de Almeida (fls. 333). Cota da Sessão do dia 09.05.2019: “Adiado, em face das férias do revisor,
para a Sessão de 14.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º)
Agravo em Execução Penal nº 0000209-14.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Agravante: JOSÉ GOMES FILHO (Advs.:
Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090, e João Paulo Figueiredo de Almeida, OAB/PB nº 18.986). Agravada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 7º) Agravo em Execução Penal nº 0000817-46.2018.815.0000. Comarca de Alagoa
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: PAULO MARTINHO DE
ALMEIDA COSTA (Adv.: Almir Alves Dionísio, OAB/PB nº 7.124). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 8º)
Desaforamento nº 0001272-11.2018.815.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Requerente: Juiz de Direito da Comarca de Mari. Requerido: ALEXANDRE ARAÚJO DA SILVA (Defensor Público: Arally da Silva Pontes). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para
a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0003067-65.2015.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: JOSÉ ALMIR
CASÉ DA SILVA (Adv.: Rafael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB nº 16.068, e outro). Recorrida: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Recurso Criminal
em Sentido Estrito nº 0000538-60.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: IVANILDO MOISÉS NONATO
(Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001355-27.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: FLÁVIO CALIXTO
DA SILVA e TEREZINHA PEREIRA DA SILVA (Adv.: Adylson Batista Dias, OAB/PB nº 13.940). Recorrida:
Justiça Pública. Assistentes de acusação: Paulo Calixta da Silva e outro (Adv.: Clodoaldo José de Lima, OAB/
PB º 9779, e outros). Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 21.05.2019”.12º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000261-10.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: MARINALDO HENRIQUE DE SOUZA (Defensora Pública:
Lydiana Ferreira Cavalcante). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. 13º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000088-83.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Recorrente: WESLEY DAVID VILARINDO
FARIAS (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000160-70.2019.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºs Recorrentes: JOSÉ DA COSTA MARANHÃO, JOSENILDO GUEDES
DOS SASNTOS JÚNIOR e LENILTON MAIA FARIAS (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº
12.864). 2º Recorrente: Ministério Público. Recorridos: os mesmos. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º) Apelação Criminal nº 0001085-43.2002.815.0071. Comarca de
Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO DE
ASSIS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS (Adv.: José Teixeira de Barros Neto, OAB/PB nº 15.204). Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º) Apelação Criminal nº 0001591-93.2005.815.0271.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ IRANILDO DE LIMA SILVA
(Defensor Público: aulo Sérgio Garcia de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a preliminar para
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 000073858.2012.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MILTON CARLOS CÂNDIDO DA SILVA
(Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 18º) Apelação Criminal nº 0024682-24.2009.815.2002. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: OSCAR BATISTA DE OLIVEIRA NETO
(Defensora Pública: Maria da Penha Chacon). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0000227-17.2010.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS DE
SOUZA REGO (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade quanto ao delito previsto no art. 60 da Lei nº 9.605, e quanto ao art. 54 da mesma
lei, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Presente o Advogado Raphael Sarmento. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016,
por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
20º) Apelação Criminal nº 0000861-24.2010.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDI-