Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2019 ° Página 17

  • Início
« 17 »
TJPB 27/05/2019 ° pagina ° 17 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2019

19º) Apelação Criminal nº 0015226-96.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: GILVANEIDE
FERREIRA MARIA DE ANDRADE (Adv.: Moisés Tavares de Morais, OAB/PB nº 14.022. Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0000246-30.2016.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSIVALDO JULIÃO DA SILVA (Defensor Público: José Celestino
Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0000256-88.2016.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO JARISMAR DA SILVA (Defensor
Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0001072-79.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: Ministério Público. Apelada: MARIA
SOLEDADE LOPES (Adv.: Felipe André Honorato Nóbrega, OAB/PB nº 23.495).
23º) Apelação Criminal nº 0000044-40.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ISAÍAS TAVARES DA SILVA (Advs.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562, e
outro). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000783-29.2017.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ VENÍCIO DO NASCIMENTO NETO (Adv.: Rômulo Beserra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). Apelada:
Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0009581-63.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JEYDSON SILVA GOMES (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavacanti).
26º) Apelação Criminal nº 0000915-31.2018.815.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: PAULO ANTÔNIO DA SILVA SOARES (Adv.: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque,
OAB/PB nº 15.577. Defensora Pública: Paula reis Andrade). 2º Apelante: JOSENILDO OLIVEIRA SILVA
(Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.015). 3º Apelante: VALDEIR DA SILVA SOARES
(Advª.: Fernanda Lúcia da Silva, OAB/PE nº 26.210). Apelada: Justiça Pública.
27º) Apelação Criminal nº 0006880-54.2018.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). Apelante: LEONARDO
SOARES DANTAS (Adv.: Felipe Daniel Alves Câmara, OAB/PB nº 16.205). Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0007012-14.2018.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: BRUNO DA SILVA SANTOS (Adv.: Michelen Hélia Araújo Lima, OAB/PB nº
17.022). Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0007457-32.2018.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ELIEZER DINIZ ARAÚJO SILVA JÚNIOR (Defensor Público: Odinaldo Espínola).

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos 09 (nove) dias do mês de maio do ano de dois mil e
dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho e
Arnóbio Alves Teodósio. Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Carlos Eduardo Leite Lisboa, em
substituição ao Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente a sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci
Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça.. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna
Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada,
sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080310934.2019.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Impetrante: Clebson Wellington Leite de Sousa. Paciente: CARLOS EUFRAUZINO DA SILVA. Cota da Sessão
do dia 16.04.2019: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, aplicando medidas cautelares,
pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Clebson Wellington Leite de Sousa”. Cota da Sessão do dia 23.04.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.04.2019: “Adiado,
por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia 30.04.2019:
“Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão
do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a sessão de 09.05.2019”. Julgado:
“Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e denegada pelos demais fundamentos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080280195.2019.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Eduardo Henrique Nogueira Luna (OAB/PB nº 14.320) e Fabrício D’Carlo
Albuquerque de Araújo (OAB/PB nº 24.870). Paciente: RAFAEL FERREIRA DE LIMA. Obs.: pauta publicada em
26.04.2019. Julgado: “Ordem denegada, quanto ao primeiro argumento, e não conhecida quanto ao segundo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Eduardo Henrique Nogueira Luna”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801594-61.2019.815.0000. Comarca de Alagoa
Nova. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alípio Bezerra de Melo
Neto (OAB/PB 17.103). Paciente: MANOEL MARCOS DA ROCHA. Obs.: pauta publicada em 26.04.2019.
Julgado: “Ordem concedida quanto à desobrigatoriedade de se submeter ao exame de DNA e denegada pelos
demais fundamentos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801402-31.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Washington de Andrade
Oliveira. Paciente: VICTORIA DE SOUZA OLIVEIRA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, em relação ao
primeiro fundamento, e denegada quanto ao segundo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804251-73.2019.8.15.0000. Comarca de São
Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alex Soares de Araújo
Alves. Paciente: ANTÔNIO PEREIRA DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804189-33.2019.815.0000.
Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
João Gustavo Pereira de Andrade. Paciente: JOÃO EUDES DE OLIVEIRA ALCÂNTARA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803929-53.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: JAIME MIGUEL CORREIA DA CUNHA. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 8º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802658-09.2019.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Cleiton Gomes de Lima. Pacientes: WEBERTON BARBOSA DO NASCIMENTO e RIVALDO
JOSÉ DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803908-77.2019.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José
Weliton de Melo e outro. Paciente: JOSÉ MÁRCIO REINALDO DE LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0803827-31.2019.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Adivomarques Ferreira Alves. Paciente: AIRES ALVES PEREIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Adivomarques Ferreira Alves”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0803909-62.2019.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José
Weliton de Melo e outros Paciente: LUIZ GUALBERTO URTIGA ALVES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0803338-91.2019.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.

17

ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Moisés Lima dos Anjos e Gerson Brasiliano do Nascimento.
Paciente: JOSÉ BARROS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS
PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0000484-05.2018.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: MATHEUS RODRIGO
VASCONCELOS MARTINS (Advs.: José Alves Cardoso e outro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000412-83.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: OSÓRIO MILANEZ
DANTAS NETO (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados
e, de ofício, afastou-se uma das penas restritivas de direito, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime”.3º) Embargos de Declaração nº 0007171-68.2013.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Embargante: WAGNER LUIZ PEREIRA DA SILVA (Adv.: Francisco Glauberto Bezerra Júnior).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados e, de ofício, corrigiu-se erro material, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 000155947.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
Embargante: MARIA ELIENE ASFORA (Advs.: Guido Maria Ferreira de Araújo Júnior e outro). Embargada:
Câmara Criminal. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA. 1º)
Apelação Criminal nº 0001372-12.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes:
DAVID DA SILVA MARTINS e EDSON MARQUES DE MOURA (Adv.: Renan Elias da Silva, OAB/PB nº 18.107).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Após o voto do relator, que dava provimento
parcial ao apelo, pediu vista antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Joás de Brito Pereira Filho
aguarda. Julgamento previsto para 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, em face das
férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, em face das
férias do revisor, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 14.05.2019”. 2º) Apelação
Criminal nº 0020275-62.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: PAULO
LAUDELINO FERREIRA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Apelante: GILDEMBERG ANDRADE DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 3º Apelante: FABIANO
VIEIRA DO AMARAL (Adv.: Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/PB nº 16.030). 4º Apelante: JEFFERSON
DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 5º Apelante: ANDERTON ANTÔNIO
SOARES DINIZ (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 6º Apelante: VALTER LUIZ DE BRITO
PEREIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
25.04.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia
30.04.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 02.05.2019”. Cota da Sessão do dia
02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, deu-se
provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 3º) Apelação Criminal nº 000035968.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCIVALDO MARCELINO DIAS (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/
PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.04.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.04.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a sessão do dia 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, em face das férias do
relator, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, em face das férias do
relator, para a Sessão de 14.05.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão de 14.05.2019”. 4º) Apelação Criminal nº
0001425-90.2016.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: EULLYKSANDY VENÂNCIO
DO NASCIMENTO (Advs.: Leonardo Gomes da Silva, OAB/PB nº 22.819, e Otávio Cassiano de Souza Silva,
OAB/PB nº 13.499). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do
relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão de 09.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 5º)
Apelação Criminal nº 0000016-24.2018.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IVANILDO
EVARISTO DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do
dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se
documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator:
Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE
OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 6º) Apelação Criminal nº 0003404-49.2018.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO JÚNIOR DOS SANTOS ANDRADE
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado,
por indicação do relator, para a Sessão de 09.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 7º) Apelação Criminal nº 0005010-71.2018.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO MIRANDA FRANÇA (Adv.: Wendell Araújo Sousa, OAB/
PB nº 25.715). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão de 09.05.2019”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º)
Apelação Criminal nº 0005869-87.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: EDUARDO FERREIRA DA SILVA (Advª.: Maria Zuleide Sousa Dias, OAB/PB nº 8.406).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 02.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão
de 09.05.2019”. Cota da Sessão do dia 07.05.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão de
09.05.2019”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º) Apelação Infracional nº 0000935-96.2018.815.0331. 2ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: adolescente identificado nos autos (Adv.: Rinaldo
Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos
termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 10º) Apelação Infracional nº 0001172-28.2018.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: adolescente
identificado nos autos (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º) Desaforamento nº 000013642.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Requerente: Francisco Justino do Nascimento (Advs.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº 5.768,
e outro). Requerida: Justiça Pública. Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Campina
Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001439-28.2018.815.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrida: WILLAME DE
LIMA BARBOSA JÚNIOR (Advs.: Diego Cazé Alves de Oliveira, OAB/PB nº 23.690, e outros). Julgado: “Deuse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º)

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado