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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019 ° Página 44

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TJPB 16/05/2019 ° pagina ° 44 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2019

44

cimento de todos e ninguém possa alegar ignorancia mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital
que sera publicado no diario da justiça nos termos do Art 8 inciso IV da lei 6830 80 e afixada copia no atrio
do Forum Mario Moacyr Porto local de costume Dado e passado nesta cidade aos 15 dias do mês de maio
de 2019 Eu Adriana Marcela Athayde de Andrade Tec Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
93538820178152002 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER PAULO ALBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, vulgo.PAULO TAXISTA., brasileiro,
natural de João Pessoa/PB, nascido em 15.10.1985, filho de Marileide Gonçalves dos Santos e de pai não
declarado, atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já, considere-se CITADO, para apresentar
defesa escrita, através de advogado, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP por infração ao
Art. 121,§ 2º, incisos IV e V; art. 121, § 2º, IV c/c art. 14. inciso II, na forma do art. 69 todos do Código Penal
e art. 244-B da Lei 8.069/90 e na forma do art. 70, CP; todos c/c art. 29 CP. João Pessoa, 14/05/2019. Dra.
FRANCILUCY REJANE DE SOUSA MOTA, JUIZA DE DIREITO DO 2º TRIBUNAL DO JÚRI do 2º Tribunal
do Júri da Capital. Eu, Giovanna Montenegro Dias Brandão, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
199251120148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de BYRON RUFFO LYCARIAO, nascido em 27/11/1963, filho de Jorge Lycariao e de Enide Ruffo
Lycariao, com endereco na Av dos Pescadores, 301, apto 101, Seixas, Joao Pessoa-PB, e por encontra-se o reu
em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para INTIMAR BYRON RUFFO
LYCARIAO da inercia de seu advogado constituido, devendo indicar novo advogado, no prazo de10 dias, sob
condicao de ser indicado defensor publico para atuar na sua defesa.E para que nao se alegue ignorancia, o edital
sera publicadono Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, tecnica
judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 14/05/2019Dr. Adilson Faricio Gomes Filho, Juiz de Dreito da 1 Vara Criminal da
Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
46369620188152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar, que
pelo Juizo da 3a Vara Criminal de Joao Pessoa-PB seprocessa a Acao Penal n. 0004636-96.2018.815.2002,
que a Justica Publica move contra JOSE MARIO DE ALMEIDA FONSECA JUNIOR,pelo que o MM.Juizde
Direito mandou expedir este EDITAL com a finalidade de CITAR o reu JOSE MARIO DE ALMEIDA FONSECA
JUNIOR, natural do Rio de Janeiro/RJ,nascido em 03/03/1985,inscrito no RG n.8.039.047-SSP/PE e CPF n.
054.268.054-82, filho de Jose Mario de Almeida Fonseca e Zildaires Xavier Mar-reiros Fonseca, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, de todo o conteudo da denuncia (f. 02/03 dos autos), para os fins do art. 396A do CPP [responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificaras provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimacao,quando
necessario],cujo prazo comecara a fluir a par-tir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor
constituido, tendo em vista o reu encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. E pa-ra que mais tarde nao se
alegue ignorancia, o presente EDITAL sera pu-blicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta
Comarca dede Joao Pessoa/PB, aos 14 de maio de 2019. Eu,Severino Carlos de Andrade, Tecnico Judiciario,
o digitei. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Di-reito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
128163820178152002 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, dele noticia tiverem e a quem possa interessar, que
pelo Juizo da 3a Vara Criminal de Joao Pessoa-PB se processa a Acao Penal n. 0012816-38.2017.815.2002,que
a Justica Publica move contra JOSELIO JOVEM DA SILVA, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir
este EDITAL com a finalidade de CITAR o reu JOSELIO JOVEM DA SILVA, natural de Joao Pessoa/PB,
nascido em 26/12/1986,inscritono RG n. 3424108, filho de Vera Lucia Jovem da Silva e pai não declarado,
atualmente em local incerto e nao sabido, de todo o conteudo da denuncia (f. 02/03 dos autos), para os fins
do art. 396-A do CPP [responder a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade emque
podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua de fesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimacao,
quando necessario], cujo prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do
defensor constituido,tendo em vistao reu encontrar-se em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixa-do no local de costume.Dado e
passado nesta Comarca de Joao Pessoa/PB,aos 14 de maio de 2019. Eu, Severino Carlos de Andrade,
Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0837831-76.2017.8.15.2001. AÇÃO:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL
Nº 5.478/68 (69). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: ELIZABETH CRISTINA DA SILVA
COSTA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente
edital, a fim de, para assinar a petição de desistência, com prazo de vinte (20) dias, no órgão oficial,
com a advertência o art. 357, IV, do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João
Pessoa, 15 de maio de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA, Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.

CAMPINA GRANDE
ATA DA 26ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
13 dias do mês de Maio do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal.
Presentes o Presidente Juiz Alberto Quaresma e os demais membros Juízes Érica Tatiana Soares Amaral
Freitas e Andréa Dantas Ximenes (substituindo a dra. Adriana Barreto Lossio de Souza). Presente ainda o dr.
Clark Sousa Benjamin – Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Em seguida,
foram julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 3000069-97.2015.8.15.0151 - APELAÇÃO
CRIMINAL - CONTRAVENÇÕES PENAIS -PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA PGJ / ERIVAN LOPES DA SILVA – DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), e em harmonia com o parecer
ministerial. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800937-53.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO -PARTES:
FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A – ADV. JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
/ MERCADINHO FARIAS LTDA – ADV. ALLAN DE QUEIROZ RAMOS / MARIA JOSE ALVES DE SOUZA. ADV. TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA RABELLO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no
sentido de conhecer ambos os recursos e dar-lhes provimento para reformar a sentença e julgar
improcedentes os pedidos iniciais. Sem sucumbência. PROCESSO 3000174-59.2016.8.15.0371 - APELAÇÃO CRIMINAL - DIFAMAÇÃO -PARTES: JULIO CESAR QUEIROGA DE ARAUJO – ADV. EDUARDO
HENRIQUE JACOME E SILVA / JOÃO RABELO DE SÁ NETO – ADV. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES - RELATOR JUÍZA ANDRÉA DANTAS XIMENES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR
APRECIAÇÃO. PROCESSO 0800189-62.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: JOSE DE ALMEIDA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a
sentença e excluir da condenação a repetição do indébito e o dano moral, mantendo a declaração
de ilegalidade das cobranças, com a devolução simples dos respectivos valores, nos termos do
voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0801067-84.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO
- EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA EUDOCIA DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE
ANDRADE BISNETO / BANCO BMG SA -ADV. MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO
O RECURSO DA PROMOVIDA. PROCESSO 0803956-58.2017.8.15.0371 - APELAÇÃO CRIMINAL - DIFAMAÇÃO -PARTES: RENATO BENEVIDES GADELHA – ADV. JOSÉ LAFAYETE PIRES BENEVIDES GADELHA / ARNÓBIO BEZERRA DA SILVA FILHO – ADV. JOSÉ ALVES FORMIGA - RELATOR JUÍZA ANDRÉA
DANTAS XIMENES. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. PROCESSO 080284067.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: SEVERINA DOS
SANTOS OLIVEIRA – ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos, nos
termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal

de Campina Grande, à unanimidade, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia. PROCESSO 080364857.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ZULEIDE
REGINA MINERVINA – ADV. RENATA MARIA GOMES MARTINS / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.
- ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080026319.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIA DA PENHA
NUNES DA SILVA - – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA ANDRÉA DANTAS XIMENES.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a
repetição do indébito e o dano moral, mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a
devolução simples dos respectivos valores, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência.
PROCESSO 0801965-13.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BANCO BMG SA – ADV. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA / JOSEFA LINS GONCALVES – ADV.
HELCIO STALIN GOMES RIBEIRO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a
repetição do indébito e a indenização por danos morais, mantendo o julgado apenas no que se
refere à declaração de inexistência do contrato nº 10844318 e imposição ao recorrente de efetivar
qualquer desconto alusivo a tal contrato em desfavor do recorrido, nos termos do voto da Relatora.
Sem sucumbência. PROCESSO 0800233-81.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO -PARTES: SEVERINO RODRIGUES DA SILVA -– ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade, ex officio, EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DA PROMOVIDA. PROCESSO 0800194-21.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO BANCÁRIOS -PARTES: MARIA MARGARIDA DA SILVA -– ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. RUBENS GASPAR SERRA - RELATOR JUÍZA
ANDRÉA DANTAS XIMENES. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e
excluir da condenação a repetição do indébito e o dano moral, mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a devolução simples dos respectivos valores, nos termos do voto da
Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0811807-60.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: JOSE PORTELA DE MELO E OUTROS – ADV. THALES LINHARES DE
AZEVEDO / BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - DV. WILSON SALES BELCHIOR
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800355-72.2017.8.15.0491
- RECURSO INOMINADO - PAGAMENTO INDEVIDO -PARTES: FRANCISCA FERNANDES DE ARAUJO –
ADV. PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO / BANCO BRADESCO SA /LIBERTY SEGUROS SA –
ADV. LUCIANA SIMOES PESTANA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. (….) NÃO CONHEÇO DO
RECURSO e, consequentemente, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 932, I, do CPC. Por consequência,
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III, b, do mesmo
diploma legal. Custas já satisfeitas. Sem honorários. PROCESSO 0803522-07.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: JOSE NEVES DE ARAUJO – ADV.
CLEODON BEZERRA LEITE FILHO / AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A. ADV. ELISIA HELENA DE MELO MARTINI - RELATOR JUÍZA ANDRÉA DANTAS XIMENES. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, ex officio,
EXTINGUIR O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em face da complexidade da matéria, a qual
necessita da realização de perícia grafotécnica, e DECLARAR PREJUDICADO O RECURSO DA PROMOVIDA, nos termos do voto da Relatora. PROCESSO 0801206-36.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: MARIZETE GUEDES FERREIRA ALVES - – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / BANCO BMG SA – ADV. CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA
- RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, em
parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a repetição do indébito e o dano moral,
mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a devolução simples dos respectivos
valores, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. PROCESSO 0800670-03.2017.8.15.0491
- RECURSO INOMINADO - VENDAS CASADAS -PARTES: JOSE BARBOSA – ADV. ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA / BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI/MARINA BASTOS DA
PORCIÚNCULA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0801201-27.2018.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: FRANCISCA BATISTA LOPES- ADV. HELITON FIGUEIREDO ABRANTES / IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - ADV GIZA HELENO COELHO - RELATOR JUÍZA ANDRÉA
DANTAS XIMENES. Vistos etc. Considerando a possibilidade de efeitos infringentes nos Embargos
Declaratórios opostos, retire-se o feito de pauta e intime-se a parte adversa para apresentar resposta/contrarrazões, no prazo legal. PROCESSO 0806334-93.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: ILDETE MARIA DA SILVA – ADV.
ESAU TAVARES DE MENDONÇA FARIAS E ARAUJO / BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,- DV.
ANDREA FORMIGA DANAS DE RANGEL MOREIRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. COMPARECEU O BEL. ESAU TAVARES DE MENDONÇA FARIAS E ARAUJO -OAB/PB 17815.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer
do recurso e dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação. Sem sucumbência, face o resultado do julgamento. PROCESSO 0815283-09.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: BANCO DO BRASIL SA – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS / ALUIZIO
CAVALCANTI GUIMARAES – ADV. MARCOS RODRIGO GURJÃO PONTES - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95.
Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da
condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0820719-80.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: EDIVAL FREIRE DIAS – ADV.THIAGO
MATHEUS CAMPOS ALCANTARA / CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ADV. LEONARDO
ANTONIO CORREIA LIMA DE CARVALHO - RELATOR JUÍZA ANDRÉA DANTAS XIMENES. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do
CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800217-64.2016.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS -PARTES: MARIA JOSE GONCALVES
DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO / BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do
recurso e dar-lhe provimento, em parte, para reformar a sentença e excluir da condenação a
repetição do indébito e o dano moral, mantendo a declaração de ilegalidade das cobranças, com a
devolução simples dos respectivos valores, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência.
PROCESSO 3000381-09.2016.8.15.0161 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARTES: LUZIA DANTAS DO NASCIMENTO – ADV. BISMARCK SILVA DINIZX / BANCO MERCANTIL DO
BRASIL SA – ADV. MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES /BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
– ADV WILSON SALES BELCHIOR /BANCO VOTORANTIM SA – ADV. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E
SILVA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade, conhecer os recursos dos BANCOS VOTORANTIM E MERCANTIL
DO BRASIL e dar-lhes parcial provimento para determinar a devolução dos valores indevidamente
cobrados por tais instituições financeiras, de forma simples, bem como determinar a compensação
dos valores que os bancos recorrentes foram condenados a pagar com as quantias comprovadamente depositadas na conta da autora, mantendo a decisão em seus demais termos. Sem sucumbência. PROCESSO 0801717-90.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E
DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: PAULO NATHAN ANDRADE SANTOS LIMA – ADV.FABIANA BATIS-

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