TJPB 13/05/2019 ° pagina ° 3 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019
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ao final, relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador CorregedorGeral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 09 de maio de 2019. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.
RECURSO ESPECIAL nº 0006612-49.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama. RECORRIDO: Wanderson da Silva Martins. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar
Neves (OAB/PB n° 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB n° 1 1.960)
AVISO Nº 82/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria do Estado de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado, AVISA
aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar
possa o seguinte: A inutilização dos papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento abaixo
declinados: Processo n.º 0000445-67.2019.8.15.1001 – Papéis n.º A3685907, A3685906, A3685905, A3685904,
A3685893 e A3685890 (OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS DA COMARCA DE VIDEIRA/SC). João Pessoa, 03 de maio de 2019. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral de Justiça.
Recurso Especial – nº 0031050-66.2013.815.0011. Recorrente: SP 08 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Q3
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogados: José Frederico Cimino Manssur (OAB/SP 194.746) e Juliana
Fleck Visnardi (OAB/SP 284.026). Recorrido: Janaína Barbosa da Silva. Advogado: Rodrigo Araújo Reul (OAB/
PB 13.864)
AVISO Nº 83/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria do Estado de Santa Catarina, constante do Processo Administrativo abaixo declinado, AVISA
aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar
possa o seguinte: A inutilização de folha e papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento
abaixo declinados: Processo n.º 0000434-38.2019.8.15.1001 – Folha n.º A3950696 (2º TABELIONATO DE
NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC) e dos Papéis n.º A3791961, A3791972,
A3792006, A3792007, A3792083, A3792090, A3792092, A3792103, A3792117, A3792118, A3792119, A3792121,
A3792122, A3792123, A3792124, A3792126, A3792127, A3792128, A3792129, A3792130, A3792133, A3792134,
A3792135, A3792141, A3792143, A3792219, A4438379, A4438381, A4438382 e A4438383 (1º TABELIONATO DE
NOTAS E PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC). João Pessoa, 03 de maio de 2019.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral de Justiça.
AVISO Nº 84/2019. O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a solicitação dirigida a este Órgão
pela Corregedoria do Estado de Minas Gerais, constante do Processo Administrativo abaixo declinado, AVISA
aos Juízes de Direito do Estado da Paraíba, aos Notários, Registradores, ao público em geral e a quem interessar
possa o seguinte: A inutilização de papéis de segurança para ato de aposição de apostilamento abaixo
declinados: Processo n.º 0000433-53.2019.8.15.1001 – Papel n.º A2497996 (CARTÓRIO DO OFÍCIO DO 1º
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG), Papel n.º A4293780 (CARTÓRIO DO 2º
OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG), Papéis n.º A3943942, A3944760, A3944777,
A3944774, A3944756, A3944752, A3944751, A3945246, A3943998, A3945245, A3945238, A3944483, A3944842,
A3944843, A3944844, A3944480, A3944834, A3944848, A3943919, A3944824, A3944791, A3944790, A3944829,
A3943951, A3943931 e A3943939 (OFÍCIO DO 3º REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA
DE BELO HORIZONTE/MG), Papéis n.º A3944889, A3944884, A3944878, A3944875, A3944861; A3944891,
3943793, A3943792, A3943791, A3943790, A3943760 e A3943903 (CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO 3º
SUBDISTRITO DE BELO HORIZONTE/MG), Papéis n.º A2152338 e A2152341 (OFÍCIO DO 7º TABELIONATO DE
NOTAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG), Papéis n.º A3526745 e A3526638 (CARTÓRIO DO 2 º
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES/MG), Papel n.º A4565786 (CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE
GOVERNADOR VALADARES/MG), Papéis n.º A4422012, A4422015, A4422016, A4422034, A4422037, A4422044,
A4422057 e A4422058 (CARTÓRIO DO 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE IPATINGA/MG), Papel
n.º A2092839 (OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE MIRAGAIA DA COMARCA DE
UBÁ/MG), Papéis n.º A2019001 e A2019134 (OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA
COMARCA DE OURO FINO/MG), Papel n.º A3428079 (OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL-REI/MG), Papéis n.º A2018781, A2018784 e A2018790 (OFÍCIO DO
REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÃO NOTARIAL DE TIRADENTES DA COMARCA DE SÃO JOÃO DEL-REI/
MG), Papéis n.º A4268207, A4268202, A4268206, A4268214, A4268233 e A4268278 (OFÍCIO DO 2º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG), Papéis n.º A4268355 e A4268356 (OFÍCIO DO 2º
TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG) e do Papel n.º A3120385 (OFÍCIO DO 2º
TABELIONATO DE NOTAS DE VARGINHA/MG). João Pessoa, 03 de maio de 2019. Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral de Justiça.
RECURSO ESPECIAL Nº 0000278-05.2014.815.0911. RECORRENTE: Adauto Murilo Carvalho Machado. ADVOGADA: Luana Martins de Sousa Benjamin OAB/PB 12.323. RECORRIDO: Estado da Paraíba. ADVOGADO:
Alfredo Zucca Neto OAB/SP 14.056
RECURSO ESPECIAL Nº 0123900-23.2012.815.2001. RECORRENTE: GEAP Autogestão em Saúde. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB nº 128.341-A- Suplementar). RECORRIDOS: Gerlândia de
Cássia Dantas Freire, Lisabelle Dantas de Araújo, Pollyana Dantas de Araújo, P. H. D. A. - representado por sua
mãe Gerlândia de Cássia Dantas Freire - e Eurídice da Cunha Dantas. ADVOGADOS: Martinho Cunha Melo Filho
(OAB/PB nº 11.086)
RECURSO ESPECIAL Nº 0020381-95.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: José Francisco da Silva.
ADVOGADOS: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e outros
Recurso Especial – nº 0020470-89.2011.815.2001. Recorrente: José Otávio Cipriano. Advogado: André Gomes
Bronzeado (OAB/PB nº 14.439).Recorrida: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO. Advogado: Marco
Roberto Costa Macedo (OAB/PB n° 16.021) e Karina Pinto Andrade (OAB/PB n° 18.143)
RECURSO ESPECIAL Nº 0006697-28.2013.815.0571. RECORRENTE: Município de Pedras de Fogo. ADVOGADO: Erony Félix da Costa Andrade (OAB/PB nº 18.012-A). RECORRIDO: Josivaldo Carvalho da Silva. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB nº 6.003)
RECURSO ESPECIAL Nº 0007017-75.2014.815.0011. RECORRENTE: Bompreço Supermercados do Nordeste
Ltda. ADVOGADOS: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP nº 200.777), Ivandro Alves Farias Júnior (OAB/PB nº
19.334) e Ricardo Franceschini (OAB/PB nº 24.140-A). RECORRIDO: Município de Campina Grande. PROCURADORA: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB nº 11.402)
RECURSO ESPECIAL Nº 0003805-27.2013.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência.
PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Silvestre Mendonça
Vieira. ADVOGADO: Ubiratã Fernandes de Souza OAB/PB nº 11.960 e Alexandre G. Cezar Neves OAB/
PB 14.640
RECURSO ESPECIAL Nº 0003805-27.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Silvestre Mendonça Vieira. ADVOGADO: Ubiratã
Fernandes de Souza OAB/PB nº 11.960 e Alexandre G. Cezar Neves OAB/PB 14.640
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NEGO SEGUIMENTO Ao recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0000743-89.2018.815.0000. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. RECORRIDO: Severino Ramos Pereira do
Nascimento e outros. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB nº 23.256.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso especial.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0005245-14.2013.815.0011. RECORRENTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: George Suetonio Ramalho Júnior (OAB/PB n. 11.576). RECORRIDO: Samsung Eletrônica da Amazonia
Ltda. ADVOGADO: Fábio Rivelli (OAB-PB 20.357-A) e Yun Ki Lee (OAB-SP 131.693).
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso especial.”
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0001658-52.2013.815.0441. RECORRENTE: Manoel Beijamim de Paiva. ADVOGADO: Gean da Silva Freire – OAB/PB nº 16.818. RECORRIDO: Antônio Calbaizar. ADVOGADO: Rodolpho Jacinto
Duarte Loureiro - OAB/PB n° 16.240
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0007017-75.2014.815.0011. RECORRENTE: Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda. ADVOGADOS: André Gonçalves de Arruda (OAB/SP nº 200.777), Ivandro Alves Farias Júnior
(OAB/PB nº 19.334) e Ricardo Franceschini (OAB/PB nº 24.140-A). RECORRIDO: Município de Campina Grande.
PROCURADORA: Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB/PB nº 11.402)
RECURSO ESPECIAL Nº 0039563-09.2009.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADO: Leonardo Montenegro Concentino (OAB/PE nº 32.786). RECORRIDO: Posto Vitória Comercial Distribuidora
de Combustíveis e Lubrificantes Ltda. ADVOGADO: Fabrício Montenegro de Morais (OAB/PB nº 10.050)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0017578-71.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Jeorge Setefferson de Souza Leite.
ADVOGADOS: Alexandre Gustavo Cézar Neves OAB/PB 14.640
RECURSO ESPECIAL Nº 0036177-97.2011.815.2001. RECORRENTE: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. ADVOGADO: George Ottavio Brasilino Olegário (OAB/PB nº 15.013). RECORRIDA: Josineide
Batista de Carvalho. ADVOGADOS: Arland de Souza Lopes (OAB/PB nº 2.236) e outros
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0002050-94.2015.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade de Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Rafael Siqueira Domingos Cabral.
ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0083323-03.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB nº 10.631. RECORRIDO: Carlos Antônio Liberato. ADVOGADOS: José
Francisco Xavier OAB/PB nº 14.897
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003811-34.2013.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade de Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDO: Roberto Marcelino de Souza. ADVOGADO: Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640)
RECURSO ESPECIAL Nº 0025337-47.2012.815.0011. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO:
Rafael Sganzerla Durand OAB/PB 244648-A. RECORRIDO: Cristiano Vieira Burdick. ADVOGADO: Emanuel
Carvalho de Almeida OAB/PB 17.129
RECURSO ESPECIAL Nº 0000791-68.2011.815.0881. RECORRENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A. ADVOGADA: Geórgia Maria Almeida Gabínio (OAB/PB nº 11.130). RECORRIDOS: Maria da Silva Batista, Maria do
Socorro Silva, Rosenilda da Silva, Roseilda Batista da Silva Bezerra e Roniclebel Batista da Silva. ADVOGADO:
Eduardo Sérgio Cabral de Lima (OAB/PB nº 9.049)
RECURSO ESPECIAL Nº 0029822-81.2005.815.2001. RECORRENTE: Walter de Araújo Galvão. ADVOGADOS:
Roberto Vasconcelos Alves (OAB/PB nº 2.446) e Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB nº 11.477). RECORRIDA: Mapfre Vida S/A. ADVOGADA: Susana Lúcia Fernandes (OAB/PB nº 15.957).
RECURSO ESPECIAL Nº 0027564-59.2009.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Nemise Maciel de Sousa.
ADVOGADA: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946) e Karina Leal Ernesto de Amorim (OAB/PB nº 17.478)
Recurso Especial – nº 0040946-80.2013.815.2001. Recorrente: Valmir Inocêncio. Advogado: Wallace Alencar
Gomes (OAB/PB n° 24.739). Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos (Banco BMC). Advogado: Wilson Sales
Belchior (OAB/PB n° 17.314-A)
RECURSO ESPECIAL Nº 0000924-59.2013.815.0261. RECORRENTE: Município de Igaracy. ADVOGADO:
Francisco de Assis Remígio II OAB/PB 9464. RECORRIDA: Gisnailda Tomaz Ferreira. ADVOGADO: Paulo César
Conserva OAB/PB 11.874
RECURSO ESPECIAL Nº 0007906-05.2009.815.0011. RECORRENTE: Município de Alagoa Nova. ADVOGADO:
Érika Fernandes de Souza OAB/PB 21.643. RECORRIDO: José Horácio Sales e outra. ADVOGADO: Maria José
Barbosa de Barros OAB/PB 6.969
RECURSO ESPECIAL Nº 0000717-44.2014.815.2001. RECORRENTE: CASSI – Caixa de Assistência dos
Funcionários do Banco do Brasil S.A. ADVOGADOS: Nildeval Chianca Jr. (OAB/PB nº. 12.765). RECORRIDO
(A): Valéria Campos Batista Didier. ADVOGADO (A): André Ricardo Amaral Gouveia Moniz (OAB/PB nº 16.889)
RECURSO ESPECIAL Nº 0048603-20.2006.815.2001. RECORRENTE: Alceu Silveira. ADVOGADO: Lisanka
Alves de Sousa (OAB/PB nº 10.662). RECORRIDO: Maria Augusta do Amaral. ADVOGADOS: Wagner Herbe
Silva Brito (OAB/PB nº 11.963) e Antônio Modesto de Souza Neto (OAB/PB nº 12.0265)
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO o recurso eXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000161-93.2016.815.0571. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB nº 10.810). RECORRIDA: Andréa Gondim de Albuquerque Lima.
ADVOGADA: Mayara Macário Alves (OAB/PB nº 21.530).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recuRso extraordinário.”
Recurso Extraordinário – nº 0015908-85.2014.815.0011. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Eli Eber Luiz de Moura. Advogado: Leonardo Hebert (OAB/PB
n° 59.432).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0805667-38.2003.815.0000. RECORRENTE: Ronaldo Soares Rolim Filho.
ADVOGADO: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0003301-44.2015.815.2003. RECORRENTE: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. ADVOGADO: Virgínia Cabral Toscano Borges (OAB/PB nº 18.961). RECORRIDO: Clio
Robespierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB nº 12.189).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, devendo, destarte, serem feitas as comunicações de estilo.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0000244-08.2018.815.0000. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). RECORRIDA: Maria Constantino de Sousa e outros.
ADVOGADO: Antônio Teotônio de Assunção (OAB/PB nº 10.492).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – nº 0001324-23.2015.815.2001. RECORRENTE: Município de João Pessoa.
PROCURADOR GERAL: Adelmar Azevedo Régis. RECORRIDO: João Carlos Duarte de Lima. ADVOGADO:
Maria da Penha Gonçalves dos Santos (OAB/PB 7654).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001485-09.2013.815.0221. RECORRENTE: Domingos Leite da Silva Neto. ADVOGADO: Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) exerço o juízo de retratação da decisão monocrática de fls.
152/152-v e determino a remessa dos autos ao gabinete da eminente Relatora, em cumprimento ao
disposto no art. 1.030, II do CPC/2015.”
RECURSO ESPECIAL nº 0017578-71.2015.815.2001. RECORRENTE: Município de Imaculada. ADVOGADO:
Paulo ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233. RECORRIDO: Egídio Júnior Félix Leite Ribeiro. ADVOGADO:
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB n° 40074)
Agravo Interno em Recurso Extraordinário n° 0071359-13.2012.815.2001. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Fábio Andrade Medeiros (OAB/PB n° 10.810). Agravado: João Bernardo de Albuquerque Neto. Advogado:
Heverson Smith Medeiros Alves – OAB/PB 14853.