TJPB 08/04/2019 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2019
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O EXCELENTÍSSIMO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA PORTARIA GAPRE Nº 196/2019, PROFERIU O
SEGUINTE DESPACHO “Vistos etc. (…) No caso em tela, verifica-se que os credores (…) possuem mais de
60 (sessenta) anos de idade, conforme cópias de documentos colacionados aos autos. Assim, sendo o crédito
de natureza alimentar, configurada está a hipótese a que alude o art. 100, § 2º, da CF c/c o art. 97, caput e §§
6º e 18, do ADCT, razão pela qual defiro os pedidos. Com relação aos credores (…) defiro igualmente os
pedidos, para determinar a habilitação na ordem preferencial, na condição de portadores de deficiência e doença
grave, respectivamente, pelo que se observa dos laudos médicos juntados ao feito. Indefiro, todavia, o
pedido de preferência formulado por (…), pois, ainda que pudesse, em tese, recebê-la, limitada ao quíntuplo
do montante fixado para requisições de pequeno valor e ao seu crédito no precatório, a patologia de que diz ser
portador, descrita nos documentos de fls. 3668/3670, não se encontra inserida no elenco de moléstias indicadas
no art. 16, da Resolução nº 115, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução nº 123/2010, não
sendo considerada doença grave para efeito de concessão de pagamento preferencial. Relativamente aos
pleitos de (…), tenho por não conhecê-los, uma vez que não são credores na presente requisição e tampouco
se encontram habilitados no feito. No que se refere aos pedidos de (…), considero prejudicados, por já ter
havido pagamento de preferência aos credores, por motivo de idade, na forma prescrita no § 2º do art. 100 da
Constituição Federal, por ocasião da 16ª Lista do Estado da Paraíba. Considero prejudicado, ainda, o pedido
efetuado por (…), em face de já ter recebido o crédito a que tinha direito neste precatório, após adesão ao acordo
formulado com o Estado da Paraíba, homologado em 22/03/2017, não mais existindo qualquer valor a ser
recebido. Registro, por fim, no que pertine a (…), que informa na petição de fls. 3.671/3.671-v os dados
bancários para depósito de futuros créditos a que tem direito no presente precatório, já ter sido beneficiado com
pagamento por preferência, por ocasião da 16ª Lista do Estado da Paraíba, momento em que teve quitado seu
crédito, não remanescendo qualquer valor a receber. Assim, após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos
à Gerência de Precatórios, para aguardar a publicação da lista preferencial. Realizada a publicação da referida
lista, sejam os autos encaminhados à Escrivania de Precatórios a fim de que certifique a publicação e aguarde
o prazo de 05 (cinco) dias para a interposição de impugnação, para então, voltarem-me conclusos. Publique-se.
Cumpra-se”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0074699-76.1997.815.0000 – CREDOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL
DO ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO: JOSÉ CLAUDEMY TAVARES SOARES. DEVEDOR: ESTADO DA
PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013650-49.2014.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: GENIVAL FELIX DA SILVA FILHO, intimação à Bela. FLAVIANA SURAMA DELGADO DA COSTA, OAB-PB Nº 16.636, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000442-45.2018.815.0000 -(1ª
C.C.) – 1º Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, 2º Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA Recorrido:
SINTESPB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA, intimação ao Bel.
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO, OAB/PB Nº 8.200, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0039252-81.2010.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA Recorrido: CAENGE S/A – CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA, intimação ao Bel. FELIPE CHALFUN, OAB/MG Nº 84.559, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 012120159.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: DISCONSTRUÇÃO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, Agravado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAÍBA - CINEP, intimação ao Bel. JEOFTON COSTA MELO OAB-PB Nº 12.399, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000096271.2013.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IAGARACY, Agravado: ANNA CHARLOTTA DE
LACERDA SOARES BRASILEIRO, intimação ao Bel. PAULO CÉSAR CONSERVA OAB-PB Nº 11.874, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000084750.2013.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IAGARACY, Agravado: JOSEFA LINS NETA, intimação aos Bels. PAULO CÉSAR CONSERVA OAB-PB Nº 11.874 e CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA
OAB/PB Nº 18.186, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar
as contrarrazões do recurso em referência.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0068877-24.2014.815.2001. ORIGEM: 4ª V ara Cível da Capital. RELATOR: Des. João Alves da
Silva. APELANTE: Rafael Lelis Aranha Tavares. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia ¿ 13.442/pb. APELADO:
Construtora Tenda S/a E Fit 07 Ape Empreendimento Imobiliário Ltda.. ADVOGADO: Bruno de Almeida Maia ¿
18.921. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO
OBJETO DO RECURSO. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 932, INC. III, DO CPC, E 127,
INC. XXX, DO RITJPB. NEGATIVA DE CONHECIMENTO. - Resolvido o presente litígio por meio da celebração
de acordo extrajudicial submetido à homologação pelo juízo processante, a quo, resta prejudicado o recurso, por
falta do objeto necessário, devendo ser negado conhecimento ao mesmo, aegundo arts. 932, III, do CPC, e 127,
XXX, do RITJPB. Feitas estas considerações, julgo prejudicado a presente apelação, com fundamento no art.
932, inc. III, do Código de Processo Civil.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001781-93.2013.815.0071. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Municipio de Areia. ADVOGADO: Gustavo Moreira Oab/pb 16825. APELADO: Francisco
Nazario de Brito. ADVOGADO: Francisco Xavier da Silva Oab/pb 5962. apelação cível. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. Procedência. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 932, III DO CPC/2015. não conhecimento. - “§5º
Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze)
dias.” (Artigo 1003 do CPC/2015) - “Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” (CPC/2015) - Conforme as regras do
Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição do recurso apelatório é de 15 (quinze) dias úteis, com
contagem em dobro quando se tratar de Fazenda Pública e de suas respectivas autarquias e fundações,
suspendendo-se em virtude de sábados, domingos e feriados. A ultrapassagem desse limite legal implica no
reconhecimento da intempestividade recursal, o que ocorreu na conjuntura em epígrafe. - Quando o recurso for
manifestamente inadmissível, em virtude de não atender ao requisito da tempestividade, poderá o relator rejeitar
liminarmente a pretensão da parte recorrente, em consonância com os ditames do art. 932, inciso III, do Código
de Processo Civil de 2015. Isto posto, NÃO CONHEÇO DO APELO.
APELAÇÃO N° 0034354-40.2001.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora. ADVOGADO: Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. APELADO: Maria das Gracas Diniz Oliveira Guedes. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE EFETIVA PENHORA APTA A AFASTAR A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SENTENÇA EM
CONSONÂNCIA COM RECENTE TESE REPETITIVA DA MÁXIMA CORTE INFRACONSTITUCIONAL – RESP.
1.340.553. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DA SÚPLICA. - “1) O prazo de
um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data
da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no
endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse
sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o
processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º, 3º e 4º, da lei
6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição
intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre
ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos
(artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do
procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a
ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição).” (STJ – Recurso Repetitivo no Resp nº
1.340.553 - 2012/0169193-3, 1ª seção - julgado em 12/09/2018) - Não obstante a Fazenda Pública afirme que não
houve inércia a justificar a prescrição, o mero peticionamento em juízo, sem que haja a efetiva penhora, não é
apto a afastar o fenômeno prescricional. Com essas considerações, nos termos do art. 932, IV, “b” do CPC,
monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença em todos os seus termos.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0069319-87.2014.815.2001 – Recorrente(s): MARIA DAS
NEVES COSTA MACIEL. Recorrido(s): UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Intimação ao(s) bel(is). HERMANO GADELHA DE SÁ, Nº 8.463 OAB/PB e LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS, Nº 13.040 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0126853-57.2012.815.2001 – Recorrente(s): BANCO PAN S/A.
Recorrido(s): MARCOS MOREIRA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO DE ARAÚJO NEVES, Nº
3.197 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0037708-53.2013.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA PREVIDÊNCIA. Recorrido(s): JOSÉ BELARMINO DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000179387.2017.815.0000 -(2ª C.C.) – Agravante: PBPREV-PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: BRAULY SERAFIM
DE ARAÚJO SILVA E OUTROS, intimação às Belas. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM, OAB-PB Nº 11.967
e ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB Nº 23.256 a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição
de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0018341-43.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Recorrente: MÁRCIA FERNANDA DE MENEZES ALVES DE ARAÚJO, Recorrido: SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA, intimação aos Bels. FRANCISCO DE MELO ANTUNES, OAB-PE Nº 26.218 e CARLOS AUGUSTO
RODRIGUES DE MATOS,OAB-PE Nº 17.380, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006114-38.2010.815.0251 -(1ª
C.C.) – Recorrente: FEDERAL DE SEGUROS S.A, Recorrido: MARIA DO SOCORRO ARAÚJO MARTINS E
OUTROS, intimação ao Bel. MARCOS REIS GANDIN, OAB-PB Nº 26.415A, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do
CPC)2015.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005209-16.2013.815.2001 -(1ª
C.C.) – Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, Agravado: VÂNIA
MARIA LEITE COUTINHO, intimação à Bela. RAFAELA FERREIRA MEDEIROS OAB-PB Nº 14.899, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000093406.2013.815.0261 -(1ª C.C.) – Agravante: MUNICÍPIO DE IAGARACY, Agravado: MARIA ISRAELDA COSTA DE
ARAÚJO, intimação ao Bel. CHRISTIAN JEFFERSON DE SOUSA LIMA OAB/PB Nº 18.186, a fim de no prazo
DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000031287.2010.815.0371 -(1ª C.C.) – Agravante: RIZOLENE MELO DE SÁ - ME, Agravado: BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL, intimação à Bela. GEÓRGIA MARIA ALMEIDA GABÍNIO OAB/PB Nº 11.130, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006604433.2014.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: JEFFERSON FERREIRA DOS
SANTOS, intimação aos Bels. ALEXANDRE GUSTAVO CÉZAR NEVES OAB/PB Nº 14.640 e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA OAB/PB 11.960, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006659229.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: FRANCISCA VIEIRA
DA SILVA, intimação às Belas. ANA CECÍLIA DOS SANTOS VIEIRA OAB/PB Nº 15.157 e ANDRESSA FERNANDES MAIA FALCÃO OAB/PB 21.048, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do
agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000073851.2014.815.0471 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: PATRÍCIA CRISTINA
ARAÚJO VIVENTE, intimação à Bela. MARIA NILVA MARTINS CARDOSO SOUSA OAB/PB Nº 9.815, a fim de
no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002810298.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – 1º Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, 2º Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA, Agravado: JOÃO BATISTA BALDINO DE SOUZA E OUTROS, intimação à Bela. ANA CRISTINA
HENRIQUE DE SOUSA E SILVA OAB/PB Nº 15.729, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de
patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000218951.2012.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSANIEL PEREIRA
BARBOSA, intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001016337.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: VILSON DUTRA DE
SOUZA, intimação às Belas. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA VILARIM OAB/PB Nº 11.967 e ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES OAB/PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado,
apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000991741.2015.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: FRANCISCO NUNES DOS ANJOS, intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES OAB/PB Nº 14.640, a fim de no
prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 004360902.2013.815.2001 -(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ HÉLIO ALVES,
intimação ao Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB Nº 11.946, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007085-35.2015.815.2001
-(1ª C.C.) – Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ ORLANDO BRILHANTE TORRES,
intimação ao Bel. ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES OAB/PB Nº 14.640, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000021060.2013.815.0371 -(1ª C.C.) – Agravante: JULER AMÂNCIO DE QUEIROGA PIRES E ESPÓLIO DE RAIMUNDO AMÂNCIO PIRES, REPRESENTADO POR ALZENIR QUEIROGA PIRES, Agravado: DAMIÃO FERREIRA
FARIAS, intimação ao Bel. GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA OAB/PB Nº 7.893, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NO REEXAME NECESSÁRIO – PROCESSO Nº 0000002-28.2014.815.0311
-(1ª C.C.) – Recorrentes: JOSÉ SEVERINO DE PAULO BEZERRA, DIEGO CORDEIRO LOPES E JOSÉ
LEANDRO CÂNDIDO, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, intimação ao Bel. ANDRÉ
LUIZ DE OLIVEIRA ESCOREL - OAB-PB Nº 20.672, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de
patrono do RECORRENTE, recolherem o preparo do recurso especial (custas estaduais e do STJ), sob pena de
deserção- conforme despacho Presidencial de fls. 430/430vv.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO – PROCESSO Nº 0001485-09.2013.815.0221 -(1ª C.C.) –
Recorrentes: DOMINGOS LEITE DA SILVA NETO, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, intimação aos Beis. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB-PB Nº 1.663 E DANILO SARMENTO
ROCHA MEDEIROS - OAB-PB Nº 17.586, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patronos do
RECORRENTE, comprovar a modificação em sua condição financeira, que impossibilita de efetuar o recolhimento do preparo do recurso especial conforme despacho Presidencial retro.