TJPB 02/04/2019 ° pagina ° 56 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 01 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE ABRIL DE 2019
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de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI
e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA,
Licenciamento, Gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à v vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr.(s) Executado(s) MARIA CRISTINA DA SILVA, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/
ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta cidade de Jacaraú/PB, aos 04 de fevereiro de 2019.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 4941020108151071 Acao:
DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:00min., no Átrio do Fórum Desembargador José
Martinho Lisboa, sito à Rua Pres. João Pessoa, nº 481, Centro, Jacaraú/PB, e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos de EXECUÇÃO FISCAL nº 000049410.2010.815.1071 (107.2010.000.494-7), na qual é Exequente MARIA JOSÉ ALVES E SILVA e Executado(a)
CLÓVIS OLIVEIRA DE ALENCAR, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (uma) Torre para antena de rádio, medindo 12 metros de altura. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais), em 14 de dezembro de 2015. ÔNUS: Nada consta no processo. DEPOSITÁRIO(a):
CLÓVIS OLIVEIRA DE ALENCAR. VALOR DO DÍVIDA: R$ 1.008,02 (hum mil, oito reais e dois centavos), em
12 de dezembro de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 22 de abril de 2019,
a partir das 09h:30min., no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comisssão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, Licenciamento,
Gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade
pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas ônus não serão transferidos ao
arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em
caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até
30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O
valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança,
garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo,
bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s)
bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do
sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo
de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Sr.(s) Executado(s) CLÓVIS OLIVEIRA DE ALENCAR, na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou
seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem
como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado
nesta cidade de Jacaraú/PB, aos 04 de fevereiro de 2019.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 11846820128151071 Acao:
EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:00min., no Átrio do Fórum Desembargador José Martinho Lisboa, sito à Rua Pres. João Pessoa, nº 481, Centro, Jacaraú/PB, e simultaneamente
através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos de EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL nº 0001184-68.2012.815.1071 (107.2012.001.184-9), na qual é Exequente JOSÉ NILSON DA
COSTA e Executado JOSÉ LAERCIO DA COSTA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Máquina de moer (picotador) marca Capec. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00
(doze mil reais), em 28 de outubro de 2013. ÔNUS: Nada consta nos autos. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua
Presidente Nilo Peçanha, nº 202, sala 101, Bessa. João Pessoa/PB. DEPOSITÁRIO: JOSÉ LAERCIO DA
COSTA, Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 202, sala 101, Bessa. João Pessoa/PB. VALOR DO DÉBITO: R$
10.000,00 (dez mil reais), em 20 de março de 2012. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 22 de abril de 2019, a partir das 09h:30min., no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, Licenciamento, Gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto,
os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os
lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr.(s) Executado(s) JOSÉ LAERCIO DA COSTA, na
pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is) e/ou seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), caso não tenha(m)
sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s) / fiduciário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Jacaraú/PB, aos 04 de fevereiro de 2019.
qualificada, nos termos do art. 396, do CPP, tendo o mesmo que ofertar defesa escrita, no prazo de 10 dias. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMJuíza, expedir o
presente edital, que sera publicado no Diário da Justiça e afixado no Fórum no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de Patos-PB, aos 29 dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
66306320138150571 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER atodos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que
perante o Cartório e Juízo desta única vara, se processa aos termos da Ação Penal promovida pela Justina Pública
contra o Sr. RAFAEL BRITO DO MONTE, brasileiro, solteiro, alfabetizado, filho de Edvaldo do Monte e Josicleide
Alves Brito, nascido em 18/08/1995, e constando dos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não
sabido, fica pelo presente edital intimado da sentença de pronuncia, cujo final e do seguinte teor pronuncio o réu
RAFAEL BRITO DO MONTE E ALISON JOSÉ PEREIRA,já qualificado, como incurso nas penas dos paragrafo
segundo, incisos II, III e IV e art. 129 do código penal brasileiro, submetendo-o ao julgamento pelo Tribunal do Juri
desta comarca. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital para ser publicado no diário da justiça para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Dado e passado nesta cidade, em 29 de março de 2019. Eu, Andrea Gondim de A. Lima, Técnica Judiciária, digitei.
Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juiz de Direito Auxiliar em Substituição Cumulativa.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6644820148150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente NIVALDO JOSÉ DE SOUZA e outros em face de JOELMA MORAIS DA
SILVA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 25/03/2019 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser
portador de doenca mental, F.79.1 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais
a Sr. NIVALDO JOSÉ DE SOUZA E CICERA FRANCISCA MORAIS, a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial paa que contraia obrigacoes
em nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera
publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca
de Remigio-PB, aos 25/03/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da
Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE CITACAO. Prazo: 20 dias. Processo nº 080110427.2018.8.15.0371. Acao: Divorcio. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em virtude da Lei,
etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartorio e Juizo
tramita a acao acima mencionada, promovida por MARIA VAGUINEIDE DE SOUSA em face de RENATO VITAL
DE SOUSA, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a)
acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguem
possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. 3ª
Vara Mista de Sousa-PB, 01/04/2019. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista Judiciario desta Vara, o
digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 7ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PROCESSO: 0802084-71.2018.8.15.0371. AÇÃO: AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. O Dr. VINICIUS – MM. Juiz de Direito desta 7ª Vara, Comarca de Sousa,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que
por este juízo e cartório da 7ª Vara Mista da Comarca de Sousa, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIO, processo 0802084-71.2018.8.15.0371, proposta por OSVALDO SOARES DA SILVEIRA, em
face de ACAO SOCIAL DA DIOCESE DE CAJAZEIRAS e outros. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR/
INTIMAR os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para contestarem no prazo de 15 (quinze) dias,
contados a partir do decurso de prazo deste edital, que é de 20 (vinte) dias, apresentar contestação, caso queira,
sob pena de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada copia no Átrio do
Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Bairro Raquel Gadelha, CEP: 58800-970,
Sousa – PB, fincando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo(art. 257,
II, do CPC). Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa, aos 01 de abril de 2019. Eu, João
Batista Alves de Andrade, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Vinicius Silva Coelho, MM Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA Nº 144/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar a Defensora Pública ELISETE CUNHA
PEREIRA, Símbolo DP-2, matrícula 93.471-2, Membro desta Defensoria Pública, com titularidade e exercício na
Comarca de Solânea, para responder cumulativamente pela Comarca de Arara, com efeito retroativo ao dia 1º
de fevereiro de 2019, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa,
25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
Publicada no Diário da Justiça em 28/2/2019. REPUBLICAR POR INCORREÇÃO.
PORTARIA Nº 238/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve conceder Férias Regulamentares de 30 (trinta)
dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo de 2017/2018, a servidora MARIA ISABEL DANTAS DE
QUEIROGA, Subgerente de Tec. da Informação, matrícula 151.343-5, lotada e com exercício nesta Defensoria
Pública, com vigência a partir do dia 1º de abril de 2019. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 239/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar sem efeito a Portaria que designou a
Defensora Pública JULITA COSTA ARANHA, Símbolo DP-2, matrícula 79.289-6, para exercer suas funções junto
ao Núcleo de Atendimento da Comarca da Capital. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João
Pessoa, 25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO
ESTADO.
PORTARIA Nº 240/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, a Defensora Pública LAURA
NEUMAN CÂMARA BONFIM SALES, Símbolo DP-2, matrícula 104.846-5, da titularidade da 7ª Vara Mista da
Comarca de Patos para a Comarca de Areia, em virtude de permuta com o Defensor Público Admilson Vilarim
Filho, conforme Processo Administrativo Nº 3450/2018-DPPB/GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PORTARIA Nº 241/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve remover, a pedido, o Defensor Público
ADMILSON VILARIM FILHO, Símbolo DP-2, matrícula 91.285-9, da titularidade da Comarca de Areia para a 7ª
Vara Mista da Comarca de Patos, em virtude de permuta com a Defensora Pública Laura Neuma Câmara Bonfim
Sales, conforme Processo Administrativo Nº 3450/2018-DPPB/GDPG. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICOGERAL, em João Pessoa, 25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR
PÚBLICO GERAL DO ESTADO.
PATOS
PORTARIA Nº 242/2019- DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Defensor Público DIRCEU ABIMAEL
DE SOUZA LIMA, Símbolo DP-2, matrícula 080.222-1, Membro desta Defensoria Pública, para exercer suas
funções junto a 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital, respondendo cumulativamente pela
Unidade de Atendimento da Defensoria Pública do Fórum Regional de Mangabeira da Comarca da Capital,
revogando suas designações anteriores, até ulterior deliberação. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
em João Pessoa, 25 de março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO
GERAL DO ESTADO.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 26289820178150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos que o
presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juizo e Escrivania, processam-se os termos da Ação
Penal acima referida, tendo como acusado(a) PAULO ROBERTO LOPES DE SOUSA, brasileiro(a), solteiro(a),
filho(a) de ANTONIO PEREIRA DA SILVA e de FRANCISCA LOPES DE SOUSA, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, consoante previsão inserida no art. 361, CPP, a fim de promover a CITAÇÃO da parte acima
RESENHA Nº 022/2019–DPPB/GDPG - O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18, c/c o Artigo nº 129 da Lei Complementar Nº 104/2012, de 23 de
maio de 2012, e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU o seguinte pedido de LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE: JOÃO BATISTA DE SOUZA - Matrícula: 98.247-4 - Processo:928/2019 - Dias: 60 Período: De 18.03.2019 à 16.05.201. GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, em João Pessoa, 25 de
março de 2019. RICARDO JOSÉ COSTA SOUZA BARROS – DEFENSOR PÚBLICO GERAL.