TJPB 21/03/2019 ° pagina ° 5 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2019
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FICADA - SENTENÇA EM PARCIAL DISSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DOS TRIBUNAIS
SUPERIORES – APLICAÇÃO DO ART. 932, IV E V, DO CPC/15 – DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA
E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. No julgamento do REsp 1.251.331/RS,
submetido ao rito dos recursos repetitivos, ficou assentado que, a partir de 30.4.2008, data do início da eficácia
da Resolução CMN 3.518/2007 e respectiva Tabela I da Circular BACEN 3.371/2007, é ilegal a pactuação da TAC
e TEC. De acordo com as teses fixadas pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça na apreciação do tema 958, a
inexistência de demonstração efetiva da prestação dos serviços relativos às despesas da tarifa de avaliação do
bem enseja na declaração de nulidade da cláusulas que prevê sua cobrança. Sobre a repetição do indébito, o STJ
já pacificou que a devolução em dobro, com base no art. 42 do CDC, dos valores ilegalmente cobrados somente
tem lugar quando comprovada a má-fé da parte credora1. Negar provimento ao primeiro apelo e dar provimento
parcial ao segundo apelo.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803096-69.815.0000. Relator: o Exmo. Des.Marcos Cavalcanti De Albuquerque. Impetrante: Vanduir Lacerda Barbosa. Impetrados: Estado da Paraíba; e Exmo. Sr. Secretário de Saúde do
Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Janilson Pereira Machado, Ricardo Leite de Melo e Aleksandro de Almeida
Cavalcante (OAB nº 1425000 e 1331100 - Pb), nas condições de patronos do impetrante, para, no prazo legal,
comparecer a essa Corte de Justiça e receber alvará, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2009863-64.2014.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. IMPETRANTE: Previdencia E Joao Marques de
Araujo. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento. IMPETRADO: Presidente da Pbprev - Paraiba. CUMPRIMENTO DE
ACÓRDÃO – INÍCIO DA FASE EXECUTIVA – APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULOS PELA IMPETRANTE – CONCORDÂNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA – VALORES INCONTROVERSOS – HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. Restando incontroverso nos autos o valor a ser adimplido, ante a concordância do
impetrado com os cálculos apresentados pelo impetrante, a homologação dos cálculos é medida que se impõe.
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0012381-09.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Apelante: Francisco de Assis Feitosa,
Apelado: Marcilene Candeia Dantas. Intimação a(o) causídica(o): Francisco de Assis Feitosa (OAB/PB 8.349),
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, faça o recolhimento do preparo recursal, sob pena de inadmissibilidade do recurso, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2019
APELAÇÃO N° 0000958-91.2009.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Banco Bradesco S.a. E Aglailton Lacerda de Queiroga Terto.
ADVOGADO: Vanessa Fernandes de Melo. APELADO: Edinalda Dantas Medeiros. ADVOGADO: Carlos Machado
Lopes de Mendonca. Assim, encaminho estes autos à Gerência de Processamento, ficando ali sobrestado pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar de 5.2.2018, ou até ulterior deliberação, conforme determinado pelo
Pretório Excelso. Intimem-se as partes a respeito desta decisão.P.I.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0001841-80.2013.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Manoel Dantas Venceslau. ADVOGADO: Paulo Sabino de Santana Oab/pb 9231. APELADO:
Ministerio Publico do Estado da Paraiba. ADVOGADO: Sarah Araújo Viana de Lucena. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO. CONTAGEM
DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO APELATÓRIO. - O prazo para interposição do recurso de apelação cível é de 15 (quinze) dias úteis,
e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu
conhecimento. - Quando o recurso for manifestamente inadmissível em virtude de não atender ao requisito da
regularidade formal, poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte agravante, em consonância com
os ditames do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO
PRESENTE RECURSO, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC de 2015
APELAÇÃO N° 0012208-14.2015.815.2001. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: A.o.g. Representada Por Seu Genitor Juan Carlos Garcia Iglesias. APELADO:
Tap-transportes Aereos Portugueses Sa. ADVOGADO: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo Oab/pb 21918a.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DEMANDA COM IDENTIDADE
DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO ANTERIORMENTE AJUIZADA. LITISPENDÊNCIA VERIFICADA.
RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AELO PREJUDICADO. - Verificada a existência da tríplice identidade prevista no § 2º do artigo 337 do Código de Processo Civil, ou seja, que a
ação tenha as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido de outra demanda, deve a última ser
extinta sem resolução de mérito, haja vista a constatação do instituto da litispendência. - “ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE COBRANÇA. QUINQUÊNIOS. AJUIZAMENTO DE DEMANDA PENDENTE AINDA AÇÃO IDÊNTICA
DE JULGAMENTO. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, V, DO CPC. MANUTENÇÃO DO DECISUM SINGULAR. DESPROVIMENTO. Ocorre a litispendência quando há a reprodução de ação ainda em curso, que possui identidade de
partes, pedido e causa de pedir, devendo o feito ser extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
V, do Estatuto Processual civil.” (TJPB; APL 0106863-80.2012.815.2001; Terceira Câmara Especializada Cível;
Relª Desª Maria das Graças Morais Guedes; DJPB 07/08/2016; Pág. 10) Ante as considerações delineadas,
RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA, PARA EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com
fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o apelo
APELAÇÃO N° 0019800-46.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Banco Volkswagem S/a. ADVOGADO: Manuela Motta Moura da Fonte Oab/pe 32505a.
APELADO: Tiago Gomes Goncalves. ADVOGADO: Americo Gomes de Almeida Oab/pb 8424. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA
COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO
DA SÚPLICA APELATÓRIA. - “4. Admite-se a comissão de permanência durante o período de inadimplemento
contratual, à taxa média dos juros de mercado, limitada ao percentual fixado no contrato (Súmula 294/STJ), não
cumulada com a correção monetária (Súmula 30/STJ), com os juros remuneratórios (Súmula 296/STJ) e moratórios, nem com a multa contratual. Afastamento da comissão de permanência pela verificação de cumulação com
multa contratual, juros moratórios e atualização monetária. (...)” (AgRg no REsp 954.838/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2011, DJe 24/08/2014). Com essas considerações, nos
termos do art. 932 do NCPC, monocraticamente, NEGO PROVIMENTO AO APELO, mantendo a sentença em
todos os seus termos
Des. Ricardo Vital de Almeida
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0023959-29.2014.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. AUTOR: Izaura Falcao de Carvalho E Morais Santana E Manoel
Cabral de Andrade Neto. ADVOGADO: Genival Veloso de Franca Filho (oab/pb 5.108). RÉU: Ministerio Publico
do Estado da Paraiba E Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat. À luz de tudo quanto exposto, em
observância à jurisprudência do STF acerca do foro por prerrogativa de função, bem como com arrimo no art.
127, incisos I e XVII, alínea “a”1, do RITJPB, determino a remessa dos autos ao Juízo de 1º grau, para que
retornem ao seu trâmite regular.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001353-89.2014.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Agravado (s): HELENA LEITE DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): FRANCISCO MIGUEL DA SILVA
FILHO, OAB/PB 10.052, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001948-59.2012.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
PIANCÓ. Agravado (s): FRANCISCA MARIA ALVES MAMEDE. Intimação ao(s) bel(is): DAMIÃO GUIMARÃES
LEITE, OAB/PB 13.293, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
agravo em referência.
AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS Nº: 0013471-52.2013.815.2001 - 2ªC. Agravante (1): PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV. Agravante (2): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): JOSÉ CLEIDEVALDO ALVES NUNES.
Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0071294-18.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Agravado (s): TALMA VIRGÍNIA GOUVEIA LOEWENCBACH. Intimação ao(s) bel(is): ENIO
SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0004268-27.2010.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): CONDOMÍNIO DO
PARTAGE SHOPPING CAMPINA GRANDE.. Agravado (s): JOSÉ PATRÍCIO MARCELINO E OUTRA.. Intimação
ao(s) bel(is): WILMA ALVES DE LUNA, OAB/PB 7.249, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO ESPECIAL Nº: 0000394-61.2014.815.0571 - 2ªC. Recorrente (s): BV FINANCEIRA S/A. Recorrido
(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB/PB
18.156-A, patrono(s) do RECORRENTE, para, no prazo de 10 (dez) dias, assinar o acordo anexado às fls. 270/
272, cuja homologação se requer, conforme despacho de fls. 275.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0057166-22.2014.815.2001 – Recorrente(s): BANCO PAN S/A.
1º Recorrido(s): MAURÍLIO NÓBREGA DE MENEZES. 2º Recorrido(s): MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO
DO SUL S/A. Intimação ao(s) bel(is). PETRÔNIO WANDERLEY DE OLIVEIRA LIMA FILHO, Nº 18.220 OAB/PB
e THIAGO MAHFUZ VEZZI, Nº 20.549 A OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AÇÃO PENAL Nº 0000910-77.2016.815.0000. Relator Des. João Benedito da Silva. Autor: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Réu: Cláudio Chaves da Costa. Intimar o Bel. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243, para,
querendo, requerer diligências, no prazo de 05 (cinco) dias. Diretoria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 19 de março de 2019.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001275-73.2015.815.2003 Exmo. Juiz de Direito
Dr. Onaldo Rocha de Queiroga, convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz, Agravante: Ronaldo
Costa dos Santos. Agravado: BV Financeira – Crédito, Financiamento e Investimento. Intimação a(o) patron(a)(o):
Marina Bastos da Porciuncula Benghi(OAB/PB 32.305-A), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Agravo interposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 20 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002448-63.2013.815.0141. Relator: Des. José Ricardo Porto: Agravante:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Agravado: MÁRIO MARTINS BEZERRA. Intimação ao Bel. FRANCISCO MARTINS NETO, inscrito na (OAB - PB – 5.307), na condição de Procurador do(a) agravado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de março 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001093-37.2014.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
LEONARDO ARRUDA VENTURA. Apelado: CARMELITA ESTEVÃO VENTURA DE SOUSA e outros. Intimação
ao Bel. JAKELINE DAVID DE SOUSA. Inscrito(a) na (OAB/PB – 20.135), na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelante por seu advogado acima
para, se manifestarem acerca da cota ministerial, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 15 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001443-65.2018.815.0000. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
SINDTRAN – SINDICATO DOS TRABALHADORES DE TRANSITO DA PARAÍBA. Apelado: DETRAN - PB –
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DA PARAÍBA. Intimação ao Bel. PAULO ANTÔNIO MAIA E SILVA.
Inscrito(a) na (OAB/PB – 7854), na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a
seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante por seu advogado acima para, apresentar resposta ao apelo
de fls. 521/521, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 15 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000577-55.2014.815.0531. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BV FINANCEIRA S/A Embargado.: GILVAN FERNANDES DE SOUZA. Intimação ao
Bel. IVANDRO PACELLI DE OUSA C. E SILVA, inscrito(a) na OAB – PB – 13.862), na condição de Procurador
dos(a) embargado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001123-93.2013.815.2003. Relator: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Embargante: BV FINANCEIRA S/A Embargado.: LUIZ CESAR MENDES PERONICO. Intimação ao
Bel. CAIO SALES PIMENTEL, inscrito(a) na OAB – PB – 17.013), na condição de Procurador dos(a) embargado,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000167-96.2015.815.0131. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: MUNICÍPIO DE CAJAZEIRAS - PB. Agravado: MARIA CAMILA DA SILVA. Intimação ao Bel.
RAUL GONÇALVES DE HOLANDA SILVA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 17.315), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007654-31.2011.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: BANCO DO BRASIL S/A. Agravado: RONALDO MARQUES DA SILVA. Intimação ao Bel.
WALBER JOSÉ FERNANDO HILUEY. Inscrito(a) na (OAB – PR – 9969), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0035194-30.2013.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado: RAIMUNDO SOARES NETO. Intimação ao
Bel. ENIO SILVA NASCIMENTO. Inscrito(a) na (OAB – PB – 11.946), na condição de Procurador do(a) agravado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0019466-22.2008.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA. Intimação ao Bel. ANA
KATTARINA B. NÓBREGA. Inscrito(a) na (OAB – PB – 12.596), na condição de Procurador do(a) agravado, para,
no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0066025-95.2012.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti: Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: LEONARDO ROMERO RAMOS FORMIGA. Intimação ao Bel.
RICARDO NASCIMENTO FERNANDES. Inscrito(a) na (OAB – PB – 15.675), na condição de Procurador do(a)
agravado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao agravo. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019..
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000382-22.2009.815.0151. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: FRANCISCO UMBERTO PEREIRA. Apelado: MUNICÍPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA
e outros. Intimação ao Bel. JOHNSON GONÇALVES, Inscrito(a) na (OAB/PB – 1663) na condição de
Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante
para dai inteiro cumprimento ad despacho de fls. 486, juntando documentos, no prazo de 15(quinze) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019..
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0044218-87.2010.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Apelado: EUNICE DE SOUZA QUEIROZ. Intimação
ao Bel. OLIVIA WAQNDERLEY COLAÇO MATIAS, Inscrito(a) na (OAB/PB – 12.163) na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se a apelada para apresentar contrarrazões ao apelo de fls. 173/177, no prazo de 15(quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015901-06.2015.815.2001. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: BANCO AYMORÉ – CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A. Apelado:
MARCELO PEREIRA MAIA. Intimação ao Bel. WILSON SALES BELCHIOR, Inscrito(a) na (OAB/PB – 17.314A) na condição de Procurador do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intimese o apelante para juntar aos autos, os originais dos documentos insertos as fls. 163/165, no prazo de 05(cinco)
dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006870-83.2013.815.0011. Relatora: Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Apelante: MARIA ALEXANDRINA DOS SANTOS. Apelado: BANCO ITAULEASING S/A. Intimação ao
Bel. LUIZ CARLOS DE LIRA ALVES, Inscrito(a) na (OAB/PB – 6465) na condição de Procurador do(a), para,
tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante para manifestar-se acerca
de eventual intempestividadej da apelação, no prazo de 10(dez) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001188-43.2009.815.0091. Relator: Des. José Ricardo Porto. Apelante:
AGROPECUÁRIA FAZENDA PAU LEITE. Apelado: FINOR FUNDO DE INVESTIMENTO DO NORDESTE. Intimação ao Bel. BERTÔNIO FEITOSA DA SILVA. Inscrito(a) na (OAB/PB – 15.926), na condição de Procurador
do(a), para, tomar conhecimento do despacho a seguir transcrito: Vistos, etc. Intime-se o apelante por seu
advogado acima para, se manifestar acerca da documentação de fls. 1.352/1.373, no prazo de 15(quinze) dias.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 19 de março de 2019.