TJPB 13/03/2019 ° pagina ° 59 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano
de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081433771.2017.815.0001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da 3ª vara de Familia Dr. Fábio José de Araújo
Oliveira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao, Processo
Nº 0814337-71.2017.815.0001, requerida por JOZIEL FERREIRA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 03/09/2018, na qual decretou, com fulcro nos
arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do CC, a interdicao de
JOÃO FERREIRA DA SILVA, portador(a) de enfermidades e de idade avançada, que o(a) impossibilita de agir
junto às instituições públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias (INSS), e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) especial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguem alegue ignorancia. Mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado no Diário
da Justiça por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 (dez) dias, na forma da Lei e afixado no lugar de costume.
Campina Grande - PB, 18 de fevereiro de 2019. Eu, Gevania Carlos de Brito, tecnica Judiciaria, digitei. Dr. Fábio
José de Araújo Oliveira. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de AMARIA BATISTA DA SILVA, brasileira,, residente e domiciliada na Rua José Zacarias
da Costa, n. º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MARTIM DA SILVA FILHO, brasileiro, casado, taxista, residente e domiciliado na Rua José
Zacarias da Costa, n.º 16, Malvinas, CEP: 58.100-000, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder
por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito, Dr. Adriana Maranhão Silva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819284-37.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por GILETE TAVARES HENRIQUES DE ARAÚJO, em face de FRANCSICO DE ASSIS HENRIQUES
DE ARAÚJO, que por meio deste, fica o(a) Sr(a) FRANCSICO DE ASSIS HENRIQUES DE ARAÚJO, brasileiro,
casado, atualmente em endereço incerto ou não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação
no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Hugo Gomes
Zaher, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março
do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0821134-63.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ALICE PEREIRA DE LIMA brasileira, viúva, pensionista do INSS, residente na Rua
Silva Barbosa, 947, Bela Vista, Campina Grande, sendo-lh nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), DARIALICE PEREIRA ALVES, brasileira, divorciada, do lar, sem endereço eletrônico, residente e domiciliada na Rua
Silva Barbosa, 947 – Bela Vista – Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0819034-04.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por MARILENE SANTANA DE SOUZA, em face de ZACARIAS FERREIRA DE SOUZA, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a) ZACARIAS FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, aposentado, atualmente em
endereço incerto ou não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Antonio Reginaldo Nunes, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado
da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze dias do mês de março do ano de 2019.
Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080212292.2019.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). FLORÊNCIO DE SOUZA LEAL, brasileiro, em união estável,
residente e domiciliado na Rua Major Souza Santos, nº 15, Itararé, Campina Grande PB, em face de
GILDA MARIA SORIANO DE SÁ, nascida no dia 17 de dezembro de 1936, natural de Floresta/PE, filha de
João de Sousa Sobrinho e Maria Amélia de Sá, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Mal
de Alzheimer – G.30 do CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), FLORÊNCIO DE SOUZA
LEAL, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir
senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue
para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho
Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo
de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s)
doze dias do mês de março de 2019 (12.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 082079655.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, brasileira, casada,
professora, residente e domiciliada na Rua José Peixoto, nº 87, bairro Centenário, Campina Grande/PB,
em face de JAIME PEREIRA FONTES, nascido no dia 02/03/1938, filho de Sebastião Marques Fontes e
Antônia Pereira Fontes, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Sequelas de AVC
Isquêmico, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOSIRENE FONTES BASTOS MORAES, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s)
e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
59
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) doze dias do mês
de março de 2019 (12.03.2019). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0802823-53.2019.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de
Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
a presente Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, tombada sob n.º 080282353.2019.8.15.0001, movida por JULIO CESAR SILVA MEDEIROS, (menor impúbere) neste momento representado por sua genitora a Sra. JUCELIA SILVA, brasileira, solteira, Operadora de caixa, residente na Rua Chile, nº.
834, Bairro Nova Brasília, Campina Grande–PB, CEP: 58406-790, em face de JOSE EDSON DE SOUSA
MEDEIROS, brasileiro, solteiro, Marceneiro, com endereço para citação: na Rua Jaasiel Batista, nº. 22, Centro,
Massaranduba-PB, CEP: 58120-000, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido. Servindo o
presente para citar JOSE EDSON DE SOUSA MEDEIROS, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da
presente ação e para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida alimentar no valor de R$ 1.125,72(hum mil,
cento e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) atualizados até NOV/2018, acrescida das parcelas que se
venceram no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de
nomeação de curador e decretada a prisão civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para
publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do Conselho Nacional
de Justiça, no Diário da Justiça e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, ao(s) 12 de Março de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante – Analista
Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NOBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20(VINTE) DIAS. O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos que
virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, tramita a presente Ação de ALIMENTOS, tombada sob n.º 0820303-97.2015.8.15.2001,
movida por SUZANA KELLY FARIAS OURIQUES, JUSCILAYNE FARIAS OURIQUES, WILSON FERNANDO
FARIAS OURIQUES E VICTOR EMANUEL FARIAS OURIQUES, brasileiros, menores impúberes, representados por sua genitora, ANGELA MOREIRA DE FARIAS, brasileira, solteira , manicure, residente e domiciliada na
Rua Possidônio Barbosa e Silva, 33 - Jeremias, Campina Grande-PB, em face de FRANCINALDO LEVINO
OURIQUES, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado à Rua Severino Bezerra dos Santos, n°
77, Ilha do Bispo, João Pessoa PB, atualmente residente em lugar ignorado, incerto e não sabido do(a) autor(a).
Servindo o presente para citar FRANCINALDO LEVINO OURIQUES, para que o(a) mesmo(a) tome conhecimento da presente ação e oferte defesa no prazo de quinze 15 dias, contados do encerramento do presente
EDITAL, sob pena de prosseguimento do feito a sua revelia e confissão da matéria fática , bem como a
nomeação de curador, nos termos do Art. 257 do NCPC, bem como INTIMA-LO da fixação de alimentos
provisórios em prol dos filhos menores, no importe de 40% do salário mínimo, mediante depósito bancário na
conta da genitora, mensalmente, para seu imediato pagamento, sob as penas da Lei. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho - Juiz de Direito, expedir o presente
EDITAL, que segue publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB, na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, e afixação no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande PB, em data de 12 de Março de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcante –
Analista Judiciário o digitei. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
52202520188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0005220-25.2018.815.0011, Crime do Sistema Nacional
de Armas, em que a Justiça Publica move contra o acusado CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA MARTINS, brasileiro,
solteiro, filha de Sérgio Marques Martins e de Maria do Socorro Oliveira Martins, residente na rua São Pedro,
Condomínio Nenzinha Cunha Lima, bloco 11, quadra 14, aptº 301, Santa Rosa, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas do artigo 14 da Lei 10.826/03,
denunciado pelo Ministério Publico em 18 de julho de 2018, ficando este(a) CITADO(A) para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir o presente Edital, que será
publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado
e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 11/03/2019. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica
Judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 94005520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo da 2ª Vara Criminal, os Autos da Ação Penal n. 0009400-55.2016.815.0011, que a
Justiça Pública move contra o acusado MICHAEL JACKSON ALVES DE MEDEIROS, brasileiro, desocupado,
filho de Hildebrando de Medeiros e de Rosicleide Alves Pereira, residente na Rua Francisco Abílio, 29, Alto
Branco, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente para
intimá-lo acerca da inércia do seu causídico e para constituir novo advogado para apresentação das razões
recursais, no prazo de 10 (dez) dias, com a ressalva de que seu silêncio importará na nomeação de defensor
público para o ato, nos termos da legislação vigente. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum, local de costume, na forma
da lei e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mês de junho de 2017. Eu,
Ângela Maria Nascimento Brito, técnica Judiciária. Ana Christina Soares Penazzi Coelho, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
108867520168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da ação Penal n. 0010886-75.2016.815.0011, Crime de Trânsito, em que
a Justiça Publica move contra o acusado ELSON BATISTA RAMOS JÚNIOR, brasileiro, solteiro, filho de Ilza
Cristina Albuquerque e de pai não declarado, residente na Rua Fernandes Vieira, 176, José Pinheiro, Campina
Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-os como incurso nas penas dos artigos
303, parágrafo único c/c 302, § 1º, inciso III, ambos do CTB c/c art. 69 do CP, ficando este(a) CITADO(A) para
responder a para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a
partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário,
devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para
patrocinar a defesa do acusado. E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou a MM.ª Juíza expedir
o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, em 11/03/2019. Eu, Ânge-la Maria Nascimento
Brito, Técnica Judiciaria, o digitei. Ana Christina Soares Penazzi Coelho. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 166089520138150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER o JOSEMAR MELO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de José Ferreira
da Silva e de Maria Melo da Silva atualmente em lugar incerto e não sabido, para constituir novo advogado para
oferecimento de razões de apelação ante a inércia do patrono causídico, no prazo supracitado, importará na
nomeação de defensor público. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o
competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e
dezenove (11-03-2019. Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o Digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE VARA ÚNICA DE BANANEIRAS – PB. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 080072668.2018.8.15.0081. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Bananeiras, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que tramita neste
Juízo a ação supracitada movida por JARINA SILVA DE ALEXANDRE, brasileira, agricultora, portadora do RG nº.
250.1438-2 SSP/PB e de CPF nº. 067.370.114-03, residente e domiciliada no Sítio Bica do Livramento, 81, Zona
Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.200-000, em face de JAILSON DA SILVA ALEXANDRE, brasileiro, incapaz,
portador de RG nº. 3277666 SSP/PB e CPF nº. 067.370.184-08, residente e domiciliada no Sítio Bica do Livramento,
81, Zona Rural de Bananeiras/PB – CEP: 58.200-000. Pelo que mandou o MM. Juiz de Direito publicar o presente
edital que tem por finalidade INTIMAR da sentença prolatada nos presentes autos: Assim sendo, segue S E N T E
N Ç A. Vistos, etc. Trata-se pedido de substituição de curatela existente proposta por JARINA SILVA DE ALEXANDRE em face de JAILSON SILVA DE ALEXANDRE. Dos autos consta a sentença que nomeou como curador