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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 ° Página 1

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TJPB 20/02/2019 ° pagina ° 1 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

1

João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 19 de fevereiro de 2019
Publicação: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)

Nº 15.675

ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRE N.º236, DE 06 de fevereiro de 2019. O PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo administrativo nº2018263557, resolve remover a servidora ROBERTA ARRUDA SILVEIRA LIMA
BARBOSA, matrícula 4770471, Analista Judiciário, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de
Guarabira, para o Banco de Recursos Humanos da Comarca de Esperança, com base no art. 34, § único, inciso
III, alínea “a”, da Lei Complementar 58/2003 c/c § 7º, do art. 2º, da Resolução nº 54/2012. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2019. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos – Presidente.
PORTARIA GAPRE N.º 239, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019. O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2018082262, RESOLVE: Renovar a cessão da servidora Suely Tenorio Ferraz Gominho, Técnico
Judiciário, matrícula 476.973-2, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no exercício de 2018,
mediante permuta com a servidora Rebeca Pessoa Rodrigues Beltrão, Técnico Judiciário - TJPE, ambas com
ônus para os respectivos órgãos de origens, nos termos do convênio nº 23/2011.Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 06 de fevereiro de 2019.Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
PORTARIA GAPRE N.º 326, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. O PRESIDENTE, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a remoção efetuada pelas Portarias
GAPRE Nº 2.539/2018 e 125/2019, RESOLVE: Dispensar o servidor Janduhi Dantas Nobrega, Técnico
Judiciário, matrícula 475.295-3, da função de confiança de Chefe de Central de Mandados e de Distribuição da
Comarca de Juazeirinho, com efeitos retroativos ao dia 13/02/2019. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019. Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Presidente

ATOS DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA NORMATIVA GDC Nº 01/2019, 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Delegação de competência aos
Juízes Corregedores Auxiliares. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, e
tendo em vista a nova Gestão, com início em 02/02/2019 e término previsto para 01/02/2020, e, considerando as disposições constantes no art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, e no art. 2º, III, do Código de Normas Judicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça, RESOLVE: 1.
Delegar competência aos Juízes Corregedores Auxiliares, Exmos. Srs. MARCOS COELHO DE SALLES,
SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA e ANTÔNIO SILVEIRA NETO, para atuarem nos processos administrativos disciplinares e nos processos de sindicância em andamento nesta Corregedoria, bem como nos que
vierem a ser instaurados na vigência desta gestão, observando-se as matérias pertinentes a cada grupo
dispostas no Ato Normativo nº 01/2019. 2. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com
efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2019. Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, aos 15 de fevereiro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira - Corregedor-Geral da Justiça

ANO XLVIII

PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 01/2019 O Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba, Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições legais, e tendo
em vista o que consta na Sindicância nº 0000084-84.2018.815.1001, RESOLVE: Art. 1º. Com arrimo nas
disposições constantes do art. 4º, inciso I, da Resolução TJPB nº 24/2012, bem como art. 94, inciso XXIV e §1º,
inciso V, do mesmo artigo, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, aplicar ao Servidor GILSON
FERREIRA DA NÓBREGA, Oficial de Justiça, Matrícula nº 470.624-2, lotado na Central de Mandados da
Comarca de João Pessoa, a pena de ADVERTÊNCIA, nos moldes do art. 116, I c/c art. 118, ambos do Estatuto
dos Servidores Públicos da Paraíba, pelo fato de não ter exercido com zelo e dedicação as atribuições do seu
cargo e por deixar de observar as normas legais e regulamentares (art. 106, I, e art. 118, da Lei Complementar
Estadual nº 58/03), conforme parecer final (Id. 116726), devidamente homologado (Id. 118675). Art. 2º. Determinar que se anotem os registros correspondentes à aplicação da presente penalidade na ficha funcional do referido
servidor, a fim de que surtam os seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do
Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 12 de
fevereiro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 04/2019 O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0000360-18.2018.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com
arrimo nas disposições constantes no art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (LCE nº
58/2003), no art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e no art. 70, caput, in fine,
do Código de Normas Judicial, e na Lei Complementar nº 125/2015, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar
eventual responsabilidade funcional em desfavor do servidor ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA, técnico judiciário,
matrícula nº 475.208-5, lotado na 2ª Vara Mista da Comarca de Piancó, por suposta conduta infracional consistente
na juntada equivocada de guia de recolhimento de custas e comprovante de pagamento relativos a outro processo
nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0800474-78.2016.8.15.0261. 2. Delegar competência aos Exmos.
Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto,
para proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao
final, relatório conclusivo. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2019. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 05/2019 O Excelentíssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba,
Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
tendo em vista o que consta no Pedido de Providências nº 0000956-02.2018.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com
arrimo nas disposições constantes no art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado da Paraíba (LCE
nº 58/2003), no art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e no art. 70, caput,
in fine, do Código de Normas Judicial, e na Lei Complementar nº 125/2015, INSTAURAR SINDICÂNCIA,
objetivando apurar eventual responsabilidade funcional em desfavor da servidora GEOVANNA FARIAS PORTO,
matrícula nº 473.592-7, lotada no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Esperança, por suposta desídia
no cumprimento de suas atribuições, especialmente quanto à demora na entrega de cópia de processo que
estava sob sua responsabilidade. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Marcos Coelho
de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto, para proceder à instauração e
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 12 de fevereiro de 2019. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Corregedor-Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)

CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)

Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h

SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h

Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (Presidente)

Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides (Presidente)
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL

CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h

SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h

Des. José Ricardo Porto (Presidente)
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente)
Des. Leandro dos Santos
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque

SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 08:30h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)

QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
(Presidente)
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho

Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida (Presidente)
Des. Joás de Brito Pereira Filho

TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias

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