TJPB 31/01/2019 ° pagina ° 32 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
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00587 Processo: 0000018-32.2016.815.0401 - ALIMENTOS - LEI ESPE AUTOR: LUCCAS FELLIPE CARDOSO
DA SILVA ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REPRESENTANTE LEGAL:
FERNANDA DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU:
FAGNER CARDOSO DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00588 Processo: 0000093-47.2011.815.0401 - PROCEDIMENTO DE CONH AUTOR: MANOEL ANTONIO DA
SILVA ADVOGADO: 007994PB VALTER DE MELO , 003741PB CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00589 Processo: 0000265-47.2015.815.0401 - EXECUCAO DE ALIMENTO AUTOR: D. R. S. ADVOGADO:
010779PB LILIAN SENA CAVALCANTI. AUTOR: D. R. S. ADVOGADO: 010779PB LILIAN SENA CAVALCANTI. REPRESENTANTE LEGAL: E. M. S. ADVOGADO: 010779PB LILIAN SENA CAVALCANTI. REU:
E. R. S.REU: E. R. S. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00590 Processo: 0000398-89.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ALCIMONICA ALVES
DA SILVA ADVOGADO: 016430PB JUSTINO VIEIRA FILHO , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA , 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE. AUTOR: MARIA JOSE NASCIMENTO
DE LIMA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA
VASCONCELOS VIEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA ADVOGADO: 010432PB FLAVIA DE
PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA , 038627PE JAKSON FLORENTINO PESSOA. Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00591 Processo: 0000399-74.2015.815.0401 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE ERIZALDO
BARBOSA ADVOGADO: 016430PB JUSTINO VIEIRA FILHO , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA , 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE. AUTOR: JOAO CARLOS DA
SILVA ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. AUTOR: JOSEFA APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: 012582PB NIVEA
MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. AUTOR: MACIELE
GOMES DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB
HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. AUTOR: RENATA ANAIZE DA CONCEICAO NETO ADVOGADO: 012582PB NIVEA MARIA SANTOS FREIRE , 016746PB HELLEN MARIA VASCONCELOS VIEIRA. REU: MUNICIPIO SANTA CECILIA ADVOGADO: 038627PE JAKSON FLORENTINO
PESSOA , 010432PB FLAVIA DE PAIVA MEDEIROS DE OLIVEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato
da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0841852-61.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA MADALENA DE BRITO , como CURADOR(A) de REQUERIDO:
SEVERINA GOMES DE BRITO , por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital
ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de janeiro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO
DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 637458320148152001
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente EDITAL ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 1ª
Vara Cível tramitam os autos da AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR (Processo nº 0063745-83.2014.815.2001), movida por IÊNIO GOMES DA EIGA PESSOA JUNIOR E SUZANA
MARIA CUNHA DA VEIGA PESSOA contra ANA MARIA COUTINHO BERNARDO E OUTROS. Como não foi
possível ser citado o réu por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica, através deste, CITADA a
Senhora ANA MARIA COUTINHO BERNARDO, para, querendo, defender-se, e ficando desde já, advertida
de que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos
articulados pelo autor. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, determinou o MM. Juiz de Direito a expedição deste EDITAL. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, em 29/01/2019.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 42982420018152001
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Execução, Processo nº 0004298-24.2001.815.2001, promovida por Casa dos Pneus
Boa Viagem Ltda., em que foi determinada a citação do Sr. Luís Wagner Fernandes, CPF sob o nº 050.906.57831, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada, art. 829 do
CPC/15, para, efetuar o pagamento no valor de 3.288, 00 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais), acrescido das
custas, no prazo de 03 dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a)
expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, em jornal de grande circulação na localidade
e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês
de janeiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu Francisco Assis
Medeiros Filho, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 81908120148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de
Antecipação de Tutela, Processo nº 0008190-81.2014.815.2001, promovida por Gilberto Lyra Stuckert Filho, em
que foi determinada a citação do Sr. Delano da Silva Marçal, CPF sob o nº 059.909.434-66 e da empresa Revisa
Fique Sabendo, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital CITA a acima mencionada,
para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 20 dias, art. 256 do NCPC, sob
pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor
no pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, em jornal de grande circulação na localidade e afixado
no local de costume. Advertindo que será nomeado curador especial em caso de revelia. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares,
MM. Juíza de Direito na 4ª Vara Cível, Eu Francisco Assis Medeiros Filho, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
184892020148152001 Acao: DESPEJO POR FALTA DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este
Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobranca de Alugueis e
Acessórios Locatícios, Processo nº 0018489-20.2014.815.2001, promovida por Sandra Maria Aciolly Pedrosa,
em que foi determinada a citação da Sra. Jaqueline Serafim, CPF sob o nº 051.982.504-73, que se encontra em
lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA a acima mencionada, art. 513, §2º, IV, CPC/15, para,
efetuar o pagamento no valor de 19.670, 57 (dezenove mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e sete
centavos), acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da
condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre
o total da dívida. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, aos 29 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara
Cível, Eu Francisco Assis Medeiros Filho, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho Soares.
Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 539124120148152001
Acao: BUSCA E APREENSAO EM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Medida Liminar, Processo nº 005391241.2014.815.2001, promovida por Banco Volkswagen S/A, em que foi determinada a citação da Sra. Francisco
Alves Filho, CPF sob o nº 273.259.384-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital
CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 20
dias, Art.256 do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor no pedido inicial. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a)
Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, em jornal de grande
circulação na localidade e afixado no local de costume. Advertindo que será nomeado curador especial em caso
de revelia. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 29 dias do mês de janeiro do ano
de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juíza de Direito na 4ª Vara Cível, Eu Francisco Assis Medeiros Filho,
Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 562092120148152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível,
processa-se uma Ação Monitória, Processo nº 0056209-21.2014.815.2001, promovida por UNIMED JOÃO
Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico, em que foi determinada a citação da Sra. Joana Angélica Moura de
Menezes, CPF sob o nº 661.583.545-20, que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital
CITA a acima mencionada, para, querendo, oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de
20 dias, Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, sob pena de não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial. E, para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o presente edital, que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos
29 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares, MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível,
Eu Francisco Assis Medeiros Filho, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. SILVANA CARVALHO SOARES. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0843922-51.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SELMA BARBOSA COSTA , como CURADOR(A) de REQUERIDO:MARIA
DO CARMO DA SILVA , por ser portador do CID 10 F 03, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30 de janeiro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/
Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0833792-02.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA DA PENHA HENRIQUES DA SILVA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: EDINA DA SILVA DIAS , por ser portador de (Cardiopatia e Sindrome genética - CID F 70,
62.8 E e46, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com a lei 13.146/2015o
art. 1.767,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 30
de janeiro de 2019. Eu, ELIETE ARAUJO DOS SANTOS, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0842.190-06.2016.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital,
no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou
conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 6ª. Serventia Judicial, tramitam
os autos da Ação de Interdição nº 0842.190-06.2016.815.2001, tendo como autora MARIA DAS DORES
PEREIRA DE LIMA e como interditando ÂNDERSON COSTA DE LIMA, no qual fora prolatada a Sentença
cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de
ÂNDERSON COSTA DE LIMA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MARIA DAS DORES PEREIRA DE
LIMA, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem autorização judicial)
e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de
novembro de 2018. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho. Juíz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido
Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código
de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 30 de janeiro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva
Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0820.420-83.2018.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Antônio do Amaral,
MM. Juiz de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição nº
0820.420-83.2018.815.2001, tendo como autora ROSENILDA DA CRUZ SANTOS e como interditanda RITA
DA CRUZ SANTOS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de RITA DA CRUZ SANTOS, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ROSENILDA DA CRUZ SANTOS, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens
(vedada alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em
Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de
Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registrese e Cumpra-se. João Pessoa, 25 de outubro de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 30 de janeiro
de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0855744-71.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por LAURA HELENA BARACUHY AMORIM e outros em face de BRAUNER AMORIM
ARRUDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de BRAUNER AMORIM ARRUDA, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). LAURA HELENA BARACUHY
AMORIM e outros. João Pessoa, 29 de janeiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a)
de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829084-40.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JOSE WAGNER DE MELO FERREIRA em face de JOSE FERREIRA FILHO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de JOSE FERREIRA FILHO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JOSE WAGNER DE MELO FERREIRA. João Pessoa, 29 de janeiro de 2019.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0865938-96.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JACQUELINE SANTOS DE VASCONCELOS em face de ALBERTAN DE OLIVEIRA SANTOS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de ALBERTAN DE OLIVEIRA SANTOS, em vista da incapacidade para exercer
os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JACQUELINE SANTOS DE VASCONCELOS. João
Pessoa, 29 de janeiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE
SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0829228-77.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por JULIA CLEMENTINA TARGINO DE SA E BENEVIDES em face de JOAQUIM CORREA DE SA E
BENEVIDES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus
legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOAQUIM CORREA DE SA E BENEVIDES, em vista da
incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). JULIA CLEMENTINA
TARGINO DE SA E BENEVIDES. João Pessoa, 29 de janeiro de 2019. MARIA DAS GRACAS FERNANDES
DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0823514-44.2015.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA JOSE CLAUDINO em face de DISUITE GOMES PEREIRA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de DISUITE GOMES PEREIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE CLAUDINO. João Pessoa, 6 de dezembro de 2018. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.