TJPB 19/12/2018 ° pagina ° 39 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal
nº 0031365-33.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ISAÍAS LAURENTINO MORENO (Defensora Pública:
Semírames Abílio Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena pecuniária para 120 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 39º) Apelação Criminal nº 0000724-64.2016.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IBERNON
DA SILVA BRITO (Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para redimensionar a pena base ao quantum de 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 40º) Apelação Criminal nº 000076068.2016.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: DANIEL QUIRINO DE ANDRADE (Defensora Pública: Anaíza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a
pena pecuniária para 10 dias-multa e alterou-se o regime prisional para o aberto, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 41º) Apelação Criminal nº 0000757-70.2016.815.0541. Comarca de
Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: GEYLTON FELÍCIO DE MELO (Advs.: Walber José Fernandes Hiluey, OAB/PB nº 9.969 e
Andriely S. Alves, OAB/PB nº 23.387). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento
dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 42º) Apelação Criminal nº
0001233-89.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelada: TASSIMIRO DE
SOUZA MEDEIROS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal
nº 0000476-03.2017.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: RAFAEL DE SOUSA LEITE
(Advs.: Paulo César Conserva, OAB/PB nº 11.874, Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186 e
Clebson Wellington Leite de Sousa, OAB/PB nº 24.053). 2º Apelante: EDGLEY ALVES DE SOUSA JÚNIOR
(Advs.: Paulo César Conserva, OAB/PB nº 11.874 e Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186). 3º
Apelante: ERLISSON GUIMARÃES DE MELO (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se
os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 44º) Apelação Criminal nº 002205707.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CÁSSIO JÚNIO FERREIRA DA SILVA
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal
nº 0005786-88.2013.815.2002. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: WILLIANS ANDRADE DA SILVA (Defensores
Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase guia de execução provisória”. 46º) Apelação Criminal nº 0015444-05.2014.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: BENILTON DE SOUZA AMARO (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e
José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 47º) Apelação Criminal nº 0012859-02.2015.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO SILVA SOUSA (Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº
15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 48º) Apelação Criminal nº 0008133-41.2015.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Hélio Simplício de Sousa, OAB/PB nº 21.983).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 49º) Apelação Criminal nº 0004523-50.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARILEIDE PINTO DA COSTA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
2º Apelante: INALDO LINS DE AGUIAR (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Em relação a MARILEIDE, não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento
dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão. Expeça-se guia de execução
provisória para INALDO LINS DE AGUIAR”. 50º) Apelação Criminal nº 0000136-07.2016.815.0951. Comarca de
Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ARISTELSON DA SILVA (Defensores Públicos: Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 51º) Apelação Criminal nº 0000670-10.2016.815.0511. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: LEANDRO LINS DE OLIVEIRA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
17.073, Georgge Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 20.967 e Júlio César Nunes, OAB/PB nº 18.798).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 52º) Apelação Criminal
nº 0000514-11.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (Adv.: Suely
Soares da Silva, OAB/PB nº 17.248). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por
maioria, em desarmonia com o parecer, contra o voto do revisor, que dava parcial provimento para reduzir a pena
para 02 anos, 06 meses de reclusão e 20 dias-multa e lançará declaração de voto vencido. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 53º)
Apelação Criminal nº 0034535-13.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: VALDEREZ DA
SILVA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº 7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para desclassificar o crime para roubo simples e readequar a pena para 04 anos de reclusão e
10 dias-multa, em regime aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 54º)
Apelação Criminal nº 0034631-28.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DANILO LUIZ DA SILVA (Advs.: Everson Coelho
de Lima, OAB/PB nº 20.294 e Antônio Weryk F. Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, por maioria, em harmonia com o parecer, contra o voto do revisor, que
reduzia a pena para 10 anos de reclusão e lançará declaração de voto vencido. Unânime. Oficie-se”. 55º)
Apelação Criminal nº 0001013-86.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: DAMIÃO TARGINO DE MEDEIROS (Adv.: Matheus Emílio Souza Cordeiro, OAB/PB
nº 23.871). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 56º) Apelação Criminal nº 0032791-80.2016.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ DAVID DA SILVA TOMAZ (Defensor Público:
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Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 57º) Apelação
Criminal nº 0000109-09.2017.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ALEFF CLEYTON GOMES
(Adv.: Josevaldo Alves de Andrade Segundo, OAB/PB nº 18.836). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 58º)
Apelação Criminal nº 0000283-35.2017.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelantes: ADRIANO PEDRO DA SILVA e MACIEL VICENTE DA SILVA (Advª.: Ana Luíza Viana
Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0002178-40.2017.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO RICARDO GOMES (Advª.: Isabel
Angélica Sousa da Silva, OAB/PB nº 20.968). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena de multa para 10 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeçase Mandado de Prisão”. 60º) Apelação Criminal nº 0000293-94.2017.815.0061. 2ª Vara da Comarca de Araruna.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVANILDO DA SILVA XAVIER (Adv.: Irenaldo Amâncio, OAB/PB nº 5.724). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para excluir a reincidência
e redimensionar a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto, e 13 dias-multa, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 61º) Apelação
Criminal nº 0044038-80.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: RAFAEL
CARVALHO LUSTOSA e CLEITON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 62º) Apelação Criminal nº 000284421.2008.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelante: EDMILSON BATISTA DA SILVA (Adv.: Rhaniel Bezerra Wanderley e Lima, OAB/PB
nº 20.538). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 11.12.2018”. 63º)
Apelação Criminal nº 0000338-60.2018.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALAN
CHRYSTIAN DA SILVA NASCIMENTO (Adv.: Felipe André Honorato Nóbrega, OAB/PB nº 23.495). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às onze horas e quarenta
e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de dezembro de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida,
Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva), Carlos Eduardo
Leite Lisboa (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
e Miguel de Britto Lyra Filho (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805835-15.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Diego José Mangueira Aureliano (OAB/PB nº 15.178). Paciente: ROMERILTON ANTÔNIO DA SILVA.
Obs.: pauta publicada em 21.11.2018. Cota da Sessão do dia 29.11.2018: “Após o voto do relator que conhecia
em parte da ordem e nesta parte a denegava, pediu vista o Des. Ricardo Vital de Almeida. Fez sustentação oral
o Adv. Diego José Mangueira Aureliano”. Cota da Sessão do dia 04.12.2018: “O autor do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806203-24.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Augusto de Melo e Torres (OAB/
PB n º 12.037). Paciente: ANTÔNIO LACERDA MACIEL. Obs.: pauta publicada em 29.11.2018. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Felipe Augusto de Melo e Torres”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806591-24.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Braz Oliveira Travassos
Quarto Netto (OAB/PB nº 18.452). Paciente: JOAQUIM NETO DE SOUSA. Obs.: pauta publicada em 29.11.2018.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Braz Oliveira Travassos Quarto Neto”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0805543-30.2018.815.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Rembrandt Medeiros Asfora (OAB/PB nº 17.251), George dos Santos Soares (OAB/PB nº 25.318) e Arhturo
Queiroz e Souza de Leon Vieira (OAB/PB nº 19.394). Paciente: JOSÉ WILLIAM SIMÕES NILO. Obs.: pauta
publicada em 29.11.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Rembrandt Medeiros Asfora”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080560485.2018.815.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Flaci Costa Santos. Paciente: EDRIANO DA
SILVA ARAÚJO. Obs.: pauta publicada em 29.11.2018. Julgado: “Após o voto do relator, que conhecia parcialmente da ordem e, nesta extensão, a concedia, em parte, com aplicação de medidas cautelares, pediu vista o
Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Flaci Costa Santos”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806415-45.2018.8.15.0000. 2º Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maklyste Oliveira Lima. Paciente: MAÍLSON RODRIGUES ALMEIDA. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806346-13.2018.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto. Paciente: JANDYALLYSSON DA SILVA CAMPOS. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805566-73.2018.815.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Raul
da Rocha Ribeiro Varejão Pimentel. Paciente: FAGNER DA PAIXÃO SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente
conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0806949-86.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito
da Silva). Impetrante: Tatyana de Oliveira Paiva Crispim Holanda. Paciente: MAX VANUTHY MEDEIROS DOS
SANTOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080644-95.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: José Rubens de Moura Filho.
Paciente: YURI FÉLIX ARAÚJO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, nesta parte, denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080587072.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Francisco de Assis Fernandes de
Abrantes. Paciente: NEUDIMAR GOMES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806202-39.2018.815.0000.
2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Paulo Roberto de Lacerda
Siqueira. Paciente: V. R. D. C., menor. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0806117-53.2018.8.15.0000. Comarca de
Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Iuri Sousa do Ó e Vladimir
Matos do Ó. Paciente: ADRIANO BARBOSA TARGINO LINDOLFO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806345-28.2018.8.15.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: JEAN CARLOS GOUVEIA DE LIMA. Julgado:
“Ordem concedida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Aécio
Flávio Farias de Barros Filho. Expeça-se alvará de soltura”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080659476.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: MARCOS VICENTE CAVAL-