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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 23º) Apelação Criminal nº 001889249.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SEVERINO RAMOS MEIRELES
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal
nº 0000609-86.2015.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DIOGO JESUS DE MELO (Advs.: Carlos Alberto Silva de
Melo, OAB/PB nº 12.381 e Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 25º) Apelação Criminal nº 0000790-94.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: CLÉCIA
CLAUDINO LEONARDO (Advª.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se O erro material relativo à espécie da
pena, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº
0001008-98.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GILBERTO DOS SANTOS
DANTAS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada
a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de
Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 27º) Apelação Criminal nº 0000809-30.2016.815.0941. Comarca de
Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: SIDNEI DA SILVA LEITE (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se as penas para 12 anos de reclusão e 01 ano de detenção, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 28º) Apelação Criminal nº 0123615-31.2016.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: GILVAN FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva,
OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 02 anos, 07 meses e 07 dias de reclusão e multa, em regime aberto, substituída por duas restritivas de
direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal
nº 0008577-81.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IZABEL
JARDE VILAR DE MEDEIROS (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571; Adelka Dantas Souza,
OAB/PB nº 19.922 e Nathália Thayse Oliveira de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos de reclusão, em regime
semiaberto, e 20 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se
Mandado de Prisão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000701-96.2016.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLÁUDIO PESSOA (Adv.: Jayme Carneiro Neto,
OAB/PB nº 17.636). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para conceder o
sursis e, de ofício, reduzir a pena para 02 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0004767-98.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ ANEUDJON ALVES DA SILVA (Adv.: Jolbeer Cristhian
Barbosa Amorim, OAB/PB nº 13.971). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 000013227.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS PEREIRA DA SILVA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não conhecida a preliminar,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos de reclusão, em regime
fechado, e 02 meses de prestação de serviços à comunidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Oficie-se”. 33º) Apelação Criminal nº 0000367-91.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Ministério Público. Apelados: JOSÉ EDSON DA SILVA e LEONARDO LACERDA CASIMIRO(Adv.: Adolfo
Gomes Abrantes Ferreira, OAB/PB nº 21.298). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0007005-97.2017.815.2002. 4ª
Vara Criminal da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA RIBEIRO (Adv.:
Livieto Régis Filho, OAB/PB nº 7.799). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº 000019797.2017.815.0831. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). 1ª Apelante: SEVERINO GOMES PEREIRA (Defensor Público: Filipe Pinheiro
Mendes). 2ª Apelante: MAQUIAS DO NASCIMENTO DE SOUZA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB
nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo de MAQUIAS DO NASCIMENTO para redimensionar a pena para 06 anos e 10 meses de reclusão e
multa, em regime fechado, e negou-se provimento ao recurso de SEVERINO GOMES PEREIRA, nos termos
do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às doze horas e quarenta minutos, da qual foi lavrada
a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de outubro de 2018. Desembargador João
Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 75ª (SEPTUAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e três (23) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho), Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira (convocado, à época, na vaga
de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Na oportunidade
o Excelentíssimo Senhor Juiz Marcos William de Oliveira foi homenageado pelo Colegiado, em razão do
período em que permaneceu convocado na vaga de Desembargador. Associaram-se à homenagem o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, representante do Ministério Público, e Coriolano Dias de Sá Filho, em
nome da Defensoria Pública. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir
discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805202-04.2018.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Genival Veloso de França Filho (OAB/PB nº 5.108) e André de Franca Freire (OAB/PB nº 19.566).
Paciente: JOSÉ LUCAS PEREIRA. Obs.: publicada no DJE em 15.10.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. André de França
Oliveira”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805059-15.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Adelk Dantas Souza (OAB/PB nº 19.922).
Paciente: JOSEILTON JUVENAL DA SILVA. Obs.: publicada no DJE em 15.10.2018. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080559526.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: Igor Guimarães Lima. Paciente: RODRIGO ISAC DA SILVA SANTOS. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 4º – PJE) Agravo Interno nº 0804629-63.2018.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Agravante: JOCELEM
DE OLIVEIRA (Adv.: Joallyson Guedes Resende). Agravada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804946-61.2018.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Impetrante: José Ideltônio Moreira Júnior. Paciente: JÉSSICA KELLY QUEIROZ FALCÃO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803507-15.2018.815.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Vigolvino Calixto Terceiro. Paciente: ALEXSANDRO DOS SANTOS ARRUDA. Julgado:
“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804782-96.2018.815.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: José Davyd Lacerda da Silva Soares. Paciente: JONAS PEREIRA SILVA DE ANDRADE. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805611-77.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Edízio Cruz da Silva e Walbia Imperiano Gomes. Paciente:
MANOEL PEREIRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0805575-35.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente:
RUNDINELIE ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805185-65.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Miguel
Melo de Almeida. Paciente: LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao
excesso de prazo e denegada em razão da nulidade alegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000056310.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Embargante: EVANDRO LIRA MACIEL (Adv.: Luiz Gonçalo da Silva Filho). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000335-08.2015.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: EDILSON DE ASSIS LIMA JÚNIOR (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000865-49.2014.815.2003.
6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEONARDO DA SILVA VIEIRA
(Adv.: Luiz Pinheiro Lima, OAB/PB nº 10.099). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 04.10.2018:
“Após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de
Almeida. O Juiz convocado Miguel de Britto Lira Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luiz Pinheiro Lima”.
Cota da Sessão do dia 09.10.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão
do dia 11.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias
do relator”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado, por indicação do autor do pedido de vista, para a
primeira sessão após as férias do relator”. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a primeira sessão após as férias do relator”. Cota: “Adiado para a primeira sessão
ordinária após o retorno das férias do relator”. 2º) Juízo de Retratação em Apelação Criminal nº 000043072.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Apelante: Ministério Público. Apelado:
JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863).
Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.: Djaci Silva de
Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Cota da Sessão do dia 02.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”.
Cota da Sessão do dia 04.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia
09.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 11.10.2018: “Adiado para a
sessão do dia 20.11.2018”. Cota da Sessão do dia 16.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota
da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado para a sessão do dia 20.11.2018”. Cota: “Adiado para a sessão do dia
20.11.2018”. 3º) Apelação Criminal nº 0001417-17.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante: REGINALDO MARTINS FRANÇA (Adv.: Evandro Silvino Cosme, OAB/PP nº 8.653). RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.10.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 4º) Apelação Infracional nº 0000014-14.2018.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: J. H. F. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Marcus
Alânio Martins Vaz, OAB/PB nº 5.373). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0000537-75.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Recorrente: Ministério Público. Recorrido: DANIEL FIDELIS DA SILVA (Adv.: José
Bezerra Cavalcanti, OAB/RN nº 15.726). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000183369.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Recorrente: TARCÍSIO
LEITE DE MORAIS (Adv.: Paulo de Farias Leite, OAB/PB nº 6.276). 2º Recorrente: FERNANDO BEZERRA
PRIMO (Advª.: Nayara Nunes de Moura, OAB/PB nº 17.732). 3º Recorrente: JOÃO SÍLVIO SOBRINHO (Adv.:
Inácio Justino Maracajá, OAB/PB nº 7.300). 4º Recorrente: GILVAN SIQUEIRA LINS (Adv.: Sérgio Petrônio
Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368). 5º Recorrente: LUCIVALDO VAZ HENRIQUE (Adv.: Josedeo Saraiva de
Souza, OAB/PB nº 10.376). 6º Recorrente: EDILTON MONTEIRO DA SILVA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da
Silva, OAB/PB nº 19.197). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação
Criminal nº 0000781-62.2004.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: WANDERLEY DO NASCIMENTO SOUSA (Adv.:
Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0043384-47.2011.815.2002. 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROBÉRIO FIGUEIREDO DA SILVA (Defensores Públicos: Paula Frassinette
Henriques da Nóbrega e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000525-49.2011.815.0051.
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: SEVERINO
DE SOUSA MACIEL (Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação Criminal
nº 0030850-71.2011.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DILZA EGYDIO DE OLIVEIRA PEQUENO
(Advª.: Gardênia Brito Castro, OAB/PB nº 21.688). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0009767-21.2012.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FÉLIX ALVES DA COSTA (Advª.: Joilma de Oliveira
Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se
extinta a punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de lesão corporal e, quanto ao delito de tentativa
de homicídio, deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para 09 anos, 08 meses e 20 dias
de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 12º) Apelação Criminal nº 0001042-43.2012.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOMILSOCLEIDE DA SILVA (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Criminal nº
0012523-10.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CLAMILDO SILVA DE BRITO
(Defensores Públicos: Paula Frassinette Henriques da Nóbrega e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 14º) Apelação Criminal nº 0002416-22.2013.815.0541. Comarca de Pocinhos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: JOSÉ GILBERTO DE LIMA (Advª.: Ana Luíza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 15º)
Apelação Criminal nº 0000019-28.2013.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: CARLOS EDUARDO DE
MIRANDA CALIXTO (Advª.: Fabiana Salvador de Araújo Simões, OAB/PB nº 24.056). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. (Advs.: Cândido Albuquerque, OAB/CE nº 4.040, Gilberto Fernandes, OAB/CE nº 27.722 e outros). Julgado: “Após o voto do relator, que
negava provimento ao apelo, mas, de ofício: I) desclassificava o delito de corrupção passiva para o de
tentativa de estelionato; II) absorvia a infração penal capitulada no art. 301 do CP; III) redimensionava a pena
para 02 anos de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos; e V) mantinha a
perda do cargo, pediu vista o Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda”. 16º) Apelação Criminal nº