TJPB 19/11/2018 ° pagina ° 32 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2018
Púbica. Cota: “Adiado, a pedido do terceiro apelante, para a Sessão do dia 04.10.2018”. 37º) Apelação
Criminal nº 0002659-77.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: ROGÉRIO FERREIRA DA
COSTA (Defensora Pública: Fernanda Pedrosa Tavares Coelho). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 38º) Apelação Criminal nº 0016470-94.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDMILSON LEDSON GOMES DE FREITAS (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça Púbica. Cota:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 09.10.2018”. 39º) Apelação Criminal nº
0017910-35.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelante: GILVAN RUFO DE OLIVEIRA (Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Retirado de pauta para melhor tramitação, com a baixa dos autos para que o juiz
dê tramitação ao recurso apelatório do Advogado constituído. Presente o Adv. Caio Cabral de Araújo”. 40º)
Apelação Criminal nº 0001849-47.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: GILBERTO FRANCO DE LIMA
JÚNIOR (Advs.: Miguel Rodrigues da Silva, OAB/PB nº 15.933-B e Lucionéa Amador Batista Siqueira, OAB/
PB nº 5.981). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de
inabilitação para 06 meses, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”.
41º) Apelação Criminal nº 0000929-50.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ANDERSON
AILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão do dia 09.10.2018”. 42º) Apelação Criminal nº 000022057.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARNALDO DA SILVA (Defensora Pública: Elisete da
Cunha Pereira). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, por maioria,
contra o voto do Des. Ricardo Vital de Almeida, que negava provimento, em harmonia com o parecer”. 43º)
Apelação Criminal nº 0012713-58.2015.8105.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: HEBER RAFAEL BARBOSA DA
SILVA (Advª.: Maria Zuleide de Sousa Dias, OAB/PB nº 8.406). Apelada: Justiça Púbica. Cota: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão do dia 09.10.2018”. 44º) Apelação Criminal nº 001297860.2015.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: WENDERSON DE SOUZA
PEREIRA (Adv.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 16 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em
harmoniacomoparecer.Unânime.Expeça-seguiadeexecuçãoprovisória”.
45º) Apelação Criminal nº 0017271-73.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ADRIANO DOS SANTOS
MACEDO – assistente de acusação (Advs.: Roberta Sabino Gadelha Fontes, OAB/PB nº 20.808 e Helvetty
Matias Oliver Cruz, OAB/PB nº 21.187). Apelado: WANDERLEY MORAIS DOS SANTOS (Adv.: Gilson
Guedes Rodrigues, OAB/PB nº 8.356). Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia
09.10.2018”. 46º) Apelação Criminal nº 0012893-74.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERVESON
ANTÔNIO ARAÚJO LAURENTINO (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Gildásio Alcântara
Morais, OAB/PB nº 6.571). Apelada: Justiça Púbica. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
sessão do dia 09.10.2018”. 47º) Apelação Criminal nº 0017597-74.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ALISSON DIEGO BATISTA BERNARDO (Defensor
Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Julgado: “Recurso prejudicado, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 48º) Apelação Criminal nº 0000441-84.2015.815.0511. Comarca de
Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: SEVERINO DOS RAMOS ALVES e GERALDO FRANCISCO ALVES (Adv.: José Epitácio
de Oliveira, OAB/PB nº 16.665). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se guias provisórias”. 49º) Apelação
Criminal nº 0027447-21.2016.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: THIAGO ANDRADE
DO NASCIMENTO (Defensores Públicos: Alice Alves Costa Aranha e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada:
Justiça Púbica. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para modificar o regime para o semiaberto, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 50º) Apelação Criminal nº
0025649-25.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUCAS LACET DE FRANCA
SOUZA MASSA (Advª.: Kátia Valéria de Oliveira Sitônio Borges, OAB/PB nº 11.042). Apelada: Justiça Púbica.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 51º) Apelação Criminal nº 0006808-38.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIEGO LIVRAMENTO DOS SANTOS (Defensor Público: Álvaro
Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 52º) Apelação Criminal nº
0033547-89.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR (Advs.:
Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega, OAB/PB nº 16.753 e Márcio Nóbrega da Silva, OAB/PE nº 29.521).
Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Rejeitada a preliminar de inépcia da denúncia, no mérito, negou-se
provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de inabilitação para 02 meses, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 53º) Apelação Criminal nº 0002245-08.2017.815.2002. 7ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: WERTON
RODRIGUES PEREIRA (Adv.: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB nº 17.317). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, conheceu-se, em parte, do recurso e, nesta extensão, negou-se
provimento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação
Criminal nº 0004767-08.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: JOAN PONTES DO
NASCIMENTO (Advª.: Dalva Ermira de Sousa, OAB/PB nº 6.107). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para readequr a pena para 05 anos de reclusão e multa, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 55º) Apelação
Criminal nº 0010464-10.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: ALEXANDRE
HILÁRIO DE AZEVEDO JÚNIOR (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Púbica.
Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 56º) Apelação Criminal nº 000045532.2017.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS ALVES (Adv.: João Hélio
Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: RITA JUCEMARA GOMES DA SILVA (Adv.: João Hélio Lopes
da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 57º) Apelação Criminal nº
0001583-44.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, à época, na vaga de Desembargador). Apelante: VAMBERTO NASCIMENTO DA SILVA
(Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 58º) Apelação
Criminal nº 0004912-64.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). Apelante: EDSON DE ALMEIDA MALHEIROS (Advª.: Maria Divani de Oliveira
Pinto de Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 000009173.2017.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
Apelante: WELLINGTON ARAÚJO DE SOUSA (Adv.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 10 anos e 08 meses
de reclusão e 26 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia provisória”. 60º) Apelação Criminal nº 0012794-77.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: DOUGLAS FERREIRA
DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 04 meses de reclusão e 39 dias-multa, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia provisória”. 61º) Apelação Criminal
nº 0000397-79.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: TÚLIO RICARDO LAURENTINO BARBOSA (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326; Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307;
MarcosVinícius de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 20.628 e Caio Cássio de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 18.284).
Apelada: Justiça Púbica. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 0000936-15.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: THIAGO HENRIQUE DA SILVA PEREIRA (Advs.: Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048 e José Vanilson Batista de Moura Júnior, OAB/PB nº 18.043). Apelada: Justiça Púbica.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da
Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às
dezesseis horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 25 de
setembro de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 68ª (SEXAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete (27) dias do mês de setembro do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Ricardo Vital de Almeida, Carlos Eduardo Leite Lisboa (em substituição o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor
de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, voto de aplausos ao Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça José
Roseno Neto, em razão de seus 25 anos de Ministério Público e de seu exemplo de verticalidade na instituição.
Associou-se à homenagem o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803871-84.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). Paciente:
JOSEILTON SANTOS SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em 13.09.2018. Cota da Sessão do dia 20.09.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 04.10.2018”. Cota da Sessão do dia 27.09.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 04.10.2018”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
04.10.2018”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804495-36.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Vanina Santiago de Freitas Albuquerque (OAB/PB Nº 19.775) Paciente: FERNANDO ARAÚJO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em
20.09.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta extensão, denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 080509812.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Cleidísio Henrique da Cruz. Paciente: SEVERINO XAVIER GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080469980.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Impetrante: Rodrigo Guilherme de Medeiros
Costa. Paciente: ALEXWAN DE FRANCA FREITAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804591-51.2018.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
Ricardo Henrique. Paciente: FRANCINALDO DA SILVA VALÊNCIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804708-42.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
Robério Silva Capistrano. Pacientes: EDSON RIBEIRO DA SILVA e RUBEVANI DIAS DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804986-43.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Fábio Venâncio dos Santos. Paciente: RAFAEL ANÍSIO DA SILVA JÚNIOR. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804945-76.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Evanildo Pereira de Lima. Paciente: FRANCISCO GERMINIANO LEITE
NETO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804977-81.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende.
Paciente: AGUINAILDO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0803332-21.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marconi Queiroz
de Medeiros Chianca. Paciente: JOSÉ ANDERSON BERNARDINO DE MEDEIROS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, por maioria, contra o voto do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos, que a denegava, em
desarmonia com o parecer, com aplicação das seguintes medidas cautelares: a) não ingerir bebidas alcoólicas;
b) não frequentar bares e casas de tolerância; c) recolhimento domiciliar noturno às 21h00min, nos dias úteis, e,
durante o dia inteiro, aos sábados, domingos e feriados d) proibição de manter contato, pessoal ou por qualquer
outro meio com as demais pessoas a que se refuta coautoria; e) apresentar-se em Juízo todo último dia de cada
mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades; e) comparecer a todos os atos do
processo, mantendo atualizado o endereço residencial. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 11º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804398-36.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO DE
FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º
- PJE) Habeas Corpus nº 0804713-64.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: MARCELO PEREIRA ALVES. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0804337-78.2018.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Embargantes: FÁBIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI e outros (Adv.: Heluan
Jardson Gondim de Oliveira e Vanessa Veeck Garcia Da Silva. Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804583-74.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva e outros. Paciente: LUIZ GONZAGA PEREIRA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0037705-15.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: IREMAR ALBUQUERQUE ALVES NEGREIROS (Adv.: Aldek
Dantas de Souza). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos para redimensionar
a pena para 03 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 0006202-44.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ERIVALDO FERREIRA DA COSTA
(Adv.: Walter Batista da Cunha Júnior). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 000881170.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Embargante: ITAMAR
MARCONE CAVALCANTE BRANDÃO (Adv.: Arnaldo Barbosa Escorel Júnior). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001082-82.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo de Direito do
Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para declarar competente o juízo suscitante (Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital),
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 5º) Embargos de Declaração nº 0000213-