TJPB 05/11/2018 ° pagina ° 61 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
Campina Grande-PB., CEP 58.410-743 e promovida SEBASTIANA RODRIGUES DE AMORIM, brasileira, solteira,
aposentada, portadora do RG 220.223– 2ª via e do CPF de nº 040.148.714-87, atualmente residindo na rua Elvira
Araújo Agra, nº 67, Mirante, Campina Grande/PB, CEP: 58.407-566, que por SENTENÇA foi decretada a
interdição de sua tia SEBASTIANA RODRIGUES DE AMORIM, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a
sua sobrinha, VIRNA LISI RODRIGUES CARNEIRO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado
(a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.10..2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
0810736-57.2017.8.15.0001, em que é promovente EDVALDO TERTULINO, brasileiro, casado, desempregado,
portador do RG Nº 824.233 2ª Via - SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 381.953.304-44, residente e domiciliado
na rua Dos Xiques Xiques, nº 113 Malvinas, Campina Grande/PB, CEP 58432-609. e promovida ERIKA KELLY
GONÇALVES TERTULINO, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º 079.042.494-05 e RG nº
3394045 – SSP-PB, residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de
sua filha ERIKA KELLY GONÇALVES TERTULINO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu genitor,
EDVALDO TERTULINO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 08.10..2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC... FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa
que, perante este juízo, se processam os autos da Ação de Levantamento de Interdição nº 082347681.2016.8.15.0001, promovida por RITA PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior, solteira, do lar, residente na
Travessa Deputado Jader Medeiros, 216, Centenário, Campina Grande-PB., em cujos autos foi DETERMINADO
O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE RITA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada, com a cessação das
causas da Interdição, EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA CAUSA DE SUA INTERDIÇÃO ANTERIOMENTE
DECRETADA, CONFORME AVALIAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que por SENTENÇA foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO
de RITA PEREIRA DA SILVA, Edital a ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10)
em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃOAÇÃO - PROCESSO Nº 0806385-41.2017.8.15.0001. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo
se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARCELO PEREIRA DA COSTA, nascido
no dia 16/01/1961, filho João Pereira da Costa e Maria Elizabete Silva, devido a impossibilidade de praticar os
atos da vida civil, portador de doença de Alzheimer- CID 10 G 30.0,residente e domiciliado na Rua Francisco
Alves, nº 608, Borborema, Campina Grande/PB, CEP 58417-603, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo,
ELIETE PEREIRA DA COSTA, brasileira, portadora da cédula de identidade nº 1.623.330 SSP/PB, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº 676.788.154-68, residente e
domiciliada na Rua Francisco Alves, nº 608, Borborema, Campina Grande/PB, CEP 58417-603, devendo o
Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03)
vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da
Paraíba, aos, 18/10/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0814599-21.2017.815.0001 em que são partes DAVID JORGE DOS
SANTOS em face de LUZIA PEREIRA DOS SANTOS SILVA, foi decretada a interdição de LUZIA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA, brasileira, casada, aposentada, residente e domiciliada na Rua Sebastião Dantas P. Bezerra, nº
324, bairro Malvinas/Bodocongó, nesta cidade, Cep 58100-000, sendo-lhe nomeado curador DAVID JORGE DOS
SANTOS, brasileiro, divorciado, garçom, residente e domiciliado na Rua Maria Guia Muniz Albuquerque, nº 655,
bairro /Malvinas/Bodocongó, nesta cidade, CEP 58100-000 para gerir sua vida financeira, representar-se perante
instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer
negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial,
tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando
solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 18/10/2018. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar
possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º
0810736-57.2017.8.15.0001, em que é promovente EDVALDO TERTULINO, brasileiro, casado, desempregado,
portador do RG Nº 824.233 2ª Via - SSP/PB, inscrito no CPF/MF sob o nº 381.953.304-44, residente e domiciliado
na rua Dos Xiques Xiques, nº 113 Malvinas, Campina Grande/PB, CEP 58432-609. e promovida ERIKA KELLY
GONÇALVES TERTULINO, brasileira, solteira, aposentada, inscrita no CPF sob o n.º 079.042.494-05 e RG nº
3394045 – SSP-PB, residente no mesmo endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de
sua filha ERIKA KELLY GONÇALVES TERTULINO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), o seu genitor,
EDVALDO TERTULINO, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário
da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande, aos 08.10..2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816943-72.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO
NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou a
acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARIDA BELARMINO DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual decretou a interdicao
de GENI CEZARIO DE NEGREIROS, portador(a) de retardo mental grave CID 10 F 72 + F03 que a impossibilitam
de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos de caráter
negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais
tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o
presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado
da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2018.
Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA
4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC... FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa
que, perante este juízo, se processam os autos da Ação de Levantamento de Interdição nº 082347681.2016.8.15.0001, promovida por RITA PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior, solteira, do lar, residente na
Travessa Deputado Jader Medeiros, 216, Centenário, Campina Grande-PB., em cujos autos foi DETERMINADO
O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE RITA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada, com a cessação das
causas da Interdição, EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA CAUSA DE SUA INTERDIÇÃO ANTERIOMENTE
DECRETADA, CONFORME AVALIAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, manda expedir o presente edital, que por SENTENÇA foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO
de RITA PEREIRA DA SILVA, Edital a ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10)
em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.01.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas
de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMILIA - PROCESSO Nº 0816491-62.2017.8.15.0001 – AÇÃO:
INTERDIÇÃO. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA
PARAÍBA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de
25/09/2018, na qual decretou, com fulcro no art. 1.767 do CC, c/c art. 1.177 e segs. do CPC, a interdição de
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, portador(a) de Doença Mental, declarando-a relativamente incapaz de praticar
os atos da sua vida civil, e nomeando sua curadora, para os atos de caráter negocial e patrimonial,MARILEIDE
PALMEIRA DA SILVA, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara expedir este edital, que será afixado no local de
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costume e publicado, por 03(TRÊS)VEZES, COM INTERVALO DE 10 EM 10 DIAS, no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 22/10/2018. Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, digitei e assino.
Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA, processo n. 0810686-94.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIENE DE MACEDO OLIVEIRA,
brasileira, solteira, operadora de tele Mark, Residente e domiciliada na rua reverenda Gilson Lima nº80 Três irmãs
Campina Grande/PB, CEP: 58424-232, em face de seu irmão ADRIANO MACEDO DE OLIVEIRA, brasileiro,
divorciado, aposentado, residente e domiciliada à Rua José de Brito, nº 178, Bairro Alto Branco Cidade Campina
Grande-PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Doença Mental, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Luciene de Macedo
Oliveira, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias
a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de
Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
DE URGÊNCIA, processo n. 0812750-77.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ARAÚJO,
brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua João Lucena, 225, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, em
face de sua filha FRANCICLEIDE MARQUES DE ARAÚJO, brasileira, solteira, desempregada, residente e
domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia CID10 F20, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), Maria José de Araújo, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA –EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM
PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Nº 0808843-94.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSEANE
JUSSARA ROCHA SANTOS, brasileira, solteira, do lar,, residente e domiciliada na Rua José PorDeus Ramalho
Filho, nº 59, bairro Jeremias, nesta cidade, CEP: 58404-032, Campina Grande-PB, em prol dos interesses do
interditando MARIA IVONE ROCHA, brasileira, divorciada, pensionista. Em substitução a Maria do Socorro,
passando a exercer o encargo, o sua a sua filha, JOSEANE JUSSARA ROCHA SANTOS, que representara em
todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS,
abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 22 de Outubro de 2018 (22.10.2018).
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806996-62.2015.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0812816-57.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). CRISTIANO DA SILVA SANTOS, brasileiro, em união estável, almoxarife, residente
e domiciliado na Rua Senhor do Bonfim, nº20, Pedregal, Campina Grande/PB, em face de seu filho SEVERINO
DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, montador de móveis, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Esquizofrenia residual CID 10: F20.5, grau de acometimento severo (Laudo da perícia realizada na
JustiçaFederal anexo), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), Cristiano da Silva Santos, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2018.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
151004620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por
este Juízo da 3ª Vara Criminal os autos da ação penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra o
acusado RODRIGO FERREIRA GONÇALVES, conhecido por.Pardal.,brasileiro, natural de Campina Grande/PB,
nascido aos 19/01/1997, filho de Ronildo Gonçalves de Sousa e Eliane Ferreira Rafael, residente na Rua
Dezenove de Março,45, Bairro do Róger, João Pessoa/PB, atualmente EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO,
incurso no art. 157, §2º, I e II do Código Penal c/c art.244B do Estatuto da Criança e do Adolescente,ambos c/
c art 70,segunda par-te,do Código Penal,e, art. 157, §1º e 2º, I e II do Código Penal c/c art. 244B do Estatuto da
Criança e do Adolescente(duas vezes), ambos c/c art 70, segunda parte,do Diploma Repressivo, todos c/c art.69
do Estatuto Punitivo, por fato ocorrido aos 31/08/2015, ficando o referido acusado CITADO para responder a
acusação, por escrito, no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar
tudo o que interessa a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser
subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor publico para patrocinar sua
defesa. E para que ninguém alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente Edital,que será publicado no
Diário de Justiça e afixado no átrio deste Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 31/10/2018, eu, Roberta Ribeiro Veloso, Analista Judiciária, o digitei. Dr. Brâncio
Barreto Suassuna, Juiz de Direito.