TJPB 22/10/2018 ° pagina ° 50 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
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7A. VARA DE SOUSA/PB NF 120/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00971 Processo: 0002151-36.1999.815.0371 - PROCEDIMENTO ORDINAR REU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO: 016788PE FERNANDO J. RIBEIRO LINS. AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA COURA
ADVOGADO: 006456PB LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA , 008532PB CLENILDO BATISTA DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da decisao de fls. 376/378 (decisao ebloqueio)
00972 Processo: 0003167-73.2009.815.0371 - TUTELA CAUTELAR ANTE REU: ENERGISA ADVOGADO:
011268PB PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES , 014666PB DAYANE RODRIGUES SIMOES.
Despacho: Intime-sea parte promovida da decisão que deferiu em parte a tutela antecipada
TAPEROA
VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA NF 133/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00973 Processo: 0000842-82.2015.815.0091 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ADENILDO GOUVEIA
DANTAS ADVOGADO: 018446PB MARCELO DANTAS LOPES , 017911PB DANIELE DANTAS LOPES.
Sentenca: Intime-se para apresentar contrarrazoes
TEIXEIRA
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 019/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00974 Processo: 0001126-63.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RONALDO MOTA DE SOUZA
ADVOGADO: 022971PB ISRAEL JOSE ALVES FIRMINO. Despacho: Intime-seO advogado do reu para
tomar conhecimento da sentenca julgada procedente, no prazo legal.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 178/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00975 Processo: 0000138-13.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JOSE EXPEDITO FAUSTINO ADVOGADO: 018689PB SHAENA GUEDES ROCHA. VITIMA: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR
Despacho: Intime-se a defesa para apresentar alegações finais no prazo legal.
00976 Processo: 0000938-70.2015.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCIO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: 020542PB SARA JULIANA FERREIRA DE LIRA. VITIMA: JOSE NADJAIDES
CARVALHO DE ARAUJO Despacho: Intime-sea defesa para apresentar alegaçoes finais no prazo legal.
00977 Processo: 0001629-55.2013.815.0391 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: JONATHAN VITAL DOS
SANTOS ADVOGADO: 021516PB THALLES LEONNYS ARAUJO GUEDES. INDICIADO: MAIQUE JOSE
GOMES DOS SANTOS ADVOGADO: 014667PB FELISBERTO DE SOUTO XAVIER. Sentenca: Intime-se
da sentença de extinção da punibilidade pela prescrição.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 179/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00978 Processo: 0000885-02.2009.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE HENRIQUE ALVES
ADVOGADO: 010524PB MANUEL DANTAS VILAR. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo acostado aos autos, no
prazo de 10 (dez) dias.
00979 Processo: 0001150-28.2014.815.0391 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MILTON MARQUES DE
SOUZA ADVOGADO: 011167PB PEDRO PONTES CANDIDO , 016655PB VERIDIANO DOS ANJOS.
REU: MUNICIPIO DE TEIXEIRA PB Despacho: Intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, em
10 dias, se manifestar quanto a certidao de fls. 41, requernedo o que entender de direito.
VARA UNICA DE TEIXEIRA NF 179/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00980 Processo: 0000045-11.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOUBERTE AMORIM QUEIROZ
ADVOGADO: 014667PB FELISBERTO DE SOUTO XAVIER , 021060PB JOSE ELENILDO QUEIROZ.
Despacho: Intime-se a defesa do reu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as suas alegacoes finais.
00981 Processo: 0000234-86.2017.815.0391 - TERMO CIRCUNSTANCIAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: ARLINDO DE FARIAS RAMOS ADVOGADO: 021110PB PAULO CESAR LEITE. Sentenca: Intime-se a defesa
de todo o teor da sentenca que declarou extinta a punibilidade do autor do fato.
00982 Processo: 0000279-90.2017.815.0391 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ADEILDO JOSE DA SILVA
LEOCADIO ADVOGADO: 008711PB NUBIA SOARES DE LIMA. Despacho: Intime-sea defesa para
apresentar alegaçoes finais no prazo legal.
109.294.544-05; e a FELIPE COSTA DE ARAUJO, vulgo MIRIME, filho de Maria da Luz Costa de Araujo e de pai
nao declarado, CPF: 997.779.543-36, AMBOS atualmente em lugar incerto e nao sabido, que os MESMOS ficam,
desde ja, CITADOS para responderem a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do artigo
396, paragrafo unico do CPP, com redacao dada pela Lei 11.719/2008. Em caso de inercia, sera nomeado
Defensor Publico para tal finalidade. Joao Pessoa-PB, 18 de OUTUBRO de 2018. Dra. Francilucy Rejane de
Sousa Mota, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0852.670-43.2016.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0852.67043.2016.815.2001, tendo como autor(a) VERA INES MENDES TRAJANO e como interditanda(o) ANTONIA
MENDES TRAJANO, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de VERA INES MENDES TRAJANO, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ANTONIA MENDES TRAJANO, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a
curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela
curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda,
que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais
rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente
no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao
ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do
trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 27 de junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho.
Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se
as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27
de setembro de 2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0802.850-84.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0802.85084.2018.815.2001, tendo como autor(a) LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA e como interditanda(o) MARIA
EUNICE DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE
o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de LUIZ BATISTA DOS SANTOS SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de MARIA EUNICE DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas
patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante
os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta
afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora
na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 08 de junho de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de
2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
UMBUZEIRO
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 169/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00983 Processo: 0000136-47.2012.815.0401 - EXECUCAO DE TITULO E AUTOR: POSTO NOBERTO LTDA
ADVOGADO: 020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA. REU: SILVIO TRAVASSOS SARINHO
FILHO Despacho: Intime-seintimem-se as partes da decisção de fls. 50, dos autos.
00984 Processo: 0000148-13.2002.815.0401 - INVENTARIO AUTOR: JOSE URIEL TRAVASSOS SARINHO
ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. AUTOR: SILVANA TRAVASSOS SARINHO ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. AUTOR: SILVIO TRAVASSOS SARINHO FILHO ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA TRAVASSOS
ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. AUTOR: SILVERIO TRAVASSOS SARINHO
ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-seintimem-se os habilitados ao
c´redito para adotarem as providencias que entenderem cabiveis no sentido de dar impulso sao presente
inventário,que culminara a satisfação dos respectivos creditos prazo de 10dias
00985 Processo: 0000148-13.2002.815.0401 - INVENTARIO REU: SILVIO TRAVASSOS SARINHO ADVOGADO:
020738PB ELTON ALVES DE BRITO MOURA , 012152PB BRUNO CARNEIRO RAMALHO , 014515PB
SUENIO POMPEU DE BRITO. Despacho: Intime-seos habilitados ao credito para adotarem as providencias que entenderem cabiveis no sentido de dar impulso ao presente inventario, que culminara a
satisfação dos respectivos creditos no prazo de 10 dias.
00986 Processo: 0000148-13.2002.815.0401 - INVENTARIO AUTOR: JOSE URIEL TRAVASSOS SARINHO
ADVOGADO: 007841PE NELSON DE SOUSA E SILVA. Despacho: Intime-sedê-se ciência deste do
despacho de fls.146 ao inventariante, inclusive da possibilidade de remoção do cargo que ocupa, com
eventual nomeação de um dos credores,em caso de reiterada inércia.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 169/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00987 Processo: 0000037-67.2018.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: RILDO FERNANDES MARTINS
ADVOGADO: 018197PB CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia dia 24/01/2019, Prédio da Camara Municipal de Natuba-PB,
pelas 09:30horas.
00988 Processo: 0000069-09.2017.815.0401 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: SEVERINO DE ANDRADE
ROCHA ADVOGADO: 011378PB MARCELO CALDAS LINS. Despacho: Intime-se o reu para apresentar
as alegacoes finais em para apresentação das alegações finais em 05 (cinco) dias.
VARA UNICA DE UMBUZEIRO NF 170/18 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00989 Processo: 0000402-24.2018.815.0401 - CARTA PRECATORIA CRI REU: EDJONE DA SILVA NUNES
ADVOGADO: 019422PB HENRIQUE TOME DA SILVA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia23/10/2018, as 11:00 horas no Forum local.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
8031220148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER intimar o reu FELIPE SILVA DOSSANTOS brasileiro solteiro prestador de servicos gerais
portador do rg 3405 CPF N 057 692 454 7 filho de claudete Maria da Silva e pai nao declarado domiciliado na rua
Irenaldogoncalves dos Santos n 14 Mangabeira IV nesta Capita FICA INTIMADO a comparecer neste segundo
tribubnal do jure localizado na av Joao Mach ado esquina com Rodrigues de Aquino no dia 22 de novembro de
2019 as 09 horas para se submeter a julgamento perante o Conselho de Sentenca EU Vaneide Araujo de Andrade
Silva o digitei MM Juiza de Direito e Presidente do 2 Tribunal do Juri Dra Francilucy Rejane de Sousa Mota
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 150681920148152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a DIEGO CARLOS DA SILVA PEREIRA, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido aos 26.06.1993, RG
3.538.284 - SSP/PB e CPF: 108.648.554-86, filho de Davi Carlos da Silva e de Vanuza Pereira dos Santos,
residente na Rua Cidade de Agua Branca, 94, Bairro das Industrias, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
o mesmo FICA, desde ja, CITADO para apresentar resposta escrita a acusacao-art.396, do CPP - no prazo de
10(dez) dias. Em caso de inercia, sera nomeado Defensor Publico para tal finalidade. Tal acusado foi denunciado
nas penas do art.121, paragrafo 2o, II, c/c o art.14, II, do CP. Joao Pessoa-PB, 18.10.2018. Dra FRANCILUCY
REJANE DE SOUSA MOTA, Juiza de Direito. Eu, Claudia Barbosa, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2. TRIB.JURI. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS P rocesso: 187646320148152002
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a AFONSO VINICIUS MOUTA, brasileiro, filho de Rossana Maria Mouta Rodrigues e de pai nao declarado, CPF
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0814.920-70.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0814.92070.2017.815.2001, tendo como autor(a) MÁRCIA RAMALHO DINIZ e como interditanda(o) SIMONE RAMALHO
DINIZ, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e,
DECRETO A INTERDIÇÃO de SIMONE RAMALHO DINIZ, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de MÁRCIA
RAMALHO DINIZ, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou
negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber
vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos
públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se
ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na
obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos
demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá
alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta.
Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para
os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 16 de abril de 2018. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos
moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de
2018. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0835.660-49.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0835.66049.2017.815.2001, tendo como autor(a) FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA e como interditanda(o)
MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA,
nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao
saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu
nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos
interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de
praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar
contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no
exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia
autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a
curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa,
18 de abril de 2018. Drª. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França. Juíza de Direito, nos moldes do Art.
1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 27 de setembro de 2018. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0847.160-15.2017.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe são
inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital,
que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº. 0847.16015.2017.815.2001, tendo como autor(a) ANTONIO LAWOSIER DA COSTA e como interditanda(o) MARIA DO
CARMO COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o
pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA DA PENHA BARBOSA DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ANTONIO LAWOSIER DA COSTA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos
perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face
esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a
curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela
curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda,