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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018 ° Página 46

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TJPB 19/10/2018 ° pagina ° 46 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2018

46

Civil das Pessoas Naturais do Município de São João do Tigre; 07.096-1 - Ofício de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município de são Sebastião do Umbuzeiro; 07.102-7 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Zabelê; 07.032-6 - Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pindurão (Município de
Camalaú); 07.128-2 - Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Monteiro.
COMARCA DE MONTEIRO - 2ª VARA MISTA - PORTARIA N. 02/2018, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018. Designa a
realização de audiências concentradas alusivas ao terceiro trimestre de 2018 tendo por referência os menores
abrigados no Orfanato São Sebastião, situado na sede da Comarca de Monteiro-PB. O MM. Juiz de Direito Rodrigo
Augusto Gomes Brito Vital da Costa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, no exercício da competência
de Juiz da Infância e Juventude (arts. 171 a 173 e Anexo V da Lei Complementar Estadual n. 96/2010), CONSIDERANDO o teor do art. 19, §1°, da Lei Federal n. 8.069/90, com a redação dada pela Lei n. 13.509/2017, segundo o
qual “toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua
situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses”; CONSIDERANDO o teor do art. 1° do Provimento n. 32/
2013 do Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual “o Juiz da Infância e Juventude, sem prejuízo do andamento
regular, permanente e prioritário dos processos sob sua condução, deverá realizar, em cada semestre, preferencialmente nos meses de abril e outubro, os eventos denominados ‘Audiências Concentradas’, a se realizarem, sempre que
possível, nas dependências das entidades de acolhimento, com a presença dos atores do sistema de garantia dos
direitos da criança e do adolescente, para reavaliação de cada uma das medidas protetivas de acolhimento, diante
de seu caráter excepcional e provisório, com a subsequente confecção de atas individualizadas para juntada em cada
um dos processos”; CONSIDERANDO que o Provimento CNJ n. 32/2013 é anterior à vigência da Lei Federal n.
13.509/2017 e, portanto, o normativo deve ser reinterpretado em cotejo com a inovação legislativa, disso resultando a conclusão de que as audiências concentradas passam a ser trimestrais e não mais semestrais; RESOLVE: Art.
1°. Fica designada a realização das audiências concentradas alusivas ao terceiro trimestre de 2018 referentes aos
menores atualmente abrigados no Orfanato São Sebastião, situado na sede da Comarca de Monteiro-PB, para o dia
31/10/2018 (uma quarta-feira), a partir das 15h30min. Parágrafo único. Por força da existência de processos
eletrônicos de guarda, suspensão e destituição do poder familiar, adoção e medidas protetivas em geral, como a
instituição de acolhimento não dispõe da infraestrutura necessária para realização in loco (computadores e acesso
à internet), fica designada para tanto a Sala de Audiências da 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro, situada no
Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer, Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB. Art. 2°. Determino
ao(à) Chefe de Cartório em exercício que: I – Confira se os dados cadastrais da entidade de acolhimento estão
corretamente alimentados e atualizados no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e se
não há registro em duplicidade, certificando e corrigindo eventual lacuna ou equívoco; II – Certifique a lista de
menores atualmente acolhidos, conforme o último relatório enviado a esta unidade pela Direção da instituição de
acolhimento, indicando quais integram grupo de irmãos, em sendo o caso; III – Na certidão do item anterior, aponha
ao lado de cada nome o número do processo relacionado ao infante e sua classe (havendo mais de um, consignese todos com as respectivas classes); IV – Na mesma certidão, assinale o número da folha ou “ID” de cada
processo em que se encontra juntada a Guia de Acolhimento extraída por intermédio do CNCA (faltando alguma,
certifique a ausência e proceda à imediata extração e juntada); V – Envie a certidão em mãos do magistrado
juntamente com todos os processos físicos nela assinalados conclusos (os eletrônicos eventualmente existentes
serão acessados pela simples informação das numerações correspondentes); VI - Confira no CNCA se existe
algum menor que, por um lapso, ainda consta no banco de dados como abrigado, já estando desligado, certificando
o que encontrar nessa situação e emitindo de imediato a guia de desligamento para saneamento estatístico; Art. 3°.
Proceda a escrivania da 2ª Vara Mista à intimação, por ofício, dos seguintes participantes (art. 1°, §2°, IV , “a” a “i”,
do Provimento CNJ 32/2013): I – Representante do Ministério Público com exercício atrelado a esta unidade; II –
Membro da Defensoria Pública com exercício atrelado a esta unidade; III – Equipe interdisciplinar da 2ª Circunscrição Judiciária (Campina Grande), nos termos do art. 336 e Anexo I da Lei Complementar Estadual n. 96/2010
(LOJE) – via Malote Digital destinado à Diretoria do Fórum de Campina Grande e à Vara da Infância e Juventude
da Comarca de Campina Grande; IV – Conselho(s) Tutelar(es) do(s) Município(s) de origem dos menores abrigados;
V – Direção da entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar; VI – Secretaria(s) Municipal(is) de Assistência
Social do(s) Município(s) de origem dos menores abrigados; VII - Secretaria(s) Municipal(is) de Saúde do(s)
Município(s) de origem dos menores abrigados; VIII - Secretaria(s) Municipal(is) de Educação do(s) Município(s) de
origem dos menores abrigados; IX - Secretaria(s) Municipal(is) de Trabalho/Emprego do(s) Município(s) de origem
dos menores abrigados ou quem faça suas vezes; X - Secretaria(s) Municipal(is) de Habitação do(s) Município(s) de
origem dos menores abrigados ou quem faça suas vezes. Art. 4°. Proceda a escrivania da 2ª V ara Mista à
intimação, por mandado, dos seguintes participantes (art. 1°, §2°, VI, do Provimento CNJ 32/2013): I – Pai e/ou
mãe, se conhecido(s) e de paradeiro sabido, conforme informações constantes no(s) processo(s) judicial(is)
vinculado(s) aos menores; II – Eventual(is) parente(s) da família extensa conhecido(s) e de paradeiro sabido,
conforme informações constantes no(s) processo(s) judicial(is) vinculado(s) aos menores; Art. 5°. Publique-se esta
Portaria no átrio do Fórum e no Diário da Justiça Eletrônico do TJPB. Art. 6°. Ao término dos trabalhos, cópias desta
Portaria e de todos os termos de audiência deverão ser enviadas pela escrivania para a Gerência de Fiscalização
Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça via Malote Digital. Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Monteiro-PB, 17 de outubro de 2018. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital
da Costa - Juiz de Direito da Infância e Juventude.

POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
23779520158150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Que por este juizo se processa os autos em epigrafe, é o presente paraintimar o Sr.Heronides
Batista de Souza, ja devidamente qualificado nos autos, que atualmente se encontra em local incero e nao
sabido, paratomar conhecimento da sentenca, que julgou procedente a denuncia, condenando o mesmo a 01 ano
e 05 meses de detencao, em regime aberto.E para que ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz
expedir e publicar o presente edital no DJ e no atrio do Forum. Pombal, 17.10.2018.DJose Emanuel da Silva e
Sousa, Juiz de Direito em substituicao na 2a vara da comarca de Pombal, Maria do Carmo de Sousa Nunes
Onias, tecnicajudiciaria digitei e assino.

REMIGIO
COMARCA DE REMÍGIO.VARA ÚNICA.EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Processo:080107553.2017.8.15.0551,Ação: GUARDA. A MM. Juíza de Direito da vara única de Remígio, Dra. Juliana Dantas de
Almeida, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento que por este juízo e cartório tramitam os autos acima mencionados em que MARIA DA
CONCEIÇÃO pleiteia a guarda de TAYNARA LUCENA DA SILVA. E o presente edital para citar e intimar
ROSIMERE LUCENA DA COSTA, em lugar incerto e não sabido, para, querendo, apresentar resposta a
presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências do art. 285 do CPC. E para que não seja
alegada ignorância, mandou expedir o presente edital para que seja publicado no DJ e afixado no Fórum local.
Dado e passado em Remígio-PB, aos 18//10/2018.Eu, Luciana Adélia de Sena, o digitei. Dra. Juliana Dantas
de Almeida, Juíza de Direito.

SAO BENTO
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7280420158150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por MARIA GOMES DE ARAÚJO NASCIMENTO, brasileira, casada, servidora públi ca,
natural de Serra Negra do Norte/RN, filha de Francisco Gomes Junqueira e Carmita Araújo da Silva,
portadora do RG nº 1.266.455 SSO/PB e CPF 525.103.444-04, residente e domiciliada na Rua: Antônio Lúcio
da Silva, nº 349- Bosque Piranhas, nesta cidade de São Bento-PB, em face de seu genitor FRANCISCO
GOMES JUNQUEIRA, portador da patologia tipificada como Doença de Alzheimer, nascido aos 20.03.1939,
natural de serraNegra do Norte-RN, filho de José Saturnino Junqueira e Maria Filomena Junqueira, portador
do RG n. 684.431 SSP/RN e CPF 131.046.324-72, res idente e domiciliado no mesmo endereço supra, foi
decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 03.08.2018, cujo dispositivo vai aqui transcrito:.
Ante o exposto, e com fulcro no art.1.767 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE INTERDIÇÃO movido em face de Francisco Gomes Junqueira, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua
vida civil e, por consectário, nomeio como sua curadora, sem qualquer limite,Maria Gomes de Araújo
Nascimento. Em obediência ao disposto no art.755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente
sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais e publique-se imediatamente na rede mundial de computadores no sítio do Tribunal de Justica da Paraiba na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 06(seis) meses, na imprensa local, 1(uma) vez, e no órgão oficial, por 03(três) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do Curador, a causa da interdição
e os limites da curatela......Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de 2018. (a)
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Juíza de Direito em regime de jurisdição conjunta. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, aos 25 dias do mês de setembro de 2018.
Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz
de Direito em Substituição.

COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 25417920168150251 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que pelo
presente EDITAL, cita RAMMON MASAHARU TAKASHIMA DOS SANTOS, natural de Belem PA, nascido em 07/
01/1995, filho de José Hermano dos Santos e de Ângela Otasumi Takashima, atualmente em lugar incerto e não
sabido, para que tome ciência da denúncia que lhe imputou a prática, em tese, da conduta descrita no art. 306,
§ 2º, da Lei nº 9.503/97, em razão de fato ocorrido em 23/06/2016. O réu deverá apresentar defesa escrita no
prazo de 10, após o término do prazo assinalado para este edital. Patos PB, 11/09/18. Isabella Joseanne
Assunção Lopes Andrade de Souza, Juíza de Direito, autorizei a publicação

COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10685020128150881 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, que nos autos da ação de Interdição/
Curatela requerida por MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO, brasileira, casada, agricultora, natura l de São
Bento/PB, filha de Valério Clementino da Silva e Francisca Joana da Conceição, portadora do RG n.2.113331
SSP/PB e CPF 043.613.224-90, residente e domiciliada no Sítio Xique Xique, neste município de São BentoPB, em face de seu irmão JURACI VALÉRIO DA SILVA,brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, nascido
aos 04.03.1960, natural de São Bento-PB, filho de Valério Clementino da silva e Francisca Joana da
conceicao portador do RG n. 3.178.109 SSPDS/RN e CPF 017.507.904-83, residente e domiciliado no
mesmo endereço supra, foi decretada a sua interdição, conforme sentença datada de 03.08.2018, cujo
dispositivo vaiaqui transcrito:. Ante o exposto, com arrimo nos artigos 1.767 e seg uintes do Código Civil c/
c artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO de JURACI VALÉRIO DA SILVA nomeando
MARIA LÚCIA DA SILVA CARDOSO curadora do interditado, devendoprestar o compromisso de estilo, no
prazo de 05 dias, contados da nom eação perante este Juízo(CPC art.759)A presente sentença será
inscritano Registro Civil de Pessoas Naturais( LRP, artigos 29,V,92,93 e 107, § 1º) e publicada pela imprensa
local, se houver, e pelo orgao oficialpor 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias, constando do editalos
nomes do interdito e do curador, a causa da interdição e os limite s da curatela......Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. São Bento, 03 de Agosto de 2018. (a) JOÃO LUCAS SOUTO GIL MESSIAS. Juiz de Direito em
Substituição.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Bento, aos 25 dias do mês de
setembro de 2018. Iladelvania Garcia Filgueiras, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi. (a) João Lucas
Souto Gil Messias, Juiz de Direito em Substituição.

PEDRAS DE FOGO

SAO JOAO DO RIO DO PEIXE

COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5338120128150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA,
brasileiro(a), solteira, do lar, portadora do RG nº 1.402.275 SSDS/PB. 2 VIA, inscrita no CPF sob o nº 542.060.57400, residente e domiciliada no Loteamento Jardim Bela Vista, nº 28, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao
final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). SEVERINO
SOARES DE MELO, brasileiro(a), solteiro, autônomo, portador do RG nº 2280661 SSP/PB inscrito(a) no CPF sob
o nº 368.808.924-34, residente na rua Luciano Freire de Medeiros, nº 593, Centro, Pedras de Fogo/PB por ser o(a)
mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a),
a pessoa do(a) promovente, o(a) Sr(ª). MARIA JOSÉ SANTOS DE LIMA, acima qualificado(a), o(a) qual prestará
o compromisso legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes
e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 04 de julho de 2018. Eu, Felipe B. G.
Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Drª. Higyna Josita Simões de Almeida, MM. Juíza de Direito substituta
desta comarca.

COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 713520128150051
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Diario
da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias.verem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2
Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por EDNALDA DE SOUSA
GOMES em face de ADRIANA DESOUSA GOMES, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a
Interdicao de ADRIANA DE SOUSA GOMES declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil
e nomeando-lhe CURADORA a requerente EDNALDA DE SOUSA GOMES.E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que
devera ser publicada Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade
de e Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do mes de setembro do ano de dois mil
e dezoito.Eu, Suzana Fernandes dos Santos, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE
ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.

PATOS

PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1587320138150271 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que tramita a Ação de Interdição nº 000015873.2013.815.0271 requerida por MARIA ETERNA DE LIMA TEIXEIRA, foi decretada por sentença datada de
17.04.2018, a INTERDICAO de BENIVALDO DE LIMA TEIXEIRA, ficando suspenso os direitos políticos do(a)
mesmo(a), e nomeada CURADORA MARIA ETERNA LIMA DOS SANTOS. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, por três vezes, com intervalo de dez dias, tudo na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Picuí-PB, aos dezessete (17) dias do mês de outubrodo ano de dois mil
e dezoito (2018). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz
de Direito. de dois mil e dezoito (2018). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr.
Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito. de dois mil e dezoito (2018). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria,
o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito. de dois mil e dezoito (2018). Eu, Iranilda
Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva, Juiz de Direito. do ano de dois
mil e dezoito (2018). Eu, Iranilda Dantas, Tecnica Judiciaria, o digitei e subscrevi. Dr. Anyfrancis Araújo da Silva,
Juiz de Direito.

POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
A todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que nesta Comarca de Pocinhos, tramitam a ação de Adoção,
processo nº 0800289-05.2018.8.15.0541(pje), onde são autores: Maria de Fátima Araújo e Eduardo Luis Barbosa de
Araújo, em favor da menor A. P. S. Desta feita, expediu-se o presente expediente para CITAR os réus SIVANILDO
SILVA SOUZA, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, e AILMA PEDROSA DE ARAÚJO, portadora
do Rg nº 4144451, residente e domiciliada em lugar incerto e não sabido, nos termos da inicial. E INTIMAR da
decisão(id 17045891), que em harmonia com o Representante do Ministério Público, DEFERIU A SUSPENSÃO DO
PODER FAMILIAR de Sivanildo Silva Souza e Ailma Pedrosa de Araújo, em relação à menor A. P. S, brasileira,
nascida em 01/03/2013, natural de Campina Grande. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou a MM.
Juíza de Direito, que fosse expedido o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do
Fórum. Dado e passado nesta cidade, aos 18 dias do mês de outubro de 2018. Eu, Lenilson da Costa Silva, Técnico
Judiciário o digitei. Dra. Iêda Maria Dantas, Juíza de Direito em Substituição.

COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
2026820168150051 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo
e Cartorio do 2 Oficio desta comarca, tramitam os autos da acao acima identificados, promovida por ZILDA
DE ABREU BRAGA em face de JOÃO PAULO BRAGA, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a
Interdicao de JOÃO PAULO BRAGA declarando relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil e
nomeando-lhe CURADORA a requerente ZILDA DE ABREU BRAGA.E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que devera
ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias.Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de a Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do mes de setembro do ano
de dois mil e dezoito. Eu, Suzana Fernandes dos Santos, Analista Judiciario o digitei e assino. Dr. PEDRO
HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7182520158150051
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem, souberem ou dele tiverem conhecimento e que por este juizo e Cartorio do 2 Oficio desta
comarca, tramitam os autos da acao acimaidentificados, promovida por ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO em face de JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO, em cujos autos foi prolatada sentenca decretando a
Interdicao de JOSE RAIMUNDO DO NASCIMENTO declarando-a relativamente incapaz de exercer os atos da
vida civil e nomeando-lhe CURADORA a requerente ANTONIA MARIA DA SILVA NASCIMENTO. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos, e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o
presente Edital que devera ser publicado no Diario da Justiça por tres vezes, com intervalo de dez dias. Cumprase. Dado e passado nesta cidade de a Comarca de Sao Joao do Rio do Peixe - PB, aos vinte e quatro dias do
mes de setembro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Suzana Fernandes dos Santos, Analista Judiciario o digitei e
assino. Dr. PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO RANGEL, Juiz de Direito.

SAO MAMEDE
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 421720178150501 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo processaram-se os termos da
ação supra,movida por NATÁLIA MARIA DA SILVA, qualificada nos autos,em favor da interditanda CLENICE DA
SILVA,também qualificada, tendo sido decretada por sentença datada de 17/07/2018, com fundamento no
art.1777 e ss. do CC/02, c/c os arts. 747 e ss. do CPC, a interdição de Clenice da Silva, declarando sua
incapacidade de direcionar todos os atos da vida civil e nomeando Curadora da mesma a Sra NATÁLIA MARIA
DA SILVA. E para que não seja alegada ignorância,mandou a MM.ªJuiza expedir este edital.CUMPRA-SE.

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