TJPB 17/10/2018 ° pagina ° 48 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 336100620058152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: AZ
PRESENTES LTDA. CITAR o(a)s corresponsaveis: ANTONIO DA SILVA e LUIZ ANTONIO F. DE OLIVEIRA, para
a cobrança da divida no valor de R$ 1.113,98, proviniente da falta de recolhimento de ICMS, multa e correção
conforme CDA n 0002.13.2002.05964, acrescidas das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 15 dias do mes de
Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 487461420038152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido: NASCIMENTO JOIAS E RELOGIOS LTDA. CITAR o(a)s corresponsaveis: JAQUELINE GOMES DO NASCIMENTO e
JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, para a cobrança da divida no valor de R$ 39.020,07, proviniente da falta de
recolhimento de ICMS, multa e correção conforme CDA n 0002.15.2003.07976, acrescidas das cominações legais.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que
pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o.
e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g
ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos
15 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS P rocesso: 8008495420038152001
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este cartorio se
processam acao de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Estadual e Promovido:
ARTLUZ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E CONSTRUCAO LTDA. CITAR o(a)s corresponsaveis: FLAVIANA MARQUES MONTEIRO e ROMENIO SANTANA DA SILVA,pAra a cobrança da divida no valor de R$
3.227,71, proviniente da falta de recolhimento de ICMS, multa e correção conforme CDA n 0002.13.2002.01675,
acrescidas das cominações legais. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 15 dias do mes de Outubro do ano 2018. Eu, Ibrahim Anis El
Timani, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 299675120168152002
Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
SÉRGIO AUGUSTO MARQUES DA CUNHA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 04/05/1974, natural do
Rio de Janeiro/RJ, RG nº 429327 Ministério da Aeronáutica, CPF nº 865.278.194-04, residente na Rua Joaquim
Shuller, nº 430, apt. 204, Bessa, João Pessoa/PB atualmente em lugar incerto e não sabido, que desde já
considere-se CITADO e INTIMADO para responder por escrito através de advogado no prazo de 10 (dez) dias, aos
termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público e recebida por este juízo que o enquadrou no Art. 1º, inciso
II, da Lei nº 8.137/90, c/c Art. 71, caput, do Código Penal. E para que ninguém alegue ignorân-cia e chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Comarca de João
Pessoa em 15/10/2018. Eu, Suênia Cristina S. Souza Nader, Analista Judiciária, digitei-o e assino. Andréa
Gonçalves Lopes Lins. Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 101619320178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
LUCIMARIO LUNA DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregadao, morador de rua, natural de Campina Grande,
nascido em 07/06/1981, RG 2583823 filho de Fernando Marcelino da Silva e de Maria da Guia Luna, podendo ser
localizado nas proximidades da 1 Igrja Batista, Centro, que desde ja considere CITADO para responder a
acusacao por escrito atraves de advogado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar
tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim arrolar testemunhas,
tudo para que possa se defender da denuncia oferecida peli o ministerio publico, recebidda pelo o Juiz que o
denunciou como incurso nas penas dos arts 213 e 157, caput, c/c/ art 69, todos do Código PenaL. nao
apresentada resposta no praazo legal o juiz nomeara defensor publico para oferece-la em até 10 (dez) dias, dandolhe vistas dos autos. Joao Pessoa, 15 de outubro de 2018. Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito. Francisca
Vieira Lopes, Tecnica Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 289663120168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
EDIJAILSON MEIRELES DE LIMA, brasileiro, casado, nataral de joao pessoa, filho de Jose Anselmo Fernandes
de Lima e Marlene de Lima, portador do RG 288775 2 VIA ssp/pb, cpf 076.137.864-20, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que desde ja considere-se CITADO para responder aacusacao por escrito, atraves de
advogado, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguyir e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim arrolar tetestemunhas, tudo para que possa se
fedender da denuncia oferecida pe-lo o ministerio publico recebida pelo o juiz que o denunciou como incuso nas
penas dos art 306 e309 do codigo de transito Brasileiro. Nap apresentada resposta a resposta no prazo legal o juiz
nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, dando-lhe vistas dos santos. JoAO Pessoa, 15 de outubro
de 2018. Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito. Francisca Vieira Lopes, tecnica Judiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
10862720178152003 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este Juízo tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra PEDRO COSTA
LIMA, brasileiro(a), filho(a) de Raimundo Costa Lima e de Severina Ramos dos Santos, atualmente em lugar em
incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital
de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 05 dias, através de defensor,
conforme art. 392, §1º do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 15/10/18. Eu, ALMF, Analista Judiciário, digitei. Isaac Torres
T. de Brito, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805602-57.2017.8.15.2003. AÇÃO: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69). O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc, FAZ
SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita
a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCIO CAVALCANTI SILVA em face de RÉU: DIOGO
SOARES DE LIMA CAVALCANTI SILVA. E que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara
supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, João Pessoa, 15 de outubro de 2018. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE
ARCOVERDE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804155-34.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CLECIDES
FINIZOLA, portador(a) portador de doença neurológica degenerativa que causa alienação mental e doença de
Alzheimer, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: GENI DE CARVALHO
FINIZOLA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo
de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 15 de outubro de 2018. Eu,
REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de
Salles, Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806807-58.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CARLOS
ALEXANDRE MIRANDA DA SILVA, portador de outros transtornos mentais devidos a lesão e disfunção cerebral
e a doença física, CID 10 G 06, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
ANDREIA MIRANDA DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 15 de
outubro de 2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807375-11.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSE
CARLOS DA SILVA, portador(a) de Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave, com sintomas
psicóticos (CID - X - F.33.3), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARLENE DA SILVA FABRICIO. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 15 de
outubro de 2018. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 69ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
15 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezoito, pelas 13;30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), o Juiz Bartolomeu Correia Lima Filho em
substituição ao Relator Alberto Quaresma, e a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza. Lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior, sem restrições ou emendas. iniciou-se os trabalhos. Em seguida, feitos os pregões de estilo
pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 01-PROCESSO 080384384.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -RECORRENTE: ANA FABIA DE
SANTANA SANTOS – ADV. ROGEANDERSON MAXUEL FERREIRA DA SILVA -RECORRIDO: ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do voto oral da Relatora, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos,
condenando-se o recorrente vencido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, suspendendo-se, no entanto, a exigibilidade das condenações impostas, em face da assistência judiciária concedida.” Servirá de acórdão a presente súmula. 02- PROCESSO 0814982-33.2016.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA JUNIOR –
ADV. THIAGO ARRAES ALVES LIMA -RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ
CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral do relator. Resta condenada a parte
recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade no valor de R$
500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade judiciária. Servirá de
acórdão a presente Súmula. 03-PROCESSO 0815343-16.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - DEVER
DE INFORMAÇÃO -RECORRENTE: NILSON BATISTA DE QUEIROZ – ADV. THIAGO MATHEUS CAMPOS
ALCANTARA -RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos
conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Resta
condenada a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade
processual deferida. Servirá de acórdão a presente súmula. 04- PROCESSO 0800449-55.2018.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -RECORRENTE: CARMEM SUZANA
MARQUES DE SOUSA ROCHA – ADV. FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE ABRANTES -RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA
SOARES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e dar-lhe provimento em parte para reformar a sentença, determinando-se a modificação do critério de
recuperação do consumo, para que o seja com base nos três meses posteriores à regularização da medição,
nos termos do art. 130, V, da Resolução 414 da ANEEL. Sem honorários de sucumbência, em face do resultado
do julgamento. Servirá de acórdão a presente súmula. 05- PROCESSO 0819883-44.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRIDO: JAILMA MONTENEGRO BARBOSA –
ADV.THIAGO ARRAES ALVES LIMA -RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A – ADV. MARCONIO CAVALCANTI BRANDÃO FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da
Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe
provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto do Relator. Resta
condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais que fixo por equidade
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com exigibilidade suspensa diante do benefício da gratuidade
judiciária. Servirá de acórdão a presente Súmula. 06- PROCESSO 0800285-34.2017.8.15.0401 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: ADALBERTO DE LIMA GONCALVES –
ADV. CLODOVAL BENTO DE ALBUQUERQUE SEGUNDO -RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca
de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e julgá-lo prejudicado, anulando, ex officio,
A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU e, via de consequência, determinar a baixa dos autos ao juízo de origem,
para apreciação dos pedidos realizados pelo autor na exordial, bem como DECLARAR PREJUDICADO O
RECURSO DO PROMOVENTE, conforme voto da relatora. Sem honorários advocatícios. Servirá de acórdão
a presente súmula. 07- PROCESSO 0819734-48.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV.
WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: PAULO FELIPE DOS RAMOS – ADV. GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do
recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do voto da
relatora. Resta condenada a parte recorrente em custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o
valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula. 08- PROCESSO 0808612-72.2015.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -RECORRENTE: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: MARCELO
SANTOS PEQUENO – ADV. GUILHERME QUEIROZ E SILVA FILHO - RELATOR GABINETE DO JUIZ
ALBERTO QUARESMA. JUIZ CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negarlhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral do relator. Resta
condenada a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade
no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Servirá de acórdão a presente Súmula. 09- PROCESSO 080208795.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES
-RECORRIDO: JOSEFA FERREIRA DE LACERDA – ADV. DEFENSORIA PÚBLICA - RELATOR GABINETE
DA JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e dar-lhe provimento em parte
reformar a sentença e afastar a condenação por danos morais, mantendo a declaração de inexigibilidade do
débito e ressalvando o direito da recorrente/promovida cobrar possível recuperação de consumo de energia
elétrica em apuração posterior a regularização da medição, utilizando-se da média dos futuros três meses. Sem
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Servirá de acórdão a presente súmula. 10PROCESSO 0800226-77.2016.8.15.0111 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL RECORRENTE: JULIANA SILVA DE SOUSA – ADV. SAVIO DINIZ FALCAO SILVA -RECORRIDO: ENERGISA
BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma
Recursal da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto da relatora. Resta condenada a
parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
15% sobre o valor da causa, suspendendo-se sua exigibilidade, em face da assistência judiciária.” Servirá de
acórdão a presente súmula.. 11- PROCESSO 0823302-72.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA -RECORRENTE: MARIA DAS NEVES JOSEFA DOS SANTOS – ADV.
OSVALDO ARISTIDES ROZA FILHO -RECORRIDO: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR GABINETE DO JUIZ ALBERTO QUARESMA. JUIZ
CONVOCADO: Bartolomeu Correia Lima Filho ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal da
Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos conhecer do recurso e negar-lhe provimento mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos nos termos do voto oral do relator. Resta condenada a recorrente
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados por equidade no valor de R$ 500,00 (qui-