TJPB 16/10/2018 ° pagina ° 41 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) VIDRACARIA ARAUJO LTDA - ME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 12 de outubro de 2018. MATHEWS FRANCISCO
RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL - Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0801795-41.2018.8.15.0371. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, proposta por MARCLEIA BRAGA DE SOUSA, brasileira,
casada, agricultora, portadora do RG 1674432 SSP/PB, CPF 019.660.994-10, residente e domiciliada no Sítio
Timbaúba, sn, Area Rural, Santa Cruz - PB, em face dos herdeiros de Luiz Pereira de Oliveira e sua mulher
Francisca Gadelha de Oliveira: FRANCISCO DE SALES GADELHA DE OLIVEIRA, MELANIA GADELHA DE
OLIVEIRA, MARIA ZENEIDE GADELHA DE OLIVEIRA, JOÃO BOSCO GADELHA DE OLIVEIRA, MARIA DE
FÁTIMA GADELHA DE OLIVEIRA, FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, MANOEL GADELHA DE OLIVEIRA,
FILOMENA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA FREITAS, LUIZ OLIVEIRA GADELHA, MÁRCIA MARIA DE OLIVEIRA DANTAS, CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA GADELHA ALEXANDRE, MARIA JULIETA DE OLIVEIRA
GADELHA e RAIMUNDO GADELHA DE OLIVEIRA, cujo objeto da ação, visa a autora, a declaração de
titularidade e domínio do imóvel usucapiendo: Um terreno com área de 49.171,00 m², localizado no Sítio
Timbaúba, s/n, Area Rural, Santa Cruz - PB, com as seguintes características: Imóvel rural com perímetro de
957,291 metros e área de 4,9171 hectares ou 16,3739 tarefas, confronta-se ao norte com Juvêncio Pereira, ao
sul com Francisco José Gonçalves de Oliveira, ao leste com Espólio de Luiz Oliveira e ao oeste com a rodovia
PB 359. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR FRANCISCO GADELHA DE OLIVEIRA, FILOMENA
MARIA DE OLIVEIRA GADELHA FREITAS, LUIZ OLIVEIRA GADELHA e CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA
GADELHA ALEXANDRE, herdeiros de Luiz Pereira de Oliveira e sua mulher Francisca Gadelha de Oliveira, todos
com endereços desconhecidos nos autos, bem como os EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, para, nos termos do art. 335 do NCPC, contestarem a presente ação, no prazo legal
de 15 (quinze) dias, sob pena de não sendo contestada, serem considerado revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art.344 do NCPC). Ficam todos os citados advertidos que
será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que será publicado no Diário da
Justiça e afixado cópia no átrio do Fórum local, com endereço na Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Bairro
Raquel Gadelha, CEP: 58800-970, Sousa – PB, ficando prejudicada a publicação deste edital na plataforma de
editais do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que ainda não há disponibilidade de tal sistema para este juízo.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa - PB, aos 11 de outubro de 2018. Eu, Francisca
Adriana Pontes, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0803053-57.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por COSMA BATISTA DE SOUSA em face de DAMIANA BATISTA DE
SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 15/03/2018, decretando a interdicao de DAMIANA BATISTA DE
SOUSA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe COSMA BATISTA DE
SOUSA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 11/09/2018. Eu, Jose
Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800584-38.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por DAMIÃO GABRIEL DE SOUSA em face de MARIA DA PIEDADE
GABRIEL DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 27/03/2018, decretando a interdicao de MARIA
DA PIEDADE GABRIEL DE SOUSA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeandolhe DAMIÃO GABRIEL DE SOUSA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial,
notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir
o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao
11/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801164-68.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por GERUZIA PEREIRA ALVES em face de SEBASTIANA ALVES
PEREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 27/03/2018, decretando a interdicao de SEBASTIANA ALVES
PEREIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe GERUZIA PEREIRA
ALVES para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, ao 12/09/2018. Eu, Jose
Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800293-72.2015.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio,
tramita a acao de interdicao supracitada, proposta por FRANCISCA CANUTO MARTINS em face de JORGE
CALIXTO FERNANDES, onde foi julgado procedente o pedido em 14/12/2017, decretando a interdicao de
JORGE CALIXTO FERNANDES, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe
FRANCISCA CANUTO MARTINS para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial,
notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa, aos 11/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da
Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801674-81.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por ELEONORA FERNANDES DA SILVA PEREIRA em face de
OLIVIA ALVES DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em 14/12/2017, decretando a interdicao de
OLIVIA ALVES DE SOUSA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe
ELEONORA FERNANDES DA SILVA PEREIRA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial
e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, aos 12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0800483-35.2015.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por FABIOLA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA LOPES em face de
LINDALVA VIEIRA DE ALMEIDA, onde foi julgado procedente o pedido em 23/05/2018, decretando a interdicao
de LINDALVA VIEIRA DE ALMEIDA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeandolhe FABIOLA MARIA DE ALMEIDA OLIVEIRA LOPES para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem
patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, aos 12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080074293.2016.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por MARIA LIMA MORAIS SILVA, conforme sentenca
proferida em 11/05/2016, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) MARIA DE FATIMA DE
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MORIAS, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) MARIA LIMA MORAIS SILVA. E para que nao
se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080203904.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por JOANA MACHADO DE ARAUJO
OLIVEIRA, conforme sentenca proferida em 23/08/2017, que promoveu a substituicao da curatela do(a)
interditado(a) FRANCISCO MOREIRA DE OLIVEIRA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a)
senhor(a) JOANA MACHADO DE ARAUJO OLIVEIRA. E para que nao se alegue ignorancia, mandou
expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa, aos 12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo
Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de substituicao de curatela. Processo nº 080373915.2017.8.15.0371. Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo
e Cartorio, tramita a acao acima identificada proposta por EDITE DA SILVA CATANAO, conforme sentenca
proferida em 19/04/2018, que promoveu a substituicao da curatela do(a) interditado(a) JOSE ANDRADE DA
SILVA, transferindo o encargo de curador(a) para o(a) senhor(a) EDITE DA SILVA CATANAO. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, aos 12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei.
(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
Comarca de 3ª Vara Mista de Sousa – PB. Edital de interdição. Processo nº 0801414-04.2016.8.15.0371.
Faz saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita
a acao de interdicao supracitada, proposta por MARIA DO DESTERRO LINS VIEIRA em face de EVA RANIELE
DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 07/06/2018, decretando a interdicao de EVA RANIELE
DE OLIVEIRA, estando desta forma, incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe MARIA DO
DESTERRO LINS VIEIRA para exercer a curatela, limitada a questoes de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administracao de beneficio previdenciario. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, aos
12/09/2018. Eu, Jose Rildo de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26697420098150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório tramitam aos
autos da ação acima citada, proposta por FRANCISCA LEITE DA SILVA em face de MARCOS JOSÉ LEITE DA
SILVA. Em 07/08/2018 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARCOS JOSÉ LEITE DA SILVA, por
ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno mental não especificado devido a uma lesão e disfunção cerebral e
a uma doença física, CID 10 F06.9, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem
patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade, nomeando como cura dor(a) o(a) senhor(a) FRANCISCA
LEITE DA SILVA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Sousa/PB, aos 11/10/2018. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
RESENHA Nº 021/2018–DPPB/GDPG. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 c/c o Artigo 129 da Lei Complementar Nº 104, de 23 de maio de
2012 e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU os seguintes pedidos de LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE: Leoneide Nery e Silva, lotação DPPB, Processo nº 720/2017-DPPB, matricula nº
158.604-1, Período 17.02.2017 à 21.03.2017 – Jose Bernardino Neto lotação DPPB, Processo nº 708/2017DPPB, matricula nº 87.094-3, Período 20.02.2017 à 22.03.2017 - Julita Costa Aranha lotação DPPB, Processo
nº 679/2017-DPPB, matricula nº 79.289-6, Período 20.02.2017 à 22.03.2017 – Sebastiana Anisio de M. Neta,lotação
DPPB, Processo nº 645/2017-DPPB, matricula nº 128.247-6, Período 28.02.2017 à 29.04.2017 – Ana Elizabeth
G. Shimmelpfeng lotação DPPB, Processo nº 1055/2017-DPPB, matricula nº 73.758-5, Período 10.03.2017 à
09.04.2017 – Pedro Manoel do Nascimento lotação DPPB, Processo nº 1198/2017-DPPB, matricula nº 75.3017, Período 21.03.2017 à 16.06.2017– Marcus Antonio Gerbasi lotação DPPB, Processo nº 861/2017-DPPB,
matricula nº 71.148-9, Período 27.02.2017 à 28.05.2017 – Maria das Graças Lacerda - lotação DPPB, Processo
nº 901/2017-DPPB, matricula nº 90.866-5, Período 06.03.2017 à 05.04.2017 – Felisbela Martins de Oliveira
lotação DPPB, Processo nº 917/2017-DPPB, matricula nº 127.779-1, Período 31.03.2017 à 19.04.2017 – Marcos
Augusto Romero lotação DPPB, Processo nº 825/2017-DPPB, matricula nº 80.892-0, Período 03.03.2017 à
01.06.2017 – Aldaci Soares Pimentel lotação DPPB, Processo nº 973/2017-DPPB, matricula nº 74.582-1,
Período 13.03.2017 à 23.03.2017 – Maria Valeriano O. Marques lotação DPPB, Processo nº 1137/2017-DPPB,
matricula nº 73.988-0, Período 20.03.2017 à 19.04.2017- Ivete Lacerda de Almeida lotação DPPB, Processo nº
974/2017-DPPB, matricula nº 90.651-4, Período 28.02.2017 à 29.04.2017- Josecleide Bezerra da Silva lotação
DPPB, Processo nº 1144/2017-DPPB, matricula nº 99.775-7, Período 19.02.2017 à 20.05.2017- Paulo Celso do
Valle Filho lotação DPPB, Processo nº 1208/2017-DPPB, matricula nº 73.469-1, Período 30.03.2017 à 28.06.2017Jaime Ferreira Carneiro lotação DPPB, Processo nº 1518/2017-DPPB, matricula nº 69.509-2, Período 09.03.2017
à 06.06.2017- Maria das Graças Lacerda - lotação DPPB, Processo nº 1341/2017-DPPB, matricula nº 90.8665, Período 05.04.2017 à 05.05.2017 – Aldaci Soares Pimentel lotação DPPB, Processo nº 1316/2017-DPPB,
matricula nº 74.582-1, Período 01.04.2017 à 201.05.2017- Pedro Muniz de Brito Neto lotação DPPB, Processo
nº 1484/2017-DPPB, matricula nº 75.176-6, Período 18.04.2017 à 03.05.2017 – Sebastiana Anisio de M. Neta
lotação DPPB, Processo nº 1565/2017-DPPB, matricula nº 128.247-6, Período 29.04.2017 à 28.05.2017 – Maria
de Fátima Barbosa Durand lotação DPPB, Processo nº 1426/2017-DPPB, matricula nº 80.199-2, Período
15.04.2017 à 14.07.2017 – Percinandes de Carvalho Rocha lotação DPPB, Processo nº 1384/2017-DPPB,
matricula nº 82.679-1, Período 05.04.2017 à 204.07.2017. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em
João Pessoa, 15 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL
DO ESTADO.
RESENHA Nº 022/2018–DPPB/GDPG. A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 18 c/c o Artigo 129 da Lei Complementar Nº 104, de 23 de
maio de 2012 e de acordo com o Laudo da Perícia Médica Oficial, DEFERIU os seguintes pedidos de LICENÇA
PARA TRATAMENTO DE SAÚDE: Maria das Graças Lacerda - lotação DPPB, Processo nº 1695/2017-DPPB,
matricula nº 90.866-5, Período 05.05.2017 à 03.06.2017 – Telma de Carvalho Paiva lotação DPPB, Processo
nº 1602/2017-DPPB, matricula nº 127.828-2, Período 24.04.2017 à 22.06.2017 – Elza Régis de Oliveira Lima
lotação DPPB, Processo nº 1590/2017-DPPB, matricula nº 79.289-6, Período 02.05.2017 à 16.05.2017 – Maria
de Fatima Fernandes Batista lotação DPPB, Processo nº 3313/2017-DPPB, matricula nº 94.990-6, Período
10.08.2017 à 08.10.2017 – Marilza Ana Carvalho Machado lotação DPPB, Processo nº 1932/2017-DPPB,
matricula nº 80.340-5, Período 29.05.2017 à 27.06.2017 – Ivete Lacerda de Almeida lotação DPPB, Processo
nº 1777/2017-DPPB, matricula nº 90.651-4, Período 29.04.2017 à 27.06.2017 – Marilza Ana Carvalho Machado lotação DPPB, Processo nº 1576/2017-DPPB, matricula nº 80.340-5, Período 27.04.2017 à 26.05.2017 –
Jaime Ferreira Carneiro lotação DPPB, Processo nº 2100/2017-DPPB, matricula nº 69.509-2, Período
07.06.2017 à 04.09.2017 – Maria das Graças Lacerda - lotação DPPB, Processo nº 2058/2017-DPPB,
matricula nº 90.866-5, Período 04.06.2017 à 02.08.2017 – Felisbela Martins de Oliveira lotação DPPB,
Processo nº 2078/2017-DPPB, matricula nº 127.779-1, Período 07.06.2017 à 21.06.2017 – Marcos Augusto
Romero lotação DPPB, Processo nº 2000/2017-DPPB, matricula nº 80.892-0, Período 01.06.2017 à 29.08.2017
– Carmen Noujain H.N.EL Khoury lotação DPPB, Processo nº 2252/2017-DPPB, matricula nº 82.741-0,
Período 08.06.2017 à 07.07.2017 – Sebastiana Anisio de M. Neta lotação DPPB, Processo nº 2165/2017DPPB, matricula nº 128.247-6, Período 29.05.2017 à 27.07.2017- Josecleide Bezerra da Silva lotação DPPB,
Processo nº 2160/2017-DPPB, matricula nº 99.775-7, Período 20.05.2017 à 17.08.2017- Paulo Celso do Valle
Filho lotação DPPB, Processo nº 2143/2017-DPPB, matricula nº 73.469-1, Período 28.06.2017 à 25.09.2017Carmen Noujain H.N.EL Khoury lotação DPPB, Processo nº 2561/2017-DPPB, matricula nº 82.741-0,
Período 08.07.2017 à 06.08.2017- Maria de Fatima B. Coelho lotação DPPB, Processo nº 2372/2017-DPPB,
matricula nº 73.798-4, Período 03.07.2017 à 01.08.2017- Jussara Maria Silva Lemos lotação DPPB, Processo
nº 2341/2017-DPPB, matricula nº 79.451-1, Período 29.06.2017 à 28.07.2017 – Maria de Guadalupe Bezerra
Silva lotação DPPB, Processo nº 2630/2017-DPPB, matricula nº 95.432-2, Período 09.07.2017 à 23.07.2017Maria de Fátima Barbosa Durand lotação DPPB, Processo nº 2520/2017-DPPB, matricula nº 80.199-2,
Período 14.07.2017 à 11.10.2017 – Percinandes Carvalho Rocha lotação DPPB, Processo nº 2453/2017DPPB, matricula nº 82.679-1, Período 04.07.2017 à 01.10.2017 – Aldaci Soares Pimentel lotação DPPB,
Processo nº 2632/2017-DPPB, matricula nº 74.582-1, Período 25.07.2017 à 22.09.2017 – Maria Eledite
Azevedo Isidro lotação DPPB, Processo nº 2729/2017-DPPB, matricula nº 80.769-9 Período 01.08.2017 à
15.08.2017 - Maria das Graças Lacerda lotação DPPB, Processo nº 2805/2017-DPPB, matricula nº 90.866-5,
Período 03.08.2017 à 01.10.2017 – Jaime Ferreira Carneiro lotação DPPB, Processo nº 3130/2017-DPPB,
matricula nº 69.509-2, Período 05.09.2017 à 13.12.17- Maria Eledite Azevedo Isidro lotação DPPB, Processo
nº 3021/2017-DPPB, matricula nº 80.769-9 Período 16.08.2017 à 14.09.2017- Joana Darc Lacerda lotação
DPPB, Processo nº 2759/2017-DPPB, matricula nº 98.742-5 Período 03.08.2017 à 01.09.2017.GABINETE DA
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.