TJPB 19/09/2018 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2018
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APELAÇÃO N° 0024708-54.2011.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.. APELANTE:
Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto.. APELADO:
Dayvison Cassiano Costa. ADVOGADO: José Alves Cassiano Júnior (oab/pb 12.785). - RECURSO OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO — ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORADAS À REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR —
PROCEDÊNCIA PARCIAL — IRRESIGNAÇÃO — PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO — REJEIÇÃO — MÉRITO — MANUTENÇÃO — PRECEDENTES — DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.
— No tocante ao terço constitucional, já resta pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores que a citada
contribuição não deve incidir sobre tal verba, em razão de sua natureza indenizatória. Vistos, etc. - DECISÃO:
Feitas estas considerações, rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento aos recursos, mantendo a
sentença recorrida em todos os seus termos.
APELAÇÃO N° 0037136-97.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo
Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
APELANTE: Pbprev ¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado
Neto. APELADO: Olivaldo de Lima Coutinho. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946). PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO — ANUÊNIOS — QUESTÃO DE ORDEM JULGADA — MANTIDA A REDAÇÃO DA SÚMULA Nº 51 DO TJPB — ADICIONAL DE INATIVIDADE — NÃO INSTAURADO
IRDR — INEXISTENTE CAUSA DE SUSPENSÃO DA MATÉRIA — INDEFERIMENTO. — Nos autos do
mandado de segurança nº 0001537-18.2015.815.0000, foi suscitada questão de ordem, havendo acolhimento de incidente de uniformização de jurisprudência, por ter sido constatada divergência de entendimento entre as Câmaras e Seções do TJPB sobre o adicional por tempo de serviço de militares (Súmula nº 51
do TJPB). Contudo, houve julgamento do incidente e a redação da súmula restou mantida. — Quanto ao
adicional de inatividade, foi suscitada Questão de Ordem, na sessão da Segunda Seção Especializada
Cível, nos autos do processo nº 0000795-22.2017.815.0000, para discussão da matéria. Importante
destacar que não houve a instauração do respectivo IRDR, o que impede a aplicação do art. 313, IV, do
CPC REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA REMESSA. COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR. ANUÊNIO E ADICIONAL DE INATIVIDADE. POSSIBILIDADE
DE CONGELAMENTO A PARTIR DA MP Nº 185/2012. SÚMULA 51 DO TJPB. NECESSÁRIA A DEVIDA
ATUALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO. — De acordo com a Súmula nº 51 do TJPB, “Reveste-se de legalidade
o pagamento do adicional por tempo de serviço, em seu valor nominal, aos servidores militares do Estado
da Paraíba tão somente a partir da Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária
nº 9.703, de 14.05.2012”. — “O Pleno deste Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização de
jurisprudência, firmou o entendimento de que o congelamento do adicional por tempo de serviço dos
Militares do Estado da Paraíba somente passou a ser legal a partir da data da publicação da Medida
Provisória n. 185/2012, posteriormente convertida na Lei Estadual n. 9.703/2012. 6. Raciocínio aplicável,
também, ao adicional de inatividade, consoante a máxima ubi eadem ratio ibi idem ius (havendo a mesma
razão, aplica-se o mesmo direito).” (Mandado de Segurança nº 0800349-83.2017.8.15.0000 – Relator: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – 2ª Seção Especializada Cível – julgado em 11/10/17) Vistos, etc.
- DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de sobrestamento e NEGO PROVIMENTO AOS RECURSOS
OFICIAL E APELATÓRIO, mantendo a sentença em todos os seus termos. - Nos termos do art. 85, § 11,
do CPC/15, majoro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000567-47.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, Representado Por
Seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas.. EMBARGADO: Jonas Batista de Araújo., EMBARGADO: Pbprev
¿ Paraíba Previdência, Representada Por Seu Procurador. ADVOGADO: Julio Cesar S. Batista (oab/pb
14.716), Lincoln de Oliveira Farias (oab/pb 15.200).. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DOS
PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO
DOS EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO DECISUM. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração têm cabimento apenas nos casos de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao
reexame do julgado e inexistindo quaisquer destas hipóteses, impõe-se a sua rejeição, mesmo que tenham
finalidade específica de prequestionamento. (Embargos nº 0003189-11.2013.815.0301, 2ª Câmara Cível do
TJPB, Rel. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. DJe 16.10.2017) VISTOS etc. - DECISÃO: Ex positis, REJEITO OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
APELAÇÃO N° 0005353-09.2014.815.0011. ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Haroldo Cristovão Freire de Oliveira E
Maria de Fátima Castro Freire, APELANTE: Cauliza Comércio E Beneficiamento de Minérios Ltda. ADVOGADO: Ítalo Farias Bem, Oab/pb Nº 13.185, E Thélio Farias, Oab/pb Nº 9.162. APELADO: Banco do Nordeste do
Brasil S/a. ADVOGADO: George Nóbrega Coutinho, Oab/pb Nº 13.333. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA.
DECISÃO DE CONSTITUIÇÃO DO TITULO EXECUTIVO JUDICIAL. SUBLEVAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA
SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INTIMAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ENCAMINHAMENTO PARA O ENDEREÇO DA EMPRESA CONSTANTE DOS AUTOS. VALIDADE. VÍCIO NÃO SANEADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM RELAÇÃO
À PARTE QUE NÃO ATENDEU A DETERMINAÇÃO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA NAS RAZÕES
RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
AUSÊNCIA DE PREPARO. INADMISSIBILIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO TAMBÉM EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RECORRENTES. - Não se conhece do recurso quando, após o encaminhamento de
intimação para o endereço constante dos autos, contemplando a determinação de regularização de sua
representação processual, a parte deixa transcorrer in albis o prazo para o saneamento do vício. - Igualmente
não se conhece do recurso interposto sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, quando os demais
recorrentes, devidamente representados, formulam pedido de justiça gratuita em desconformidade com o que
preceitua o art. 6º, da Lei nº 1.060/50, e não comprovam o pagamento do preparo, requisito extrínseco de
admissibilidade, no momento da interposição do reclamo. Vistos. DECIDO: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO
DO RECURSO.
Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa
APELAÇÃO N° 0000324-40.2009.815.0241. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo
Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Paulo Antonio Paezinho de
Araujo. ADVOGADO: Francisco Jabel Inojosa Farnca Segundo. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO
CRIMINAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. EXAME DO
MÉRITO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. - Se há pedido de desistência do recorrente, fica
prejudicada a análise do mérito, não havendo, portanto, outra opção, senão homologar-lhe o pedido. Pelo
exposto, homologo a desistência do recurso de apelação, dele não se conhecendo. Com o trânsito em julgado,
remeta-se, de imediato, o presente processo ao Juízo de origem, para as providências cabíveis quanto à
execução da pena. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001166-49.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Carlos Eduardo Leite Lisboa, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. RECORRENTE: Jairo César Pereira. ADVOGADO: Robério Silva Capistrano (oab/pb 20.812). RECORRIDO: Ministerio
Publico do Estado da Paraiba. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DO ADVOGADO DO RECORRENTE. EXAME DO MÉRITO PREJUDICADO. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. - Se há pedido de desistência do recorrente, fica prejudicada a análise do mérito, não havendo, portanto,
outra opção, senão homologar-lhe o pedido. Pelo exposto, homologo a desistência do recurso em sentido estrito
interposto por Jairo César Pereira e não o conheço. Tendo em vista que os presentes autos subiram a esta Corte
em traslado, após o trânsito em julgado, comunique-se, imediatamente, o teor desta decisão ao 2º Tribunal do Júri
da Comarca da Capital, para dar prosseguimento ao feito em relação ao recorrente. Em seguida, remeta-se o
caderno processual concluso a este gabinete. P. R. I.
Des. Leandro dos Santos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000684-02.2015.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Município de Catingueira. ADVOGADO: Antônio Eudes
Nunes da Costa Filho, Oab/pb 16.683. EMBARGADO: Genelice Rodrigues da Silva Duarte. ADVOGADO:
Damião Guimarães Leite, Oab/pb 13.293. Vistos etc. Dado o caráter integrativo/modificativo dos presentes
Embargos, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os acalratórios opostos (fls. 53/
62), no prazo legal. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0520171-02.2004.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Antônio Fernando de Carvalho. ADVOGADO: Riolando
Arrais Maia Filho, Oab/pb 10.482. EMBARGADO: Maria de Fátima Nascimento de Carvalho. ADVOGADO: Felipe
Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva, Oab/pb 11.689. Vistos, etc. Intime-se Antônio Fernando de Carvalho para
se manifestar sobre a tempestividade do recurso de fls.358/365, sob pena de não conhecimento dos Embargos
Declaratórios. P.I.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO (STF) - 3ª C – PROCESSO Nº 0065983-75.2014.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): JOSÉ MARCÍLIO SOBRAL CAVALCANTE. Intimação ao(s) Bel(is): ALEXANDRE G. CEZAR
NEVES E OUTROS, n. 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO (STJ) 3ª C - Nº: 0062554-03.2014.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s):
ALISSON FERREIRA DE ALEIXO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE G. CEZAR NEVES. 14.640 OAB/PB, na
condição de patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO (STJ) - 3ª C - Nº 0028918-80.2013.815.2001 - Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s):
FULVIO GASPARELLA. Intimação ao(s) bel(is). CLÁUDIA MICHELLE DANTAS ALVES PINHEIRO, N. 5.343
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0101124-29.2012.815.2001 - Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA – Recorrido (s): FRANCISCO HERLANDES DE FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). PAULA LAIS DE
OLIVEIRA SANTANA MIRANDA, Nº 16.698 OAB/PB, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em)
suas contrarrazões ao Recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0000619-43.2017.815.0000 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): LUIZ QUINTINO DE ALMEIDA NETO. - Intimação ao(s) bel(is). WALLACE ALENCAR
GOMES, Nº 24.739 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0018235-13.2015.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): HILTON FERREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, Nº 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0066636-48.2012.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): JOSÉ JAIR GOMES. Intimação ao(s) bel(is). HÉLIO EDUARDO SILVA MAIA, Nº 13.754
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº. 0001145-60.2013.815.2001 – Recorrente (s): ESTADO DA
PARAÍBA. - Recorrido (s): GILVANETE DE LIMA BENTO E OUTROS - Intimação ao(s) bel(is). MÁRCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA, Nº 10.200 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000772-78.2017.815.2004 – Recorrente (s): ESTADO
DA PARAÍBA – Recorrido (s): SOPHIA DÂMARIS SANTOS DE OLIVEIRA ROCHA, representada por sua
genitora, FERNANDA SILVA DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ AYRON DA SILVA PINTO, N. 17.797
OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0015022-93.2015.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante: Alcides Francisco da Silva. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Clécio Souza do Espírito Santo
(OAB/PB 14.463), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000413-15.2017.815.0231. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ivanildo
Claudino da Silva. Apelada: Justiça Pública. Intimação a Belª. Arally da Silva Pontes (OAB/PB 21.319), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Mamanguape, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003246-96.2015.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Sônia
Alexandrino Justino e Valdir Justino da Silva. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Luís Meneses de
Queiroz (OAB/PB 10.598), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010779-31.2016.815.0011. Relator: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Thayronne Estevan Mendes
Vanderlei. Apelada: Justiça Pública. Intimação a Belª. Maysa Cecília Cavalcante Silva (OAB/PB 22.748),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0010201-75.2017.815.2002. Relator: Dr. Marcos William de Oliveira (convocado, à
época, na vaga de Desembargador). Apelante: Rodrigo Adriano Ferreira Leite. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz (OAB/PB 16.068), a fim de, no prazo legal, apresentar as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001450-42.2013.815.0191. Relator: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: Francisco Alves da Silva. Apelada:
Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rodrigo Oliveira dos Santos Lima (OAB/PB 10.478), a fim de, no prazo
legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Comarca
de Soledade, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000922-17.2007.815.2002. Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Antônio
Carlos Gonçalves Filho. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Ferreira de Almeida (OAB/PE 9.473),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000141-48.2016.815.0201. Relator: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: José Ronivaldo Honorato dos Santos
Júnior. Apelada: Justiça Pública. Intimação aos Beis. Platini de Sousa Rocha (OAB/PB 24.568) e Ednilson
Siqueira Paiva (OAB/PB 9.757), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ingá, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0041624-12.2017.815.0011. Relator: Dr. Miguel de Britto Lyra Filho (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: Lucas Cruz Araújo. Apelada: Justiça Pública.
Intimação a Belª. Edna Maria dos Santos Lima Ferreira (OAB/PB 3.947), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0036000-79.2017.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Fabrício Barbosa da Silva. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Roberto de Lacerda Siqueira
(OAB/PB 11.880), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0009516-68.2017.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Daniel Viana da Silva. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo Cirilo Costa (OAB/PB 18.349), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0043418-68.2017.815.0011. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Gustavo Vieira Guedes. Apelada: Justiça Pública. Intimação ao Bel. Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB 8.187), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004368-76.2017.815.2002. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Willames Lima dos Santos. Apelada: Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Vanilson Batista de Moura
Júnior (OAB/PB 18.043) e Joaquim Campos Lorenzoni (OAB/PB 20.048), a fim de, no prazo legal, apresentar
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca
da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.