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TJPB 22/08/2018 ° pagina ° 14 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

14

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2018

as preliminares e negou-se provimento as apelações e ao reexame, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 54 – APELAÇÃO CÍVEL E
REMESSA NECESSÁRIA Nº 0024892-29.2012.815.0011. ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631,
Jaqueline Lopes de Alencar. APELADO: João Bosco Fonseca Gaudêncio. DEFENSORIA PÚBLICA: Paulo
Fernando Torreão OAB/PB 2253Resultado da sessão dia 14.08.18“Rejeitada as preliminares e negou-se provimento as apelações e ao reexame, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 55 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000541-36.2014.815.0491. ORIGEM:
Vara Única da Comarca de Uiraúna. APELANTE: Sérgio Monteiro de Lima. ADVOGADO: Raimundo Cezário de
Freitas OAB/PB 4018. APELADO: Município de Joca Claudino. ADVOGADO: Herleson S/A de Almeida OAB/PB
16.732.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 56– APELAÇÃO CÍVEL E
REEXAME NECESSÁRIO Nº 0044411-97.2013.815.2001. ORIGEM: 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Tadeu
Almeida Guedes. APELADO: Ronnie Túlio de Lucena Dias. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB
6.003.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento a apelação e a remessa necessária, nos termos
do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 57 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000509-34.2014.815.0781. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa.
APELANTE: Eraldo Silva Soares. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB 40.007. APELADO:
Município de Damião. PROCURADOR: Allyson Wagner Corrêa Nunes OAB/PB 17.113. Resultado da sessão dia
14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 58 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021926-59.2013.815.0011. ORIGEM: 1º
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Município de Campina Grande. PROCURADOR: Herlaine Roberta Nogueira Dantas OAB/PB 10.410. APELADO: Cleane Silva Mendonça. ADVOGADO:
Alisson Bezerra Fragoso OAB/PB 14.269.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
59 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000849-51.2018.815.0000. ORIGEM: 12º Vara Cível da Comarca da Capital.
APELANTE: Banco Panamericano SA. ADVOGADO: Eduardo Chalfin OAB/PB 22.177-A. APELADO: Giuleide de
Lourdes César Marques. ADVOGADO: Andrei de Meneses Targino OAB/PB 16.883.Resultado da sessão dia
14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 60 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0009974-93.2014.815.2001. ORIGEM:
8º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Ivanildo Moises Nonato. ADVOGADO: Muller Alves Alencar
OAB/PB 16.142. APELADO: Banco Bradesco S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450-A, Bruna
Franca OAB/PB 9595.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).61 – APELAÇÃO
CÍVEL Nº 0004662-33.2014.815.2003. ORIGEM: 1º Vara Regional da Comarca da Capital. APELANTE: Márcio
Ferreira da Penha. ADVOGADO: Wagner Veloso Martins OAB;/BA 37.160. APELADO: Banco BMG S/A. ADVOGADO: Antônio de Morais Dourado Neto OAB/PE 23.255.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO). 62 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004150-56.2014.815.2001. ORIGEM: 7º Vara Cível da Comarca
da Capital APELANTE: Tercília Telma de Arruda Galvão Araújo. ADVOGADO: Alberto Costa dos Santos OAB/PB
14.823. APELADO: Banco J. Safra S/A. ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/PB 12.450-A.Resultado da
sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 63 – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº
0004896-84.2015.815.2001. ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Estado da
Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631., Julio Tiagi de C. Rodrigues. APELADO:
Daniel Amado Machado. ADVOGADO: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 1.187, Daniel Ramalho da
Silva OAB/PB 18.783. Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento a apelação e deu-se provimento
parcial a remessa oficial, nos termos do voto do relator, unânime”RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 64 – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 000064456.2014.815.0131. ORIGEM: 4º Vara da Comarca de Cajazeiras.01 APELANTE: Município de Cajazeiras. PROCURADOR: Paula Lais de Oliveira Santana OAB/PB 16.698.02 APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.APELADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da
sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento a apelação do Município e deu-se provimento parcial a remessa
necessária e a apelação do Estado da Paraíba, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 65 – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº
0000037-05.2016.815.0121. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Caiçara. APELANTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. APELADO: Josineide Ribeiro Coutinho Henrique.
DEFENSORIA PÚBLICA: Diana Guedes de Sousa.Resultado da sessão dia 14.08.18“Rejeitada a preliminar e
negou-se provimento a apelação e ao reexame necessário, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 66 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017982-49.2013.815.0011.
ORIGEM: 7º Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTES: Scopel SP-08 Empreendimentos Imobiliários LTDA. Q3. Empreendimentos Imobiliários LTDA. ADVOGADO: José Frederico Cimino Manssur OAB/SP
194.746, Juliana Fleck Visnardi OAB/SP 284.026, Luciana Moreira Cardoso de Holanda OAB/PB 15.751. APELADO: Luiz Antônio da Silva Júnior e Brenda Sephora de Brito Monteiro. ADVOGADO: Gerson Rodrigues Dantas
Neto OAB/PB 19.514. Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição
plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.67 – APELAÇÃO CIVEL Nº 007151882.2014.815.2001. ORIGEM: 2º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Luzicleide Miranda
Silva.ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deuse provimento parcial a apelação cível e julgou prejudicado o agravo interno, nos termos do voto do relator,
unânime.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.68 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 004865909.2013.815.2001. ORIGEM: 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. AUTOR: Luciano Antônio da
SilvaADVOGADO: Ubirata Fernandes de Souza OAB/PB 11.960.REU: Estado da Paraíba PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.69 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0047254-06.2011.815.2001. ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
AUTOR: Atenágoras Lopes da Silva.ADVOGADO: Wallace Alencar Gomes OAB/PB 24.739 Cândido Arthur Matos
de Sousa OAB/PB 3741REU: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10.631.:Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.70– APELAÇÃO CIVEL Nº 000053335.2013.815.0381.ORIGEM: 2º Vara da Comarca de Itabaiana.APELANTE: Banco Bradesco Financiamentos S/
A.ADVOGADO: Rubens Gaspar Serra OAB/SP 119.859.APELADO: Maria Madalena da Silva ADVOGADO:
Walmirio José de Sousa OAB/PB 15.551 e Lucas Freire de Almeida OAB/PB 15.764.Resultado da sessão dia
14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO
RAMALHO JÚNIOR.71 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002795-74.2015.815.2001. ORIGEM: 2º Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. AUTOR: Robevaldo Soares Simões.ADVOGADO: Alexandre Gustavo César
neves OAB/PB 14.640.REU: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.72 – REEXAME NECESSÁRIO Nº 000019408.2015.815.0381. ORIGEM: 1º Vara da Comarca de Itabaiana. AUTOR: José Romero de Almeida
Araújo.ADVOGADO: Viviane Maria Silva Oliveira OAB/PB 16.249.REU: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR73 – REEXAME
NECESSÁRIO Nº 0013129-07.2014.815.2001. ORIGEM: 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
AUTOR: José Pereira da Costa Neto.ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire OAB/PB 2.666.REU: Estado da
Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão dia 14.08.18“Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO
RAMALHO JÚNIOR.74 – APELAÇÃO CIVEL Nº 0005535-05.2015.815.2001. ORIGEM: 7º Vara Cível da Comarca
da Capital. APELANTE: Pedro Barbalho da Silva.ADVOGADO: Flaviano Sales Cunha Medeiros OAB/PB 11.505.APELADO: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.75 – APELAÇÃO
CIVEL Nº 0060521-40.2014.815.2001. ORIGEM: 3º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Arlindo de
Oliveira Paulino.ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida OAB/PB 8424.APELADO: Banco Itaucard S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA, juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO JÚNIOR.76 – APELAÇÃO CIVEL Nº 0002643-02.2010.815.2001. ORIGEM: 4º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: Luiz
Bernardo Mendes.ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida OAB/PB 8424.APELADO: Itaú Seguros S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custódio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA, juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. LUIZ SILVO RAMALHO
JÚNIOR.77 – APELAÇÃO CIVEL Nº 0005484-28.2014.815.2001 ORIGEM: 11º Vara Cível da Comarca da Capital.
APELANTE: Jakkysaev de Carvalho. ADVOGADO: Flaviano Sales Cunha Medeiros OAB/PB 11.505.APELADO:

MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A.ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos OAB/PB 18.125-A, Ingrid Gadelha
OAB/PB 15.488.Resultado da sessão dia 14.08.18“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”.Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada
a presente ATA.Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior,Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra. Lúcia
de Fátima Maia de Farias.Procuradora de Justiça, Dayse Feitosa Negócio Torres,Assessora da Segunda Câmara
Especializada Cível.

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS DEZESSEIS (16) DIAS DO MÊS DE
AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Benedito da Silva, decano da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus
Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna
Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da
sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à
apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803336-58.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes:
Ennio Alves de Sousa (OAB/PB nº 23.187) e Hellen Damália Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente:
VANCEMBERG PEREIRA DA SILVA. Obs.: pauta publicada em 09.08.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080324128.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Impetrante: Alan Richers de Sousa. Paciente: JOACIL NASCIMENTO DE CARVALHO (Adv.:
Edísio Simões Souto). Cota: “Adiado a pedido do Advogado, para a próxima sessão”. 3º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804161-02.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Maryssa de Oliveira Lima Batista, Jéssica Paloma Alves
Barbosa, Gustavo Nascimento Figueiredo. Paciente: ANTÔNIO FRANCISCO DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804195-74.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino.
Paciente: JOSÉ ERNANDO ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº
0000380-31.2015.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Embargante: JOÃO EDUARDO DA SILVA (Adv.: Aristóteles Euflasino Ferreira). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Agravo em Execução nº 0001397-13.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: ANTÔNIO MARCOS DA SILVA (Adv.: Ilo Istêneo Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Agravada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000866-60.2011.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: SILVANEY DE MEDEIROS SOUSA (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454, e Fernando Antônio Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Embargada: Câmara Criminal.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000705-77.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: DAMIÃO SOARES GOMES (Advs.: José
Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535; João Ferreira Neto, OAB/PB nº 5.982 e Bryan da Fonseca Araújo, OAB/PB nº
21.548). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José
Marcílio Batista”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000816-61.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: JOSÉ
ROBERTO DINIZ DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Conhecido como Carta Testemunhável e provido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000829-94.2017.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: JOSÉ IDELBRANDO TARGINO DA SILVA
(Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Recorrida: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. 6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000755-06.2018.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MARCONI CÂNDIDO SILVA (Adv.: Erick de
Amorim Correia Gomes, OAB/PB nº 18.096). Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira declarou-se
impedido (fls. 55). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000307-33.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: LEWRIBY ROSSI
DOS SANTOS CABRAL (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Anulou-se a pronúncia para o juiz observe o disposto no art. 384, parágrafo segundo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 0000183-10.2012.815.0631.
Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: NAILTON CARLOS DA SILVA (Adv.: Bevilacqua Matias
Maracajá, OAB/PB nº 11.972). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, oficie-se”. 9º) Apelação Criminal
nº 0006560-24.2012.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MÁRCIO ADRIANO PEREIRA (Adv.: Gilson de Brito Lira, OAB/PB nº
7.830). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e, de ofício,
declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime”. 10º) Apelação Criminal nº 0125083-26.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: MARINILSON CARNEIRO DA SILVA (Adv.: Ricardo Rodrigues Couri, OAB/MG
nº 94.930). 2º Apelante: ALISSON GUSTAVO ARAÚJO DE MACEDO (Adv.: Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB
nº 3.196). 3º Apelante: TIAGO SIQUEIRA DA SILVA (Adv.: Heratóstenes Santos de Oliveira, OAB/PB nº 11.140).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa do primeiro apelante, para a próxima sessão”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000773-55.2012.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MACIEL PORFÍRIO DOS SANTOS (Adv.: João Pinto Barbosa Netto,
OAB/PB nº 8.916). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
para 10 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0068905-57.2012.815.2002. Juizado de Violência Doméstica e Familiar
contra a Mulher da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOSÉ ARIOSVALDO DIAS VICENTE (Adv.: Fernando Antônio e Silva Machado, OAB/PB nº 3.214).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 11 meses e 07
dias de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal
nº 0006886-75.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: ALDINEIDE SILVA DE LIMA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000492-98.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDINALDO GARRIDO LOURENÇO
(Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes
do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 15º)
Apelação Criminal nº 0016614-12.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
ELIAS DA SILVA CAMILO (Advs.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB nº 11.589; Gustavo Botto Barros
Félix, OAB/PB nº 11.593, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, prejudicado o exame do mérito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0002997-41.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSIELSON HENRIQUE DA SILVA (Advª.:
Mônica Patrícia Marsicano de Brito, OAB/PB nº 19.290). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Conheceu-se, em
parte, do recurso, e nesta extensão, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, apenas em relação o
crime de lesão corporal culposa, e, quanto ao homicídio culposo, conheceu-se em parte e negou-se provimento
ao apelo, na parte conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 17º)
Apelação Criminal nº 0000223-48.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: ALISSON BATISTA COELHO e FELIPE DE ANDRADE
DA SILVA (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-

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