TJPB 20/08/2018 ° pagina ° 69 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 (tres) vezes com intervalo de 10
(dez) dias. Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 7 dias do mes de agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima
Marinho Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juiza de Direito.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13957120138150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdicao
de LEONARDO DA SILVA VENANCIO, conforme sentenca proferida por esse juizo nos autos, sendo nomeada
curadora Terezinha Pereira da Silva para responder pela vida civil do interditando sob as penas da lei, prometendo
zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado o
passado nesta cidade de Alagoinha aos 07 dias do mes de Agosto de 2018. Eu, Danielle de Lima Marinho
Brasileiro, digitei. (ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, Juíza de Direito.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 928520168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e quantos
deste tomarem conhecimento, foi decretada, por sentença, nos autos supra mencionado movido por Givanildo
da Silva a interdição de José Ibiapina da Silva, tendo como causa a patologia cid 10F 71.1 (retardo mental
moderado) e CID 10Q90(síndrome de down), sendo-lhe nomeado curador defintivo o promovente, seu irmão,
com poderes para representar o interditando e gerir seus negócios em todos os atos da vida civil. O presente
edital publicado 3(três) vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. Aos 03 de agosto de 2018.
Eu, Kellen Daianne Dias Vicente, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito
em Substituição
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 928520168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar e quantos
deste tomarem conhecimento, foi decretada, por sentença, nos autos supra mencionado movido por Givanildo
da Silva a interdição de José Ibiapina da Silva, tendo como causa a patologia cid 10F 71.1 (retardo mental
moderado) e CID 10Q90(síndrome de down), sendo-lhe nomeado curador defintivo o promovente, seu irmão,
com poderes para representar o interditando e gerir seus negócios em todos os atos da vida civil. O presente
edital publicado 3(três) vezes no Diário de Justiça, com intervalo de 10(dez) dias. Aos 03 de agosto de 2018.
Eu, Kellen Daianne Dias Vicente, Técnica Judiciário, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito
em Substituição
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1092420168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000010924.2016.815.0951, requerida por MARIA LOPES DA SILVA SEGUNDO, na qual foi decretada, por sentença
datada em 23 de abril de 2018, a INTERDIÇÃO de MARIA MATA DOS SANTOS, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil,
sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS GRAÇAS LOPES DA SILVA,para, suprindo-lhe a incapacidade absolura
declarada, representá-lo em todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos
poderes não se inclui a de disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz
fosse publicado o presente Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Arara-PB, 06 de agosto de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e
assino. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
4687120168150951 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital de interdição virem ou dele conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo
e Cartório da Comarca de Arara, Estado da Paraíba, tramita(ou) a AÇÃO DE INTERDIÇÃO sob o nº 000046871.2016.815.0951, requerida por MARIA DE FATIMA DANTAS, na qual foi decretada, por sentença datada em 03
de julho de 2018, a INTERDIÇÃO de LEILA VICENTE DA SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art. 1.726 e seguintes do Código Civil, sendo-lhe nomeado
curadora MARIA DE FATIMA DANTAS, para, suprindo-lhe a incapacidade absoluta declarada, representá-lo em
todos os atos da vida civil, nos termos do art. 9º, inciso III, do Código Civil, em cujos poderes não se inclui a de
disposição de bens. E, para ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz fosse publicado o presente
Edital, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 06 de
agosto de 2018. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciária que o digitei e assino. Dr. Osenival dos
Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080008543.2018.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA) a todos que virem o presente ou dele tiverem
conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA
DE LOURDES CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA, brasileira, idosa, viúva, natural de Araruna-PB, nascida
aos 03.08.1926, filha de Antônia de França Cavalcante e Manuel Bezerra Cavalcante, CPF 441.481.274-72,
nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão IRENE CAVALCANTE DE MACÊDO FERREIRA - brasileiro(a),
casado(a), aposentada, RG nº 1.071.585-SEDS/PB, CPF 036.249.394-40, residente na Av. Presidente Epitácio
Pessoa, 31, Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de
Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (17.08.2018). Eu, Valdir
Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080002507.2017.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA). FAZ SABER a todos que virem o presente ou
dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de JOSÉ AMADEU DA SILVA LIMA, brasileiro, solteiro, natural de Araruna-PB, nascido aos 28.09.1983, filho
de Virgílio Delfino de Lima e Carmelita da Silva Lima, RG. 3.104.679-SSP/PB, CPF 089.953.474-06, nomeandolhe curador na pessoa de sua irmã MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA - brasileiro(a), convivente, agricultora, RG
nº 3.371.646-SSP/PB, CPF 079.950.024-08, residentes e domiciliados na Rua Padre Targino Sobrinho, 121,
Centro, Araruna-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de Interdição, limitada
a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao Juiz,
acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e débitos realizados, de
forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que
deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém possa alegar
ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local
de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e comarca de Araruna,
aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (07.08.2018). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico
Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080003551.2017.8.15.0061 – AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA). FAZ SABER a todos que virem o presente
ou dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a
INTERDIÇÃO de ANTONIO VICENTE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Caiçara-PB, nascido aos
12.10.1973, filho de Afonso Vicente dos Santos e Maria do Rosário Balbino dos Santos, RG. 1.655.134-SSP/PB,
CNS: 1604978097900011, nomeando-lhe curador na pessoa do seu irmão JOÃO VICENTE DOS SANTOS brasileiro(a), casado(a), agricultor, RG nº 003.106.040-SSP/RN, CPF 090.786.974-23, residentes e domiciliados
no Sítio Abreu, zona rural de Tacima-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação
de Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais do interditando, mediante obrigação de prestar contas
anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o respectivo balanço do ano (informação dos créditos e
débitos realizados, de forma descriminada em planilha contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir
o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 755 do N.C.P.C. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Araruna, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito (07.08.2018). Eu, Valdir Muniz
da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 080032214.2017.8.15.0061. Acao: INTERDIÇÃO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
interdição em epígrafe, movida por Maria Helena da Silva Santos, brasileira, casada, agricultora, titular da Cédula
de Identidade RG nº. 3.485.151 SSDS / PB, inscrita no CPF / MF sob o nº. 091.452.264-74, sem endereço
eletrônico, residente e domiciliada na Rua Cel. Targino Pereira, nº. 212, Centro, Araruna / PB, em face de Cícero
Batista da Silva, brasileiro, solteiro, agricultor, titular da Cédula de Identidade RG nº. 3.485.061 SSDS / PB,
inscrito no CPF / MF sob o nº. 145.140.824-22, residente e domiciliada no mesmo endereço acima transcrito, na
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qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de CÍCERO BATISTA DA
SILVA, portador de problemas de saúde mental, declarando-o, doravante, absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como
curadora definitiva a demandante MARIA HELENA DA SILVA SANTOS. E para que não se alegue ignorância, o
MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e
passado na cidade de Araruna-PB, aos 08/08/2018. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário,
digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4541120168150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER os que o presente edital virem,
ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que junto a Vara Unica desta Comarca de Areia (PB), correm os
tramites legais da Acao de Interdicao distribuida sob no 0000454-11.2016.815.0071, ajuizada por ANA MARIA
FERREIRA FEITOSA (CPF: 991.627.254-91), brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Antônio Davila
Lins, 835, Centro, Areia-PB, em face de seu filho CLAYTON FEITOSA DE SOUZA NUNES (CPF: 055.768.43401), brasileiro, solteiro, incapaz, residente no mesmo endereco da autora, que a MM Juiza de Direito desta
Comarca decretou, por sentenca, a interdicao de CLAYTON FEITOSA DE SOUZA NUNES, em virtude de
padecer do CID 10 F 71 (Retardo Mental Moderado), que o torna incapacitado de reger sua pessoa e administrar
seus bens, nomeando-lhe curadora a Sra. ANA MARIA FERREIRA FEITOSA (CPF: 991.627.254-91), mae do
interditado, que podera representar o interditado em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a
MM Juíza a expedicao do presente edital, que devera ser publicado na forma da lei, por (03) tres vezes, no Diario
da Justica, nos termos do art. 1184, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Areia, aos 06 de agosto de 2018.
Eu, Alisson de Almeida Trindade, Tecnico Judiciario, o digitei. Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira
Lima, Juíza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1642320178150471
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, neste Juízo, tramita a AÇÃO PENAL
em epigrafe, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA em face de MARCOS DOUGLAS JOSÉ DA SILVA, tido como
incurso nas penas do art. 121, caput, do Codigo Penal e que, por encontrar-se atualmente em local incerto e nãosabido, fica, através do presente edital, devidamente CITADO para que, caso queira, apresente resposta escrita
à denúncia, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse
à sua defesa. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou a MM. Juiza de Direito desta Comarca, Dra.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha, expedir o presente edital, o qual foi por mim expedido e digitado.
Rachel Farias Batista Leite, Técnica Judiciária. Aroeiras, 16 de Agosto de 2018.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS - VARA ÚNICA - EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080043505.2017.8.15.0081 AÇÃO: INVENTÁRIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam nesta Comarca os autos do
inventário de número acima, requerido por EDILENE AZEVEDO DAS NEVES em face dos bens deixados por
falecimento de ANTONIO RODRIGUES DAS NEVES, ficam devidamente CITADOS todos os interessados
incertos e não conhecidos, para contestarem, no prazo de 15 dias, ficando cientes de que, não contestada a
ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM.
Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça do
Estado e afixado neste Fórum, em local de costume. Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Bananeiras
-PB. Aos 17 de agosto de 2018. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CONSTITUICAO DE CORPO DE JURADOS. Processo:
696220188150081 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente edital lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e cartório
tramitam os autos da ação supracitada, movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra WEVITON AVELINO DE
MORAIS, vulgo VETINHO, brasileiro, solteiro, maior, agricultor, com 29 anos de idade na época do fato, filho de
Arlindo Fontes de Morais e de Lucinete Avelino de Morais, residente e domiciliado na Rua Luis Pereira de Melo,
na cidade de Solânea-PB, tendo como vítima MOACIR AGOSTINHO DA SILVA,na qual foi designado o dia 22 de
agosto de 2018, às 09:00 horas, na Sala de Sessões do Tribunal do Juri desta Comarca, para o julgamento do reu,
tendo sido sorteados os seguintes jurados: TITULARES: 1- Juliana de Oliveira Ramalho, 2. Marcos Fábio Silva
de Albuquerque, 3- Keliane do Nascimento Bezerra, 4- Jardeson Márcio F. De Araújo Silva, 5- Joalis Alves da
Costa, 6- Alain George Alves Fomes, 7- André Luis Dantas dos Santos, 8- Aline Maria Hermínio da Mata, 9- Aline
Fernandes de Lima 10- Tamires da Silva de Moura, 11- Lorainne Silva dos Santos, 12- Adriana Cristina dos S.
Campelo, 13- Juliana Pereira de Morais, 14- Poliana Monteiro de Oliveira, 15- Melquisedec Clementino P. de
Azevedo, 16- Jorlane Rodrigues de Albuquerque, 17- Fábio Santos de Oliveira,18- Alex Silva de Lira, 19- Manuel
Alves Marques, 20- Jerônimo Muniz Ribeiro Patrício, 21- Gabriel Granja da Silva Oliveira, 22- Wagner Freire de
Araújo,23- Ana Viviane Miguel de Azevedo,24- Cleber Alexsandro Gouveia daSilva, 25- Carla Suênia do Nascimento, SUPLENTES: 1- Arlly de Sousa Costa, 2- Renard Ferreira da Silva, 3- Cassia Alves, 4- Ana Ipis Neves
Nascimento da Silva, 5- Bianda Nascimento da Silva, 6-Humberto Maranhão de Sena, todos residentes nesta
Cidade e Comarca. Pelo que mandou o Juiz Presidente do Tribunal do Juri, publicar o presente edital de
convocação dos jurados, para que os mesmos compareçam a Sessão, sob as penas da lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Bananeiras. PB, aos 15 de agosto de 2018. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, técnico
judiciário, que o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
6346020178150081 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER /INTIMAR o acusado RENATO SANTIAGO PEREIRA, filho de Edmilson Pereira e de Maria Loice
Santiago, nascido em 25/05/1995, a fim de tomar ciência do inteiro teor da sentença de absolvição prolatada nos
autos (fls. 275). PRAZO: DEZ (10) DIAS. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, aos 16/08/2018. Eu,
Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX-PB – EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS – O MM Juiz da Vara
supra faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
cartório da 2a. Vara, tramitam os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO, processo nº 0803912-97.2016.8.15.0751
(PJE), movida por SUELY DE ALMEIDA MARINHO, brasileira, divorciada, maior, do lar, inscrita no CPF nº
552.769.544-53 e portadora do RG nº 637.024 SSDS/PB, residente e domiciliada na Rua João XXIII, 55A, Sesi,
Bayeux-PB, CEP 58.306-010; vêm a Vossa Excelência, propor AÇÃO DE USUCAPIÃO, com base nos Arts.
1.238 e 1.243, do Código Civil, contra ANTÔNIO PAULINO MARINHO e esposa, brasileiros, casados, residentes
e domiciliados em lugar incerto e não sabido. Por volta de 1990, ou seja, há aproximadamente 26 (vinte e seis)
anos, a Requerente comprou aos Réus “uma parte restante de terra própria situada na Rua João XXIII, nesta
cidade, desmembrada do Lote 19, da Quadra 11, do Loteamento Santa Tereza, medindo 10,00mts de frente e
fundos por 30,00mts. de comprimento de ambos os lados. O imóvel atualmente assim se encontra com a
seguinte confrontação: 1. Frente – Com a Rua João XXIII – Bairro do Sesi/Bayeux; 2. Fundos – Com a Escola
Municipal E. F. Lafayette, à Rua Firmino Caetano, s/n - Bairro do Sesi/Bayeux; 3. Lado Direito – Com Rivaldo
Vieira de Lima, à Rua João XXIII, nº 462; Heleno José Soares e Maria da Penha, à Rua José Pereira de Andrade,
nºs. 248 e 254 – Bairro do Sesi/Bayeux; 4. Lado Esquerdo – Com Maria das Graças, à Rua João XXIII, nº 450 Bairro do Sesi/Bayeux. A parte restante do imóvel usucapiendo está registrado no Livro 3C, fls. 92, sob o nº
3208, do Cartório do Serviço Notarial e Registral “Santiago Pereira”, desta Comarca. O imóvel objeto desta
demanda nunca foi escriturado e/ou registrado em nome da compradora, ora autora. A requerente não possui
nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural; pelo que mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente Edital para
fins de citar ANTÔNIO PAULINO MARINHO e esposa, brasileiros, casados, residentes e domiciliados em lugar
incerto e não sabido, bem como EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
para, querendo, contestarem a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem tidos como verdadeiros os
fatos alegados na inicial pela autora. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, aos dezesseis dias do mês de
agosto de dois mil e dezoito (16/08/2018). Eu, Liliane Gomes de Oliveira, Técnica Judiciária, digitei por ordem do
Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0800326-81.2018.8.15.0751
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANA MARIA DA ROCHA,
brasileiro(a), portador(a) de Alzheimer, Síndrome de Imobilidade, Síndrome Convulsiva, Hipertensão Arterial
Sistêmica, Osteoartrose generalizada e Úlcera por pressão em Calcanêo esquerdo grau lll.
CID:G.30+F00+l.10+M54+R.56, que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial,
nomeando-lhe como curador(a), MARLI ROCHA DE SANTANA. E para que ninguém possa alegar ignorância o
MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 06.08.2018. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar
Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.