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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GIOMAR ARAÚJO DOS SANTOS (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB
nº 19.922 e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 18 anos de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”.
17º) Apelação Criminal nº 0003215-28.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA ASSUNÇÃO DE LUCENA TRINDADE MARTINS (Adv.: Paulo Henrique Gil de Medeiros, OAB/PB nº 15.796). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, tornar definitiva a pena em 01 ano de reclusão e 10
dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº
0003420-39.2014.815.2003. 6ª Vara regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante:
JOSENILDO AUGUSTO DOS SANTOS (Adv.: Moisés Mota Vieira Bezerra Medeiros, OAB/PB nº 17.778). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, todavia, de ofício, reconheceu-se menoridade e
reduziu-se a pena para 04 anos de reclusão e multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 19º)
Apelação Criminal nº 0000671-30.2014.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MAURÍCIO CABRAL MARQUES (Advs.: Antônio Jucélio Amâncio
Queiroga, OAB/SP nº 126.037 e José Erivaldo Leite, OAB/PB nº 20.472). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçase Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 20º) Apelação Criminal nº
0000151-51.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: INÁCIO CIRINO DA SILVA (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº
3.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 0012204-64.2014.815.0011. 5ª Vara criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: HENNISTON
FERNANDES BARBOSA (Adv.: Iatagan Fernandes Cortez, OAB/RN nº 10.689). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem manifestação”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000902-94.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: SEBASTIÃO JOSÉ DE MEDEIROS (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso
do prazo de Embargos, sem manifestação”. 23º) Apelação Criminal nº 0001032-05.2015.815.0751. 1ª Vara da
Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: GLEYDSON ROMÃO DOS SANTOS (Adv.: Rainier Dantas, OAB/
PB nº 22.782). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 24º) Apelação Criminal nº 0002091-06.2015.815.0241.
3ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GUSTAVO BARBOSA LUNGUINHO (Adv.: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino, OAB/PB nº 5.368).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena do delito de tráfico de
drogas para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa e a de associação para 03 anos de reclusão e 300 dias-multa,
mantida a pena quanto ao crime de porte ilegal de arma, totalizando 10 anos de reclusão e 800 dias-multa e,
aplicando a detração, de forma a alterar o regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 25º) Apelação Criminal nº 001990923.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: GERALDO TIMÓTEO LEITE TERCEIRO (Adv.: Vagner Marinho de Pontes, OAB/PB nº
15.269). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para substituir a pena privativa de
liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de final de semana, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0002766-27.2015.815.0351. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ª Apelantes: LIGIANE DE LIMA SOUTO e JULIANA MARIA PEREIRA
(Adv.: Saulo de Tarso de Araújo Pereira, OAB/PB nº 6.639). 2º Apelantes: ANDERSON MATIAS DA SILVA e
ALYSSON MATIAS DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos de ANDERSON e ALYSSON para desclassificar o delito
para o art. 28 e aplicar medidas de prestação de serviços à comunidade e medidas educativas, como também,
para LIGIANE e JULIANA, reduzir as penas e substituí-las por restritivas de direitos, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Alvarás de Soltura para todos os apelantes”. 27º)
Apelação Criminal nº 0007390-31.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GERALDO DE SOUZA PAES DE ANDRADE (Defensor Público: Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0002274-44.2015.815.0251. 1ª Vara
da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: ROMERO BRUNO GOMES DANTAS (Defensores Públicos:
Carlos Roberto Barbosa e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 29º) Apelação
Criminal nº 0000120-16.2015.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALEXSANDRA ELIAS DA SILVA (Adv.: Leomar da Silva Costa, OAB/PB nº 19.261). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 000226963.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO COSTA LOPES (Adv.: Humberto Claudino de França Júnior, OAB/PE nº
21.986). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0000964-82.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ANDRÉ ROMUALDO GRABOSKI (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 32º) Apelação Criminal nº 0002109-04.2016.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VANDERSON ANDRADE DA SILVA (Defensora Pública:
Gizelda Gonzaga de Moraes). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por motivos de saúde do relator, para a
próxima sessão”. 33º) Apelação Criminal nº 0000184-31.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: REGINALDO MARCULINO DOS SANTOS (Defensora Pública:
Gabriela Fernandes Correia Lima). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo mas de
ofício reduziu-se a pena para 05 meses de detenção, em razão da confissão, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0000470-32.2016.815.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES
(Adv.: Tiago José Souza da Silva, OAB/PB nº 17.301). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena de inabilitação para 06 meses e alterar o regime para o semiaberto, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos, sem manifestação”. 35º) Apelação Criminal nº 0005786-42.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: JEFFERSON SILVA NASCIMENTO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira ). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 36º) Apelação Criminal nº 000052255.2016.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANSUWELLINGTON ALVES
COSTA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal
nº 0000192-57.2016.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: HUEVERTON PESSOA DE BRITO (Adv.: Joallyson Guedes Resende, OAB/
PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena do
crime de tráfico para 06 anos de reclusão e pelo delito de posse para 10 meses de detenção, mantido o regime
fechado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 38º) Apelação Criminal
nº 0000106-58.2016.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO
NUNES JUCA (Adv.: Johnnys Guimarães Oliveira, OAB/PB nº 20.631). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 39º)
Apelação Criminal nº 0009496-70.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALUSKA GISELE SANTOS DE BRITO (Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá
Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos, sem
manifestação”. 40º) Apelação Criminal nº 0000389-75.2017.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: GILVÂNIA PINTO DE CARVALHO (Adv.: Josido Eduardo Pereira, OAB/PB nº
6.087). 2º Apelante: DANIEVERTON BELO DA SILVA (Advª.: Lúcia Helena Vanderlei da Silva, OAB/PB nº 4.611).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício corrigiu-se o erro material
constante na pena aplicada a DANIEVETON, fixando-a em 06 anos, 03 meses e 25 dias de reclusão, mantendo
a sentença quanto ao mais, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 41º)
Apelação Criminal nº 0042478-06.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA (Advs.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB
nº 21.017 e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 42º) Apelação Criminal nº 0006497-54.2017.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DENISE DO AMARAL FLORIANO (Advª.: Thalita Kaline Jacinto Alves de Sousa, OAB/PB nº 23.478). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”. 43º) Apelação Criminal nº 0007362-77.2017.815.2002.
1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO HIGOR GONÇALO SPINELLI
(Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins. OFICIE-SE”. 44º) Apelação Criminal nº
0003268-86.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO.REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes:
NIELSON DA SILVA e RICARDO SOUZA FERREIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº
0000396-94.2017.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FELIPE DA SILVA
MEDEIROS (Adv.: Abraão Brito Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido
verbal da defesa, para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal deu por encerrada a presente sessão,
às doze horas e trinta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des.
Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02
de julho de 2018. Desembargador João Benedito da Silva - Decano no exercício da Presidência da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 53ª (QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos sete (07) dias do mês de agosto do
ano de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão
Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da
Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0803759-18.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa (OAB/PB nº 23.187) e Hellen Damália
Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: JEFFERSON ARAÚJO DA SILVA. Obs.: pauta publicada no DJE em
30.07.2018. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804082-23.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Danilo Sarmento Rocha Medeiros. Paciente: FELIPE RABI DE ALMEIDA ESTRELA GOMES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803438-80.2018.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JAÍLSON BEZERRA DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803113-74.2018.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Altamar Cardoso da Silva e Suelaine Souza Guedes. Paciente:
JOSEILTO BALBINO DA SILVA FREIRE. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas
cautelares previstas no art. 319, incisos I e IV, do CPP, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803568-70.2018.815.0000. Comarca de Cruz do
Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Fernanda Péres da Silva,
Defensora Pública. Paciente: LUCIANO DO NASCIMENTO FREITAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803489-91.2018.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrantes: Thiago Bezerra de Melo, Renan Elias da Silva e Marcos Antônio Silva. Pacientes: CARLOS
HENRIQUE DO NASCIMENTO COSTA, NATHAN LUIZ SOUZA E SILVA, EDVALDO DO NASCIMENTO TRIGUEIRO JÚNIOR e WILLAMS CUSTÓDIO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0803862-25.2018.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Iara Oliveira Silva e outro. Paciente: DANIEL RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080367602.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Henrique Tomé da Silva e Platiní de Sousa Rocha. Paciente: PEDRO
HENRIQUE DA SILVA CARNEIRO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000043397.2012.815.0031. Comarca de Alagoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: HAROLDO LEITE DA CUNHA JÚNIOR (Adv.: Júlio César de Oliveira Muniz). Embargada: Câmara
Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
2º) Habeas Corpus nº 0000634-75.2018.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Rommeu Silva Patriota. Paciente: TÚLIO BARBOSA QUEIROZ. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Embargos de
Declaração nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Embargante: RONALDO RODRIGUES DE MELO (Adv.: José Alves
Cardoso). 2º Embargante: WALYSON GOMES DA SILVA (Adv.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Não conhecidos, pela intempestividade, os Embargos opostos por de Walyson e
rejeitados os de RONALDO, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 4º)
Embargos de Declaração nº 0004389-45.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Embargante: LARISSA DOS SANTOS
RODRIGUES LEITE (Advª.: Elaine Calazans Ribeiro Costa). 2º Embargante: CRISTIAN DE FÁTIMA VILAR
RODRIGUES (Adv.: José de Alencar Guimarães). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 5º)
Embargos de Declaração nº 0007981-34.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: EDVANDERSON GONÇALVES LEITE (Adv.: Marcos Aurélio Torres Santos). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
PAUTA ORDINÁRIA 1º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001248-17.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: LUIZ
FELIPE COUTINHO GUERRA (Adv.: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira, OAB/PB nº 11.880). 2º Recorrente:
ANTÔNIO LUIZ DA SILVA (Adv.: Eduardo de Araújo Cavalcanti, OAB/PB nº 8.392). Recorrida: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 31.07.2018: “Após o voto do relator, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, que
rejeitava as preliminares arguidas pelo primeiro recorrente e negava provimento ao recurso, e rejeitava as
preliminares arguidas pelo segundo recorrente, seguido do Dr. Marcos William, em relação a ambas, e do Des.
João Benedito, em relação a primeira delas, pediu vista o Des. João Benedito da Silva para posterior emissão de
voto, em relação à consunção. Fez sustentação oral o Adv. Eduardo de Araújo Cavalcanti, em favor do segundo
recorrente”. Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, sendo que o Des. João Benedito da Silva acolhia a preliminar, arguida pelo segundo
apelante, impronunciando ANTÔNIO LUIZ DA SILVA, em relação ao art. 16 do Estatuto do Desarmamento,
observado o Princípio da Consunção, e, no mérito, por maioria, negou-se provimento aos recursos, em harmonia
com o parecer”. 2º) Embargos de Declaração nº 0000081-67.22017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Embargante: JOELISON ROCHA DA SILVA (Adv.: Evaldo da Silva Brito Neto). Embargada: Câmara
Criminal. Cota da Sessão do dia 02.08.2018: “Adiado, por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 00331047-50.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Embargante: WELLINGTON
DE CASTRO FÉLIX (Adv.: Rafael Olímpio Albuquerque Simões). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão
do dia 02.08.2018: “Adiado, por motivos de saúde do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmoni com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº