TJPB 17/08/2018 ° pagina ° 45 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018
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ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 03 de
agosto do ano 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
o reu para entregar em juizo sua Carteira Nacional de Habilitacao. E para que nao se alegue ignorancia, o presente
sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Brenda Lins Ferrer Pedrosa Bezerra,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Lucena, 15 de agosto de 2018. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juiza de
Direito da Vara Unica desta Comarca.
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE DE
SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em virtude
da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo, tramita
os autos da ação de Interdição, processo nº 0800070-55.2017.815.0111, requerida por Rogerio Oliveira Porto em
favor de Jefferson de Oliveira Pinto, tendo a referida ação sido julgada parcialmente procedente, para reconhecer a incapacidade de Jefferson de Oliveira Pinto, nomeando o curador a sua esposa o Sr. Rogerio Oliveira Porto,
fixando os limites da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo
patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 03 de
agosto do ano 2018. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
MONTEIRO
COMARCA DE CABACEIRAS – PB. EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O Exmº. Sr. Dr. FALKANDRE
DE SOUSA QUEIROZ, MM. Juiz de Direito Auxiliar, desta Comarca de Cabaceiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. Faço saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo, tramita os autos da ação de Interdição, processo nº 0000232-54.2015.815.0111, requerida por Josefa
Edneide Farias de Castro em face de Pedro Henrique Farias de Castro, tendo a referida ação sido julgada
procedente, para reconhecer a incapacidade de Pedro Henrique Farias de Castro, para exercer pessoalmente
os atos da vida civil de cunho patrimonial e negocial, nomeando a curadora a sua genitora a Sra. Josefa Eneide
Farias de Castro, com esteio nas disposições do Art. 1.775 do Código Civil. E para que ninguém alegue
ignorância mandou o MM. Juiz, que fosse publicado o presente edital por três vezes com intervalo de dez (10)
dias, sendo também afixado na sede deste Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabaceiras, aos 09 de
julho do ano 2017. Eu, Robson de Queiroz Cavalcante, Técnico Judiciário, o digitei. Falkandre de Sousa
Queiroz-Juiz de Direito Auxiliar.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
16975720108150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta Vara
e Comarca os autos da acao supracitada, movida pelo Municipio de Cabedelo em face da Semp Toshiba, e,
encontrando-se a executada em lugar incerto, para que mais tarde alguem nao venha alegar ignorancia, mandou
a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR A SEMP TOSHIBA, CJPJ 61.151.445/0001-67, na
pessoa do seu representante legal para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos a penhora (bloqueio de
valores) realizada atraves do sistema BACENJUD. Cabedelo, 15 de agosto de 2018. Eu, Janete de Araujo
Barbosa,bosa, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Teresa Cristina de Lyra Pereira Veloso, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
40374220088150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam nesta
Vara e Comarca os autos da acao supracitada, movida pela Fazenda Publica do Estado da Paraiba em face da
Galicia Viveres com e Representacoes Ltda, e, encontrando-se a executada em lugar incerto, para que mais
tarde nao venha alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente edital para INTIMAR a
executada GALICIA VIVERES COM E REPRESENTACOES LTDA, para, no prazo de 15(quinze) apresentar as
contrarrazoes ao recurso de apelacao. Cabedelo, 15 de agosto de 2018. Janete de Araujo Barbosa, Tecnica
Judiciaria, o digitei
CONCEICAO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTORIO DO 3 OFICIO. EDITAL DE CITACAO COM PRAZO DE 20(VINTE)
DIAS. A Dr.ª ANDRESSA TORUATO SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Monteiro-PB na forma da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que
perante este juizo tramitam os termos da acao de DIVORCIO LITIGIOSO, que tem como promovente MARIA
JOSINALVA OLIVEIRA SANTOS e promovido MARINALDO MARQUES DA SILVA, Processo n
0801187.79.2017.8150241/3 Vara, E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente EDITAL, para citar Marinaldo Marques da Silva, brasileiro, casado, agricultor, que se encontra
em lugar incerto e nao sabido fique do presente feito, para responder aos termos da ACAO DE DIVORCIO no
prazo legal de vinte dias, sob pena de revelia e confissao, sem as advertencias do art. 341 do mesmo Diploma,
visto que a lide versa sobre direitos indisponiveis e com publicacao apenas no Diario da Justica. Advirto que sera
nomeado curador especial em caso de revelia. Advirta o(a)(s) promovente(s) das sanções previstas no art. 258
do CPC, pois a parte e beneficiaria da assistencia judiciaria. Outrossim, intimo-o da audiencia marcada para o dia
13/11/18 as 10:30 horas. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 15/08/18. Eu, Isolda Alves Liberal de
Aquino, Tecnico Judiciario, o digitei. Drª ANDRESSA TORQUATO SILVA, Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 4894320168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juizo, tramitam os termos da Acao Penal, que move a justica publica desta comarca contra JOAO BATISTA DA
SILVA, Processo 0000489-43.2016.815.0241/3 Vara, com fundamento no artigo 392 do C.P.B. E como consta que
o(a) réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou
a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) JOAO BATISTA DA SILVA, fique INTIMADO(A), de
todo conteudo da sentenca condenatoria de fls. 60/62 verso e para efetuar o pagamento das processuais a que
fora condenado(a), no prazo legal. DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 15 de agosto de 2018. Eu, Maria
do Socorro F. Maracaja, Tec. Judiciario o digitei. Andressa Torquato Silva, Juiza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
15826520108150301 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por
este juízo e Cartório do 1 Ofício a AÇÃO PENAL supra mencionado em face do acusado LÚCIO FLÁVIO
PEREIRA SOARES, vulgoBolinha, brasileiro, solteiro em união estável, autônomo, nascido em 01/06/1984,
natural de Patos-PB, filho de Lúcia Pereira Soares, resi- dente na rua Severino Gomes Souto, 126, bairro Jardim
Rogério, Pombal,PB, para comparecer no fórum local no próximo dia 30/10/2018, às 09:00horas, para audiência
de INTERROGATÓRIO. E como consta dos autos que oreferido réu encontra-se em lugar incerto e não sabido é
o presente para intimá-lo a comparecer a referida audiência. E para que não se ale-gue ignorância mandou expedir
o presente que sera afixado no local de costume e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de
Pombal,PB, aos 15 dias do mês de agosto de 2018. a. Altair Queiroga de Melo-Técnico Judiciário. Dr. Mathews
Francisco Rodrigues de Souza do Amaral-Juizde Direito.
COMARCA DE QUEIMADAS. SEGUNDA VARA MISTA,EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS. O DR. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO, MM. Juiz de Direito desta Comarca de QUEIMADAS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Citação, ou dele
conhecimento tiverem ou interessarem que neste juízo e comarca de QUEIMADAS – PB, correm aos termos da
Ação de Usucapião, Processo n.º 00801207 81 2017.815 0981, que tem como requerente JOSÉ TAVARES em
fase dos confinantes ESTEVO ANTONIO DE SOUZA e NILSON DA SILVA SANTOS LEITÃO ficando citados pelo
presente Edital os réus incertos e desconhecidos e eventuais interessados para querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias (arts. 942 c/c 232, IV. CPC), contados da data da publicação deste, contestar a presente ação de Usucapião,
em relação ao LOTE Nº 14 DA QUADRA “E”, DO LOTEAMENTO “GAMA”, localizado no bairro Ligeiro, deste
município, com as seguintes características: NA FRENTE, COM RUA PROJETADA VL-4, MEDINDO 10 METROS, NOS FUNDOS DO LOTE 13, DA MESMA QUADRA, MEDINDO 10 METROS; DO LADO DIREITO, COM
O LADO ESQUERDO DO LOTE 12, DA MESMA QUADRA, MEDINDO 25 METROS E DO LADO ESQUERDO
COM O LADO DIREITO DO LOTE 16, DA MESMA QUADRA, MEDINDO 25 METROS, COM AREÁ TOTAL DE 250
METROS QUADRADOS, CONTINUAM EM NOME DO LOTEAMENTO, EM VIRTUDE DE NÃO TEREM SIDO
ESCRITURADOS. Ficando advertidos que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial, sendo-lhe decretada a revelia. E para que chegasse ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz de Direito, o Dr. JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO que fosse
expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário da Justiça, pela
Justiça Gratuita. Cumpra-se. Dado e passado aos 16 de Agosto de 2018. Eu, OLGA MARIA DA SILVA, Técnico
Judiciário, o digitei e assino.
COMARCA DE CONCEIÇÃO–PB. 2ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz de
Direito da Vara supra, DRº. KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 13 de setembro de 2018, a partir das 08h:00min, no Átrio
do Fórum Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga, sito à Rua Sólon de Lucena, S/n.
Centro, Conceição/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº. 0800470-80.2016.8.15.0151, em que é exequente
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e executado (s) LUIZ FLORINTINO DE ARRUDA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) parte de terra encravada
no Sítio Poço do Canoa de Pau Ferro, município de Santana de Mangueira/PB, com os seguintes limites e
confrontações; ao Nascente, com a terra de Rita Maria da Soledade, por marcos de pedra; ao Poente, com
terra de José Nicolau, por marcos de pedras; ao Norte, terra de Deusdete de Sousa, por marcos de cereas; ao
Sul, com terra da mesma vendedora, Rita Maria da Soledade, por marcos. Cadastrada no INCRA sob nº
58557199, medindo vinte (20) hectares. Benfeitorias; toda cercada por quatro fios de arame, um açude grande
feito através de 98 horas de trator, eletrificada, poucas matas com varas e estacas, capoeiras de roço nas
proximidades do açude uma casa de alvenaria, composta aproximadamente de quinze hectares de tabuleiro.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL E SUAS BENFEITORIAS: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 04 de agosto de
2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 30.533,36 (trinta mil, quinhentos
e trinta e três reais e trinta e seis centavos), em 31 de outubro de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 13 de setembro de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/
2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas
as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes
quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor
do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será
acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance
à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora
mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(a)(s). Réu(s) LUIZ FLORINTINO DE
ARRUDA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Conceição/PB, aos
04 de julho de 2018. KLEYBER THIAGO TROVÃO EULÁLIO. Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0803105-76.2016.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ADRIANA ANDREA DIAS DOS SANTOS, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil,
nos termos do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) GERALDA GREGORIO DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de
Santa Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite,
técnico judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
LUCENA
SOUSA
COMARCA DE LUCENA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
1170720108151211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita nesta vara uma
acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de ALEXANDRE LIMA BORGES, brasileiro, solteiro,
eletricista, natural de Alagoa Grande-PB, filho de Aluisio da Silva Borges e Eloa Pessoa de Lima, nascido em 06/
05/1986, residente na Rua Joao de Souza Vasconcelos, nº 805, Alto da Boa Vista, Bayeux-PB, estando em lugar
incerto e nao sabido, mandou a MM Juiza expedir o presente edital para INTIMAR ALEXANDRE LIMA BORGES
da sentenca PARCIALMENTE PROCEDENTE prolatada nos autos, no sentido de CONDENAR, declarando-o
como incurso nas penas do art. 306 da Lei 9503/97, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas
de direito e pena pecuniária de 15 dias-multa. Sem imposicao de custodia cautelar ao sentenciado. Fica intimado
COMARCA DE SOUSA. 6A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 13343920178150371 Acao:
INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este Cartorio tramitam os autos da Açao supramencionada proposta pelo Ministerio
Publico em desfavor de Jucelino da Silva Sousa. O MM. Juiz de Direito mandou publicar o presente edital para
CITAR Jucelino da Silva Sousa, que se encontra em local incerto, para responder a acusaçao no prazo de 10 dias,
devendo ser assinalado que na resposta podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo a sua intimaçao, quando necessario. Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 15/08/
2018. Eu, Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda, Analista Judiciario, digitei-o. Dr. Joao Lucas Souto Gil
Messias, Juiz de Direito.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801127-98.2015.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de EDNALDO CAETANO, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos do art.
4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) ANGELICA DA SILVA BEZERRA. E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com
intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado
da Paraíba, aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico judiciário, o
digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL. PROCESSO: 0801575-03.2017.8.15.0331.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela
MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição
de ERONDY DA SILVA SOARES, sendo incapaz relativamente de praticar todos os atos da vida civil, nos termos
do art. 4º, IIII, do CC e 487, I, do NCPC. Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a)
interditado(a) o (a) GRACILETE MARIA SILVA SOARES. E para que segue ao conhecimento de todos os
interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03
vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa
Rita, Estado da Paraíba, aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2018. Eu, Luiz Cláudio da S. Leite, técnico
judiciário, o digitei. Anamaria Cavalcanti Ciraulo, Juíza de Direito.