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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2018
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Apelante: MARCELO BANDEIRA DA SILVA MELO (Defensora Pública: Maria Fausta
Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0111436-61.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: PAULA NEI FONTES FARIAS (Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº
18.678). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 01 ano e 09 meses e 10 dias de reclusão, sendo substituídas
por duas restritivas de direito, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º)
Apelação Criminal nº 0002805-55.2013.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Apelante: BENEGLÉCIA SILVA DO NASCIMENTO (Adv.: José Evanildo P. Lima,
OAB/PB nº 9.456). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena para 01 ano 11 meses e 10 dias de reclusão e
multa, em regime aberto, sendo substituídas por duas restrtitivas de direito, a critério do juízo da execução penal,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 000057386.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Apelante: JOSÉ COSTA DE ARAÚJO (Adv.: Paulo Luciano Beserra, OAB/PB nº 10.076). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de Acusação: ROSELY LEITE DE MOURA (Adv.: Cláudio Francisco de Araújo Xavier, OAB/PB nº
12.984). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 15º) Apelação Criminal nº 0000247-81.2014.815.0491. Comarca
de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério
Público. Apelado: WANDERLEY NOBERTO DE OLIVEIRA (Adv.: Zilka Maria Lima de Sousa Pinheiro Brandão,
OAB/PB nº 8.903). Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 000191865.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
RENNER DE ARAÚJO CARDOSO (Adv.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo, para reduzir a pena para 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000454-93.2015.815.0831. Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JAILSON BEZERRA DE PONTES (Adv.: Edmilson
Nunes de Oliveira, OAB/PB nº 22.524). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão
do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período
vespertino”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 18º) Apelação Criminal nº 0001081-29.2016.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WESLEY LACERDA DE ABREU (Advs.: Ennio Alves de
Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187 e Hellen Damália Andrade Lima, OAB/PB nº 16.751). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do
dia 03.07.2018, no período vespertino”.Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Rejeitou-se as preliminares, e no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiese”. 19º) Apelação Criminal nº 0008694-72.2016.815.0011. 3ª Vara criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério
Público. 2º Apelante: PRYSCILA HAYANNE GOMES DE ALMEIDA MOURA (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº
16.582). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 03.07.2018, no período vespertino”. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 20º)
Apelação Criminal nº 0000765-60.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Sabino
Santana, OAB/PB nº 9.231). Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido da defesa para a sessão de
05.07.2018”. Julgado: “Extinguiu-se a punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º) Apelação Criminal nº 000121072.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
RENATO MENDES LEITE (Adv.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Após o voto do
relator e do 1º vogal, que rejeitavam a prejudicial de mérito, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fez
sustentação oral o Adv.: Antônio Fábio Rocha Galdino, OAB/PB nº 12.007 ”. 22º) Apelação Infracional nº 000024582.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: E. L. S., menor, representado por sua genitora (Adv.: Erivânia Araújo da Silva, OAB/PB nº 22.029).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0002972-74.1998.815.0371. 1ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: FRANCISCO
ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0005655-30.2006.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IVAR PEDRO DA SILVA (Advs.: José Guedes
Dias, OAB/PB nº 4.425 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº 18.971). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitou-se a prejudicial de prescrição, e no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena
para 02 anos e 01 mês de reclusão, mantendo o regime aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0000706-78.2008.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.1º Apelante: ANDERSON PEREIRA
RIBEIRO (Adv.: Francisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). 2º Apelante: REGINALDO DE AQUINO (Adv.: Márcio
Maciel Bandeiras, OAB/PB nº 10.101, Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, e de ofício reduziu-se a pena de Anderson, para 02 anos de
reclusão, e Reginaldo para 02 anos e 04 meses de reclusão, ambos em regime inicial aberto, em consequência
extinguiu-se a punibilidade do apelante Anderson, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 000614420.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: HANDER DA CONCEIÇÃO COUTINHO (Defensores Públicos: Paulo Celso do Vale Filho e
Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0003409-43.2012.815.0301.
2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
VALDEMAR VALENTIM PEDRO (Adv.: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu, OAB/PB nº 13.951). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para absolver o apelante pelo crime de exploração de menor,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 28º) Apelação Criminal nº 000008557.2012.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: ANTÔNIO VICENTE DO NASCIMENTO (Advs.: Demóstenes Cezário de Almeida, OAB/PB nº
14.541 e Raimundo Cezário de Freitas, OAB/PB nº 4.018). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, anulouse a sentença para extinguir a punibilidade com relação ao crime de lesão corporal leve, e suspendeu-se o
julgamento do recurso com relação ao crime do Art. 12 do Estatuto do desarmamento, baixando-se os autos ao
juízo de 1º grau, afim de que seja dada vista ao Ministério público, para querendo, formalizar o pedido de
suspensão condicional do processo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
29º) Apelação Criminal nº 0000707-83.2012.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉLIA SILVA DE ARAÚJO (Defensores Públicos: Admilson
Villarim Filho e Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. 30º) Apelação Criminal nº 0000828-23.2013.815.0171. 2ª Vara da
Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ NOGUEIRA
DOS SANTOS (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação
Criminal nº 0000824-42.2013.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO ARAÚJO DE SANTANA (Defensores Públicos: Maria da Penha
Chacon e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, para redimensionar a pena para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias-multa, mantendo os demais
termos da sentença, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado
de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 32º) Apelação Criminal nº
0000562-57.2013.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MILITÃO RAMALHO DE SOUZA NETO (Advs.: Danúzia Ferreira Ramos, OAB/PB nº
8.884; Delano Alencar Lucas de Lacerda, OAB/PB nº 9.535 e Dalila Silva Alencar Ribeiro, OAB/PB nº 17.214).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 33º)
Apelação Criminal nº 0000964-06.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: EVALDO FARIAS VERÍSSIMO (Adv.: Welton Caetano Vidal de Negreiros, OAB/PB
nº 21.956). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reduzir a pena acessória
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência, deu por encerrada a
presente sessão, às dezesseis horas e seis minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 03 de julho de 2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara
Criminal. Núbia Vitória Leodino de Melo - Supervisora da Câmara Criminal.
ATA DA 44ª (QUADRAGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco (05) dias do mês de julho do ano
de dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. No exercício da Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, João benedito da Silva,
Arnóbio Alves Teodósio e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausente justificadamente o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior, em seguida foi aprovado à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão, voto de profundo pesar,
pelo falecimento da Senhora Adelita Batista de Paiva, genitora do Excelentíssimo Senhor Juiz Antônio Carneiro
de Paiva Júnior. Associou-se à homenagem póstuma o douto representante do Ministério Público Estadual,
Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado, e, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil,
seccional Paraíba, Fábio Rocha Galdino. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080247657.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416). Paciente: LINDIANO DE SOUZA CÂNDIDO. Obs.:
pauta publicada no DJE em 18.06.2018. Cota da Sessão do dia 26.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para
a Sessão do dia 03.07.2018”. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão
do dia 03.07.2018”. Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Fez sustentação oral o adv. Ramon Dantas Cavalcante (OAB/PB 13.416)”. 2º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802883-63.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOZIMAR MENDES DA SILVA. Cota da Sessão do dia 28.06.2018: “Após o voto do relator,
denegando a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”.
Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “O autor do pedido esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Ordem concedida,
nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0803553-04.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria de Lourdes Silva Nascimento (OAB/PB nº 6.064). Paciente: JOSÉ WILSON
DA SILVA FILHO. Cota da Sessão do dia 03.07.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802939-96.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Carlos André Dantas Dias (OAB/PE nº
22.098). Paciente: ROMERO TRAJANO DANTAS. Obs. publicado no DJ em 28.06.2018. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Carlos André Dantas Dias. Esteve presente o Adv. Rodolfo Rodrigues Pereira Mendes da Silva, OAB/PE nº
45.974”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0803250-87.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Diego Emanuel Menezes Pedrosa (OAB/PB nº 19.927). Paciente:
OTONY CRISTIAN SANTOS DE ALMEIDA JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802423-76.2018.8.15.0000. Vara de
Execuções Penais da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Francisco Nunes Sobrinho
(OAB/PB nº 7.280). Paciente: EDERSON BARBOSA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto
do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802668-87.2018.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Aleika da Silva Nóbrega (OAB/RN nº 8.170). Paciente: IVANILDO BORGES LOPES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802105-93.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do
Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: Ozael da Costa Fernandes (OAB/PB nº 5.510). Paciente: FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803334-88.2018.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Marcos Freitas Pereira (Defensor Público). Paciente: RAMON FRANCO DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº
0802944-21.2018.8.15.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Ronaldo Rodrigues
Jordão (OAB/PE nº 34.782). Paciente: JOSÉ LUÍS SILVA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802947-73.2018.8.15.0000.
Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Ronaldo Rodrigues Jordão (OAB/PE nº 34.782).
Paciente: LUCIANO SILVA FERREIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0803150-35.2018.8.15.0000. Comarca de Solânea.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Cícero de Lima e Souza (OAB/PB nº 3.149). Paciente: MONIQUE DAYANE
TARGINO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0802863-72.2018.8.15.0000. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB nº 11.910). Paciente: TIAGO DA ROCHA MARCOLINO.
Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 14º PJE) Habeas Corpus nº 0803249-05.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Felipe Augusto de Moura Melo (OAB/PB nº 21.583). Paciente: FELIPE FRANCO MEIRELES. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802986-70.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Max Willy Cabral de Araújo (OAB/PB nº 25.056). Paciente: MIKAEL MIGUEL DE
LACERDA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802729-45.2018.815.0000. Comarca de Bonito
de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ennio Alves de Sousa (OAB/
PB nº 23.187). Paciente: DENILSON SANTOS FERREIRA e JOHN WILLAME DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem
parcialmente conhecida, e nesta parte denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803154-72.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Guarabira.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves do Nascimento Júnior (OAB/