TJPB 27/06/2018 ° pagina ° 25 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal.
No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Na oportunidade, foram
aprovados, à unanimidade, votos de plena recuperação à saúde, solidariedade e apoio, propostos pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a Senhora Judite, sogra do Excelentíssimo
Senhor Juiz Marcos William de Oliveira, e a Carlos Eduardo Afrânio Branco, “um dos maiores Dentistas aqui da
Paraíba, foi do meu pai. Era uma pessoa de renome, que naquela época ele era um dos poucos que tinha essa
unanimidade, era um técnico exemplar”, afirmou o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da
Cunha Ramos. O Excelentíssimo Senhor Marcos William de Oliveira agradeceu a homenagem, assim se
pronunciando, resumidamente: “(...) receber essa solidariedade, como lhe disse, é um bálsamo, é um alívio, é
uma alegria, reconforta o nosso coração em saber que ainda existe, na face da Terra, pessoas que se preocupam
com os semelhantes. Eu fico muito agradecido e só por isso vou para casa almoçar hoje, dar um abraço
pessoalmente nela e dizer quem mandou”. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080103286.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Gilberto Aureliano de Lima. Paciente: RODRIGO CÉSAR GUEDES DE ARAÚJO. Cota da
Sessão do dia 08.05.2018: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, pediu vista antecipada Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Gilberto Aureliano de Lima”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0801654-68.2018.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrante: Lincoln Werner da Costa Moreira. Paciente: ADSON SOUZA DA SILVA. Obs.: pauta
publicada no DJE em 02.05.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0801378-37.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Aldek Dantas Souza
(OAB/PB nº 19.922) e Nathalia Tahyse de Oliveira (OAB/PB nº 21.275). Paciente: CÍCERO DE LIMA OLIVEIRA.
Obs.: pauta publicada no DJE em 02.05.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801529-03.2018.8.15.0000. Comarca de Picuí.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Diego Virgínio de Souza
Santos e outros. Paciente: FÁBIO DIAS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801993-27.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Francisca Evelyne
Viviane Ramalho Farias. Paciente: FRANCIA NÚBIA RIBEIRO. Julgado: “Ordem concedida, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0801595-80.2018.8.15.0000. 1ª
Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Pacientes: ZENAIDE DE OLIVEIRA LIRA e LUIZ GOMES DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802291-19.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro Miguel Melo de Almeida. Paciente:
LUAN GABRIEL ANDRADE PEREIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801255-39.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rembrant Medeiros
Asfora. Pacientes: ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem denegada quanto ao pedido de unificação dos processos e não conhecida em relação ao reconhecimento
da continuidade delitiva, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas
Corpus nº 0801832-17.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrantes: Aécio Flávio Farias de Barros Filho e outro. Paciente: JOSÉ RAFAEL SOUZA DA COSTA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas
Corpus nº 0802053-97.2018.8.15.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de desembargador). Impetrante: Marcelo Caldas Lins.
Paciente: LEONARDO BALBINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802080-80.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de desembargador). Impetrante: Renato Wentz Manhaes. Paciente: ARMANDO VIEIRA DE MELO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0021150-59.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: WERSON JOSÉ MEDEIROS DO Ó (Advs.: Isaque Noronha
Caracas, OAB/PB nº 15.991, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem
manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 0000335-68.2015.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MICAEL MARTINS FERNANDES
(Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346). Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0015202-68.2015.815.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WAGNER JOELSON CAETANO
(Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira, OAB/PB nº 21.017. Defensora Pública: Gizelda Gonzaga de Moraes).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 4º) Apelação Criminal nº 000175142.2016.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MANOEL CABLOCO DO
SANTOS NETO (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 08.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 5º)
Apelação Criminal nº 0004191-15.2017.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: VAGNER BERNARDO GOMES (Advª.: Pamella Luciana Gomes de Morais, OAB/PB nº 19.664).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0009383-19.2016.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO REVISOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: DIRLÂNDIO LUIZ PEREIRA (Defensor Público: Álvaro
Gaudêncio Neto). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 7º) Apelação Criminal nº 002548123.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: GLÁUCIO SOUZA
ARAÚJO (Advs.: Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, Inngo Araújo Miná, OAB/PB nº 16.736).
2º Apelante: ALMIR BEZERRA DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Jonathas Barbosa Pereira Leite da Silva, OAB/PB nº
21.382. Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, afastou-se a pena de multa, com efeitos extensivos ao corréu não apelante, Lucas de Araújo Galdino, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 8º) Apelação Criminal nº 000057969.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DANIEL JONAS DA SILVA
(Adv.: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar o
concurso formal e reduzir a pena para 07 anos, 09 meses e 10 dias de reclusão, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 9º) Apelação Criminal nº 0004458-84.2017.815.2002. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO LUAN ALVES DE MEDEIROS (Adv.:
Antônio Navarro Ribeiro, OAB/PB nº 10.172). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha
Ramos proferiu sentença (fls. 190). Cota da Sessão do dia 08.05.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos e 08
meses de reclusão, no regime semiaberto, e 01 ano e 02 meses de detenção, no regime aberto, e multa, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 10º) Apelação Criminal nº 000112265.2005.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelantes: JOSÉ FERNANDES
DOS SANTOS, JOSÉ DO NASCIMENTO e ISRAEL FRANCISCO DE MEDEIROS (Defensora Pública: Laura
Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 0001153-48.2005.815.0051.
1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: MANOEL GOMES DA SILVA (Adv.: José Aurélio Silva
Rocha, OAB/GO nº 13.650). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria José Alves Pinheiro (Adv.:
José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9898). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena para 07 anos e 06 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação Criminal nº 0000351-17.2007.815.0201. 1ª Vara da Comarca
de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSEMÁRIO DIAS DA COSTA (Defensor Público: José Régis da Silva).
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Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0012847-70.2008.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: BRENO MÁRCIO DA COSTA NASCIMENTO (Adv.:
Henrique Tomé da Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 14º) Apelação Criminal nº 003078663.2008.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: CLEBSON RENATO CAVALCANTE DA SILVA (Adv.: Pedro Augusto Correia de Araújo, OAB/PE nº
20.077). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, corrigiu-se a pena para
08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 15º)
Apelação Criminal nº 0004394-35.2008.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JOSINALDO DA SILVA NETO
(Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 3º Apelante: WELLINGTON ARAÚJO COELHO (Adv.:
Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Apelados: os mesmos. 2º Apelado: JOSENILDO FILHO NETO
(Adv.: Cláudio Roberto Lopes Diniz, OAB/PB nº 8.023). Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 16º) Apelação Criminal nº 0009553-39.2010.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: FABIANO DE ASSIS PIRES LOBO (Adv.: Danillo Hamesses Melo Cunha, OAB/
PB nº 14.749). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 17º) Apelação Criminal nº 0016820-65.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: MASXUÊNIO SILVA DOS SANTOS
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Sousa). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 18º) Apelação Criminal nº 0000770-56.2011.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: ROBSON CUSTÓDIO DA SILVA (Adv.: Geneci Alves de Queiroz,
OAB/PE nº 15.972-D). Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000766-19.2011.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MERENCIANO SIMPLÍCIO DE QUEIROZ (Adv.: Geneci Alves de Queiroz, OAB/PE nº 15.972-D). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação Criminal nº 000552949.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ KATSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Taciano
Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 21º) Apelação Criminal nº 000528942.2011.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição
limitada). Apelantes: ADRIANO FRANCISCO DA SILVA e JOSÉ AILTON FRANCISCO DA SILVA (Defensor
Público: Fernando Eneas de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e,
nesta parte, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º) Apelação
Criminal nº 0000254-06.2012.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM
DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: AURO LINO ROLIM
GOMES (Adv.: José Airton Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 9.898). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Hugo Moreira Feitosa”. 23º) Apelação Criminal nº 0000433-97.2012.815.0031. Comarca
de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: HAROLDO LEITE DA CUNHA JÚNIOR (Adv.:
Júlio César de Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326) Apelado: Justiça Pública. Assistente de acusação: Severina
Alves da Silva (Adv.: Laura Taddei Alves Pereira Pinto, OAB/PB 11.151). Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
24º) Apelação Criminal nº 0001660-95.2012.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelada: EDILMA DO NASCIMENTO SILVA (Defensor Público: Levi Borges
Lima). Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0020929-13.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ VAMBERTO DANTAS DA FONSECA
(Adv.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 26º) Apelação
Criminal nº 0000247-03.2012.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EVALDO
RODRIGUES DO NASCIMENTO NETO (Adv.: Landoaldo César da Silva Filho, OAB/PB nº 22.824). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 27º) Apelação Criminal nº 0000880-79.2012.815.0421. Comarca
de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUIS MOREIRA DA SILVA (Defensores Públicos:
Vicente Alencar Ribeiro e Maria Nemízia Caldeira Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos e 03 meses de reclusão e 01 ano de detenção, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0107039-56.2012.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: TIAGO SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros
Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 04 anos de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0005357-24.2013.815.2002. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: IVANILDO DA SILVA ALVES
(Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº 19.532). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins. Oficie-se”.
30º) Apelação Criminal nº 0002586-08.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALEXANDRO DA SILVA MACHADO (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para 06 anos 04 meses de reclusão e 650 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 31º) Apelação Criminal nº 0027369-54.2014.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com
jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: JOSÉ ANTÔNIO EUFRÁSIO DE LIMA (Advª.: Steffi Graff
Stalchus Montenegro, OAB/PB nº 17.463). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação Criminal nº 000043072.2014.815.0161. 1ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA AZEVEDO DE ALMEIDA (Defensor Público: Wimar
Carlos de Paiva Leite). Assistentes de acusação: Mamede Ferreira Lima e Eulália Anália de Santos Lima (Adv.:
Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB 13.514). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0001858-61.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: ROBSON CORDEIRO DA SILVA (Advª.: Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/
PB nº 23.057). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos proferiu sentença (fls.
102). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 34º) Apelação Criminal nº 0015014-19.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: GIBRAN JOSÉ VALENTE DE MORAES (Adv.: Genival Veloso de
França Filho, OAB/PB nº 5.108, e André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 03 anos e 03 meses de reclusão e multa,