TJPB 16/05/2018 ° pagina ° 9 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2018
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 006835242.2014.815.2001 – (4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631. Agravado(a): Marcone Feitosa de Oliveira – Advogado(s): Francisco de Andrade Carneiro
Neto OAB/PB 7.964. INTIMO ao(s) Bel(eis): Francisco de Andrade Carneiro Neto OAB/PB 7.964, causídico(a)
do(a) agravado(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em
referência (Art. 1.042, § 4º, do CPC/2015).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000915-25.2015.815.0521 RELATORA: DESA. Maria das Graças Morais
Guedes, Apelante: Seguradora líder dos consórcios do seguro DPVAT S/A, Apelado: Benedito Sabino de Souza.
Intimação aos advogados: João Alves Barbosa Filho(OAB/AC 3.988) e Fernando de Freitas Barbosa (OAB/RJ
152.629), na condição de Advogados da Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)dias, regularizar a
representação processual, nos termos do despacho de fls. 79. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO PROCESSO nº 000021691.2015.815.0211 – (4ªCC) – Agravante(s): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631. Agravado(a): Clério Alves de Carvalho – Advogado(s): José Gervázio Júnior OAB/PB
15.124-B. INTIMO ao(s) Bel(eis): José Gervázio Júnior OAB/PB 15.124-B, causídico(a) do(a) agravado(a), a
fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042,
§ 4º, do CPC/2015).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO nº 0002860-67.2013.815.0731 Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Embargante: JSL S/A, Embargado: Mano Importadora e Exportadora
LTDA. Intimação ao Bel: Carlos Alexandre Pascoal Bittencourt e Silva (OAB/ES 23.830), na condição de
advogado da Embardada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos às
fls. 239/244, nos termos do despacho de fls. 250. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005457-91.2013.815.0251 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Expresso Guanabara S.A. Apelado: Pedro de Araújo Júnior. Intime-se o Apelante,
por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Antônio Cleto Gomes, OAB/CE 5.864 e Ana Larissa Ferreira
Tomaz de Oliveira, OAB/PB 20.304, para tomar ciência do Despacho de f. 355, o qual versa acerca do
deferimento do pedido de substabelecimento e de intimação exclusiva. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028687-92.2009.815.2001. Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, Embargante: Federal de Seguros S.A, Embargado: Edson Candido da
Silva e Outros. Intimação ao Bel: Carlos Roberto Scoz Júnior(OAB/PB 23.456-A), na condição de advogado do
Embardado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os aclaratórios opostos pela
embargante, nos termos do despacho de fls. 1.394. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001574-09.2013.815.0261 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de Igaracy. Embargado: Francisco Djanildo Lopes. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Odon Pereira Brasileiro
OAB/PB 2.879, para, querendo, apresentar suas contrarrazões ao Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco) dias, consoante disposição do §2º, do art. 1.023, CPC. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0033095-92.2010.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: TNL PCS S/A (OI MÓVEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Embargado: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA. Intimação ao Advogado LUIZ CARLOS
BRITO PEREIRA (OAB/PB nº 6.456), na condição de Advogado do Embargado, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do
despacho de fls. 648. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0014380-26.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Ramon Pessoa de Morais. Embargado:
Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros, OAB/PB 11.589, para, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar-se sobre o petitório de f. 168/169, acostado pela parte embargada, noticiando a composição amigável
entre as partes litigantes. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de maio de 2018.
REMESSA OFICIAL Nº 0006134-31.2014.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrida: Thayse Kelly Meneses da Costa. Interessado: Estado da
Paraíba. Intime-se a Recorrida, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Andressa Wanessa de Almeida Maia,
OAB/PB 18.526, para, no prazo de 05(cinco) dias, conforme dispõem os arts. 10 e 933 do NCPC, informar se a
medicação ora requerida encontra-se no rol da Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de
Medicamentos Excepcionais), ou em caso negativo, se consta de forma genérica ou similar, com o mesmo
princípio ativo, dosagem e efeito, devendo, nesse caso, ser comprovado através de documentação médica.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
REMESSA OFICIAL Nº 0023667-37.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrido: Antônio Ramos da Silva. Interessado: Estado da Paraíba.
Intime-se o Recorrido, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Severino do Ramo Pinheiro Brasil, OAB/PB
2.482, para, no prazo de 05(cinco) dias, conforme dispõem os arts. 10 e 933 do NCPC, informar se a medicação
ora requerida encontra-se no rol da Portaria n. 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos
Excepcionais), ou em caso negativo, se consta de forma genérica ou similar, com o mesmo princípio ativo,
dosagem e efeito, devendo, nesse caso, ser comprovado através de documentação médica. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0025211-60.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Recorrido: JG Comércio de Peças para Autos Ltda. Interessado: Estado da
Paraíba. Intime-se o Recorrido, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Álvaro Ribeiro Coutinho, OAB/PB
16.016 e Outros, para tomar ciência do deferimento do petitório de f. 156, bem como comparecer a essa
escrivania a fim de obter a certidão de objeto e pé do andamento da referida ação mandamental. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002869-65.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Alfa Ribeiro da Cunha. Embargada: Itanísia
Ribeiro da Silva. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Jôrio Pereira dos Santos,
OAB/PB 6.483, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração opostos às fls.
151/154, nos moldes do art. 1.023, §2º, do CPC/15. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL N° 0001097-26.2015.815.0031 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Pan S.A. Apelado: Helena Cavalcante de Araújo. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Chalfin, OAB/PB 22.177-A, para, querendo, no
prazo de 10(dez) dias, pronunciarem-se acerca do contido nas contrarrazões de f. 222/216, especificamente no
que se refere à prefacial alegada. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 00000112-07.2016.815.1071 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
Apelante: Simone Quirino da Silva. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se a Apelante, por sua Advogada, sua
Excelência a Bela. Cláudia Galdino da Cunha, OAB/PB 10.751, para tomar ciência e se manifestar sobre o teor
do Despacho de f. 73. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0020179-84.20146815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante 01: CONSTRUTORA TENDA S/A E FIT SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS. Embargante 02: GUILHERME RANGEL RIBEIRO. Embargados: OS
MESMOS. Intimação aos Advogados ALFREDO RANGEL RIBEIRO (OAB/PB nº 10.277) e BRUNO DE ALMEIDA MAIA (OAB/BA nº 18.921), na condição de Advogados dos Embargados, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe, nos termos do
despacho de fls. 588. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de maio de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001756-64.2013.815.0141. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: JOSILENE GUEDES DE OLIVEIRA VIEIRA.
Emjbargado: MUNICÍPIO DE BREJO DOS SANTOS. Intimação ao Advogado BARTOLOMEU FERREIRA DA
SILVA (OAB/PB nº 14.412), na condição de Advogado do Embargante, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar manifestação diante da possibilidade de reconhecimento da intempestividade dos embargos declaratórios, nos termos do despacho de fls. 166. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0124176-54.2012.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Apelado: ALVACI ALVES DA SILVA. Intimação ao
Advogado SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB/PB nº 20.111-A), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de ofensa ao
princípio da dialeticidade, arguida pela apelada em contrarrazões, nos termos do despacho de fls. 170. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0050677-03.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: RUBENS BATISTA DA SILVA. Apelado: BANCO FIAT S/A. Intimação aos Advogados LUCIANA
RIBEIRO FERNANDES (OAB/PB Nº 14.574) e ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB/PB Nº 12.450-A), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem
manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da sentença por vício citra e
extra petita e seu imediato julgamento por esta Corte de Justiça, nos termos do despacho de fls. 150. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
RECURSO DE AGRAVO – PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0802318-70.2016.815.0000. Relator: Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Agravante: Federal Seguros S/A. Agravado: Alcilene dos Passos
Franca, ana Verônica de Melo Costa e outros. Intimando os Beis. Mário Marcondes Nascimento(OAB/SC 7.701)
e Karime Silveira (OAB/PB 63.834), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto no inciso II, do
art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma
eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara
Regional de Mnagabeira, nesta Capital, lançada nos autos da Ação de Indenização nº 0030738-70.2009.815.2003
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0006130-36.2012.815.0731. Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravante: ESTADO DA PARAÍBA. Agravado: IPIRANGA PRODUTOS DE
PETRÓLEO S/A. Intimação ao Advogado ALEXANDRE MADRUGA DE FIGUEIREDO BARBOSA (OAB/PB nº
17.376), na condição de Advogado do Agravado, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o
Agravo Interno oposto nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 14 de maio de 2018.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. João Benedito da Silva
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0040299-85.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Pan S.A. Apelado: Edvaldo Rodrigues Silva Júnior. Intimem-se o Apelante,
por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Cristiane Bellinati Garcia Lopes, OAB/PB 19.937-A, e o Apelado, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Hilton Hrill Martins Maia, OAB/PB 13.442, para tomarem ciência do
Despacho de f. 111, a saber, para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre a questão da nulidade e o mérito
da demanda, nos limites fixados na petição inicial. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027596-25.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Américo Gomes de Almeida, atuante em causa própria. Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S.A. Intime-se o Apelante, Advogado atuante em causa própria, OAB/PB 8.424, para, no prazo
de 05(cinco) dias, emendar a petição do recurso apelatório, substituindo a autora por ele próprio, bem como
recolher o valor das custas, em dobro, sob pena de deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001762-20.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Cláudio Ferreira Martins. Apelado: Espólio de Alba Cardoso da Gama. Intime-se
o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos, OAB/PB 12.378,
para tomar ciência do deferimento, em parte, do pedido de credenciamento do Sr. Lucas da Costa Vieira, CPF
n° 705.180.024-89, permitindo, portanto, o acesso ao feito, a reprodução de cópias, no cartório ou secretaria, e
a carga quando intimado o credenciante para falar nos autos, ficando este, desde logo, ciente do que dispõe a
parte final do dispositivo citado. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011217-62.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Niedja de Fátima Correia de Melo. Apelado: Fundações dos
Economiários Federais – FUNCEF. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Matheus
Antônius Costa Leite Caldas, OAB/PB 19.319, para se pronunciar sobre a prejudicial de prescrição arguida nas
contrarrazões recursais, f. 382/404. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 14 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0017259-59.2015.815.0011 Relatora: Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, 1º Apelante: Município de Campina Grande, 2º Apelante: Banco do Brasil S/A Intimação à Adv: Rayssa
Lanna Franco da Silva(OAB/PB 15.361), na condição de Advogada do 2º Apelante, para, querendo, no prazo legal,
regularizar a sua representação processual, nos termos do despacho de fls. 319. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000077-70.2016.815.0061 RELATORA: Desa. Maria das Graças Morais
Guedes, Apelante: Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A, Apelado: Severina Crispiniano da Silva. Intimação
ao Bel: Lourenço Gomes Gadelha de Moura(OAB/PE 21.233), na condição de Advogado do Apelante, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco)dias, regularizar a sua representação processual, nos termos do despacho de fls.
176. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de maio de 2018.
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR N° 000156260.2017.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. AUTOR: Edmilson Gomes de Souza. ADVOGADO: Janaina Gomes da Silva, Oab/pe Nº 29.810, E Danilo de S. Mota, Oab/pb Nº 11.313. RÉU: Valdinele G.
Costa, Prefeito de Cacimba de Dentro. ADVOGADO: Jose Carlos N. da F. Junior, Oab/pb Nº 15.473. AÇÃO
PENAL ORIGINÁRIA. QUEIXA-CRIME. PREFEITO MUNICIPAL. CRIMES CONTRA A HONRA. CALÚNIA.
INJÚRIA. OFENSA EM RÁDIO CONTRA EX-PREFEITO. PROCURAÇÃO QUE NÃO OUTORGA PODERES
ESPECÍFICOS. INSTRUMENTO DE MANDATO SEM MENÇÃO AO FATO CRIMINOSO. VIOLAÇÃO AO ART. 44
DO CPP. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA NÃO SANADA NO PRAZO DECADENCIAL DE 06
(SEIS) MESES. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. QUEIXA-CRIME
REJEITADA. Restando evidenciado que o defeito de representação não foi sanado antes do término do prazo
decadencial de seis meses estabelecido pelo art. 38 do CPP, o querelante perde o direito de agir, provocando a
extinção da punibilidade do agente. A C O R D A a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
por unanimidade, em EXTINGUIR A PUNIBILIDADE PELA DECADÊNCIA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0001938-46.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: O Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador-geral, Gilberto Carneiro da Gama.. AGRAVADO: Defensoria Publica do Estado da Paraiba. ADVOGADO:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva (oab/pb 6974).. - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO
SUSPENSIVO — ALEGAÇÃO DE DÉFICIT NO REPASSE DO DUODÉCIMO A DEFENSORIA PÚBLICA — LEI
ORÇAMENTÁRIA — LIBERAÇÃO QUE NÃO TEM POR BASE ÚNICA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA — OBEDIÊNCIA A RECEITA REAL — PROVIMENTO. — A liberação contemplada no artigo 168, Constituição Federal, não
é desordenada. Obedece ao sistema de programação de despesa, efetivando-se em favor da Câmara Municipal
de forma parcelada em duodécimos, estabelecidos mensalmente e conformados à receita concretizada realmente mês a mês. Esse critério permite o equilíbrio, de modo que não sejam repassados recursos superiores a
arrecadação ou com o sacrifício das obrigatórias despesas da responsabilidade do executivo. A liberação ou
repasse não tem por base única a previsão orçamentária, devendo ser considerada a receita real.3. Recurso
parcialmente provido.(REsp 189.146/RN, Rel. Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
06/08/2002, DJ 23/09/2002, p. 228) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima nominados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em
acolher questão de ordem, para que o processo seja devidamente julgado na sessão desta data, tendo em vista
a não intimação da advogada Ciane Figueiredo Feliciano da Silva (OAB/PB nº 6.974) e ainda, por ocorrer erro
material quando do julgamento em bloco do processo (nº 50 da pauta do dia 17.04.2018), unânime. Por igual
votação, rejeitou-se a preliminar suscitada e no mérito deu-se provimento ao agravo de instrumento, tudo nos
termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela agravante, a Dra. Sancha Maria F. Alencar e pela Agravada,
a Dra. Ciane Figueiredo Feliciano da Silva.