TJPB 25/04/2018 ° pagina ° 6 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2018
6
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0000975-70.2013.815.0261. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa.
Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de Igaracy. ADVOGADO: Francisco de Assis Remigio
Ii. APELADO: Regina Lopes de Andrade. ADVOGADO: Paulo César Conversa(oab/pb 11.874). APELAÇÃO
CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. DIREITO INTERTEMPORAL.
INCIDÊNCIA DA REGRA VIGENTE NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. EFICÁCIA DO CPC/73 AO
CASO CONCRETO. INTERPOSIÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. CONFIGURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Como a sentença foi publicada em cartório no
momento em que se encontrava eficaz o CPC/1973, o juízo de admissibilidade deve ser analisado de acordo com
essa regra. Está intempestivo o apelo por ter o apelante apresentado o recurso após o transcurso de trinta dias
corridos do momento de sua intimação. Em face do exposto, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO, na forma do art.
932, III, do CPC vigente.
Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0024804-69.2011.815.2001. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E
DECISÕE. RELATOR: Dr(a). Eduardo Jose de Carvalho Soares, em substituição a(o) Desa. Maria das
Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador. ADVOGADO: Paulo Barbosa de
Almeida Filho. APELADO: Maria Aparecida Bezerra da Costa, Carlos Otaviano Cruz Lacet E Leonardo Malheiros
Serpa. ADVOGADO: Paulo Fernando Aires de Albuquerque(oab/pb 8.646). APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA
OFICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL.
CODATA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME JURÍDICO DE DIREITO PRIVADO. VÍNCULO CELETISTA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ART. 114, I, CF. NULIDADE DA SENTENÇA.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA LABORAL. APELO PREJUDICADO. ART. 932, III, CPC/15.
Sendo celetista a natureza do vínculo laboral havido entre a parte autora e a CODATA, a Justiça Estadual é
absolutamente incompetente para o processamento e julgamento do feito, o que impõe o decreto de nulidade da
sentença e a prejudicialidade do apelo, com o declínio da competência para a Justiça Laboral. Face ao exposto,
de ofício, DECLARO A NULIDADE DA SENTENÇA, em razão da incompetência absoluta do juízo, o que torna
prejudicado o recurso apelatório, possibilitando a aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC. Em consequência, declino da competência do presente feito para a Justiça Laboral.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0046396-09.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR:Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Rademax de Araújo Pinto Barbosa (1º), APELANTE:
Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Roberto Mizuki (2º), APELANTE: Pbprev - Paraíba Previdência (3º).
ADVOGADO: Ricardo Nascimento Fernandes, Oab/pb 15.645 E Ana Paula G. Leite Fernandes, Oab/pb 20.222
e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. APELADO: Os Mesmos. Vistos etc. A
Procuradoria de Justiça, na Cota de fl.149, constatou que a peça de fls.89/96 encontra-se apócrifa. Por tratarse de vício sanável, nos termos do art.76 do NCPC, determino a intimação do advogado do 1º Apelante,
Ricardo Nascimento Fernandes, para, no prazo de 10(dez) dias, assinar a peça, sob pena de não conhecimento
do recurso. Decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se. Intime-se.
APELAÇÃO N° 0013350-14.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Maria do Socorro Carvalho Fernandes. ADVOGADO: Caio Ricardo G. Cabral de Vasconcelos, Oab/pb 19.534. APELADO: Pbprev - Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto,
Oab/pb 17.281. Vistos etc. Assiste razão ao Ministério Público. Intime-se a PBPREV - Paraíba Previdência, nos
termos do art. 183 para apresentar contrarrazões ao Recurso de fls. 95/103, no prazo legal. Após, com ou sem
manifestação, retornem os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0079501-06.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Sspc/pb - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado da Paraíba. ADVOGADO:
José Claudemy Tavares Soares, Oab/pb 6.593. APELADO: Sinpolc/pb - Sindicato da Polícia Científica do Estado
da Paraíba. ADVOGADO: Tácito Ribeiro Fernandes, Oab/pb 15.342. Vistos, etc... Deste modo, diante dos
argumentos expostos, nos termos do 105, I, “d”, da Constituição Federal, SUSCITO CONFLITO DE COMPETÊNCIA entre esta Justiça Estadual Comum e a Justiça do Trabalho (9.ª Vara do Trabalho do TRT 13). Remetam-se
os autos ao Superior Tribunal de Justiça com as cautelas de estilo. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0121201-59.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Disconstrução Distribuidora de Material de Construção
Ltda/disconfarma - Distribuidora de Medicamentos Ltda. ADVOGADO: Rodrigo Oliveira dos Santos Lima, Oab/
pb 10.478 E Outra. EMBARGADO: Cia de Desenvolvimento da Paraíba - Cinep. ADVOGADO: Jeofton Costa
Melo, Oab/pb 12.399. Vistos etc. Vê-se que houve o ingresso de Embargos de Declaração, às fls. 203/207, com
pedido de efeito modificativo. Assim, intime-se o Embargado, para, querendo, pronunciar-se sobre os Embargos,
no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 5000191-55.2016.815.0761 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Município de Gurinhém, Apelado: Genilda Luis da Silva. Intimação aos advogados: Tiago
Liotti (OAB/PB 261.189) e João machado de Souza Netto (OAB/PB 20.716), na condição de Patronos da Edilidade,
para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem as suas representações processuais, conforme
despacho de fls.111. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24
de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001630-71.2015.815.0261 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Município de Olho Dágua, Apelado: Maria de Caldas Leite Batista. Intimação ao advogado: Joselito Augusto Almeida (OAB/PB 13.193), na condição de Patrono da Edilidade, para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, conforme despacho de fls.116. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0124160-03.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Banco Itaúcard S/A, Apelado: Maria das Graças da Costa Pereira. Intimação aos
advogados: Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108.911) e Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PSP 192.649), na
condição de Patronos da Instituição Financeira, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizarem as
suas representações processuais, acostando substabelecimento válido, conforme despacho de fls.50. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000901-79.2014.815.0261 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Município de Olho Dágua, Apelado: Francisca Martins Pereira. Intimação ao advogado:
Joselito Augusto Almeida (OAB/PB 13.193), na condição de Patrono da Edilidade, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, regularizar a sua representação processual, acostando instrumento procuratório válido, sob pena de
não conhecimento do recurso, conforme despacho de fls.81. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029403-36.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, 1º Apelante: Espólio de Antônio Ferreira Gomes, representado por Noilton Ferreira Gomes, 2º
Apelante: Hipercard – Banco Múltiplo S/A. Intimação ao Bel: Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A), na
condição de Patrono do 2º Apelante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação
processual, com assinatura válida no instrumento procuratório, sob pena de não conhecimento do recurso,
conforme despacho de fls.121. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000704-09-2015.815.1161 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Maria de Fátima da Silva Mateus, Apelado: Tim Celular S/A. Intimação ao Bel: Valter
Gonzaga de Souza (OAB/PB 14.308), na condição de Patrono da Apelante, para, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, regularizar a sua representação processuais, acostando substabelecimento válido, sob pena de não
conhecimento da peça processual, conforme despacho de fls.68. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0381469-47.2002.815.2001 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Banco do Brasil S/A, Apelado: Elzenir Ferreira Cavalcante. Intimação ao Bel: Sérgio Túlio
de Barcelos (OAB/PB 20.412-A), na condição de Patrono da Apelante, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
regularizar a sua representação processuais, acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento da peça processual, conforme despacho de fls.271. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001671-54.2013.815.0731 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Ford Motor Company Brasil LTDA, Apelado: Mayara Araújo dos Santos. Intimação ao Bel:
Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040), na condição de Patrono da Apelante, para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processuais, sob pena de não conhecimento do recurso,
conforme despacho de fls.416. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000623-64.2013.815.0471 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Odenita Gomes da Silva, Apelado: Município de Aroeiras. Intimação ao Bel: Antônio de
Pádua Pereira (OAB/PB 8.147), na condição de Patrono da Edilidade, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias,
regularizar a sua representação processuais, acostando procuração válida, sob pena de não conhecimento do
recurso e desentranhamento das contrarrazões, nos termos do despacho de fls.54 Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
RECLAMAÇÃO Nº 0000457-82.2016.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Leandro dos Santos. Reclamante: Telemar
Norte Leste S/A. Reclamado: Turma Recursal da 4ª Região – Sousa. Intimação aos Beis Wilson Sales Belchior
(OAB nº 17314 – Pb) e Outros, nas condições de patronos da Reclamante, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se a respeito da impugnação ao valor da causa e da questão preliminar na Contestação (intempestividade da Reclamação), fl.286/291 (CPC, art.351), nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) – 3ª CC – PROCESSO Nº. 000629053.2013.815.0011 – Agravante(s): JOSÉ GERALDO AIRE GUIMARÃES e ANA LUCIA GOMES DE AZEVEDO.
Agravado (s): MARIA NORMELIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ DINART
FREIRE DE LIMA, Nº 7.541 OAB/PB e MIRIAM DE SOUSA LIMA, Nº 7.071 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do agravado, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0104815-51.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAÍBA Recorrido (s): MARCOS DE BARROS SILVA. Intimação ao(s) bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO, Nº 7.964 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº. 0047507-28.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV –
PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Recorrido (s): VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA JÚNIOR e OUTROS. Recorrido(s):
ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO ALBUQUERQUE TOSCANO FILHO, Nº 13.305 OAB/
PB e VAMBERTO TEIXEIRA BATISTA, Nº 4.488 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0033357-08.2011.815.2001. 1ª Câmara Especializada Cível.
Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil S.A. - PREVI. (Adv. Paulo Fernando Paz
Alarcón – OAB-PR 37.007). Recorridos: Anselmo Simões Júnior e Ana Soré Araújo Simões. Intimação ao
Advogado Cícero Guedes Rodrigues – 9129, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono
dos recorridos acima nominados, apresentar contrarrazões aos termos do Recurso Especial em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de abril de 2018.
Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0031978-61.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: Mario Fernandes da Costa.
Intimação ao Bel. Enio Silva Nascimento (OAB/PB nº 11.946), na condição de Advogado do Agravado, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ente federado, nos
termos do despacho de fls.94. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 18 de abril de 2018.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000108-51.2013.815.0011 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Agravante: Estado da Paraíba, Agravado: Alexandre Batista Reis. Intimação
à advogada. Daiane Garcia Barreto (OAB/PB nº 14.889), na condição de Advogado do Agravado, para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ente federado, nos termos do
despacho de fls.148. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18
de abril de 2018.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo nº 0043317-17.2013.815.2001 Relator: Exmo. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Banco Itauleasing S/A, Embargado: Napoleão da Silva Azevedo. Intimação ao Bel. Danilo Cazé Braga(OAB/PB 12.236), na condição de advogado do Embardado, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho opostos nos autos em epígrafe, fls. 142,
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 18 de abril de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004477-35.2013.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Embargante: Aristávara Fernandes da Silva e Christine Elizabeth de Andrade Montenegro Fernandes, Embargado: Vertical Engenharia LTDA. Intimação aos advogados José
Mário Porto Júnior(OAB/PB 3.045) e Francisco Luiz Macedo Porto (OAB/PB 10.831), na condição de advogados
da Embardada, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho opostos nos autos
em epígrafe, fls. 244, Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
18 de abril de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA nº 2009721-60.2014.815.0000. Exma. Desa. relatora Maria de Fátima Morais Bezerra
Cavalcanti,Impetrante: José João Bezerra: Impetrado: Exmo. Presidente da PBPREV- Paraíba-Previdência.Intimação
aos Beis. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11946, e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº17281, a fim de, na
condição de advogado do impetrante, e impetrado, para, tomar conhecimento do despacho de fls.188/189, dos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005688-66.2014.815.2003 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Jet Tompson Vasconcelos Leitão, Apelado: Banco do Brasil S/A. Intimação ao Bel: Sérgio
Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412-A), na condição de Patrono da Instituição Financeira, para, querendo, no prazo
de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, acostando procuração válida, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, nos termos do despacho de fls.131 Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0023873-22.2011.815.0011 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Edilene Gertrudes da Silva, Apelado: Losango promoções de Vendas LTDA. Intimação a
advogada: Fernanda Leite pires (OAB/PB 17.894), na condição de Patrona da Apelada, para, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, regularizar a sua representação processual, acostando procuração válida, sob pena de não
conhecimento das contrarrazões, nos termos do despacho de fls.126. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000277-80.2012.815.0461 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Bradesco Seguros S/A, Apelado: Aluisio Crispim de Freitas. Intimação ao Bel: Joselito de
Meneses Pinheiro (OAB/PB 14.069), na condição de Patrono do Apelado, para, querendo, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação, nos termos do despacho de fls.233. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001169-76.2014.815.0571 Relator: Exmo. Des. Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, Apelante: Administradora de Consórcio Nacional Hondas LTDA, Apelado: Carla Santos de Pontes.
Intimação à ADV: Aline Patrícia Araújo Mucarbel de Menezes Costa (OAB/PB 29.310-A), na condição de Patrona
da Embracon Administradora de Consórcio LTDA, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar o defeito
de representação, com identificação da parte recorrente e assinatura válida no substabelecimento, sob pena de
não conhecimento do recurso, nos termos do despacho de fls.96. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003879-53.2015.815.0371. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE SOUSA. Embargado: MAXWELL
SOARES CAVALCANTE. Intimação ao Advogado EDUARDO HENRIQUE JACOME E SILVA (OAB/PB Nº 12.391),
na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo
legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência
de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 24 de abril de 2018.
JULGADOS DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001176-30.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Telemar Norte Leste S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior (oab/pb 17.314-a). INTERESSADO: Cleyde Bezerra Santino da Silva. AGRAVADO: 1ª Turma Recursal
Mista de Campina Grande. - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DA RECLAMAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IRRESIGNAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
NOS JUIZADOS ESPECIAIS. SUPOSTA AFRONTA A SÚMULA 410 DO STJ. MATÉRIA PROCESSUAL. DESCA-