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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018 ° Página 53

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TJPB 09/04/2018 ° pagina ° 53 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 09 DE ABRIL DE 2018

COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0835412-83.2017.8.15.2001
PJE, Ação: TUTELA E CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de
FERNANDA PATRÍCIA AFONSO DE ALENCAR CORDEIRO, nomeando IRINEIDE MORJANA AFONSO GONÇALVES, para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus
bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de João Pessoa aos 06 dias do mês de abril de 2018. Eu, Eliete Araújo dos Santos,
Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Giuliane Madruga Batista de souza Furtado. Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0840248-36.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por NADJA DE MIRANDA MEDEIROS LIMA em face de ANDREI PESSOA DE MIRANDA LIMA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais
e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ANDREI PESSOA DE MIRANDA LIMA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). NADJA DE MIRANDA MEDEIROS LIMA. João Pessoa, 6 de março de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo
de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0813193-76.2017.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO em face de CLEONICE MARIA DO
NASCIMENTO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CLEONICE MARIA DO NASCIMENTO, em vista
da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA ANUNCIADA DO NASCIMENTO. João Pessoa, 6 de abril de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0824025-08.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por GEORGE CARNEIRO DA CUNHA em face de LENIRA GOMES DA CUNHA, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LENIRA GOMES DA CUNHA, em vista da incapacidade para exercer os atos
de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). GEORGE CARNEIRO DA CUNHA. João Pessoa, 6 de abril
de 2018. VANDA ELIZABETH MARINHO. Juiz(a) de Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0834596-72.2015.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos
da Ação de Interdição movida por CLAUDIA DIAS DE MENEZES BRONZEADO MACHADO em face de
ARLINDO FERREIRA DE MENEZES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE
O PEDIDO,e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de ARLINDO FERREIRA DE MENEZES, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de
CLAUDIA DIAS DE MENEZES BRONZEADO MACHADO, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz
de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,06.03.2018.Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. Processo: 083770645.2016.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por PAULO CÉSAR DE ARAÚJO em
face de GERUSA RITA BORGES cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. DEFIRO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para PAULO CÉSAR DE
ARAÚJO, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc.
Judiciária, o digitei. João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. PROCESSO: 080304655.2017.8.15.0751. AÇÃO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por WELLINGTON GOMES FERREIRA em face de ANA MARIA GOMES FERREIRA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. DEFIRO O
PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, transferindo o encargo da curadoria do interdito para WELLINGTON
GOMES FERREIRA, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P.
Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0854816-57.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ISA IZELLE PEREIRA GOMES em face de YEDA PEREIRA GOMES GRISI cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de YEDA PEREIRA GOMES GRISI, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de ISA IZELLE PEREIRA GOMES, mediante
compromisso. Sivanildo Torres Ferreira.Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0817766-94.2016.8.15.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por JOSE XAVIER DE ANDRADE em face de BRENA SILVA DE ANDRADE cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de BRENA SILVA DE ANDRADE, para reger a sua pessoa e
administrar os seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSE XAVIER DE ANDRADE, mediante compromisso. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito. Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João
Pessoa, 06.03.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 566214920148152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
intimar o promovido ALFREDO JOSÉ DE ATHAYDE do transito em julgado da sentenca proferida nos termos do
art 331 paragrafo 3 do cpc 2015. conforme sentença proferida nos autos acima mencionados em que são partes
Lindalva Ximenes Araujo de Souza e Outro contra Alfredo José de Athayde.
COMARCA DA CAPITAL. 12A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 414387220138152001
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
Edital lerem o dele tiverem conhecimento, que atraves deste CITA o Sr. CEZAR LUIZ VIEIRA DA SILVA, CPF:
065.044.194-00, RG: 3389563-SSP/PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para efetuar o pagamento da
quantia descrita na inicial, no prazo de 15(quinze) dias, caso em que sera dispensado de custas e honorarios
advocaticios, ou, em igual prazo, oferecer embargos, tudo sob pena de constituicao de pleno direito. E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e nao possam no futuro alegar ignorancia, expedi o presente Edital
que sera publicado e afixado na forma da lei. Joao Pessoa, 05/04/2018. Eu Maria Risomar Jacinto Silva, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dr. Manuel Maria Antunes de Melo-Juiz de Direito Titular.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 26/2017 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar ALYSSON ROBERTO
SEIBOTH, Estudante, inscrito no CPF sob o nº 015.001.510-09, CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO
REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu
mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao
NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 11 de setembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza
Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 27/2017 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar VINICIUS PINHEIRO DE
CARVALHO, Estudante, inscrito no CPF sob o nº 088.487.974-74, CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO
NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer

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seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao
NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 11 de setembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza
Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 28/2017 O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional
de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato
da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar JEFFERSON PINHEIRO
DINIZ, Médico, inscrito no CPF sob o nº 766.199.153-53, MEDIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto
às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB.
João Pessoa, 11 de setembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos
CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 29/2017 A Excelentíssima Senhora Juiza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do Fórum
Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos
termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar ÂNGELA
MÁCIA NOGUEIRA NAVARRO, Estudante, inscrito no CPF sob o nº 686.354.275-72, CONCILIADORA JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania,
com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º
Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - PORTARIA Nº 31/2017 A Excelentíssima Senhora Juiza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do
Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim
nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar
LILIAN NASCIMENTO DA SILVA, estudante, inscrito no CPF sob o nº 928.607.701-78, CONCILIADORA/
MEDIADORA JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for
oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de
Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - PORTARIA Nº 30/2017 A Excelentíssima Senhora Juiza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do
Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim
nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar
TARCÍSIO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR, representante comercial, inscrito no CPF sob o nº 038.110.404-48,
CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for
oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de novembro de 2017.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de
Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - PORTARIA Nº 32/2017 A Excelentíssima Senhora Juiza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do
Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim
nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar
ALESSANDRA ROBERTA CAVALCANTE DE ROCHA BATISTA, mediadora judicial, inscrito no CPF sob o nº
039.682.154-51, MEDIADORA JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde
for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de dezembro de
2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional
de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 33/2017 A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do Fórum
Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos
termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar MAGNO
FERREIRA DA COSTA, supervisor administrativo, inscrito no CPF sob o nº 034.603.034-09, CONCILIADOR
JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente
designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017. ANA AMELIA
ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- PORTARIA Nº 34/2017 A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do Fórum
Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim nos
termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar JACKELINE SOARES DOS SANTOS, estudante, inscrito no CPF sob o nº 705.620.264-01, CONCILIADORA JUDICIAL,
VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com
vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º
Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM
CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - PORTARIA Nº 35/2017 A Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Coordenadora dos CEJUSC’s do
Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da Resolução 125, do CNJ, bem assim
nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. Designar
MAGNO FERREIRA DA COSTA, supervisor administrativo, inscrito no CPF sob o nº 034.603.034-09, CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for
oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de
Mangabeira
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Ernandes Felix de Oliveira e Emilia Maria Silva/Andrey
Hudson Brilhante de França e Kim Monteiro Di Leo/José Alexandre da Silva Alaysi Melo Farias/Pedro Marcos
Lima dos Santos e Laryssa Raquel de Freitas Fontes/Givaldo Severino da Silva e Maria Juliana da Conceição/
Thiago Cavalcante de Castro e Thatianna Lima de Araújo/Arthur Amaral Barreto e Andrêssa Evelin dos Santos/
Jean Carlos Bezerra da Silva e Jacione Maria das Mercês de Oliveira Cardoso/Misael da Silva Ferreira e Karina
Claudia Bernardino dos Santos/Erickson Melo de Albuquerque e Maria Leopoldina Lima Cardoso/Josenildo
Lopes da Silva e Renata Coeli Vieira da Silva/Wellington Monteiro de Sena e Shirley Souza Lima/Sanderson
Rodrigues de Oliveira e Giselly Kelly Casciano de Oliveira/Antonio da Silva Rodrigues e Jéssica Ferreira da
Silva/José Bezerra de Pontes Neto e Ana Paula Oliveira Pinto/Anderson Pessoa de Lima Filho e Debora
Bandeira dos Santos/Jurandi Teodósio de Souto e Tania Maria da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 06 de abril 2018. Maria Valdilene Pereira Lima.
Oficial, o digitei.

CAMPINA GRANDE
ATA DA 21ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos
5 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a
Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas (PRESIDENTE), e os demais membros Juízes Alberto Quaresma
e Adriana Barreto Lossio de Souza, bem como o(a) Promotor (a) de Justiça – dr (a) Dmitri Nóbrega Amorim.
Compareceu ainda a estagiária LAUDJANE DA TRINDADE ARAÚJO – CPF 373.706.004-59. Iniciada a
sessão, os membros da Turma, em deliberação unânime, decidiram eleger como Presidente da Turma a
Juíza Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, para exercer seu mandato pelo período de um ano, a contar desta
data (dia 05/04/2019), ficando desde logo estipulado o dia 03/04/2019 para eleição do novo Presidente, que
deverá ocupar o referido posto também pelo prazo de um ano. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem
restrições ou emendas. Foram julgados os recursos abaixo relacionados: PJE-RECURSO INOMINADO:
0802651-11.2017.8.15.0251 -RECORRENTE: ENERGISA PARAÍBA.DISTRIBUIDORA DE ENERGISA SA –
ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES -RECORRIDO: EDIALA FRANCISCA GONÇALVES
DA COSTA – ADV: ANTONIO MARCOS HONORIO DE OLIVEIRA -RELATOR(A): ADRIANA BARRETO
LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à
unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora: EMENTA: RECURSO
INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. REMOÇÃO DE POSTE DE ALTA-TENSÃO ÀS CUSTAS
DA CONCESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.019/57,

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