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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2018
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TOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. enunciado administrativo nº 03 do superior tribunal de justiça. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS. EXEGESE DO ARTIGO
1.003, §5ª, DO NOVEL CODEX. PROTOCOLAMENTO ALÉM DO INTERSTÍCIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO MENCIONADO DIPLOMA. NÃO
CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO INSTRUMENTAL. - Os requisitos de admissibilidade da súplica
apelatória obedecerão as regras e entendimentos jurisprudenciais do Código de Processo Civil de 2015,
porquanto a irresignação foi interposta em face de decisão publicada após a sua vigência. - “Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.” (Enunciado Administrativo
nº 03 do Superior Tribunal de Justiça). - “§5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor
os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.” (Artigo 1003 do NCPC) - Quando o recurso for
manifestamente inadmissível, em virtude de não atender ao requisito da tempestividade, poderá o relator
rejeitar liminarmente a pretensão da parte recorrente, em consonância com os ditames do art. 932, inciso III,
do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, por não ter obedecido o prazo recursal previsto no
artigo 1.003, §5º, do Código de Processo Civil de 2015, não conheço do presente apelo, em conformidade
com o que está prescrito no art. 932, III, do NCPC.
Des. Leandro dos Santos
APELAÇÃO N° 0125483-43.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Leandro dos
Santos. APELANTE: Oi Movel S/a (01), APELANTE: George Wellington Farias da Silva Junior (02). ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior, Oab/pb 17.314-a e ADVOGADO: Flavia Ferreira Portela, Oab/pb 17.673. APELADO: Os
Mesmos (01), APELADO: Claro S/a (02). ADVOGADO: Cicero Pereira de Lacerda Neto, Oab/pb 15.401. Vistos
etc. Intime-se o Apelante George Wellington Farias da Silva Junior, na figura do seu advogado, para falar sobre
a possível intempestividade do seu recurso, no prazo de 05 dias. Cumpra-se.
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2003492-84.2014.815.0000. Credor: MARIA DO CÉU SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE
POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999445-65.2006.815.0000. Credor: MARIA DE JESUS WANDERLEY FORMIGA.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999430-96.2006.815.0000. Credor: AUZENIR BEZERRA ALMEIDA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO N° 0007620-03.201 1.815.2001. ORIGEM: 13ª Vara Cível da Capital.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Omni S/a ¿ Crédito, Financiamento E Investimento. ADVOGADO: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli. APELADO: Adina Gomes de Noronha. ADVOGADO: Americo
Gomes de Almeida. Assim, considerando que o presente apelo versa, dentro outros, sobre serviços de
terceiros (inserção de gravame e correspondente financeiro), determino a sua suspensão, até posterior
deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa,
22 de fevereiro de 2018.
Dr. Marcos William de Oliveira
QUEIXA-CRIME Nº 0001529-70.2017.815.0000. ORIGEM: Competência Originária do TJPB. RELATOR: Juiz
Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. 1o QUERELANTE: Adriano Martins de Sales. 2a QUERELANTE: Cristina Alves Balbino de
Sales. ADVOGADO: David Alves de Lira (OAB/PB 18.762). 1o QUERELADO: Adelson Gonçalves Benjamin
ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB 10.204). 2o. QUERELADO: José Ronaldo de Souza. ADVOGADO: José Murilo Freire Duarte Júnior (OAB/PB 15.713). QUEIXA-CRIME. AÇÃO PENAL PRIVADA. DESCUMPRIMENTO DO LAPSO DO ART. 38 DO CPP. DECADÊNCIA RECONHECIDA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 1. “O não exercício do direito de queixa no prazo de seis meses, a contar do conhecimento da autoria pelo
ofendido, enseja a extinção da punibilidade.” (STJ - RHC 78.111/PB, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA
TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 01/02/2017). 2. Punibilidade extinta, pela decadência. DECISÃO: Vistos,
etc. Ante o exposto, decreto a extinção da punibilidade, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal c/c o
art. 222, inciso II, do RITJPB. Intimações necessárias. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101149-75.2005.815.0000. Credor: MARIA DAS GRACAS CARNEIRO DOS SANTOS. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO,
OAB/PB 5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/
PB 22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999439-58.2006.815.0000. Credor: FABIANA ALMEIDA BARBOSA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001841-71.2002.815.0000. Credor: ROSILENE MARIA LIMA ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). AVANI MEDEIROS DA SILVA E OUTRO, OAB/PB 5918, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001852-03.2002.815.0000. Credor: VANDECI LINHARES DUARTE. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). JOSÉ LACERDA BRASILEIRO E OUTRA, OAB/PB 8911, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101141-98.2005.815.0000. Credor: MARIA NEREIDE DE SOUSA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000172-60.2014.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999447-35.2006.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA PEREIRA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100423-33.2007.815.0000. Credor: ADALGISA DACIA CARNEIRO BATISTA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002645-63.2007.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO NÓBREGA DE ALMEIDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801815-69.2004.815.0000. Credor: JANDILÚCIA NÓBREGA A. FERREIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001153-12.2002.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO LEITE ARAÚJO. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e
previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0200003-56.1995.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS LOPES COELHO. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). AVANI MEDEIROS DA SILVA, OAB/PB 5918, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100424-18.2007.815.0000. Credor: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2014177-53.2014.815.0000. Credor: SUENIA DE SOUSA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO
DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade de
advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2013447-42.2014.815.00000. Credor: RAILDA MARIA RODRIGUES DE SOUZA.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999464-71.2006.815.0000. Credor: MARIA NAILDE SILVA DE ASSIS GALDINO.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002906-67.2003.815.0000. Credor: SEVERINA LEITE DE AZEVEDO. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999449-05.2006.815.0000. Credor: FRANCINEIDE MARIA DOS SANTOS. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000732-85.2003.815.0000. Credor: MARIA AUXILIADORA NOBRE DE FREITAS.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). AVANI MEDEIROS DA SILVA E OUTRO, OAB/
PB 5918, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999465-56.2006.815.0000. Credor: MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA. Devedor:
MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0002902-88.2007.815.0000. Credor: MARIA NEUDA DE SOUSA FERNANDES. Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB 5843, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB 22.114, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0101142-83.2005.815.0000. Credor: VANILDA BANDEIRA CAVALCANTE DE SOUSA.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0999433-51.2006.815.0000. Credor: FRANCISCA XAVIER DE ARAÚJO SOARES.
Devedor: MUNICÍPIO DE POMBAL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANTONIO CÉSAR LOPES UGOLINO, OAB/PB
5843, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. QUÉZIA LETÍCIA DANTAS FERNANDES – OAB/PB
22.114, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e,
querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.