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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018 ° Página 8

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TJPB 15/02/2018 ° pagina ° 8 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2018

8

do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior –
OAB/PB 15.994).Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito de Campina Grande/PB.............................20º
- A – Notícia Crime nº 0001749-68.2017.815.0000. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Noticiado: Romero Rodrigues Veiga, Prefeito de Campina Grande/PB. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”21º - Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Representação para Perda da Patente nº 2002313-52.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante: Neubon Nascimento de Lima. (Advs. José
Vanilson Batista de Moura Júnior – OAB/PB 18.043 e Joaquim Campos Lorenzoni – OAB/PB 20.048). Embargado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Obs.: Averbou suspeição os Exmo. Sr.
Desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides (fls.1340) (art. 40 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001333-71.2015.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F.
FREIRE. Agravado: Luiz Gonzaga de Oliveira Sobrinho (Advs. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB
13.311 e Ricardo Leite de Melo – OAB/PB 14.250). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 23º - Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0001151-33.2014.815.0061. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora MARIA CLARA
CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora
JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 24º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0013155-17.2014.815.0251. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Tathiana Maria dos Santos Lima (Advs.: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza – OAB/PB 10.503).
DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0002875-56.2014.815.0131. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado pela sua Procuradora JACILENE NICOLAU FAUSTINO GOMES. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 26º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0020643-98.2013.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravada: Elisabeth de Menezes Chianca (Defensor
Público: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0001074-64.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora JACILENE
NICOLAU FAUSTINO GOMES.DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 28º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000224251.2013.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora VASTI CLÉA MARINHO
COSTA LOPES. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. 29º - Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: BRASQUÍMICA Produtos Asfálticos Ltda. (Advs.: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A e Rômulo Pinto de
Lacerda Santana – OAB/PB 18.584). Agravado: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
– OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de Azevedo – OAB/PB 13.500 e outros). Obs.: Averbou suspeição a Exma.
Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fls.1.270) (art. 40 do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “INFEDERIDO PEDIDO DE ADIAMENTO DEDUZIDO PELO PATRONO DA AGRAVANTE. DESPROVIDO O AGRAVO, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”30º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001473-71.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela Promotora de Justiça
concocada, ANA CÂNDIDA ESPÍNOLA. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 31º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0001282-33.2013.815.0161. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora JACILENE
NICOLAU FAUSTINO GOMES. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 32º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000339465.2013.815.0131. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE
FARIAS. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. 33º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0003651-83.2012.815.0371.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado
da Paraíba, representado por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba, representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS. DECISÃO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 34º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0001510-36.2014.815.0981. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
por seu procurador ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pela sua Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 35º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0002156-33.2014.815.0371. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu procurador
ALEXANDRE MAGNUS F. FREIRE. Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pela sua
Procuradora LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 36º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
0002135-69.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requeridos: 1º Município de Santa Luzia (Adv. Ronaldo
Paulo da Silva – OAB/PB 3405) e 2º Câmara Municipal de Santa Luzia. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.255) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 19h00min, da qual foi
lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior
- DIRETOR ESPECIAL.

ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada ao primeiro (1º) dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Arnóbio Alves Teodósio, Marcos
William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e Tércio Chaves de Moura
(Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Núbia Vitória Leodino de Melo, Supervisora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806051-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: João Alves da Silva Júnior e outros. Paciente:
JOÃO DE DEUS DANTAS DE ARAÚJO (Adv.: Hilton Souto Maior Neto). Cota da Sessão do dia 30.01.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 06.02.2018”. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão
do dia 06.02.2018”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806844-46.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Souza.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Jorge José Barbosa da Silva
(OAB/PB nº 8.138). Paciente: CLODOVEL SOARES LOURENÇO. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806250-32.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José
Evandro Alves da Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente: PAULO MATIAS DA SILVA. Obs.: publicado em
24.01.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080631527.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. impetrantes: Igor de Castro (OAB/RN nº 12.881), Izadora Paulyne Coutinho Pereira (OAB/PB
nº 24.128) e Paulo Victor Coutinho (OAB/RN nº 12.061). Paciente: ANTÔNIO MARLUCIANO DA ROCHA LIMA
JÚNIOR. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0806535-25.2017.8.15.0000. Vara da Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO

BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Anézio de Medeiros Queiroz Neto (OAB/PB nº 20.494). Paciente: WANDERSON GOMES COELHO. Obs.: publicado em 24.01.2018. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804384-86.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente:
VONCLEITON PEREIRA DE QUEIROZ. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para fixar o regime semiaberto para cumprimento de pena, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806322-19.2017.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Paula Laís de Oliveira Santana Miranda (OAB/PB nº 16.698). Paciente: JOSÉ ODAIR
FERREIRA CHAGAS. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Conheceu-se em parte, e nesta parte denegando a ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação a Advª. Paula
Laís de Oliveira Santana Miranda”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0806757-90.2017.8.15.0000. 1ª Vara Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Gerardo Rodrigues Júnior
(Defensor Público). Paciente: SEBASTIÃO PEREIRA DE LIMA. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0805845-93.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Sidcley Batista de Oliveira
(OAB/PB nº 20.577). Paciente: JANIEL DOS SANTOS COSTA. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus
nº 0806687-73.2017.8.15.0000. Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Hellen Damália de Souza
Andrade de Lima (OAB/PB nº ) e Ennio Alves de Souza Andrade de Lima (OAB/PB nº 23.187). Paciente: CÍCERO
LEANDRO SILVA GOMES. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806299-73.2017.8.15.0000. 1ª Vara
da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Genival
Veloso de França Filho (OAB/PB nº 5.108), André de França Oliveira (OAB/PB nº 19.566) e André Gustavo Rocha
Cintra Ypiranga (OAB/PB nº 23.088). Paciente: RENATO DOS SANTOS SOUZA JÚNIOR. Obs.: publicado em
24.01.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”.
12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806371-60.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: VICTOR ALEXANDRE SIQUEIRA MAGALHÃES BARROS. Obs.: publicado em 24.01.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves
Cardoso”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800066-26.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. impetrante: Aécio Farias Filho (OAB/PB nº
12.864). Paciente: IVANILSON DE OLIVEIRA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806531-85.2017.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Júlio Pereira de
Sousa (OAB/PB nº 5.153) e Carlos Pereira de Sousa (OAB/PB nº 9.436). Paciente: VIILTON PAULO RAMALHO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806499-80.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Jefferson Almeida de Souto (OAB/PB nº 18.465) e Márcio Maciel
Bandeira (OAB/PB nº 10.101). Paciente: WEBERTON ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080674746.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: DAMIÃO MANOEL. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001751-38.2017.815..0000. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA n(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado:
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Esperança. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar
competente o juízo suscitado, da 2ª Vara da Comarca de Esperança, nos termos do voto do relator, Unânime”.
2º ) Habeas Corpus nº 0000266-66.2018.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Diego Fabrício Cavalcanti de Albuquerque. Paciente: ADNELSON ALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral. Unânime”. 3º ) Habeas Corpus nº 0000012-93.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Saturnino de Souza.
Paciente: CLEONALDO FRANQUELINO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente itconcedida, para aplicar
as medidas cautelares, a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; b)
proibição de acesso ou frequência a bares e estabelecimento similares; c) não se ausentar da comarca ou
transferir de domicílio sem autorização prévia do Juízo; d) proibição de se aproximar dos familiares da vítima ou
testemunhas ou declarantes do processo; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, até
o trânsito em julgado da sentença, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 4º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº. 0001536-62.2017.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
Suscitado: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sousa. Julgado: “Não conheceu do conflito, com remessa
dos autos ao Procurador Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime
”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Embargos de Declaração nº 0001600-72.2017.815.0000. Comarca de Alagoa Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
desembargador). Embargante: JOSÉ HERCULANO SOBRINHO (Advs.: Júlio César de Oliveira Muniz e outros).
Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0015651-67.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS (com jurisdição limitada). Apelantes: RONALDO RODRIGUES DE MELO
e WALYSON GOMES DA SILVA (Advs.: Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 25.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação
do Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete
do revisor”. Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado
José Alves Cardoso e a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”.
Cota: “Adiado a pedido da defesa e deferida a habilitação do Advogado José Alves Cardoso e a vista dos autos
pelo prazo de 10 dias. Ao retornar, remessa ao Gabinete do revisor”. 3º) Apelação Criminal nº 006871594.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: DANIELLE
PEREIRA DA SILVA (Adv.: Roberto Nóbrega de Carvalho, OAB/PB nº 4.490. Defensora Pública: Cardineuza de
Oliveira Xavier). 2º Apelado: ARTEMYS BARBOSA DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti,
OAB/PB nº 10.342-A) Cota da Sessão do dia 30.01.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, para reformar a sentença de 1ª grau e condenar Danielle
pelos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, excluindo a qualificadora de envolvimento de menor; em relação a ré
Artemys, condena-la no art. 35 da referida Lei, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer
ministerial. Unânime”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001661-30.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ BRAGA SOBRINHO
(Advª.: Rayssa Lopes Braga, OAB/PB nº 19.827). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação
Infracional nº 0002552-52.2016.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: E. M. S. e J. A. B. A., menores, representados por suas genitoras
(Adv.: Josival Pereira da Silva, OAB/PB nº 7.078). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de
nulidade, e no mérito negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Josival Pereira da Silva”. 6º) Apelação Criminal nº
0000535-37.2009.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: RAMON BRUNO RODRIGUES NÓBREGA (Adv.: Djânio Antônio Oliveira Dias, OAB/PB nº
8.737). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, para declarar extinta a punibilidade, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 001654519.2010.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: JOSELITO LOURENÇO DE SOUSA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Obs.: O
Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º) Apelação Criminal nº 000020304.2011.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VANDERLEY PEREIRA DE MELO
(Adv.: Rogério Bezerra Rodrigues, OAB/PB nº 9.770. Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000451-37.2011.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PLÍNIO
FERREIRA DA SILVA (Advs.: Anna Karina Martins Soares Reis, OAB/PB nº 8.266-A e José Alberto Evaristo da
Silva, OAB/PB nº 10.248). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0000694-78.2011.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ CARLOS
MARCOLINO DOS SANTOS (Advª.: Walterluzia Maria Emília Brandão Mendes, OAB/PB nº 4.788). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela sua intempestividade nos termos do voto do relator,

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