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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018 ° Página 39

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TJPB 14/02/2018 ° pagina ° 39 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2018

por Hortência Conceição Otávio, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença
prolatada às fls. 29, em data de 31 de agosto de 2017, transitada em julgado em 28 de setembro de 2017, na qual
decretou a interdição de MARIA DA CONCEIÇÃO OTÁVIO, para todos os atos da vida civil, e nomeada a
requerente sua curadora, mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por
tratar-se de pessoa idônia, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, será publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias.Cumpra-se. Cruz do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de janeiro de 2018. Eu, Sibele B.B. de Freitas,
Técnica Judiciária, o digitei.

39

RESCISÃO DE CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, ajuizada por JOSÉ VERLANO RAMOS DE ARAÚJO, contra FRANCISCO ROMÃO DANTAS FILHO ME, CNPJ nº 01.594.429/0001-17, representada pela pessoa
de mesmo nome, brasileiro, casado, empresário, atualmente em lugar incerto e não sabido. Por esta razão, fica
o promovido CITADO para responder aos termos da ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados
após o prazo de 20 (vinte) dias do edital, ficando advertido de que não contestando no prazo legal, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(a) (art. 344, do
CPC). E para que não se alegue ignorância futuramente, mandou expedir este que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Malta/PB, aos 08 de fevereiro de 2018. EU, Paulo Sérgio Alves
Dantas, Técnico Judiciário, digitei. Natan Figueredo Oliveira. Juiz Substituto.

ESPERANCA
MONTEIRO
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 10898020168150171
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de JOSEFA JOVENTINA DE
SOUZA residente e domiciliado no Sítio Incó, Pocinhos e como curador EDSON LUIZ DE SOUZA pelo presente
edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme
sentenca deste Juizo datada de 18 de abril de 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca,
Estado da Paraiba, aos 28 de janeiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino. possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de JOSEFA JOVENTINA DE SOUZA
residente e domiciliado no Sítio Incó, Pocinhos e como curador EDSON LUIZ DE SOUZA pelo presente edital
devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca
deste Juizo datada de 18 de abril de 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da
Paraiba, aos 28 de janeiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 21429620168150171
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de ANTONIO MANOEL
DOMINGOS residente e domiciliado no Sítio São Tomé, São Sebastião de Lagoa de Roça e como curador
LEONALDO PEREIRA DA SILVA pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de
dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 17 de maio de 2017. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 28 de janeiro de 2018. Técnico Judiciaria,
o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 23257220138150171
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de givanildo fernandes
damascena, residente rua jose genuino de lima, esperanca e como curador maria de lourdes fernandes damascena o edital sera publicado por 3 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme
sentenca deste Juizo datada de 02 de fevereiro 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca,
Estado da Paraiba, aos 28 de janeiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 27791820148150171
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de francisco de assis
pimentel junior, ruapresidente joao pessoa, 235, esperanca e como curador maricelia pimentel, o presente edital
devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca
deste Juizo datada de 22 de maio de 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado
da Paraiba, aos 28 de janeiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.

INGÁ
COMARCA DE INGA. 2A. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO: 0800653-61.2017.815.0201.
AÇÃO DE GUARDA. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos
que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, que CITO SARAH DOS SANTOS FERREIRA,
brasileiro(a), residente em lugar ignorado, para, no prazo legal de 15 dias, querendo, contestar a ação, com a
advertência de que, não sendo contestada a ação, será decretada a revelia. E para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), a fim de que não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na forma da lei. Ingá, 09/02/2018. Eu, Josefa Nunes dos Santos, Técnica Judiciária, o digitei. Isabelle Braga
Guimarães de Melo, Juíza de Direito da 2ª Vara Mista de Ingá.

ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 15527620138150381
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital de Citação, dele conhecimento tiverem ou interessarem que, neste Juízo
e Comarca correm aos termos da Ação Penal supra, que o Ministério Público move contra MARCELO BATISTA
RODRIGUES, brasileiro, natural de Cabedelo/PB, nascido em 03/05/1953, portador do RG nº 215819, e CPF n°
141.152.204-49, filho de Manoel Batista Rodrigues e Zélia Batista Rodrigues, residente em lugar incerto e não
sabido, o qual fica citado pelo presente Edital para responder a acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
ocasião em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa,oferecer documentos e
justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito desta
comarca que fosse expedido o presente Edital, afixando-se cópia no local de costume e publicando-se no Diário
da Justiça. Cumpra-se. Dado e passado aos 8 de fevereiro de 2018. Eu, Wallyson David Oliveira de Lima,
Técnico Judiciário, o digitei.

JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4671720168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente JOSEILSON ALEXANDRE DE ALMEIDA e como parte
promovida EDVÂNIA MARIA DE PAIVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias cada. Dr.
Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito. Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.

JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7231920168150631 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
DE INTERDIÇÃO lerem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo e Cartório de Ofício Único, processaramse os termos da ação supramencionada, movida por JOÃO DAMIÃO DOS SANTOS, qualificado nos autos, em
favor da interditada, MARIA JOSEFA DOS SANTOS, também qualificado, portadora de Outros transtornos degenerativos especificados do sistema nervoso em doenças classificadas em outra parte, (CID 10 G 32.8), tendo sido
decretada por sentença datada de 06/06/2017, com fulcro nos arts. 1.767, e seguintes do Código Civil, c/c arts. 774
e seguintes do Código de Processo Civil, em harmonia com o parecer ministerial, a interdição de MARIA JOSEFA
DOS SANTOS, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado Curador da
mesma o Sr. JOÃO DAMIÃO DOS SANTOS. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/
73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03 (três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias,
bem como afixado no local de costume, na forma da Lei. Juazeirinho, 04/09/2017. Eu, Alexandre de Sousa Costa,
Técnico Judiciário, o digitei. Nilson Dias de Assis Neto, Juiz Substituto

MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1315220148150531 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por sentença datada
de24.08.2017, prolatada pelo MM.Juiz de Direito desta Comarca, nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, requerida
por PATRICIA DEFREITAS SOUSA, foi decretada a INTERDIÇÃO de JURACI SEVERIA DE FREITAS,portadora
do cpf Nº 082.287.894-16 e do rg Nº 4.212.982-PB.,portadora de patologia classificada de “DOENÇA DE
ALZHEIMER”,não tendo condições de exercer os atos da vida civil,nomeando para curadora a requerente PATRICIA DE FREITAS SOUSA,permanecendo a curatela com poderes para todos os atos da vida civil. E para
que ninguem possa alegar ignorância futuramente,mandou expedir o presente edital, que será publicapor 03 (três)
vezes no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de 10 dias e será afixado no local de costume.
Malta,10.01.2018.(a)DR.NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA- juiz de Direito. Eu, Maria do Socorro P.F.Costa, Técnica Judiciária.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 16847120138150531
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quantos o presente edital com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório do Único Ofício, aos termos de uma classe/assunto PROCEDIMENTO CUMUM/

COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 18950720138150241
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juizo,
tramitam os termos da acao penal publica, que move a Justica Publica, desta comarca, contra Jose Adeildo dos
Santos, com fundamento no art. 266, paragrafo 6, da CF c/c a Lei 6515/77. E como consta que o acusado se
encontra em lugar incerto e nao sabido e para quem mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital, para que o mesmo fique CITADO, para responder os termos da referida acao, no prazo de 10
(dez) pdoendo apresentar documentos, arguir preliminares e e justificacoes, devendo especificar provas que
pretende produzir, arrolando testemunhas e requerendo o que sua intimacao.

PATOS
COMARCA DE PATOS/PB - 4ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito
da Vara supra, DRª. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 21 de março de 2018, a partir das 13h:00min, no Átrio do
Fórum Miguel Sátyro, Avenida Doutor Pedro Firmino, s/nº., Centro, Patos/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO
EXTRAJUDICIAL Nº. 0803966-11.2016.8.15.0251, em que é Exequente(s) BANCO BRADESCO S/A e
Executado(s) EDILBERTO ARAÚJO DINIZ ELETROS- ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS) Item 01: 01 (uma) Base p/ mesa c/ 6 cad. Madressila. Avaliado em R$
630,00 (seiscentos e trinta reais); Item 02: 02 Cadeiras Madressilva. Avaliada cada unidade em R$ 349,00
(trezentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais); Item 03: 01 (um)
Painel Siena. Avaliado em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); Item 04: 01 (um) Painel Siena.
Avaliado em R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais); Item 05: 07 (sete) Painéis Quartzo. Avaliado cada
unidade em R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove) Totalizando o valor de R$ 2.093,00 (dois mil e noventa e
três reais); Item 06: 01 (uma) Tabua de passar notável. Avaliada em R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais);
Item 07: 01 (uma) Cabeceira de solteiro Panan. Avaliada em R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais); Item
08: 02 (duas) Lateral TB60 Dalla Costa. Avaliada cada unidade em R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove
reais). Totalizando R$ 798,00 (setecentos e noventa e oito reais); Item 09: 01 (um) Painel c/prat. 1,80
Província. Avaliado em R$ 629,00 (seiscentos e vinte e nove reais); Item 10: 01 (um) Mod. Rackm1,80mProvincia.
Avaliado em R$ 899,00 (oitocentos e noventa e nove reais); Item 11: 03 (três) Rack’s Elos. Avaliados cada
unidade em R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais). Totalizando R$ 1.197,00 (hum mil cento e noventa
e sete reais); Item 12: 01 (um) Rack Elos. Avaliado em R$ 289,00 (duzentos e oitenta e nove reais); Item 13:
01 (uma) Base 1,38 Anjos. Avaliado em R$ 449,00 (quatrocentos e quarenta e nove reais); Item 14: 01 (um)
Sofá 3 lugares vinh0. Avaliado em R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais); Item 15: 01 (uma) Poltrona
Giratória. Avaliado em R$ 689,00 (seiscentos e oitenta e nove reais); Item 16: 04 (quatro) Unibox solteiro.
Avaliado cada unidade em R$ 369,00 (trezentos e sessenta e nove reais). Totalizando R$ 1.107,00 (hum mil,
trezentos e sete reais); Item 17: 04 (quatro) Unibox casal. Avaliado cada unidade em R$ 499,00 (quatrocentos
e noventa e nove reais). Totalizando R$ 1.996,00 (hum mil, novecentos e noventa e seis reais); Item 18: 01
(um) Paneleiro Kappesberg. Avaliado em R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais); Item 19: 01 (um) Rack
Elos. Avaliado em R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais); Item 20: 01 (um) Painel com criado para cama
Bechara. Avaliado em R$ 685,00 (seiscentos e oitenta e cinco reais); Item 21: 01 (uma) Cadeira Acrílica.
Avaliada em R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais): Item 22: 01 (uma) Cabeceira solteiro Panan. Avaliada
em R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais); Item 23: 01 (uma) Cabeceira solteiro Monaco. Avaliada em R$
230,00 (duzentos e trinta reais); Item 24: 01 (uma) Cabeceira casal Panan. Avaliada em R$ 849,00 (oitocentos
e quarenta e nove reais); Item 25: 02 (dois) Abajur. Avaliado cada unidade em R$ 179,00 (cento e setenta e
nove reais). Totalizando R$ 358,00 (trezentos e cinquenta e oito reais); Item 26: 01 (um) Conjunto de estofados
3x2 lugares. Avaliado em R$ 1.499,00 (hum mil, quatrocentos e noventa e nove reais); Item 27: 01 (um)
Armário 3portas Telasul. Avaliado em R$ 319,00 (trezentos e dezenove reais). AVALIAÇÃO TOTAL DE TODOS
OS ITENS R$ 19.427,00 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e sete reais) em 26 de setembro de 2016. Ônus:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 39.335,84 (trinta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta
e quatro centavos), em 20 de julho de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 21 de março de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e
recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo
próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) EDILBERTO ARAÚJO DINIZ ELETROSME E EDILBERTO ARAUJO DINIZ na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/ e seus(a) cônjuge se
casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Patos/PB, aos 06 de fevereiro de 2018. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
19923520178150251 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio
do 6o Oficio tramita uma Ação Penal movida pelo Ministerio Publico desta Comarca contra JUSCELINO FARIAS
DE MORAIS SOARES, vulgo.Olho D’água, brasileiro, casado, agricultor, filho de Antonio Soares e Raimunda
Maria de Morais Soares, nascido em 26/06/1980, o qual fica INTIMADO para tomar conhecimento da SENTENÇA
CODENATÓRIA, condenando-o por uma pena de 05(cinco) anos 10(dez) dias de reclusão e 583(quinhentos e
oitenta e tres) dias-multa, em regime fechado.E para que no futuro nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza
expedir o presente Edital. Dado e passado no cartorio do 6º Oficio desta Comarca. Aos oito dias do mes de
fevereiro de 2018 Eu Ameliana Trajano do Nascimento Bezerra - Tecnica Judiciaria. Anna Maria do Socorro Hilário
Lacerda - Juíza de Direito da 6a. Vara mista.

PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6009820158150261 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, através de sentença do dia 01 de setembro de 2016, foi
decretada a INTERDICAO de DANIEL KENNEDY BORGES DE LIMA, brasileiro, solteiro, RG 261.1611 SSP/PB,
inscrita no CPF: 015.892.464-97, residente e domiciliado na Rua João Leite dos Santos, s/n, Centro, CatingueiraPB, por ser o mesmo portador de esquizofrenia(CID. F 20.2), declarando-o relativamente incapaz de exercer os
atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) o(a) Sr(a). CLEIDE MARIA BORGES, brasileira, divorciada, agente de saúde, portadora do RG 1.315.799 2ª Via SSP/PB, inscrita no CPF: 486.730.214-72, residente
e domiciliada na Rua João Leite dos Santos, s/n, Centro, Catingueira-PB, que passa a representá-lo(a) nos atos
negociais, cuidando da pessoa, dos bens e interesses da interditada. E, para que ninguem alegue ignorancia,

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