TJPB 23/01/2018 ° pagina ° 9 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018
manifestação sobre a preliminar alegada nas contrarrazões de cerceamento de defesa, nos termos do
despacho de fls. 361. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000827-07.2013.815.0731. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante 01: BB SEGURO AUTO/BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S/A. Apelante
02: MAIS CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS, PECAS E SERVIÇOS LTDA. Apelado 01: OS MESMOS. Apelado 02:
RENATA NARA BONOMO. Intimação aos Advogados ZENILDO G. DE MENDONÇA FILHO (OAB/PB Nº 12.733)
e ELISABETE PORTO (OAB/PB nº 16.155-B), na condição de Advogados do Apelante 02 e do Apelado 02, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso apelatório interposto às fls. 578/
596, nos termos do despacho de fls. 684. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001701-31.2014.815.0351. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: MARILUCIA MARQUES NUNES. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação aos Advogados
WALMIRIO JOSÉ DE SOUSA (OAB/PB Nº 4.425) e CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB/PB nº 19.937A), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentarem manifestação diante da possibilidade de reconhecimento, de ofício, do vício citra petita na
sentença de primeiro grau, nos termos do despacho de fls. 132. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0056182-43.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho. Apelante: EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA. Apelado: MERCEDES BENS
LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Intimação aos Advogados ANTONIO FÁBIO
ROCHA GALDINO (OAB/PB Nº 12.007) e ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB/PB nº 9.259-A), respectivamente
na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação diante da possibilidade de não conhecimento parcial do apelo, por inovação recursal, nos termos do
despacho de fls. 226. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
19 de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0029822-81.2005.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: WALTER DE ARAÚJO GALVÃO. Embargado:
MAPFRE VIDA S/A. Intimação ao Advogado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB nº 11.589), na
condição de Advogado do Embargante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o instrumento
procuratórios ou substabelecimento através do qual fora habilitado a representar, sob as penas da lei, nos termos
do despacho de fls. 380. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
28 de outubro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002286-14.2000.815.0371. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01:
ADEMAR ABRANTES DE OLIVEIRA. Apelante 02: MARIA DOS REMÉDIOS CASIMIRO DE OLIVEIRA. Apelados
01: OS MESMOS. Apelado 02: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado
MAGDA GLENE N. DE A GADELHA (OAB/PB nº 7.496), na condição de Advogados do Apelante 02, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção da vida recursal,
nos termos do despacho de fls. 439/440. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0013288-47.2014.815.2001. Relator: Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite
Lisboa, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante: SEVERINA
ANDRÉ DA SILVA MARQUES. Apelado: BV FINANCEIRA S/A. Intimação ao Advogado SÉRGIO SCHULZE
(OAB/PB nº 19.473-A), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
manifestação diante da possibilidade de não conhecimento do apelo, em razão de possível inovação recursal do
apelo, nos termos do despacho de fls. 138. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0008850-41.2015.815.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: UNIMED JOÃO PESSOA. Apelado: REGINA RODRIGUES BOTTO TARGINO. Intimação ao Advogado FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE (OAB/PB nº 11.806), na condição de Advogado do
Apelado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação diante da prejudicial de prescrição alegada
na apelação, nos termos do despacho de fls. 148. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0015257-97.2014.816.2001. Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. Apelante: SANTANDER LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Apelado: MARCELO
ANTÔNIO DA SILVA. Intimação ao Advogado ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/PB nº 1.853-A), na
condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acercda da
possível ausência de interesse recursal, nos termos do despacho de fls. 103. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 19 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000097-50.2013.815.0131 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Almira
Ramalho dos Santos Lacerda. Apelado: MAPFRE Seguros Gerais S/A. Intime-se a Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Paulo Sabino de Santana, OAB/PB 9.231, para, querendo, no prazo de 10(dez)
dias, pronunciar-se acerca da matéria preliminar arguida nas contrarrazões de fls. 338/354. João Pessoa, 10
de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003589-95.2015.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. 01 Embargante: Georgette Fiquene de Gouveia. 02 Embargante: Caixa de
Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde – CAPESESP. Embargados: Os
mesmos. Intime-se o 01 Embargado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Ivana Ludmilla Villar Maia, OAB/
PB 10.466, e o 02 Embargante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Rafael Selek Ruiz, OAB/RJ 94.228,
para, no prazo legal, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos, nos precisos termos do que dispõe o
artigo 1.023, CPC. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044672-62.2013.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves
de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: PB PREV – Paraíba Previdência. Apelada: Maria Nazaré Gondim Nepomuceno e Outros.
Intime-se exclusivamente a parte Maria Nazaré Gondim Nepomuceno, por sua Advogada, sua Excelência a
Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729, para, querendo, no prazo de 10(dez) dias,
manifestar-se acerca do teor do documento acostado pela PBPREV – Paraíba Previdência à f. 158. João
Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0062759-32.2014.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Hamilton Vasconcelos de Albuquerque. Embargado: Banco Itaúcard S/A. Intime-se o Embargado, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para, querendo, se pronunciar no
prazo legal. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000077-79.2015.815.0231 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. Embargada: Magna Maria Costa de Souza Rodrigues.
Intime-se a Embargada, por seus Advogados, suas Excelências os Béis. Rodrigo Santos de Carvalho, OAB/PB
17.297 e Diogo de Araújo Tavares, OAB/PB 17.066, para, querendo, se pronunciar no prazo legal. João Pessoa,
10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037851-42.2013.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Massa Falida
do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Apelado: Francisco Jardson de Oliveira. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Eduardo Pereira Teixeira, OAB/SP 327.026 e Carla da Prato Campos,
OAB/SP 156.844, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar a última declaração de imposto de renda, sob pena
de indeferimento do benefício da gratuidade processual. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007630-42.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Sandro Jardel Pompeu de Brito. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Suênio Pompeu de Brito, OAB/PB 14.515, para apresentar,
em 15(quinze) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos 03(três)
exercícios, bem como extratos bancários dos últimos 03(três) meses, a fim de comprovar a real necessidade do
benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do
recurso. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025981-87.2012.815.0011 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria de Lourdes Freire Santos. Apelado: Município de Campina
Grande. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Érico de Lima Nóbrega, OAB/PB 9.602,
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para que, no prazo de 05(cinco) dias, úteis, realize o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção.
João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000320-92.2014.815..0381 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Ivanildo Tomaz da Silva. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o
Advogado, subscritor da Apelação de f. 108/111, Luiz dos Santos Lima, OAB/PB 3.037, para, no prazo de
05(cinco) dias, regularizar a representação de Ivanildo Tomaz da Silva, apresentando a procuração que lhe foi
outorgada, sob pena de não conhecimento do Recurso, a teor do que dispõe o art. 76, §2º, I, CPC, e conforme
precedente do STF. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
AGRAVO INTERNO Nº 0004156-91.2013.815.2003 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Agravante:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Agravado: Geraldo Soares da Silva. Intime-se o
Agravado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Luciana Ribeiro Fernandes, OAB/PB 14.574, para,
querendo, se pronunciar no prazo legal, nos termos do que dispõe o art. 1.021, §2º, CPC. João Pessoa, 10 de
janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003219-13.2015.815.2003 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. 01 Apelante: Clio Robispierre Camargo Luconi. 02 Apelante: CVC Brasil Operadora e
Agência de Viagens S/A e Outros. Apelados: Os mesmos. Intime-se o 01 Apelante, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189, para, em 05(cinco) dias, comprovar o
recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de deserção, segundo o art. 1.007,§4º, CPC. João Pessoa, 10
de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000527-74.2016.815.0461 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Seguradora Líder dos Comércios do Seguro
DPVAT S/A. Embargado: José Maurício Valcácio dos Santos. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Tiago José Souza da Silva, OAB/PB 17.301, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se
sobre os Embargos de Declaração de f. 267/272, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. João Pessoa, 10 de
janeiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0061609-16.2014.815.2001 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Ana Fábia da Silva Oliveira. Embargado: UNIMED
João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Intime-se o Embargado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8.463, e sua Excelência o Bel. Leidson Flamarion Torres Matos, OAB/
PB 13.040, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de f. 212/126, nos
termos do art. 1.023, §2º, do CPC. João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0026418-80.2009.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva,
integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Município de João Pessoa. Embargados: Abigail Evangelista
Tomé da Silva e Outros. Intime-se os Embargados, por seu(s) Advogado(s), Bel. Ricardo de Almeida Fernandes, OAB/PB 16.460, e Outros, para que, no prazo de 15(quinze) dias, juntem cópia do Acórdão relativo ao
julgamento do incidente de inconstitucionalidade instaurado, a fim de se averiguar se o Pleno acatou, ou não, a
inconstitucionalidade arguida, uma vez que a parte embargada apresentou, equivocadamente, cópia do acórdão
proferido nesses autos(fls. 4910/4912). João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112721-92.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Divaldo Raulino Bronzeado, Lindemberg de Paiva Bronzeado e Outros. Apelado: HSB Bank Brasil S/A. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Hilton Hril Martins
Maia, OAB/PB 13.442, para tomar ciência do deferimento da habilitação dos herdeiros requerida, bem como
apresentar, em 05(cinco) dias, as declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física, dos últimos
03(três) exercícios, assim como extratos bancários e comprovantes de renda dos últimos 03(três) meses, a fim
de comprovar a real necessidade do benefício, ou, ainda, que proceda ao recolhimento das custas processuais,
sob pena de não conhecimento do recurso. João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0119087-50.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Apelado: Gleydson Francisco. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, e o Apelado, por seu Advogado sua
Excelência o Bel. Hilton Hirill Martins Maia, OAB/PB 13.442, para tomarem ciência do Despacho de f. 187, que
versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 10 de janeiro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002384-05.2013.815.0351 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Ademar Júnior Caetano Frutuoso. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Alves da Silva Neto, OAB/PB 14.651, para, no prazo de
10(dez) dias, demonstrar sua condição de hipossuficiente, sob pena de indeferimento do benefício, mediante a
juntada de cópias: 1. das declarações de imposto de renda dos últimos 03(três) exercícios; 2. de extratos
bancários dos últimos 03(três) meses anteriores ao protocolo do recurso; 3. dos comprovantes de renda dos
últimos 03(três) meses. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001356-46.2017.815.0000 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de
Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante:
Espólio de Antônio Guabiara Neto. Apelado: Banco do Brasil S/A. Intime-se o Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. João Victor Arruda Ramalho, OAB/PB 13.818 e Outros; bem como o
Apelado, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Louise Rainer Pereira Giodenis, OAB/PR 8.123, para
tomarem ciência do Despacho de f. 287, que versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 10
de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001927-31.2013.815.0461 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelantes: Wilson
Bezerra da Costa e Maria de Fátima Medeiros Lima. Apelado: Município de Solânea. Intime-se os Apelantes, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Anderson Lucena Moura de Medeiros, OAB/PB 15.163, para tomar
ciência do Despacho de f. 85/86, que versa acerca da conversão do julgamento em diligência, para determinar
a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para averiguação do quantum efetivamente devido, isso considerando os termos do título judicial exequendo. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043259-87.2008.815.2001 Relator: Exmo. Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª
Câmara Cível. Apelante: Joana Duarte de Oliveira Bastos. Apelado: Banco Bradesco S/A. Intime-se a
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Alexandre Thyago, OAB/PB 12.240 e o Apelado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314-A, para tomarem ciência do Despacho
de f. 203, o qual versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002487-41.2015.815.0351 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Apelante: Fabíola da
Silva Araújo. Apelado: Banco PAN S/A e PAN Seguros S/A. Intime-se a parte Apelada, Pan Seguros S/A, por
seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo Chalfin, OAB/PB 22.177-A, para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto pela Apelante. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000791-98.2012.815.0601 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves de Moura,
Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Embargante: Luiza Miranda da Silva. Embargado: Município de Belém. Intime-se a Embargante, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007, para, no prazo de 05(cinco) dias se
manifestarem sobre o que dispõe o Despacho de f. 217, o qual versa sobre questão reconhecida de ofício. João
Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003036-47.2013.815.0181 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Thiago da Silva Souza. Apelado: Girlene Pereira dos Santos
Barbosa. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Teotônio de Assunção, OAB/
PB 10.492, para que, no prazo de 15(quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para
a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99, §2º, do CPC. João
Pessoa, 10 de janeiro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005630-46.2013.815.0371 Relator: Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: José Filipe Johray Gonçalves Mendes. Apelado: Odonto Clínica
Moreira Ltda. intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência, sua Excelência o Bel. Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB 12.060, para que, no prazo de 15(quinze) dias úteis, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 99,§2º,
CPC. João pessoa, 10 de janeiro de 2018.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº 0127511-81.2012.815.2001 Relator: Exmo. Senhor Tércio Chaves
de Moura, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Apelante: Mário Crisolago Ribeiro de Andrade. Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se o Apelante, por sua
Advogada, sua Excelência a Bela. Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729, para tomar ciência
do Despacho de f. 153, o qual versa acerca do sobrestamento processual. João Pessoa, 10 de janeiro de 2018.