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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 ° Página 23

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TJPB 22/01/2018 ° pagina ° 23 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 22/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2018

RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Aurélio da Cruz). (PJE 09) Agravo Interno nº 0801403-21.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). Agravado(s): Zenildo Freire Ramos. Advogado(s): Luciêda Sabino Gonçalves (OAB/PB
17.580). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, FACE
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO
NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA”. RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 10) Agravo Interno nº
0802793-26.2016.8.15.000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Nerone do Brasil
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros. Advogado(s): Marcos Caldas Martins Chagas (OAB/MG
56.526). Agravado(s): Longcap Renovadora de Pneus LTDA. COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. RESULTADO: NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR:
EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 11) Agravo Interno nº 0802237-24.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
Juazeirinho. Agravante(s): O Município de Santo André. Advogado(s): Josedeo Saraiva de Souza (OAB/PB
10.376). Agravado(s): Elizabeth Oliveira da Silva Correia. Advogado(s): Cícera Patrícia Gambarra Dantas
(OAB/PB 5.624A). COTA DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 17.10.2017: “ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
Convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Aurélio da Cruz). (PJE 12) Agravo
Interno nº 0803407-31.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco
Cruzeiro do Sul S/A – Em liquidação extrajudicial. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB/PB
182.694A). Agravado(s): Vasti Oliveira da Silva. Advogado(s): Hélio Teódulo Gouveia (OAB/PB 7.581). COTA
DA SESSÃO NO DIA 10.10.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 17.10.2017, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”. COTA DA SESSÃO NO DIA 17.10.2017:
“ADIADO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA”.
RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME. PAUTA SUPLEMENTAR PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 01 – Remessa Oficial N° 0003762-22.2015.815.2001. Oriundo da V ara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital. Promovente(s): Ivandro de Medeiros Monteiro. Advogado(s): Julierme de
Fontes Fernandes (OAB/PB 15.210). Promovido(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado
por seu Procurador, José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB 4008). Remetente: O Juízo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital. COTA DA SESSÃO NO DIA 28.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
05.12.2017, POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. RESULTADO: NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. PAUTA SUPLEMENTAR PJE: RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 13) Agravo de Instrumento nº 0801444-51.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago Carvalho Rodrigues. Agravado(s): Márcia Patrícia Alves da Silva Martins.
Advogado(s): Sérgio Ricardo Gouveia Martins (OAB/PB 15.442). COTA DA SESSÃO NO DIA 28.11.2017:
“REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, APÓS VOTO DO RELATOR QUE NEGAVA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM HARMONIA COM O DOUTO PARECER MINISTERIAL E
APLICANDO O EFEITO TRANSLATIVO PARA EXTINGUIR A AÇÃO PRINCIPAL NO 1° GRAU, PEDIU VIST A
A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. O EXMO DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES AGUARDA”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA AGRAVADA, O DR. MARCOS ANTÔNIO CHAVES NETO. COTA DA SESSÃO NO DIA 05.12.2017: “A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES, AUTORA DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 14) Embargos de Declaração nº 0803347-24.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° Embargante(s): IPELSA Indústria de Papel da
Paraíba S/A. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves (OAB/PB 2446), Valdísio Vasconcelos de
Lacerda Filho (OAB/PB 11.453) e outro. 2° Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Manoel de
Arruda Alvim Netto (OAB/SP 12.363), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB/SP 118.685), Paula Cristina
Travain (OAB/SP 169.151) e Anaísa Pasqual Salgado Cintra (OAB/SP 345.208). Embargados(s): Os mesmos.
COTA DA SESSÃO NO DIA 28.11.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 05.12.2017, À REQUERIMENTO
DO ADVOGADO”. PRELIMINARMENTE, INDEFERIU-SE A PETIÇÃO DE ADIAMENTO ATRAVESSADA PELO
BANCO BRADESCO S/A, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, ACOLHEU-SE PARCIALMENTE O
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA IPELSA, MAJORANDO-SE OS HONORÁRIOS NO PERCENTUAL DE 0,5% (MEIO POR CENTO) E REJEITOU-SE O SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às
12:15 hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das Graças Morais Guedes (Presidente), Dr. Rodrigo
Marques da Nóbrega (Promotor de Justiça Convocado), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara
Cível).

ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 88ª (OCTOGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos catorze (14) dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello
Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio
Alves Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador) e João Batista Barbosa (Juiz convocado para substituir o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva). Presente à sessão a Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, voto de congratulações ao Ministério Público, em comemoração ao seu dia, celebrado na data de hoje, na pessoa da Excelentíssima Senhora Maria Lurdélia Diniz de
Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Associou-se à homenagem, em nome da Ordem dos Advogados do
Brasil, o Advogado Diego Barbosa Campos. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080500923.2017.8.15.0000. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Elenilson dos Santos Soares (OAB/PB n.º 20.255), e Kelson Sergio Terrozo de Souza (OAB/
PB nº 19.857). Paciente: MARIA LÚCIA DA SILVA. Obs.: publicado no DJE em 05.12.2017. Julgado “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Elenilson dos Santos Soares”.: 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080531674.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Thácio Nascimento Araújo (OAB/PB nº 20.668) e Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino (OAB/
PB nº 21.100) Paciente: EVERTON MONTEIRO RODRIGUES DE SOUSA. Obs.: publicado no DJE em
05.12.2017. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com a aplicação de medidas cautelares, previstas nos
incisos I, II, IV e V do art. 319 do CPP, com efeito extensivo, ao corréu Romário dos Santos Silva, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Expeçam-se
Alvarás de Soltura”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0805362-63.2017.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Denyson Fabião de
Araújo Braga (OAB/PB nº 16.791). Paciente: ALYSON RODRIGO SILVA VIANA. Obs.: publicado no DJE em
05.12.2017. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0805993-07.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Kaio Danilo Costa
Gomes da Silva (OAB/PB nº 20.250). Paciente: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO PEREIRA. Obs.: publicado
no DJE em 05.12.2017. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0805995-74.2017.8.15.0000.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Kaio Danilo Costa Gomes da Silva (OAB/PB nº
20.250). Paciente: ALISSON DOS SANTOS LIMA ANJOS. Obs.: publicado no DJE em 05.12.2017. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 6º - PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0805963-69.2017.8.15.0000. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: ANDRÉ LUÍS LIMA DA SILVA (Adv.: José Aurino de Barros Neto, OAB/PB nº 19.474).
Agravada: Justiça Pública. Obs.: publicado no DJE em 05.12.2017. Julgado: “Não se conheceu do agravo, em
desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº
0806345-62.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes:

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Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: NADJA MARINHO LOPES. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0805988-82.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Impetrante: Ivan Maria Fernandes Kurisu. Paciente: JEFFERSON RAYAN DE MELO
VIEIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do
representante do Ministério Público. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806017-35.2017.8.15.0000. Vara
de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Rougger Xavier Guerra Júnior e Nayane
Pereira dos Santos Ramalho. Paciente: IVSON SUEVISTON DA SILVA BRITO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público.
Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806343-92.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Moisés Lima dos Anjos. Paciente:
SANDRO ANDRÉ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080616546.2017.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Impetrante: Everton Manoel Pontes do Nascimento. Paciente: JHONATON JOSÉ DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0805939-41.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: ROZINALDO MIRANDA DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 13º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0805151-27.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOBSON PEREIRA FILHO
(Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 14º - PJE)
Habeas Corpus nº 0806393-21.2017.8.15.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Adilson César Modesto Conserva Júnior e Paula Wanessa
Pereira de Oliveira. Paciente: JOSÉ BRAZ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 15º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806394-06.2017.8.15.0000. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Adilson César Modesto Conserva Júnior e Paula Wanessa Pereira de
Oliveira. Paciente: KAINAR CASTRO DE SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 16º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806158-54.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante:
Pedro Correia dos Santos Júnior. Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806289-29.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto. Paciente: MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS
FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0805837-19.2017.8.15.0000. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: Sydcley Batista de Oliveira. Paciente: JANIEL DOS SANTOS COSTA.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, denegou-se a ordem, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 080495642.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: José Gouveia Lima
Neto. Paciente: JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805873-61.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: ÁLVARO BRUNO ANDRADE BEZERRA. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Werton Soares da Costa
Júnior”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0806095-29.2017.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Mariane Oliveira Fontenelle (Defensora Pública).
Pacientes: MARINEZ TAVARES RUFINO e ANTÔNIO RUFINO NETO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 22º
- PJE) Habeas Corpus nº 0805576-54.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Ana Carolina Guedes Pereira de Medeiros e Vitor
França Gadelha. Paciente: ISMAEL CASSIANO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 23º - PJE) Habeas
Corpus nº 0805713-36.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Werton Soares da Costa Júnior. Paciente: FRANCINALDO MOURA AFONSO. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, contra o voto do Dr. João Batista Barbosa, que a
concedia parcialmente, com aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP, em harmonia com o parecer
do representante do Ministério Público, Fez sustentação oral o Adv. Werton Soares da Costa Júnior”. 24º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805768-84.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Francisco Nunes Antonino. Paciente: MAXWELL DE LIMA
CHAVES. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0806460-83.2017.8.15.0000. Comarca de
Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino.
Paciente: ABNALDO RAMOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer do representante do Ministério Público. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº 080627630.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: ELVIS CARNEIRO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério
Público. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Alves do Nascimento Júnior”. 27º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0802816-35.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: ELLIELTON DE
SOUZA BELO (Adv.: Thyago Lu´ss Barreto Mendes Braga). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer do representante do Ministério Público.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000044279.2017.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Embargante: CONSTANTINO ALEXANDRE DA SILVA (Adv.: Carlos Magno Guimarães Ramires e Ricardo José
Cavalcanti Ramires). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0005529-92.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: EDIWALTER
DE CARVALHO VILARINHO MESSIAS (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783, Carlos Fábio
Ismael dos S Lima, OAB/PB nº 7.776, e outros). 2º Apelante: ANTÔNIO FIRMO DE ANDRADE (Advs.:
Sheyner Yàsbeck Asfora, OAB/PB nº 11.590, José Ideltônio Moreira Júnior, OAB/PB nº 18.804, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo apelante,
para a sessão do dia 14.11.2017”. Cota da Sessão do dia 09.11.2017: “Adiado, a pedido da defesa do segundo
apelante, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 14.11.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 16.11.2017: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
após o voto do relator, que dava provimento parcial aos apelos para reduzir as penas de ambos os apelantes
para 05 anos e 06 meses de reclusão, 55 dias-multa, no regime semiaberto, mais 04 meses e 15 dias de
detenção, quanto ao crime de ameaça, apenas em relação a EDIWALTER DE CARVALHO VILARINHO
MESSIAS, e o do revisor, que fixava as penas no mínimo legal, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio.
Usaram da palavra os Advogados Felipe Negreiros, na defesa de Antônio Firmo de Andrade, e Carlos Fábio
Ismael dos Santos Lima, em favor de Ediwalter de Carvalho Vilarinho Messias. Julgamento previsto para o dia
07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 21.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia
23.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 28.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”.
Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado
para o dia 07.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado para o dia 19.12.2017”. Cota da Sessão do
dia 12.12.2017: “Adiado para o dia 19.12.2017”. Cota: “Adiado para o dia 23.01.2018”. 2º) Apelação Criminal nº
0002719-36.2010.815.0381. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL
DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: o representante do Ministério Público.
Apelado: WERNNEY WILKER LIRA DANTAS (Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César
Cristiano Marinho Lima, OAB/PB nº 14.957). Cota da Sessão do dia 30.11.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.12.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia 07.12.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.12.2017”. Cota da Sessão do dia
12.12.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 19.12.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 19.12.2017”. 3º) Apelação Criminal
nº 0002897-38.2010.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins

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