Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 ° Página 33

  • Início
« 33 »
TJPB 06/11/2017 ° pagina ° 33 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 06/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017

semanal, em juízo, a fim de informar e justificar suas atividades; b) proibição de acesso ou frequência a
determinados lugares: bares, botecos e outros onde se possa servir bebida alcoólica, boates, casas de jogos,
prostíbulos; c) proibição absoluta de manter contato com a vítima e testemunhas deste processo; d) proibição
de se ausentar da Comarca de Sousa, sem prévia autorização judicial, até o término da instrução criminal, e)
recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20 (vinte) horas até 6 (seis) horas da manhã, permanecendo recolhido nos dias de folga; e f) proibição de portar: arma de fogo e, ainda, instrumentos perfurantes,
cortantes, contundentes, perfuro-contundentes, corto-contundentes e perfuro-cortantes. Fez sustentação oral o
Adv. Francisco de Assis Fernandes de Abrantes. COMUNIQUE-SE COM URGÊNCIA”. 24º - PJE) Habeas
Corpus nº 080.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Sheyner Yàsbeck Asfora. Paciente: EUGÊNIO VIEIRA DE
OLIVEIRA ALMEIDA. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. PAUTA SUPLEMENTAR – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº
0001343-47.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de Sousa.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 2º) Embargos de Declaração nº 00250010-89.2009.815.2002.
6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: SUEDNO DE OLIVEIRA (Adv.: Ednilson Siqueira Paiva). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do
dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA – PROCESSOS FÍSICOS 1º) Apelação Criminal nº 0029415-86.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: JOSÉ RICARDO FERNANDES ALVES (Advs.:
Emanuel Messias Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260, e Luiz Pereira do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895).
2º Apelante: Uberlândio Dantas de Oliveira e outros – assistentes de acusação (Adv.: José Ideltônio Moreira
Júnior, OAB/PB nº 18.804). 1ºs Apelados: os mesmos. 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.10.2017: “Não se conheceu do apelo defensivo, pela intempestividade, à unanimidade. Quanto ao apelo da
assistência de acusação, após o voto do relator, que anulava a sentença, mantida a condenação em relação ao
art. 302 da lei específica, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, pediu vista o Des. João Benedito da
Silva. Fez sustentação oral o Adv. José Ideltônio Moreira Júnior, pela assistência da acusação”. Cota: “O autor
do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000137149.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do 2º
Juizado Especial Misto da Comarca de Patos. Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Patos. Cota
da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgouse procedente o conflito para declarar competente o juízo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Agravo
em Execução nº 0001134-78.2017.815.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Agravante: MARCUS ALÂNIO MARTINS VAZ (Advs.: Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz,
OAB/PB nº 14.386, Fernando Erick Queiroz de Carvalho, OAB/PB nº 20.189, e outros). Agravada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Após o voto do
relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Marcus Alânio Martins Vaz”. 4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000058250.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Recorrente: JOSÉ RAFAEL DA SILVA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000950-25.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: LEWRIBY ROSSI DOS SANTOS CABRAL (Advs.: Adailton Raulino
Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para
declarar a nulidade da pronúncia, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001100-06.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: ANTÔNIO CARLOS MARCOLINO DA CRUZ JÚNIOR (Advs.: Rinaldo
Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349, e outros). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de
Oliveira recebeu o recurso (fls. 14) e exerceu juízo de retratação (fls. 146). Cota da Sessão do dia 19.10.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Após o voto do relator, que dava
provimento ao recurso, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. 7º) Apelação Criminal nº
0000825-44.2014.815.0491. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: GERALDO DA SILVA NASCIMENTO (Adva.: Jéssica Santos Machado, OAB/PB nº 21.162). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 8º)
Apelação Criminal nº 0001132-80.2014.815.0981. 2ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: IDIMAEL DA
SILVA (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº
17.484). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
Expeça-se guia provisória”. 9º) Apelação Criminal nº 0002046-75.2014.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: CLEONICE SANTANA
FERREIRA e JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES DE PAIVA (Adv.: Francisco Marcelo Brandão, OAB/CE nº 4.239, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0003636-97.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ARISTÓTELES
ULISSES DA SILVA BRITO (Adv.: Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº
0017872-57.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO MARCIANO DA
SILVA (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 12º) Apelação
Criminal nº 0000286-23.2015.815.0401. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: BENAÍAS DO REGO PEREIRA
(Adv.: Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº 0007457-37.2015.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FRANCINALDO GONÇALVES DE SOUSA (Adv.: Rafael Augusto Pinto Carvalho, OAB/PB nº 15.570).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0000011-84.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: MARCELO FONSECA RAMOS (Defensor Público: José Celestino Tavares Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
15º) Apelação Criminal nº 0000600-13.2016.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL
HENRIQUE DA ROCHA VIRGÍNIO (Advs.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB nº 16.470, Júlio César Nunes da
Silva, OAB/PB nº 18.798, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000893-43.2016.815.0161. 2ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para

33

substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: HANDERSON ALVES DA PAZ (Defensora Pública: Regina Gadelha Vital R. de Barros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
17º) Apelação Criminal nº 0031546-34.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CLEBSON JÚLIO DE VASCONCELOS
ÂNGELO (Adv.: Jackson Rafael Pereira Moura, OAB/PB nº 22.548). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 19.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para, mantida a condenação, reconhecer o concurso formal próprio e readequar a pena para 06
anos, 04 meses e 24 dias de reclusão e alterar o regime para o semiaberto, por maioria, contra o voto do Dr.
Ricardo Vital de Almeida, que mantinha o concurso formal impróprio. Oficie-se”. 18º) Mandado de Segurança nº
0001260-31.2017.815.0000. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Ordem dos Advogados do Brasil – seccional da Paraíba, representada por seu Presidente (Advs.: Paulo Antônio Maia e Silva, OAB/PB nº 7.854, Alysson Henrique Fortuna de
Souza, OAB/PB nº 16.855 e Roberto de Oliveira Batista Júnior, OAB/PB nº 21.123). Impetrado: Juízo de Direito
da Comarca de Prata. Listisconsorte Passivo Necessário: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino (OAB/PB nº 5.368).
Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão do dia 07.11.2017”. Cota da
Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, para o dia 07.11.2017, em razão das férias do relator”. 19º) Agravo em
Execução nº 0000900-33.2016.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Agravante: ANTÔNIO BERTO FILHO (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 20º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000442-79.2017.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Recorrente: CONSTANTINO ALEXANDRE DA SILVA (Advs.: Carlos Magno Guimarães
Ramires, OAB/PB nº 12.238, e Ricardo José Cavalcanti Guimarães, OAB/PB nº 15.240). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 21º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001173-75.2017.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho) Recorrentes: JOSIAS GOMES DE LIMA e ROSIVALDO
GOMES DE LIMA (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922, e Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. 22º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000269-55.2017.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Recorrente:
GLERYSTON SÉRGIO SOARES BARBOSA (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas
Souza, OAB/PB nº 19.922). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 23º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001580-18.2016.815.0000.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador) Recorrente: MARCOS DUHERTY LEONARDO FARIAS (Adv.: José
Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 24º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000010760.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Recorrente: FRANCISCO DE ASSIS GOMES BATISTA (Adv.: Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº
6.820). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que
negava provimento ao recurso, pediu vista Dr. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. Fez sustentação oral
o Adv. Luciano José Nóbrega Pires. Julgamento previsto para o dia 09.11.2017”. 25º) Apelação Criminal nº
0002627-88.2010.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelantes: VALTER ALVES DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA DE SOUSA (Adv.: João
Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203. Defensor: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 26º)
Apelação Criminal nº 0003444-17.2012.815.0361. Comarca de Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO BATISTA DAS
NEVES (Advª.: Cleonice Virgínia Bruno Duarte, OAB/PB nº 12.752). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 27º) Apelação
Criminal nº 0002596-61.2014.815.0231. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). 1º Apelante: PAULO CÉZAR TEIXEIRA DA SILVA (Adv.: Igor
Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490). 2º Apelante: JOSÉLIO DA CRUZ SILVA (Advs.: José Tito do Canto
Neto, OAB/RN nº 9.602, e Milena da Gama F. Canto, OAB/RN nº 4.172. Defensores Públicos: Enriquimar Dutra
da Silva e Lêda Maria Meira) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 28º) Apelação Criminal nº 0001225-20.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: 1º) JOÃO PAULO SEVERO DOS SANTOS, 2º) JUVANIL ÍKARO
BARROS DE LUCENA e 3º) RANIERY ÍTALO BARROS DE LUCENA (Adva.: Maria Divani de Oliveira Pinto de
Menezes, OAB/PB nº 3.891). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão do dia 31.10.2017”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 29º) Apelação Criminal nº 0004553-82.2015.815.2003. 6ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
WESLLEY DIONÍSIO DA SILVA (Adv.: Eremilton Dionísio da Silva, OAB/PB nº 3.734). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
30º) Apelação Criminal nº 0001051-04.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: ALLAN CÁSSIO CAVALCANTE (Adv.: Eduardo Henrique Nogueira Luna, OAB/PB
nº 14.320). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.10.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 31.10.2017”. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 31º) Apelação Infracional nº 0000571-51.2015.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: R. J. D. D. O., menor representado pela sua
genitora (Adv.: João Barbosa Meira Júnior OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 32º) Agravo em Execução nº
0000637-64.2017.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Agravante: GEILSON CARDOSO DE SOUSA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5769). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 33º) Agravo em Execução nº 0000733-79.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Agravante: EDUARDO DOS SANTOS
PEREIRA (Advs.: Laelson Teixeira da Silva, OAB/PE nº 32.041, e Clésia de Oliveira Florêncio, OAB/PE nº
34.290). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 34º) Agravo em Execução nº 0000735-49.2017.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Agravante: ALLEN MELQUÍADES BATISTA NÓBREGA (Advª.: Marcela Luiza Correia Pimentel, OAB/PB nº 17.042). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 35º)
Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000309-37.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: EDVALDO AZEVEDO FERREIRA (Adv.:
Ednaldo Ribeiro da Silva, OAB/PB nº 7.713). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 36º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº
0001052-47.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ RICARDO
VITAL DE ALMEIDA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Recorrente:
EDINALDO FERREIRA DA SILVA (Adv.: Antônio Rialtoam de Araújo, OAB/PB nº 22.147). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 37º)
Apelação Criminal nº 0000734-84.2006.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ WAGNER PIRAUÁ (Adv.: Rodrigo Augusto Santos, OAB/PB
nº 17.589). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. 38º) Apelação Criminal nº 0001594-77.2007.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ MARINALDO DOS SANTOS
(AdvS.: João Barbosa Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 26.10.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 39º) Apelação Criminal nº
0062734-84.2012.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁR-

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado