TJPB 23/10/2017 ° pagina ° 39 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2017
ANTONIO NICOLAU ADVOGADO: 002850RN ANTONIO EVANIO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se
para, no prazo de (10) dez dias, apresentar defesa do acusado Antonio Nicolau.
00795 Processo: 0000693-50.2015.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE OLIVEIRA DE QUEIROZ
ADVOGADO: 003729PB FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Sentenca: Pedido julgado procedente reu
condenado.
00796 Processo: 0001733-38.2013.815.0491 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: JOSE HIGINO CARLOS ADVOGADO: 007499PB JOSE DUARTE EVANGELISTA. Sentenca: Pedido julgado procedente reu condenado.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE INTERDICAO Processo 0818611-63.2015.8.15.2001
Ação: CURATELA, O MM. Juiz de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto o
presente edital irem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de CREUZA DOMINGOS
DA SILVA, nomeando CILENE VICENTE DA SILVA, para responder pela vida civil da interditada que se comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser publicado por
tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa de João Pessoa, aos 07 dias
do mês de junho de 2017. Eu, Eliete Araújo dos Santos, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dr. Antônio do
Amaral. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0835367-16-2016.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto
virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO
PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando o(a) autor(a) ALMIR PAULO DE MELO, como CURADOR(A) de VALDIR
DA PENHA MELO, por ser portador de (Episódio Depressivo - CID 10 F 32.1),sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB,19/10/17. Eu,Tec. Judiciario, digitei. Dr.Sivanildo
T.Fereira, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0819817-15.2015.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ANTÔNIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, como CURADOR(A)
de BENEDITO MATIAS DE OLIVEIRA, por ser portador de (Demência não Especificada - CID 10 F 03),sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,19/10/17. Eu,Tec.
Judiciario, digitei. Dr.Sivanildo T.Ferreira, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0833807-39.2016.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando ROSILENE BRITO DA NÓBREGA, como CURADOR(A) de
TAMARA KELLY BRITO DA NÓBREGA, por ser portador de (Transtorno Esquizoafetivo - CID 10 F 25),sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,19/10/17. Eu,Tec.
Judiciario, digitei. Dr.Sivanildo T.Ferreira, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0826067-30.2016.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando TALITA VIDAL DE LIMA VRIGINIO, como CURADOR(A) de
MARIA VIDAL DE LIMA VIRGÍNIO, por ser portador de (Mal de Alzheimer - CID 10 F 00),sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,19/10/17. Eu,Tec. Judiciario, digitei.
Dr.Sivanildo T.Ferreira, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PROCESSO: 0843767-82.2017.815.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos
quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando SEVERINA ALVIRA DA SILVA, como CURADOR(A) de ALINE
DA SILVA ROCHA, por ser portador de (Demência não Especificada - CID 10 G 80 E G 40.3),sendo incapaz de
administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente
edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB,19/10/17. Eu,Tec. Judiciario, digitei.
Dr.Sivanildo T.Ferreira, Juiz Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0807.530-20.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito em substituição desta 7ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os
autos da Ação de Interdição nº 0807.530-20.2015.815.2001, tendo como autora ALAYDE VIEGAS RODRIGUES
e como interditando KLEDSTON VIEGAS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de KLEDSTON VIEGAS, nomeando-lhe, curador(a)
na pessoa de ALAYDE VIEGAS RODRIGUES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 12 de março de 2016. Drª. Audrey Kramy Araruna Gonçalves. Juíza de Direito auxiliar, nos moldes do
Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 20 de outubro de 2017. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - Proc. nº. 0807.530-20.2015.815.2001. A Exmª. Srª. Drª. Cláudia Evangelina
Chianca Ferreira de França, MM. Juíza de Direito em substituição desta 7ª. Vara de Família da Comarca da
Capital, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam,
ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os
autos da Ação de Interdição nº 0807.530-20.2015.815.2001, tendo como autora ALAYDE VIEGAS RODRIGUES
e como interditando KLEDSTON VIEGAS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “...
JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de KLEDSTON VIEGAS, nomeando-lhe, curador(a)
na pessoa de ALAYDE VIEGAS RODRIGUES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada
alienação sem autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas
as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificandose no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 12 de março de 2016. Drª. Audrey Kramy Araruna Gonçalves. Juíza de Direito auxiliar, nos moldes do
Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 20 de outubro de 2017. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30
DIAS - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PROC. Nº. 0860.670-32.2016.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Gabriella de Britto
Lyra Leitão Nóbrega, MM. Juíza de Direito desta 4ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das
atribuições que lhe são inerentes e em virtude da Lei... FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento
tiverem do presente Edital, que por este Juízo e Cartório da 4ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de
Interdição nº. 0860.670-32.2016.815.2001, tendo como autor ABEL DA SILVA NUNES como interditanda ALCINA
VIRGÍNIO DA SILVA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ALCINA VIRGÍNIO DA SILVA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa
de ABEL DA SILVA NUNES, que deverá reger a sua pessoa, administrar os seus bens (vedada alienação sem
autorização judicial) e representá-lo(a) judicial e extrajudicialmente. Transitada em Julgado e pagas as eventuais
custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no
mandado os dados necessários, inclusiv0e a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João
Pessoa, 01 de setembro de 2017. Drª. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito, nos moldes do Art.
1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art.
1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 09 de outubro de 2017. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO
DE 20 DIAS - PROC. 0835.800-83.2017.815.2001. O Exmº. Sr. Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, MM. Juiz de
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Direito desta 6ª. Vara de Família da Comarca de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este Juízo
e Cartório da 6ª. Vara de Família da Comarca da Capital, tramitam os autos da ação de Divórcio Litigioso,
processo nº. 0835.800-83.2017.815.2001, promovida por JOANA CABRAL RODRIGUES, em face de ADEMAR
RODRIGUES DO NASCIMENTO. E, para que não alegue ignorância ou constitua-se cerceamento de defesa,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente Edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar
de costume, a fim de que fique o promovido citado, para que venha contestar, no prazo de 15 (quinze) dias,
(CPC, art. 335, caput a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser
confeccionado conter, além dos requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a advertência de que,
não sendo contestada a ação, presumirão aceitos pelo(a) promovido(a), como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora, se o litígio versar sobre direitos disponíveis, bem como “o fundamento do pedido, de forma a
dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se” (RT 624/187).,... Dado e passado
nesta cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 31 dias do mês de julho de 2017. Eu, Arnaldo
Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei. Antônio do Amaral.
COMARCA DA CAPITAL 3ª VARA DE FAMILIA PRAZO 20 DIAS. EDITAL PJE PROCESSO 080960209.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se processam os autos da Ação de ALIMENTOS movida por
MARIA VERÔNICA COELHO DO NASCIMENTO em face de ANDRÉ SOUZA FEITOSA. Pelo presente fica o
autor MARIA VERONICA COELHO DO NASCIMENTO, FICA INTIMADA para em 05 dias manifestar interesse
no andamento do feito sob pena de extinção. João Pessoa, 20/10/2017. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nobrega, Juíza de Direito. Ivone Vieira Lopes Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 720721720148152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Pelo presente edital
ficam a todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 3ª Vara de Família da Capital
se processam os autos da Ação de Interdição movida por GILVANIA GONCALVES DE ALBUQUERQUE em face
de GILVAN DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição de AURORA JOANA DA SILVA, tendo em vista a sua incapacidade
para os atos da vida cível, nomeando-lhe curador na pessoa de GILVANIA GONCALVES DE ALBUQUERQUE
mediante compromisso. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. Eu, Dimitri de SousaBenjamin, Técnico Judiciário, o digitei. J.Pessoa, 19/10/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080986864.2015.815.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO em face de MARIA DO CARMO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA
DO CARMO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a)
a(o) Sr(a). SERGINA LAURA PINHEIRO VILAR. João Pessoa, 10.10.2017. IVANOSKA MARIA ESPERIA GOMES DOS SANTOS. Juíza de Direito. Renata Ercília Ribeiro do Amaral Lins. Analista Judiciária, o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: EDVANIO DE ASSIS PIRES LOBO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700107139.2017.815.2002, em desfavor de EDVANIO DE ASSIS PIRES LOBO, brasileiro, filho de Vânia Judite de Assis e
Ednaldo Pires Pacheco Lobo, atuamente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO
APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE
SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES
DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE
ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE
EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM.
Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de outubro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES,
MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADA: ERIANE MOREIRA VIEGAS. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 0014770-90.2015.815.2002, em
desfavor de ERIANE MOREIRA VIEGAS, brasileira, filha de Ivoneide Moreira da Silva e Edvaldo Francisco
Viegas, atuamente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA A FIM
DE JUSTIFICAR O DESCUMPRIMENTO DA PENA EM JUÍZO, ATRAVÉS DE ADVOGADO, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de outubro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADA: CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz
de Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700107746.2017.815.2002, em desfavor de CLAUDIA CRISTINA DO NASCIMENTO, brasileira, filha de Luzia Ferreira do
Nascimento e José do Nascimento, atuamente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A
REFERIDA APENADA PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ,
VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO
OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE,
COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue
desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de outubro de
2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da
Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADA: ANA LUCIA SANTOS LIMA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo
cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 7001078-31.2017.815.2002, em
desfavor de ANA LUCIA SANTOS LIMA, brasileira, filha de Maria da Penha Marcelino Santos e Euclides Faustino
de Lima, atuamente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA A REFERIDA APENADA PARA
COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A
QUINTA-FEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS,
SETOR DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA
PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE
MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito
publicar o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de outubro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito da Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: ISRAEL PEREIRA FÉLIX DA COSTA. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de
Direito, faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e
respectivo cartório se processam nos termos da GUIA DE EXECUÇÃO PENAL, processo n° 700127668.2017.815.2002, em desfavor de ISRAEL PEREIRA FÉLIX DA COSTA, brasileiro, filho de Nadir Pereira Félix,
atuamente em lugar incerto e não sabido, RAZÃO PELA QUAL INTIMA O REFERIDO APENADO PARA COMPARECER AO SETOR PSICOSSOCIAL DA VEPA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, DE SEGUNDA A QUINTAFEIRA, TURNO DA TARDE, SEXTA-FEIRA, TURNO DA MANHÃ, VARA DAS EXECUÇÕES DE PENAS, SETOR
DE PENAS ALTERNATIVAS, FÓRUM CRIMINAL MINISTRO OSWALDO TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE
MELO, RESSALTANDO QUE O NÃO COMPARECIMENTO PODERÁ ACARRETAR A RECONVENÇÃO DA PENA
RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE, COM A CONSEQUENTE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. E para que futuramente não se alegue desconhecimento, mandou a MM. Juiz de Direito publicar
o presente EDITAL. João Pessoa, 20 de outubro de 2017. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito da
Vara de Execuções de Penas Alternativas da Capital.
COMARCA DA CAPITAL.- VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS ALTERNATIVAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO CRIME.
PRAZO: 20 DIAS. APENADO: RILDO PRUDÊNCIO RIBEIRO. DR. JOSÉ GERALDO PONTES, MM Juiz de Direito,
faz saber a todos quanto virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e respectivo