TJPB 06/10/2017 ° pagina ° 16 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE OUTUBRO DE 2017
de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 58) Apelação Cível nº 00009667620178150000. Oriundo da 5ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): CIA Excelsior de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques C. de
Albuquerque – OAB/PB 20.111-A. Apelado(s): Tairone Pereira de Souza Silva e outra. Advogado(s): Heracliton
Gonçalves da Silva – OAB/PB 7.564. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 59) Apelação Cível nº 00006014620158151211. Oriundo da
Comarca de Lucena. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rodrigo
Ayres Martins de Oliveira – OAB/BA 43.925. Apelado(s): Suely de Souza Lima. Advogado(s): Antônio Mendonça
Monteiro Júnior – OAB/PB 9.585 e Viviane Marques Lisboa Monteiro – OAB/PB 20.841. Na sessão de 19.09.17Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
60) Apelação Cível nº 00114502520148150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura – OAB/PB 21.714-A. Apelado(s): Severino Xavier
Beju. Advogado(s): Mário Félix de Menezes – OAB/PB 10.416. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 61) Apelação Cível nº 00432932820098152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Alan Carlos Monteiro. Advogado(s): Paulo Roberto Germando de Figueiredo –
OAB/PB 12.637. Apelado(s): Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Yury Marques da Cunha –
OAB/PB 16.981. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 62) Apelação Cível nº 00029408920128150141.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Manoel Dantas da Costa Neto, Daniele Dantas
da Costa e Andres Dantas da Costa. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Apelado(s):
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albquerque –
OAB/PB 20.111-A. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 63) Apelação
Cível nº 01021809120128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Mitsui Sumitomo Seguros S/A. Advogado(s): Manuela Motta Moura da Fonte – OAB/PE 20.397. Apelado(s): Kledna
Lacerda Silva. Advogado(s): Edilvan Medeiros Marques – OAB/PB 12.393. Na sessão de 19.09.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 64) Apelação Cível nº 00967783520128152001. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Fátima Franca Falcão Campos. Advogado(s): Roberto Dimas
Campos Júnior – OAB/PB 17.594. Apelado(s): Azul Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Gustavo Guimarães Lima
– OAB/PB 12.119. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 65) Apelação
Cível nº.01258047820128152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Rita Maria Silva
de Oliveira. Defensora: Maria da Glória Oliveira– OAB/PB 1.769. Apelado(s): ENERGISA – Paraíba Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Luís Felipe Lins da Silva – OAB/PB 164.563-A. Na sessão de 19.09.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 66) Apelação Cível nº 00007623020148150261. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Piancó. Apelante(s): Wagner da Silva Nunes. Advogado(s): Damiana Vania da Silva Souza – OAB/PB
19.933. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB
17.281, Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 67) Apelação Cível nº 00308782720138150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Hugo Muniz de Albuquerque. Advogado(s): Rodrigo Ramos Victor–
OAB/PB 19.895. Apelado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na
sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 68) Apelação Cível nº
00004912320178150000. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Jacqueline D Assis Martins. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. 2ºApelante(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão
de 19.09.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso da edilidade e negou-se provimento ao recurso da
primeira apelante, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 69) Apelação Cível nº 00301253220048152001. Oriundo da Comarca da 5ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Irene Lyra de Aguiar. Advogado(s): Cristiano Roberto Sousa Soares –
OAB/PB 10.954 e João Paulo Justino e Figueiredo – OAB/PB 9.334. Apelado(s): Serteli – Serviços Técnicos de
Engenharia Ltda. Advogado(s): Leandro Costa Trajano – OAB/PB 9.996 e Evaldo Trajano Furtado – OAB/PB 13.332.
Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face acolhimento de pedido em petição nº 9992017P82110.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 70) Apelação Cível nº
00008376720148150391. Oriundo da Comarca de Teixeira. Apelante(s): Maria Simonia Fidelix da Silva Barbosa.
Advogado(s): Núbia Soares de Lima – OAB/PB 8.711. Apelado(s): Banco Semear S/A. Advogado(s): Flaida Beatriz
Nunes de Carvalho – OAB/MG 96.864. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Apelo prejudicado para anular-se a
sentença, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 71) Apelação Cível nº 00313143020138152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Ivo Cândido Barbosa. Advogado(s): Rinaldo Cirilo Costa – OAB/PB 18.349. Apelado(s):
Imagem Construções e Empreendimentos Ltda. Advogado(s): Adília Daniella Nóbrega Flor – OAB/PB 17.228 Na
sessão de 19.09.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 72) Apelação Cível nº
00152171820148152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ester Rodrigues da Silva
e outros. Advogado(s): Rogério Miranda de Campos – OAB/PB 10.800. Apelado(s): Bradesco Seguros S/A.
Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 73) Apelação Cível nº 00001731020148150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca
de Catolé. Apelante(s): Gerlany Costa Cavalcante. Advogado(s): Gerson Dantas Soares – OAB/PB 17.696.
Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PB 18.305-A. Na sessão de
19.09.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA.
DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 74) Apelação Cível nº 00181643520138150011.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Brendha Mayara Lopes Arruda. Advogado(s):
Patrícia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogado(s):
Ricardo Franceschini – OAB/PB 24.140-A. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 75) Apelação Cível nº 00020229520118150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s):
Marajó – Comércio e Transporte Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207 e Cícero Pereira de
Lacerda Neto – OAB/PB 15.401. Apelado(s): TC Materiais de Construção Ltda. Advogado(s): Mário Formiga Maciel
Filho – OAB/PB 5.339. Na sessão de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 76) Apelação Cível nº
00013655620118150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Marajó – Comércio e Transporte
Ltda. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB 5.207 e Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB 15.401.
Apelado(s): TC Materiais de Construção Ltda. Advogado(s): Mário Formiga Maciel Filho – OAB/PB 5.339. Na sessão
de 19.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação da relatora. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 77) Agravo Interno nº 00001788520148150091. Oriundo da Comarca de
Taperoá. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. Agravado(s): Walter Vinícius Gomes dos Santos. Advogado(s): Arilânia Vilar de Carvalho –
OAB/PB 18.658. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 78) Agravo Interno nº
00324809720138152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Euripes Aguiar Bezerra.
Advogado(s): Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 79) Embargos de Declaração nº 00166774520118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Embargante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Henrique dos
Santos Viseu – OAB/SP 117.417. Embargado(s): Miguel Dirceu Tortorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques
de Queiroz Melo – OAB/PB 16.228. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiados para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 80) Apelação Cível nº
00072738420088150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Milindra Construções Ltda.
Advogado(s): Danúzia Ferreira Ramos – OAB/PB 8.884. Apelado(s): Renata de Sousa e Nóbrega e Giullian de
Sousa e Nóbrega. Advogado(s): Marcos Atônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Na sessão de 12.09.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 19.09.17-Cota: Após
o voto do relator que rejeitava a preliminar e provia parcialmente o recurso, pediu vista o Excelentíssimo
Desembargador José Ricardo Porto. O Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos aguarda. Usaram da
palavra, pela apelante e pelos apelados, respectivamente, a Dra. Danúzia Ramos e o Dr. Petrônio Athayde Neto.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 81) Apelação Cível nº
00007210320158150011. Oriundo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Sylvia Rosado de Sá Nóbrega – OAB/PB
12.612. Apelado(s): Rosevânia Batista Barros. Advogada: Lívia de Sousa Sales – OAB/PB 17.492. Na sessão de
12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 19.09.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 82) Apelação Cível nº 00071482120128150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Olívio Nunes da Cruz Filho. Advogado(s): Rodolfo Rodrigues Menezes – OAB/PB
13.655. 1ºApelado(s): Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Jaime Augusto Freire de C. Marques –
OAB/BA 9.446. 2ºApelado(s): New Car Serviços – Everaldo Carlos Farias Araújo. Advogado(s): Alexandre
Leão de Lima – OAB/PB 6.549. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 83) Embargos de Declaração nº 00042663120108150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºEmbargante: TECAB – Terminais de Armazenagens de Cabedelo Ltda. Advogado: Lucas L. Feitosa Batista –
OAB/PE 22.265. 2ºEmbargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino.
Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 22.08.17-Decisão: Após o voto do relator que rejeitava os
embargos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Esteve presente á sessão,
o Dr. Júlio Borba. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator. Na sessão de 19.09.17-Decisão: Adiado para próxima sessão, face indicação do relator do pedido de
vista. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.84) Questão de Ordem. Apelação Cível nº
00691864520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Maria de Fátima Bezerra de
Carvalho. Advogado(s): Carlos Alberto P. Mangueira - OAB/PB 6.003. Na sessão de 19.09.17-Decisão:
Acolhida a questão de ordem levantada pelo Des. Leandro dos Santos, para retificar a Certidão de
Julgamento de fls. 59 e fazer constar: “Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva. Unânime. No
mérito, por igual votação, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator.”, ao invés de “Não
se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. Maria de Fatima MoraesBezerra Cavalcanti Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo Procuradora de Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 69ª (SEXAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos três (03) dias do mês de outubro do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho
(com jurisdição limitada), Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho), Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos) e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino Costa Silva, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foram
dadas as boas-vindas ao Excelentíssimo Senhor Juiz Ricardo Vital de Almeida. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PAUTA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º PJE) Habeas Corpus nº 0802816-35.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thyago Luís Barreto Mendes Braga
(OAB/PB nº 11.907). Paciente: ELLIELTON DE SOUZA BELO. Obs.: publicado no DJE em 21.09.2017 Cota da
Sessão do dia 28.09.2017: “Após o voto do relator, acompanhado do Dr. Marcos William de Oliveira, denegando
a ordem, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. Fez sustentação oral o Adv. Thyago Luís Barreto Mendes
Braga”. Cota da Sessão do dia 03.10.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804500-92.2017.8.15.0000. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) Impetrante: Gustavo
Nunes de Aquino (OAB/PB nº 13.298). Paciente: JOSÉ CÍCERO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804369-20.2017.8.15.0000. 3ª
Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Impetrante: Jobson Ribeiro da Silva (OAB/PB
nº 23.407). Paciente: GLÁUCIO ROBSOM PONCIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804582-26.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Juliano dos Santos Martins Silveira (OAB/PB nº 16.802). Paciente: FLÁVIO ARAÚJO RIBEIRO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0804365-80.2017.8.15.000.
1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com
jurisdição limitada). Impetrante: Francisco Pedro da Silva (OAB/PB nº 38.098). Paciente: JOSÉ MARCOS DOS
SANTOS VIEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0804649-88.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Impetrante: André Santos Gomes. Paciente: LÁZARO PEREIRA OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804139785.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos) Impetrante: Stélio Timótheo Figueiredo (OAB/
PB nº 13.254). Paciente: LEONARDO DOS SANTOS FLORENTINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0804652-43.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrante: Pedro
Pereira de Sousa Neto (OAB/PB nº 19.251). Paciente: BÁRBARA JULIANE ALVES DE OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0804057-44.2017.8.15.0000.
Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Jarbas
Murilo de Lima Rafael (OAB/PB nº 10.377). Paciente: DELANO JUNIOR DE LIMA. Julgado: “Ordem concedida,
nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0804151-89.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante:
Heriberto Pedrosa Ramos Júnior (OAB/PB nº 21.941). Paciente: LUCELIA DA SILVA FLORIANO. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 080382010.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Joallyson Guedes Resende (OAB/PB nº 16.427). Paciente: EZEQUIEL COSTA DA SILVA.
Julgado: “Ordem denegada pelo primeiro fundamento e não conhecida pelo segundo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0804121-54.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Gaudêncio Diniz Cabral (Defensor
Público). Paciente: ERIVAN FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0804439-37.2017.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Evaldo da Silva Brito Neto (OAB/PB nº
20.005). Paciente: GERALDO AGOSTINHO DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao primeiro
fundamento e não conhecida pelos demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804111-10.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrantes: Joacil Freire da Silva Júnior e Izabela Roque de Siqueira Freitas
(OAB/PB nº 22.711 e OAB/PB nº 21.953). Paciente: MATEUS RIBEIRO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus
nº 0803375-89.2017.8.15.0000. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Embargante: IVALDO COSMO DA SILVA Manfredo Braga Filho e Gilmara Carvalho Magalhães (OAB/BA
nº29.516 e OAB/BA nº 37.636). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803925-84.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva (OAB/
PB nº 12.391). Paciente: RONILSON MEDEIROS DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803971-73.2017.8.15.0000. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO Impetrante: Rafaela Ribeiro
Cananéa (OAB/PB nº 16.717). Paciente: JOSÉ ALBUQUERQUE PEDROSA NETO. Julgado: “Ordem denegada
quanto aos três primeiros fundamentos e ão conhecida pelo último, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803505-79.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Pedro Gonçalves Dias Neto (OAB/PB
nº 6.829). Paciente: PABLO VICTOR MACIEL ROCHA. Julgado: “Ordem não conhecida pelos dois primeiros
fundamentos e denegada pelo demais, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº
0804366-65.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Évanes
Bezerra de Que4iroz e Évanes César Figueiredo de Queiroz (OAB/PB nº 7.666 e OAB/PB nº 13.759). Paciente:
MARIO ROBERTO BEZERRA LEITE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º
- PJE) Agravo Interno nos autos do Habeas Corpus nº 0804056-59.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoinha.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador) Agravante: ANTONIO FIRMINO SOARES JUNIOR Vitor Amadeu de Morais Beltrão (OAB/PB nº
11.910). Agravada: Justiça Pública Cota: “Retirado de pauta para melhor tramitação”. 21º - PJE) Habeas Corpus
nº 0804359-73.2017.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Leomando Cezário de Oliveira. Paciente: JOSÉ MATHEUS SANTOS MENDES. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE)