TJPB 05/10/2017 ° pagina ° 19 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2017
DEFESA REJEITADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS INFRINGENTES, PARA REFORMAR O ACÓRDÃO EMBARGADO, COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE, CONTRA OS
VOTOS DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, JOÃO BENEDITO
DA SILVA, MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E LEANDRO DOS SANTOS.
LAVRARÁ O ACÓRDÃO, NA FORMA LEGAL E REGIMENTAL, O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO
DA NÓBREGA COUTINHO, AUTOR DO PRIMEIRO VOTO DIVERGENTE.”4º Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 2010254-19.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Salgado de São Félix,
representado por seu Prefeito (Adv. Fábio Brito Ferreira – OAB/PB 9.672). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 20/26) (art. 39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”5º Notícia Crime nº 0000910-77.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Cláudio Chaves Costa, Prefeito do Município de Pocinhos. (Adv. Raoni Lacerda Vita – OAB/PB 14.243). DECISÃO:
“PRELIMINARES ERIGIDAS PELA DEFESA REJEITADAS, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IDÊNTICA VOTAÇÃO,
RECEBEU-SE A DENÚNCIA EM TODOS OS SEUS TERMOS, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA, NOS MOLDES DO VOTO DO RELATOR. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO NOTICIADO,
O DR. RAONI LACERDA VITA, ADVOGADO.”6º- Embargos Infringentes e de Nulidade n º 0000188-43.2016.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: Denilton Guedes Alves (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar - OAB/PB nº14.233 e outro).
Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 336v e 377) (art. 39
do R.I.T.J-PB). DECISÃO: “EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E REJEITADOS, UNÂNIME, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”7º - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0003560-34.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Suscitante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Suscitados: 1º - Associação dos Técnicos,
Auxiliares e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba – ASTAJ/PB (Advs. Yuri Paulino – OAB/PB 8448, e outro);
2º - Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça da Paraíba - ASSTJE/PB (Adv. Kadmo
Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045) e 3º - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – SINDOJUS/
PB (Adv. João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10705, e outros). DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O
PEDIDO PARA DECLARAR A ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. 8º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de
Impedimento nº 0000870-95.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICEPRESIDENTE). Embargantes: Maria do Nascimento e outros (Advs. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B
e outro). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A
REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. 9º- Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos da Exceção de Impedimento nº 0001081-34.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Daniel Ferreira da Silva e outros (Adv. Hilton Souto Maior
Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. 10º- Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000336-20.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Maria José de Figueiroa e outros (Adv.
Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo Porto. COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”. 11º- Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Exceção de Impedimento nº 0000337-05.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE). Embargantes: Waldenicia Martins
de Oliveira e outros (Adv. Hilton Souto Maior Neto – OAB/PB 13.533 - B). Embargado: Desembargador José Ricardo
Porto. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS EMBARGANTES”.
12º - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001045-89.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: Rafael
Soares Leoncio (Advs.Luiz Guedes Pinheiro – OAB/PB 13.981 e Ramon Dantas Cavalcante – OAB/PB 13.416).
Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: “EMBARGOS INFRINGENTES CONHECIDOS E ACOLHIDOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 13º Notícia Crime nº 0002639-75.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: João
Bosco Carneiro Júnior, Deputado Estadual. (Advs. José Edísio Simões Souto – OAB/PB 5.405 e outros). COTA:
“ADIADO PARA A SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 18.10.2017, A REQUERIMENTO DO PATRONO DO
NOTICIADO.”No final dos trabalhos, foram aprovados, à unanimidade e com comunicação aos homenageados,
votos de aplausos de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Joás de Brito Pereira Filho – Presidente, ao Excelentíssimo Senhor Ministro Raul Araújo Filho, pela assunção ao cargo de Corregedor-Geral da Justiça
Federal; e ao Excelentíssimo Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, pelo brilhante trabalho desenvolvido
durante a sua gestão à frente da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. Em seguida, também foi aprovada à
unimidade e com comunicação ao homenageado, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho de voto de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima
Júnior, pela sua recondução ao Conselho Nacional de Justiça. Ato contínuo, foi aprovada, à unanimidade e com
comunicação à família enlutada, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, de
voto de pesar pelo falecimento do Ilustríssimo Senhor Walter Brito, empresário campinense. A Corte também
aprovou com votação indiscrepante e comunicação ao homenageado, propositura do Eminente Desembargador
Leandro dos Santos de voto de aplauso ao Excelentíssimo Senhor Doutor Walter Agra Júnior pela sua assunção ao
cargo de Procurador-Chefe do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Por fim, foi aprovada, à unanimidade, propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho de voto de
aplauso, com anotação na ficha funcional, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Gustavo Leite Urquiza, Juiz de Direito
convocado para substituir o Desembargador proponente, pelo brilhante desempenho durante a referida substituição. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 12h00min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de
Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 26 DIAS DO MÊS DE
SETEMBRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Presentes, ainda, o Exmo o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, O Exmo. Des. Luís Silvio Ramalho
Júnior, ainda convocados para compor quorum de julgamento o Exmo Des. José Ricardo Porto, bem como o
representante do parquet Estadual, na pessoa do Dra Lúcia de Fátima Maia de Farias. Ainda no início da sessão foi
proposto pele presidente da sessão voto de parabéns pelo aniversário da Des. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcante, com aprovação unânime e Voto de Pesar pelo falecimento da genitora do advogado Felipe Negreiros.
Foi aberta a sessão às 08:40 (oito horas e quarenta minutos) com término as 11:46 h (onze horas e quarenta e seis),
secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta
sessão.. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros a ata da sessão
ordinária e extraordinária, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem
restrições. Em seguida foram julgados os PROCESSOS ELETRÔNICOS..RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0802548-78.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB. AGRAVANTE: Fábio José de Lima Chagas Irmão. ADVOGADO: Damião
Guimarães OAB/PB 13.293. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado a pedido do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0802550-48.2017.8.15.0000.ORIGEM: 3ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel-PB. AGRAVANTE: Fábio José de Lima Chagas Irmão. ADVOGADO: Damião
Giumarães OAN/PB 13.293. AGRAVADO: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631; Igor Rosalmeida Dantas OAB/PB 16.663. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado a pedido do
relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03– AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0805507-56.2016.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara Cível de Mangabeira. AGRAVANTE: Federal Seguros S/A.
ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/PB 132.101. AGRAVADO: Aldenor Moura da Silva e outros. ADVOGADOS: Juan Diego de Leon (OAB/SC 21.629); Manoel Antônio Bruno Neto (OAB/SC 4104). Cota da Sessão dia
12.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do relator”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Retirado de pauta para melhor
tramitação”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 00800788-31.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. EMBARGANTE: Maria
Marcelino da Silva e Outros ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. EMBARGADO: Federal de
Seguros S/A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101e Sara Otranto Abrantes OAB/PR 77.156
Cota da sessão dia 08.08.17- “|Após o voto do relator que rejeitava os embargos de declaração, seguido pelo o voto
do Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que o acompanhava, pediu vista o Des Abraham Lincoln da Cunha Ramos.Cota
da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento, o autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da
Sessão dia 12.09.2017:““Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista, que esgotará o prazo
regimental.”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.080186893.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca da Mamanguape. AGRAVANTE: Maria Iraci da Silva, Beatriz
Idalino dos Santos e outros. ADVOGADO: Marcos Antônio Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. Kennedy Gusmão
OAB/PB 15.378. AGRAVADO: Federal Seguros S/A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101.
Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento a pedido do relator”. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“ Adiado a
pedido do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Retirado de pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080296820.2016.8.15.0000. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Elevadores Otis LTDA. ADVO-
19
GADO: Karoline Alessandra Falcão Leite OAB/PE 26.851. AGRAVADO: Condomínio do Edifício Yahweh Residence.
ADVOGADOS: Paulo Americo Maia Peixoto OAB/PB 10.539 Felipe Gomes de Medeiros OAB/PB 20.227 e Annibal
Peixoto Neto OAB/PB 10.715. Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento a pedido do relator”. Cota da
Sessão dia 12.09.2017:“ Adiado a pedido do relator”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Adiado julgamento a pedido
do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07– AGRAVO INTERNO Nº
0800471-96.2017.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara Comarca de Cabedelo. AGRAVANTE: Condomínio Alamoana Praia
do Jacaré. ADVOGADO: Glauco Teixeira Gomes OAB/PB 20.700-B. AGRAVADO: IPI- Urbanismo, Construções e
Incorporações. ADVOGADO: Davi Tavares Viana OAB/PB 14.644. Cota da sessão dia 29.08.17-“Adiado julgamento, a pedido da parte agravada”. Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado julgamento para a próxima sessão,
a pedido do agravado”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Retirado de pauta a pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.08- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0829791-42.2016.8.15.2001 ORIGEM:
3ª Vara Cível da Capital APELANTE: Banco Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil ADVOGADOS: Wilson
Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. APELADO: Rita de Cassia Nascimento Tavares ADVOGADO: Giullyana Flávia
de Amorim OAB/PB 13.529, Enéas Flávio S. De Morais Segundo OAB/PB 14.318 Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado
julgamento a pedido do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No
mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO.
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.09- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802571-24.2017.8.15.0000
ORIGEM: 5ª Vara Cível da Capital AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA- Cooperativa de Trabalho Médico
ADVOGADO: Leidson Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8463 AGRAVADO: Frederico Augusto Santos Brasil ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito OAB/PB 16.193, Mayara Araújo
dos Santos OAB/PB 16.377 Resultado da Sessão dia 12.09.2017:“Após o voto do relator que dava provimento ao
recurso, pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle. O Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior, aguarda. Na
Tribuna o advogado Hermano Gadelha de Sá, em favor da parte agravante. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado Hermano Gadelha
pela parte agravante.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.10- AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0802520-13.2017.8.15.0000 ORIGEM: 16ª Vara Cível da Comarca da Capital AGRAVANTE:
UNIMED- João Pessoa- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS: Leidson Flamarion Torres Matos
OAB/PB 13.040. Hermano Gadelha de Sá, OAB/PB 8463 AGRAVADO: Maria Coelho Alcoforado Costa ADVOGADO: Katherine Gadelha Marques OAB/PB 17.691, Kathleen Gadelha Marques OAB/PB 23.163 Cota da Sessão dia
12.09.2017:“Após o voto do relator que dava provimento ao recurso, pediu vista o Des. Oswaldo Trigueiro do Valle.
O Desembargador Luís Sílvio Ramalho Júnior, aguarda. Na Tribuna o advogado Hermano Gadelha de Sá, em favor
da parte agravante e o advogado Vitor Augusto, em favor da parte agravada. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. Na tribuna o advogado Hermano Gadelha
pela parte agravante.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.11- APELAÇÃO CIVEL
Nº 0822125-24.2015.8.15.2001 ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca da Capital AGRAVANTE: Hemenegildo Nunes
Neto ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. AGRAVADO: Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado
julgamento a pedido do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Acolheu-se a preliminar para anular a
sentença dando provimento a apelação,aplicando o art. 1.013, § 3 do NCPC, julgando parcialmente procedente os
pedidos, nos termos do voto do relato, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS.12– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800462-71.2016.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de
Pirpirituba-PB. AGRAVANTE: José Estélio de Figueiredo. ADVOGADO: Guido Maria Ferreira de Araújo Junior OAB/
PB 15.195.AGRAVADO: Empresa de Plantações e Criações Intensivas LTDA- EMPLACRIL., Stelio Timotheo
Figueiredo- Stênio Temotheo Figueiredo.- ADVOGADO: Stélio Timotheo Figueiredo OAB/PB 13.254. Resultado da
Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.13– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801222-58.2016.8.15.0731.
ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Cabedelo-PB. APELANTE: Joseneide de Jesus Pereira da Silva. ADVOGADO: Lídia de Freitas Sousa Albuquerque OAB/PB 10.919 e Rogério Batista Felipe Ramalho OAB/PB 18.721.
APELADO: Banco GMAC S/A. ADVOGADO: Milton Gomes Soares Júnior OAB/PB 8.262. Resultado da Sessão dia
26.09.2017:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.14– CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0803642-61.2017.8.15.0000 ORIGEM: 1ª Vara de Família da Capital. SUSCITANTE:
Juízo da 1ª Vara de Família da Capital. SUSCITADO: Juízo da 7ª Vara de Família da Capital. TERCEIRO
INTERESSADO: Luis Romero Alves da Coata e Sayonara da Costa. ADVOGADO: Uiara Jooyce de Oliveira Viana
OAB/PB 21796. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Julgou-se procedente o pedido para declarar competente o
juízo suscitado, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.15– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805780-35.2016.8.15.0000. ORIGEM: 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital-PB. AGRAVANTE: Estado da Paraíba-PB. PROCURADOR GERAL: Gilberto
carneio da Gama OAB/PB 10.631 e Silvana Simões de Lima e Silva OAB/PE 01224. AGRAVADO: Wellington
Augusto Silva de Souza e Inacelly Lopes de Souza Silvestre. ADVOGADO: Amanda Elisabeth Pereira do Nascimento OAB/PB 20.172. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 16– AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0803494-50.2017.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara da Comarca de Cajazeiras. AGRAVANTE: Maria
de Fátima Souza Carolino.ADVOGADO: Edilza Batista Soares OAB;PB 3.233. AGRAVADO: Pedro Mangueira de
Aquino. ADVOGADO: Rafael de Albuquerque Caldeira OAB/PB 17.221. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 17– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0801654-70.2015.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Marcelo Camilo
da Silva. ADVOGADO: José Dinart Freire de Lima OAB/PB 7541 e Miriam de Sousa Lima OAB/PB 7071. APELADO:
Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas- CNDL. ADVOGADO: Leandro Alvarenga Miranda OAB/SP 261.061
e Nival Martins Junior OAB/SP 256.051. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
18– APELAÇÃO CIVEL Nº 0825409-06.2016.8.15.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: BV- Financeira S/A, Crédito, Financiamento e Investimento. ADVOGADO: Manuela Sarmento OAB/BA 18.454.
APELADO: Mario Ernesto de Souza. ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237. Resultado da
Sessão dia 26.09.2017:“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 19– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801686-53.2014.8.15.0731. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de Cabedelo-PB.
APELANTE: Lídia de Moura Silva Cronemberger.ADVOGADO: Lucas de Moura Cronemberger OAB/DF 42.307.
APELADO: Paulo Nogueira Barbosa. ADVOGADO: José Guilherme de Souza da Silva OAB/PB 9.647. Resultado da
Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 20– REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL Nº
0800282-52.2016.8.15.0001. ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. APELANTE: Estado da
Paraíba-PB. PROCURADOR GERAL: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. APELADO: Sirlene de Farias
Batista. DEFENSORIA PÚBLICA: José Alípio Bezerra de Melo OAB/PB 3643. Resultado da Sessão dia
26.09.2017:“Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
21– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801796-09.2017.8.15.0000. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Taperoá.
AGRAVANTE: Associação dos Moradoes do Cosme Pinto- ACELP.ADVOGADO: José Amarildo de Sousa OAB/PB
6447.AGRAVADO: Município de Taperoá. PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE TAPEROÁ: Resultado da Sessão
dia 26.09.2017:“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 22– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803653-90.2017.8.15.0000.
ORIGEM: Vara Única da Comarca de Caaporã. AGRAVANTE: Flávio Rodrigues Alves. ADVOGADO: Rodrigo
Augusto de Oliveira OAB/PE 20.859. AGRAVADO: Pedro Aryel de Lima Alves. ADVOGADO: Josivan Rodrigues
Leite OAB/PB 21.638 e Patricia Sarmento Rolim OAB/PB 8.831. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 23– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807648-79.2015.8.15.0001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. APELANTE: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT- S/A. ADVOGADOS: Rodrigo
Ayres Martins de Oliveira OAB;BA 43.925 e Fernanda S. Campos Bohana OAB/BA 39.028. APELADO: Agenor
Alves Magalhães. ADVOGADO: Emmaniel Saraiva Ferreira OAB/PB 16.928. Resultado da Sessão dia
26.09.2017:“.Rejeitada as preliminares, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator.”PROCESSOS FÍSICOS:RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS. 01 – APELAÇÕES CÍVEIS Nº 0020179-84.2014.815.2001. ORIGEM: 2ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º APELANTE: Guilherme Rangel Ribeiro. ADVOGADO: Alfredo Rangel Ribeiro OAB/PB
10.277. 2º APELANTE: Construtora Tenda S/A e Fit 07SPE Empreendimentos. ADVOGADOS: George Alexandre
Ribeiro de Oliveira (OAB/PB 12.871); Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). APELADO: Os próprios
recorrentes.Cota da Sessão dia 12.09.2017:“Adiado a pedido do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso do 1º
apelante e negou-se provimento ao recurso das segundas apelantes, quanto a sucumbência fixa o valor de 15%
sobre o valor da condenação em danos morais de forma solidária, em relação aos danos materiais fixa o valor de
R$ 5.000,00 reais, ficando R$ 2.500,00 para cada apelante. Em relação a sucumbência na obrigação de fazer será
apurada em liquidação de sentença por arbitramento e o percentual fixado na fase de cumprimento de sentença
conforme precedentes do STJ, nos termos do voto do relator, unânime”.Na tribuna o advogado Alfredo Rangel, em
favor do 1º apelante. RELATOR(A): EXMO.DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 02 – REEXAME
NECESSÁRIO E APELAÇÃO Nº 0000248-95.2014.815.2001. ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
APELANTE: PBPREV – Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
APELADO: João Rodrigues de Barros. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256.Resultado da
Sessão dia 12.09.2017:“Adiado por indicação do relator”. Resultado da Sessão dia 26.09.2017:“Negou-se provimento à apelação cível e deu-se provimento parcial ao reexame necessário, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0000842-34.2014.815.0571 ORIGEM: Comarca de Pedras de Fogo. APELANTE: Erika Patrícia Pontes do Nascimento. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003. APELADO: Município de Pedras de Fogo.
PROCURADOR: Mailson Lima Maciel OAB/PB 10.732.Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento a pedido