TJPB 03/10/2017 ° pagina ° 45 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO(A) para responder aos termos da referida ação,
ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peça inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 02/10/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080584845.2017.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080584845.2017.8.15.0001,requerida por RICARDO JOSÉ VENTURA DE OLIVEIRA. na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 21/09/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de ROSA MARIA DE OLIVEIRA, acometida de (Demência de Alzheimer
- CID F00.1; Demência Vascular Mista - CID F01.3), declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curador RICARDO JOSÉ VENTURA DE OLIVEIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça
Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 21 dias do mes de setembro de 2017. Eu, Maria de
Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819823-71.2016.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio tramitou
a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por JULIANA MARQUES DIAS AZEVEDO, na qual O MM. Juiz de Direito
julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 15/08/2017, na qual decretou, com fulcro
nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a
interdicao de JOSE DE SOUZA DIAS, portador de enfermidades que o impossibilitam de reger sua pessoa e seus
bens, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),limitada para alienação de
bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário
da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina
Grande/PB, 04/09/2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0822158-63.2016.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra ANTONIO REGINALDO NUNES, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0822158-63.2016.8.15.0001,requerida por ANA
MARIA TANJI TEIXEIRA. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em
data 31/08/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de FRANSCISCA
TEIXEIRA TANJI,, vítima de AVC fulminante, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora ANA MARIA TANJI TEIXEIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em
05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias. Aos 06 dias do mes de setembro de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o
digitei. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0809976-11.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0809976-11.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da
Carteira de Identidade RG nº. 4.482.929 - SSDS/PB, inscrita no CPF Nº. 138.371.874-11, residente e domiciliada
na Rua Pedro Adauto Souto, nº 238- Centro, Lagoa Seca/PB, em face de LEONALDA TEREZA DE OLIVEIRA,
brasileira, solteira, incapaz, portador da Cédula de Identidade RG. Nº. 237.5855 SSP/PB, inscrito no CPF. Nº
029.974.744-18, residente e domiciliado no mesmo endereço que a Promovente, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 F 29,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0815045-24.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0815045-24.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DALVA DE SOUSA, brasileira, solteira, doméstica, portadora da cédula de
identidade n° 745.544, inscrito no CPF sob o n° 309.125.714-20, residente e domiciliado(a)no(a) Rua Macapá, 13,
Três Irmãs, CEP: 58423-125, em face de JOSEFA ANDRADE DE SOUZA, brasileira, solteira, aposentada,
portadora da cédula de identidade n° 898.665, inscrito no CPF sob o n° 507.271.504-30, residente e domiciliado
no mesmo endereço que a Promovente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos
os atos da vida civil, a qual teve como causa: doença de CID 10 G 30, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a)
o(a) sr(a), MARIA DALVA DE SOUSA, que o(a) representará em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0814265-84.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0814265-84.2017.8.15.0001, movida por João
Batista de Souza, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF 889.745.538-72, RG n. 8724809 SSP/PB,
residente e domiciliado na Rua Ana Vilar, 330, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, em face de Maria do
Socorro dos Santos Araújo, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliado na Rua Euclides Vascolos de
Souza, 80, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande-PB, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo
o presente para CITAR Maria do Socorro dos Santos Araújo, a fim de que o mesmo tome conhecimento da
presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue
ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o
presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de
costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 28 dias
do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo
Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0816733-21.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0816733-21.2017.8.15.0001, movida por CELSA
MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, casada, agricultora, portadora de RG nº 2.653.426, SSP/PB, inscrita no CPF/
MF sob o nº: 040.798.544-12, residente e domiciliado na Travessa Domício Rodrigues, n: 16, Centro, Massaranduba/PB, em face de CÍCERO SOBRINHO DE PLIVEIRA, brasileiro, casado, profissão ignorada, atualmente em
local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR CÍCERO SOBRINHO DE PLIVEIRA, a fim de que o
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mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0816963-63.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE GUARDA, tombada sob n. 0816963-63.2017.8.15.0001, movida por ALESSANDRA
PAREIRA DA ANDRADE RAMOS, brasileira, casada, técnica de enfermagem, portadora do RG 1.980.546 2° via
SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.917.944-40, residente e domiciliado na Rua Antônio Barbosa de Lima,
n°44 A, bairro Jeremias, Campina Grande-PB, em favor do menor RIKELME ALVES RAMOS, brasileiro, menor
absolutamente incapaz, em face de ADRIANA ALVES DE FRANÇA, brasileira, profissão desconhecida, residente em lugar incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR ADRIANA ALVES DE FRANÇA, a fim de que
a mesma tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817028-58.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0817028-58.2017.8.15.0001, movida por LUCIMAR
BARBOSA CRUZ TAVARES, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº: 2.911.97-SSP/PB, inscrita no
CPF/MF sob o nº: 952.699.244.-04, residente e domiciliada no Sitio Boi Velho, n° SN, Zona Rural, Campina
Grande/PB, em face de JOSÉ DJALMA TAVARES, brasileiro, casado, pedreiro, endereço desconhecido, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR JOSÉ DJALMA TAVARES, a fim de que o
mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação
no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei
e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817030-28.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0817030-28.2017.8.15.0001, movida por ALDENI
ALVES DA SILVA, brasileiro, casado, autônomo, portadora da cédula de identidade n° 2085846, inscrito no CPF
sob o n° 022.168.314-33, residente e domiciliada na Rua Mario Rodrigues Coura, N° 134, Ramadinha II, Campina
Grande/PB, em face de JOELMA DA SILVA MONTEIRO, brasileira, casada, profissão não sabida, residente e
domiciliado em endereço incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR JOELMA DA SILVA MONTEIRO,
a fim de que a mesma tome conhecimento da presente ação e, querendo, oferte defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da
Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e
afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraiba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico
judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0817435-64.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele
conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande, Estado da
Paraiba, tramita a ACAO DE DIVÓRCIO, tombada sob n. 0817435-64.2017.8.15.0001, movida por JOELMA
PINHEIRO NEVES, brasileira, casada, diarista, CPF nº. 068.649.224-21, RG nº 2.352.005 - SSP/PB, residente
e domiciliada na Avenida Almeida Barreto, 65, bairro Quarenta, na cidade de Campina Grande/PB, CEP: 58416220, em face de CLÁUDIO DE OLIVEIRA JUNIOR, brasileiro, casado, jardineiro, CPF nº. 029.325.704-39, RG
nº 2.305.529 SSP/PB, residente e domiciliado em local incerto e não sabido. Servindo o presente para CITAR
CLÁUDIO DE OLIVEIRA JUNIOR, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação e, querendo,
oferte defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos,
manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o presente EDITAL, que segue
para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2017.
Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de
Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0810112-08.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0810112-08.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILENE OLIVEIRA GUIMARÃES, brasileira, solteira, costureira, residente e
domiciliada na Rua Maria Aparecida Carneiro, 57, Catolé – Campina Grande – PB, em face de PAULO GRATI,
brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 077.352.608-06, residente e domiciliado na Rua Maria
Aparecida Carneiro, 57, Catolé – Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: dneoplasia maligna, em estado IV, avançado,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE OLIVEIRA GUIMARÃES, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0808796-57.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808796-57.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JUVENILDO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, CPF Nº. 044.004.36462, CI N°. 2434858 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Arthur Freire, 1274, Galante, Campina Grande – PB,
em favor de JARDIRENE DA SILVA, brasileira, casada, atendente de telemarketing, RG nº 32355130 SSP/PB,
CPF nº 124.836.707-33, residente e domiciliado à Rua Arthur Freire, 1274, Galante, Campina Grande – PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
problemas psiquiátricos, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JUVENILDO BARBOSA DA SILVA,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.