TJPB 02/10/2017 ° pagina ° 41 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2017
Interdicao em epigrafe, requerida por IRACEMA DALILA DE MEDEIROS, WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES e WILKER DANTAS DE MEDEIROS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentenca prolatada em data de 27/07/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 4, III, do Codigo
Civil, a interdição de ENILDO DANTAS DE MEDEIROS, para todos os atos da vida civil, e nomeando WENDELL
ROSS DANTAS DE MEDEIROS seu curador(a), nos termos do art.1.775, parag 1 do mesmo diploma, mediante
termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na
imprensa pelo órgão oficial, POR TRES VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 19/09/2017. Eu, Rafaela Maria de Lima Sá Santos, Analista Judiciaria, digitei e assino.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0819659-09.2016.815.0001
em que são partes GIOVANA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO e GILVANDO PEREIRA DE BRITO, foi decretada
a interdição de GILVANDO PEREIRA DE BRITO, brasileiro, casado, aposentado, portador de CID 10: F – 02.8,
CID 10: G – 05.1 e CID 10: I – 69 residente e domiciliado na Rua Índio Felipe Camarão, nº. 88, Bairro São José,
no município de Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora GIOVANA DE MEDEIROS PEREIRA BRITO,
brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada na Rua Índio Felipe Camarão, nº. 23, Bairro São José, no
município de Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representar-se perante instituições públicas ou
privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem
caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em
razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado
por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Campina Grande, aos 18/09/2017. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira
Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0805229-52.2016.815.0001
em que são partes MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA e FABIANO DA SILVA, foi decretada a interdição de
FABIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, desempregado, portador de CID 10 F72 residente e domiciliado no Sítio
Floriano, s/nº, Zona Rural, Lagoa Seca– PB, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA,
brasileira, solteira, residente e domiciliada no Sítio Floriano, s/nº, Zona Rural, Lagoa Seca-PB, para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 18/09/2017. Dr. Fábio José
de Oliveira Araújo, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
O (A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO NUNES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A MARIA
DO SOCORRO LIMA DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casada,, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma
Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO processo nº 0809106-63.2017.8.15.0001 - PJE, em que é promovente OSVALDO
LINS DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada, aposentado, residente e domiciliado na Rua José Lins do Rego,
n: 1422-, Bela Vista, Campina Grande/PB,, e parte promovida MARIA DO SOCORRO LIMA DE ALBUQUERQUE,
acima qualificada, pelo que, fica a mesma, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo advertida de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr. Antonio Reginaldo Nunes – Juiz de Direito. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 28.09.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro,
Técnica Judiciário, o digitei.
4ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO REGINALDO NUNES,
MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em Sentença prolatada nos autos
do processo 0815709-89.2016.815.0001 em que são partes HILDA CAVALCANTI DE LIMA em face de SEVERINO
CAVALCANTI DE LIMA e PARAGUASSU FERREIRA DE LIMA, foi decretada a interdição de SEVERINO CAVALCANTI DE LIMA, brasileiro, casado, aposentado,residente e domiciliado à Rua Olegário Maciel, nº 353, Monte
Santo,Campina Grande-PB e PARAGUASSU FERREIRA DE LIMA, brasileira, casada, aposentada, residente e
domiciliada à Rua Olegário Maciel, nº 353, Monte Santo,Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeados curadora HILDA
CAVALCANTI DE LIMA, brasileira, divorciada, do lar, RG 1.125901 residente e domiciliada à Rua Olegário Maciel,
nº 353, Monte Santo, Campina Grande-PB com limitação para alienação e/ou transferência de bens que dependerá
de prévia autorização judicial. Edital a ser publicado três vezes no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 19/09/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
33739020158150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo Estado da Paraíba contra a(o) executada(o) HELENILDE DE
OLIVEIRA FREITAS, CNPJ nº 12.917.753/0001-45, corresponsável O MESMO, CPF nº 423.957.634-20. E o
presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 10.231,25(Dez mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e
cinco centavos) proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços,multa e correção, referente ao(s) exercicio(s) de 01/2009 a 12/2009,conforme CDA nº 010003420140123,
de 27 de Janeiro de 2014 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Setembro do ano 2017. Eu, JOHNALTON HERMES C DAS
CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13:00 horas, no Fórum Afonso
Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB. O(s)
bem(ns) apreendido(s) nos Autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – Nº 001794993.2012.815.0011, promovida em desfavor do Réu WESLEY ANACLETO DA SILVA, e tem como Vítima FABIO
FERREIRA SOUSA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS):
01 (uma) Motocicleta HONDA CG 150 TITAN ESD, ano de fabricação e modelo 2008/2008, combustível gasolina,
cor vermelha, placas MOS-3215, Chassi 9C2KC08208R098269, RENAVAM nº. 99165169-3, com vários pontos
de ferrugem, lanternas e piscas quebradas, pneus ressecados e sem funcionar, devido ao tempo parada, em
péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 28 de abril de 2017. ÔNUS:
Constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de outubro
de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
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designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Réus(s) WESLEY ANACLETO DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os
devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos
25 de setembro de 2017. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, sito à Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0002511-22.2015.815.0011,
em que e vítima IVYNO KEVEN BRASILEIRO PEREIRA e Réu(s) JOSÉ JOÃO DOS SANTOS FILHO E BRUNO
DE ASSIS SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS) Item
01; 01 (uma) Motocicleta, da MARCA/MODELO HONDA POP 100, cor preta, ano e modelo 2010/2011 e placa
NQI-4836/PB, com pneus ressecados, sem painel de instrumentos e velocidade, jantes enferrujadas, sem
retrovisores, sem poder avaliar a parte elétrica e mecânica, pelo tempo parado e em péssimo estado de
conservação, avaliada em R$ 600,00 (seiscentos reais): Item 02; 02 (dois) capacetes sem marca, sendo um
preto e outro vermelho, com vários arranhões e sem viseira, em péssimo estado de conservação, avaliados em
R$ 40,00 (quarenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), em 04 de setembro de
2017. ÔNUS: Constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16
de outubro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Réus(s) JOSÉ JOÃO DOS SANTOS FILHO E BRUNO DE ASSIS SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA - Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, sito à Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de INQUERITO POLICIAL Nº. 0014115-14.2014.815.0011, em que e vítima A
SOCIEDADE e Réu PAULO JORGE DO NASCIMENTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca SUZUKI EM 125 YES, ano de fabricação
e modelo 2008/2008, combustível gasolina, cor azul, placas MNX-0594, Chassi 9CDNF41LJ8M155846, Renavam nº. 962808024, Motor nº F466BR257004, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 500,00
(quinhentos reais), em 16 de março de 2017. ÔNUS:. Constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à
vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do
CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o
restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo
de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à
taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o
lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Réus(s) PAULO JORGE DE NASCIMENTO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s)
for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s);
credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue
ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso
não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, aos 25 de setembro de 2017. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 5ª VARA CRIMINAL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, DR. PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,
o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade PRESENCIAL, no dia 16 de outubro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso
Campos, sito à Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0018053-80.2015.815.0011,
em que e vítima JOÃO MARIA DE ALMEIDA e Réu(s) RONIELE LUSTOSA DE OLIVEIRA e KELVIN CLECINEY
DE LIMA NASCIMENTO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, SHINERAY JET, de cor vermelha e Chassi nº LXYXCBL05F0256753, com
carenagem quebrada, pneus ressecados, batida na lateral direita, sem painel de instrumentos e velocidade, sem
farol e em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 300,00 (trezentos reais), em 04 de setembro de
2017. ÔNUS:. Constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia
16 de outubro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem