TJPB 13/09/2017 ° pagina ° 18 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
RAMOS. Impetrante: Ricardo Rodrigues Couri (OAB/MG nº 94.930). Paciente: MARINILSON CARNEIRO DA
SILVA. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Após o voto do relator,
denegando a ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota: “O autor do pedido de
vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803668-59.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Rodrigo de Oliveira dos Santos Lima e Leandra Ramos de Figueiredo. Paciente: RÔMULO DE SOUZA
BATISTA. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia e decretou prisão preventiva (Id
1484218). Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803608-86.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Saulo de Tarso de Araújo Pereira. Paciente: MOISÉS SOARES DAS NEVES. Julgado: “Ordem
concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0804287-86.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Claudinor Lúcio de Sousa
Júnior. Paciente: RAFAEL CLEMENTINO GOMES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida com aplicação de
medidas cautelares previstas no art. 319, I e IV, do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 5º
- PJE) Habeas Corpus nº 0802849-25.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jailton Chaves da Silva. Paciente: JOSÉ HANDERSON COSTA DOS ANJOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803889-42.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Carlos Lira da Silva. Paciente: JOSÉ VENÂNCIO DE LIMA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804013-25.2017.8.15.0000. 2ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes:
Henrique Toscano Henriques e Bruno Augusto Deriu. Pacientes: JOÃO WAGNER SIMEÃO BARROS e SÉRGIO
RICARDO PONTES JÚNIOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803966-51.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Eduardo Henrique Jácome e Silva. Paciente: RAIMUNDO JOSÉ
DANTAS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0804291-26.2017.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Erick de Amorim Correia Gomes. Paciente: MATHEUS DE MELO
QUERINO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do
representante do Ministério Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802618-95.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joaquim Venâncio de Lima
Neto. Paciente: CARLEILTON SANTOS SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0803325-63.2017.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marayza Alves Medeiros. Paciente: ROZINALDO
PEREIRA RAMOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803429-55.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: João Gaudência Diniz Cabral (Defensor Público). Paciente: ABDIAS NASCIMENTOS DOS SANTOS. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicações de medidas cautelares
previstas no art. 319 do CPP, ficando a critério do juiz a fixação, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0803697-12.2017.8.15.0000. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho. Paciente: JOSÉ DA
SILVA BARROS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Embargos de
Declaração nos autos do Habeas Corpus nº 0802298-45.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ROBSON DE LIMA
RAMOS (Adv.: Aécio Flávio Farias de Barros Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0803044-10.2017.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Érika
Patrícia Serafim Ferreira Bruns. Paciente: ISMAEL BEZERRA BERNARDO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803361-08.2017.8.15.0000. Comarca
do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Rodrigo Clemente
de Brito Pereira e outro. Paciente: FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803955-22.2017.8.15.0000. 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ítalo Régis de Amorim Freitas. Paciente: ALISSON LOPES LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0803838-31.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Tiago
Espíndola Beltrão. Paciente: ÉMERSON MELO FERREIRA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001187-59.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (3ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel), nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº
0000170-19.2015.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Embargante: ALAILSON PONTES MACEDO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA
1º) Apelação Criminal nº 0038216-74.2005.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº
151.635-A, e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Após
o voto do relator e do revisor, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho Cota
da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
2º) Apelação Criminal nº 0001080-76.2007.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCIMAR DE LIMA
GONÇALVES (Advs.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948. Defensora Pública: Maria de Lourdes
Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Após o voto do relator, que dava
provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 000286488.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÉSAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis
Fernandes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Hugo Bittencourt, OAB/CE nº 21.192 e Luana Braga, OAB/CE nº
27.958) Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 31.08.2017: “Rejeitada a questão de ordem, arguida na tribuna, relativa à intimação do réu da
sentença, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”.
Julgado: “Rejeitada a questão de ordem, arguida na tribuna, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para
afastar a causa de aumento do § 3º do art. 171 e reduzir a pena para 02 anos 01 mês e 10 dias de reclusão,
mantido os demais termos. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca
de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: LEILSON DA COSTA ANDRADE (Advs.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OABPB nº 21.244). 2º Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Rejeitadas as preliminares,
à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, acompanhado do revisor, negando provimento a ambos os
recursos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”.
Julgado: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 5º) Embargos de Declaração nº 000617037.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA 1os
Embargantes: DENIS PEREIRA JANUÁRIO, EMANUEL NUNES DE OLIVEIRA e FÁBIO MIGUEL LOPES (Adv.:
Ítalo Ramon Silva Oliveira). 2º Embargante: ESTÊNIO NÓBREGA DANTAS (Advs.: Genival Veloso de França
Filho e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 6º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001188-44.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca
de Princesa Isabel. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (3ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel), nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0001818-37.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Bayeux. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Bayeux. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Julgou-se procedente o
conflito para declarar competente o juízo suscitado (Juizado Especial da Comarca de Bayeux), nos termos do
voto do relator. Unânime”. 8º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000514-66.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de
Direito da 4ª Vara da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do conflito, com a remessa dos autos ao
Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 023456795.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: JOÃO BATISTA
LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 29.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 10º) Apelação
Criminal nº 0002046-84.2009.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante
do Ministério Público. Apelado: MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES (Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº
6.656). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator. Unânime”.
11º) Apelação Criminal nº 0004231-37.2011.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SELIMAX DA SILVA ANDRADE (Defensora
Pública: Tânia Vieira Barros). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 12º) Apelação Criminal nº 0001268-36.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS (Adv.: Clodoaldo Pereira Vicente
de Souza, OAB/PB nº 10.503). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0022432-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: FRANCISCO GONÇALVES DE ALENCAR e FRANCISCO UELTTOW
GARCIA DE ALENCAR (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Artur Bernardo Cordeiro. Expeçam-se Mandados
de Prisão”. 14º) Apelação Criminal nº 0024120-39.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelantes: GILVAN SANTOS SILVA FILHO e PAULO SÉRGIO BORGES DA SILVA (Adv.:
Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 15º) Apelação Criminal nº 000052707.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOELSON SILVA DO NASCIMENTO (Advs.: José Luís Menêses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e
Geová da Silva Moura, OAB/PB nº 19.599). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA SILVA (Advª.: Amanda
Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 31.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão do dia 14.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 14.09.2017”. 17º) Apelação Criminal
nº 0001009-52.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: ALLYSSON DIEGO DE SOUZA TOMAZ (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e
Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 18º) Agravo em Execução Penal nº 0001325-60.2016.815.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Agravante: LEONALDO ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação
Criminal nº 0000114-90.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO PEDRO DOS
SANTOS (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 20º) Apelação Criminal nº
0201159-58.2012.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: LUIZ WALTER CIRNE RAMALHO e AHISIMACH FERREIRA DE SOUZA (Adv.: Paulo Wanderley Câmara, OAB/PB nº 10.138). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão do dia
12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo para absolver os réus,
nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Wanderley Câmara”. 21º) Apelação
Criminal nº 0000233-46.2013.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: MARCEL
NUNES DE FARIAS, ex-prefeito do Município de Prata, ANAELSON RAFAEL BARROS e JOSÉ LUCIANO
NUNES DE FARIAS (Adv.: Josedeo Saraiva de Souza, OAB/PB nº 10.376). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarouse extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº
0001457-62.2013.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: ANDERSON FERREIRA DE LIMA
(Adv.: Renildo Feitosa Gomes, OAB/PB nº 17.967) 2º Apelante: ANTÔNIO LEITE FERREIRA (Adv.: Vital Bezerra
Lopes, OAB/PB nº 7.246 e outros) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0001659-11.2013.815.0191.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: ELIVELTON CAETANO DE LIMA (Adv.: Sandy de Oliveira Furtado, OAB/PB nº 9.620).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 0002622-72.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
Apelante: FRANCISCO LUCIANO PEREIRA BATALHA (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do