TJPB 12/07/2017 ° pagina ° 47 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE JULHO DE 2017
arbitrados em 10%sobre o valor do débito, ou garanta a execucao mediante deposito em dinheiro, oferecimento
de fianca bancaria ou indicacao de bens a penhora, na forma do art. 9 da lei 6830/80. E a fim de que nao sesobre
o valor do débito, ou garanta a execucao mediante deposito em dinheiro, oferecimento de fianca bancaria ou
indicacao de bens a penhora, na forma do art. 9 da lei 6830/80. E a fim de que nao se alegue ignorancia, o
presente sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Dado e passado nesta cidade de
Lucena, Estado da Paraíba, aos 10 dias do mês de julho do ano dois mil e dezessete.Eu, Brenda Lins Ferrer
Pedrosa Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei em cumprimento ao determinado pela MM Juiza de Direito da Vara
Unica desta Comarca, Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Julho
do ano 2017. Eu, BRENDA LINS FERRER, esc. autorizado(a) o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 25186720148150231
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo se processam os autos da acao
supracitada tendo como parte autora MOACIR AUGUSTO DA SILVA, brasileiro solteiro, residente no Sítio
Camaratuba, Mamanguape PB, onde o(a) autor(a) alega estar na posse mansa e pacifica do imovel rural que ora
reside e trabalha medindo um hectare e maio, localizado no Sítio Camaratuba Mamanguape PB, tendo como
confinantes: Ivan de Souza Dias, Ganilson Augusto da Silva, José Damascena de Araujo e Marinesio da Silva.
E o presente para citar todos os reus incertos e desconhecidos, bem como terceiros interessados (Art. 942 c/c
232, IV do CPC) para, no prazo de 15 dias contestar a presente ação, conforme determinado pelo art. 232, V do
CPC. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital. Dra. Elza
Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe Quintao, Técnico Judiciário, o digitei.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 Processo: 9034120168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
FÁBIA RISIA SOUSA DA SILVA, brasileira, convivente, garçonete, natural de Monteiro . PB, nascida em 24/07/
1980, filha de Elizeu Monteiro da Silva e Lindomar Sousa da Silva, residente na Rua Paulo Tomás de Aquino, s/
n, centro, Monteiro/PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, que contra ela é movida a Ação
Penal Pública nº 0000903-41.2016.815.0241/1a Vara, movida pela JUSTICA PUBLICA DESTA COMARCA,
dando-o como incursa nas penas do Art. 147 Caput do CPB, tem o presente EDITAL o fim de CITAR a denunciada
FÁBIA RISIA SOUSA DA SILVA, para querendo, vir responder aos termos da ação, NO PRAZO DE 10 ( DEZ)
DIAS, contado após o decurso da citação editalícia. A DEFESA SERA ESCRITA e nela poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interessar a sua defesa, como oferecer documentos e justificações, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas qualificando-as e requerendo suas intimações, quando necessário, de acordo
com o art. 396-A. Não requerendo, será nomeado defensor dativo para fazer a defesa do réu, nos termos do art.
396, § 2º do CPP. E, para que não alegue ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma
da lei. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 10 de julho de 2017. Eu, Solange Alves da Silva, Técnica
Judiciária, o digitei, conferi e assino.Falkandre de Sousa Queiroz, Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7922820148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentença prolatada em 04/07/
2017 foi decretada a interdição de JOSE ARAUJO RODRIGUES nomeando-lhe curador(a) EDNEIDE RODRIGUES DE SOUZA ficando responsável pelo recebimento de valores em nome do interditando, bem como
administra-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais ( Art. 755, I e II do CPC) E para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM Juíza publicar este Edital por 03 vezes com intervalo de10 em 10 dias na forma
da Lei. DADO e passado nesta escrivania da 3ª Vara Mista, aos 10 de julho de 2017. Eu, Edilza de Fátima Araújo
Queiroz o digitei. Kátia Daniela de Araújo. Juíza de Direito.
PILAR
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 6791720158150281
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem interessar possa que tramita neste Juízo uma acao penal em que a Justica Publica move em desfavor de
MARCOS ROGÉRIO PINTO MARQUES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, nascido em 07/03/1979,
natural de São Paulo-SP, filho de Edson Gomes Pinto Marques de Oliveira e Oralina Pinto Marques Oliveira,
residente na Rua Francisco Porfírio Ribeiro, 155, Manabeira IV, João Pessoa-PB, e por encontrar o reu atualmente em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para CITAR MARCOS ROGÉRIO
PINTO MARQUES DE OLIVEIRA, para responder aos termos da denuncia, no prazo de 10(dez) dias, sob
condição de ser nomeado Defensor Público. E para que não se alegue ignorancia, o edital sera publicado no Diario
da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Theresa Raquel Gomes Monteiro, Tecnica Judiciaria, o digitei. Pilar,
10/07/2017. (Ass) Dr. Hélder Ronald Rocha de Almeida, Juiz de Direito da Comarca.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 352920168150511 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presnte
edital ou dele tiverem conhecimento que t ramita neste juízo os autos da ação acima mensionada, movida por
josefa de sousa do nascimento, brasileira, casda, agricultora, portadora do cpf nº 951.570.184-87 e rg 1.022.806
ssp-pb, residente e domiciliada no sítio “nica”, zona rural de peipirituba-pb, na qual com base no art. 1177 e ss do
cpc, foi decretada a interdição de maria do carmo de sousa, declarando-a absolutmente incapáz de exercer
pessoalmente os atosda vida civil em razão da enfermidade mental “retardo mental moderado” - comprometimento
significativo de comportamento requerendo vigilância ou tratamento (cid 10 f 71.1)”. Sendo nomeado para curadora
a sra Josefa de Sousa do Nascimento, tendo a sentença transitada em julgado no dia 15/05/2017. E para que não
se alegue no futuro ignorância, mando u a MM juíza expedir o presente que deve ser publicado por 3 (três) vezes,
com intervalo de dez dias, no diário da justiça deste estado. Pi rpirituba 10/07/2017. Eu carla de pádua silveira de
melo, analista ju diciária, o digitei. Dra Flávia Fernanda Aguiar Silvestre, juíza de direito.
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de Matos Esmael, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.64-64v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) VALDIRENE DE MATOS ESMAEL, declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo
Civil, nomeio lhe Curador(a) o(a) requerente VALDECI ISMAEL DE SOUSA, mediante compromisso legal. E, para
não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755 do
Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma publicação
para a outra. Pombal-PB, 15 de junho de 2017. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário o digitei.
Dr(a). CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da 3ªVara Mista
da Comarca de Pombal-PB.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23626320148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por JOCEAN CARDOSO DE ALMEIDA em face de JOSÉ ALMEIDA CARDOSO,
brasileiro, solteiro, natural de Pombal-PB, nascido em 23/12/1963, filho de João Inácio Neto e de Josefa Maria de
Almeida, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.53-53v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) JOSÉ ALMEIDA CARDOSO, declarandoo(a)s ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo
Civil, nomeio lhe Curador(a) o(a) requerente JOCEAN CARDOSO DE ALMEIDA, mediante compromisso legal. E,
para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755
do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma
publicação para a outra. Pombal-PB, 15 de junho de 2017. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário
o digitei. Dr(a). CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da
3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26839820148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por NÚBIA ALVES RIBEIRO DA SILVA em face de NOILTON ALVES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, natural de Pombal-PB, nascido em 24/07/1986, filho de Miguel Antônio da Silva Filho e de Núbia Alves
da Silva, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.58-58v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou
PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) NOILTON ALVES DA SILVA, declarandoo(a)s ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo
Civil, nomeio lhe Curador(a) o(a) requerente NÚBIA ALVES RIBEIRO DA SILVA, mediante compromisso legal. E,
para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755
do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publiquese no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma
publicação para a outra. Pombal-PB, 15 de junho de 2017. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário
o digitei. Dr(a). CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da
3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
1603720178150551 Acao: OUTRAS MEDIDAS PROVIS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que por este Juizo e Cartorio da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Medida
Protetiva, movida por Crizoneide Laurentino da Silva, em face de JOAO PAULO GONCALVES, brasileiro,
solteiro, ajudante, nascido aos 10-12-1980, filho de Joao Goncalves e de Cicera Goncalves. E constando
dos autos que o promovido JOAO PAULO GONCALVES, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o
presente EDITAL para INTIMA-LO da medida aplicada, ou seja, afastamento do lar e da convivencia com a
ofendida; manter limite de distancia de 500 metrros da mesma; proibicao de qualquer meio de comunicacao
com a vítima. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera
publicado no D.J. e afixado no local de praxe. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos
10 dias do mes de julho de 2017. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico Judiciario, o digitei, Dr. Juliana
Dantas de Almeida-Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
796420128150551 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao Penal, processo nº 0000079-64.2012.815.0551, onde
figura como acusado MACIEL LIMA GOMES, brasileiro, solteiro, filho de Marivaldo Batista Diniz e de Maria das
Neves Lima Diniz. E constando dos autos que o acusado MACIEL LIMA GOMES, encontra-se atualmente em
lugar ignorado, e o presente edital para INTIMA-LO da sentenca proferida nos referidos autos, a qual declarou
extinta a punibilidade do mesmo. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que será afixado no local de praxe e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Remígio-PB, aos 10 dias do mês de julho de 2017. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, tecnica Judiciaria. Dr.
Juliana Dantas de Almeida - Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 7833820168150551
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio se processa os autos de
uma Acao Penal, processo nº 0000783-38.2016.815.0551, onde figura como acusado JOSE BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, uniao estavel, agricultor, filho de Geraldo Francisco dos Santos e de Veronica Batista dos Santos,
onde se apura a culpabilidade do acusado por infracao ao art. 21, do DL 3.688-41, c/c art. 5, II e 7, I da Lei 11.340/
2006. E constando dos autos que o acusado JOSE BATISTA DOS SANTOS, encontra-se atualmente em lugar
ignorado, e o presente edital para CITA-LO da referida acao, para querendo apresentar resposta escrita a acusacao,
no prazo de 10 dias, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar provas e arrolar testemunhas, de conformidade com o art. 396-A do CPP. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera afixado no local de praxe e publicado no DJ. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Remigio-PB, aos 10 dias do mes de julho de 2017. Eu, Solange Avelino Alves
Dantas, tecnica Judiciaria. Dr. Juliana Dantas de Almeida-Juiza de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 9676520168150301
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta 3 Vara tramita os termos de uma ACAO DE
USUCAPIAO EXTRAORDINARIO n.0000967-65.2016.815.0301,movido por DAHILTON SILVA
RODRIGUES,servindo o presente para CITAR os confinantes e os interessados ausentesincertos e
desconhecidos,para tomarem conhecimento da acao acima citada,e ficarem advertidos de que nao sendo
contestada no prazo legal,presumir-se-ao aceitos pelos reus,como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(art.285
do CPC).E,para que ninguem alegasse ignorancia,mandoua MM. Juiza de Direito afixar o presente edital no local
de costume e publica-lo por uma vez no Diario da Justica do Estado da Paraiba.Pombal-PB,10/07/2017.Eu,Luciana
Elias de Alencar,Tecnica Judiciaria,o digitei.Dra.HYANARA TORRES TAVARES DE SOUSA - Juiza de Direito da
3 Vara,assina.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1321420158150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por CLAUDIANA DUARTE MEIRA em face de FRANCISCO DUARTE MEIRA, brasileiro, solteiro, natural de Lagoa-PB, nascido em 29/03/1953, filho de José Duarte Sobrinho e de Maria Regina Meira,
que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.55-55v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) FRANCISCO DUARTE MEIRA, declarando-o(a)s ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo Civil, nomeio lhe
Curador(a) o(a) requerente CLAUDIANA DUARTE MEIRA, mediante compromisso legal. E, para não alegar
ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755 do Código de
Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diário
da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma publicação para a
outra. Pombal-PB, 15 de junho de 2017. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário o digitei. Dr(a).
CANDICE QUEIROGA DE CASTRO GOMES ATAÍDE, Ju(iz)(íza) de Direito em substituição da 3ªVara Mista da
Comarca de Pombal-PB.
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2829720128150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por VALDECI ISMAEL DE SOUSA em face de VALDIRENE DE MATOS ESMAEL,
brasileira, solteira, natural de Pombal-PB, nascida em 18/06/1977, filha de Valdecy Esmael e de Francisca Alves
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
9087420148150551 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao Penal, processo nº 0000908-74.2014.815.0551, onde
figura como acusado JOAO BATISTA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, filho de Geraldo Francisco dos Santos
e de Veronica Batista dos Santos. E constando dos autos que o acusado JOAO BATISTA DOS SANTOS,
encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para INTIMA-LO da sentenca proferida nos
referidos autos, a qual declarou extinta a punibilidade do mesmo. E para que ninguém alegue ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de praxe e publicado no D.J. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Remígio-PB, aos 10 dias do mês de julho de 2017. Eu, Solange Avelino Alves Dantas,
tecnica Judiciaria. Dr. Juliana Dantas de Almeida - Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
9612620128150551 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao Penal, processo nº 0000961-26.2012.815.0551, onde
figura como acusado SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOS, brasileiro, uniao estavel, filho de Josefa Francisca da Conceicao. E constando dos autos que o acusado SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOS, encontra-se
atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para INTIMA-LO da sentenca proferida nos referidos autos, a
qual o absolveu das imputacoes que lhe são atribuidas. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital, que será afixado no local de praxe e publicado no D.J. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Remígio-PB, aos 10 dias do mês de julho de 2017. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, tecnica
Judiciaria. Dr. Juliana Dantas de Almeida - Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo:
10139020108150551 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e
Cartorio da Serventia Judicial, se processam os autos de uma Acao Penal, processo nº 0001013-90.2010.815.0551,
onde figura como acusado HENRY RODRIGUES RIBEIRO, brasileiro, divorciado, medico, filho de Jose de
Andrade Cavslcante e de Maria do Ceu Rodrigues Ribeiro. E constando dos autos que o acusado HENRY
RODRIGUES RIBEIRO, encontra-se atualmente em lugar ignorado, e o presente edital para INTIMA-LO da
sentenca proferida nos referidos autos, a qual declarou extinta a punibilidade do mesmo. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no local de praxe e publicado
no D.J. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Remígio-PB, aos 10 dias do mês de julho de 2017. Eu,
Solange Avelino Alves Dantas, tecnica Judiciaria. Dr. Juliana Dantas de Almeida - Juiza de Direito.