TJPB 07/07/2017 ° pagina ° 30 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE JULHO DE 2017
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/05/2017, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de RAIMUNDA DE ALMEIDA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 12/06/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0816345-55.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual
foi decretada a interdição de MARGARIDA JOSEFA DA CONCEIÇÃO, brasileira, viúva, CPF nº 981.626.404-87,
com endereço na Travessa Fazenda Velha, Sítio Fazenda Velha, nº 220, Distrito de Galante, Campina Grande/
Pb, sendo-lhe nomeado Curadora Maria do Carmo Souza Nascimento, brasileira, casada, Merendeira, CPF nº
893.202.804-44, RG nº 1.640.3013 2ª via, residente e domiciliada no mesmo endereço da interditada, o(a) qual
deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça,
com intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
aos, 09/06/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 0816988-13.2016.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 0816988-13.2016.8.15.0001, requerida por
ROBERTO ROBSON LEITE BARROS, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença
prolatada em data 09/06/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de
WAHACI DA SILVA BARROS, acometida do mal de Alzheimer, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, Nomeando-lhe curador ROBERTO ROBSON LEITE BARROS, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por
03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 22 dias do mes de maio de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica
Judiciario, o digitei e assino. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805739-31.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805739-31.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JOSIRENE SILVA DE ARAÚJO, brasileira, casada, do lar, portadora do R.G. nº
1399978 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 692301024-15, residente na Rua Enedino de Souza Carneiro, s/n,
Quadra 5, Lote 1, Três Irmãs, Campina Grande/PB, em face de VANESSA SILVA DE ARAÚJO, brasileira, solteira,
maior de idade, incapaz, portadora do R.G. 3272589 SSP/PB, inscrita no CPF sob o nº 070.056.814-01, residente
no mesmo endereço da requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, a qual teve como causa: Tetraplegia Espástica (CID G 82.4), tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), JOSIRENE SILVA DE ARAÚJO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 12 dias do mês de Junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0814043-53.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0814043-53.2016.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JUVENITA SILVA DA CRUZ, brasileira, casada, agricultora, RG nº 1.550.949 do CPF
nº 068.512.104-60, residente e domiciliada na av. Plínio Lemos, 2520, bairro Malvinas, CEP 58.432-870, Campina
Grande-PB, em face de CELSO SILVA DA CRUZ, brasileiro, separado, desempregado, RG nº 2.637.410, inscrito
no CPF nº 039.080.534-39, residente e domiciliado no mesmo endereço da Requerente, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: transtorno
psiquiátrico (CID 10 F25), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JUVENITA SILVA DA CRUZ, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0805712-48.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0805712-48.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ROBSON TRIGUEIRO MOSCOSO, brasileiro, casado, representante comercial,
residente e domiciliado na rua Des. Azevedo, 835, Palmeira, Campina Grande-PB, em face de MARLUCE DE
JESUS TRIGUEIRO MOSCOSO, casada, do lar, residente na rua Des. Arquimedes Souto Maior, 511, Palmeira,
em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como
causa: Alzheimer avançado (CID 10 G30/M62.9), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ROBSON
TRIGUEIRO MOSCOSO, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias
do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino.
EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0807574-54.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0807574-54.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a).MARIA AMÉLIA VIEIRA DA SILVA, brasileira, convivente, do lar, portadora da carteira
de identidade nº 950044 SSP/PB, inscrita no CIC/MF sob o Nº 052.162.844-00, residente na Rua Jovino
Nepomuceno,15, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, em face de MARCOS ROQUE DA SILVA,
brasileiro, solteiro, desempregado, RG 4.271.938 SSP/PB, CIC/MF 712.239.654-14, residente na Rua Áurea Mora
Ribeiro, 176, Bairro Acácio Figueiredo, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10 F29), tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA AMÉLIA VIEIRA DA SILVA, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento,
que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir;
propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defendelo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera
faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com
autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande-PB, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti,
Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0803431-22.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 080343122.2017.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). LUCIANE GOUVEIA SANTANA GONÇALVES, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG nº: 3.159.654-SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº: 066.763.474-66, residente
e domiciliada na Rua Irmã Porto nº: 15, Malvinas, Campina Grande/PB, em face de DANIEL GOUVEIA
SANTANA, brasileiro, portador do RG nº 3159799-SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº: 015.300.814-83, residente
e domiciliado na Rua Irmã Porto nº: 15, Malvinas, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a
interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Esquizofrenia (CID 10
F29), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), LUCIANE GOUVEIA SANTANA GONÇALVES, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com
poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos
e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando
chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782
do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB,
aos 12 dias do mês de junho do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei
e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0806642-66.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0806642-66.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DOS SANTOS, brasileira, divorciada, do lar, portadora
da cédula de identidade n° 937.595, inscrito no CPF sob o n° 898.821.804-34, residente e domiciliado(a)no(a) Rua
José Gonçalves Lucena, 287, Cruzeiro, CEP: 58415-375,telefone: 83 986289995 e 83 988876299 Campina
Grande/PB, em face de LUZIA MIRANDA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de
identidade n° 430.330, inscrito no CPF sob o n° 160.521.704-25, residente e domiciliada na Rua José Gonçalves
Lucena, 287, Cruzeiro, CEP: 58415-375, Campina Grande/PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a)
ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: moléstia de CID 10: F03, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA DE FÁTIMA QUEIROZ DOS SANTOS, que o(a) representara
em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do
INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - AÇÃO
DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0804963-65.2016.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de
Família de Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família,
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, processo
n. 0804963-65.2016.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MARIA JOSÉ DE ALMEIDA BARAUNA, brasileira,
casada, do lar, portadora do RG nº: 2.824.651-SSP/PB, CPF nº 015.892.904-70, residente e domiciliada na Rua:
Camila Abrahão Jorge, nº: 285, Cruzeiro, Campina Grande/PB, em face de JOÃO FIALHO DE ALMEIDA
VICENTE, brasileiro, portador do RG nº 504684 SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº: 237.969.444-34, residente e
domiciliado na AV. José Hamilton Alves, s/n, Distrito Industrial, Campina Grande/PB, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: moléstia de
CID 10: F03, tendo sido nomeado(a) seu(ua) novo (a) curador(a) o(a) sr(a), MARIA JOSÉ DE ALMEIDA
BARAUNA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas
de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e
afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 05 dias do mês de julho
do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS
DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE 5ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0804022-81.2017.8.15.0001. O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara de Família da
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, faz saber a todos quantos o presente EDITAL, virem e
ou dele conhecimento tiverem, que por este Oficio da 5 Vara de Familia, Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, tramita a ACAO DE DE ALIMENTOS, tombada sob n. 0804022-81.2017.8.15.0001,
movida por LUCIANA DA CONCEIÇÃO PEREIRA, brasileira, união estável, do lar, inscrito (a) no CPF sob
o nº 089.599.224-80 e portador (a) do RG nº 3.313.874 SSP/PB, residente e domiciliado (a) na Rua José
Benício de Araújo, nº 101, Centro, CEP nº 58.120-000, Massaranduba, em face de JOSÉ PEREIRA DO
NASCIMENTO, brasileiro, união estável, aposentado, residente e domiciliado (a) no Sítio Doze, 038, Área
Rural, CEP nº 58.120-000, Massaranduba, atualmente em local incerto e não sabido. Servindo o presente
para CITAR JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO, a fim de que o mesmo tome conhecimento da presente ação
e apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda o MM. Juiz Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho Juiz de Direito, expedir o
presente EDITAL, que segue para publicacao no Diário da Justiça e afixação no átrio do Forum, lugar
de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos
05 dias do mês de julho do ano de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nobrega Coutinho – Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
158733320118150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
contra a (o) executada (o): ADRIANO ANTONIO DOS ANJOS LIMA - CPF Nº 023.515.994-89. E para que,mais
tarde alguém possa alegar ignorância,mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o
(a) executado (a) para oferecer contrarrazões, no prazo legal. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/
PB,em 05 de Julho de 2017.Eu,Johnalton Hermes Cabral das Chagas,Técnico Judiciário,o digitei.Dra. Ana
Carmem Pereira Jordão,Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 265222320128150011 Acao: ACAO PENAL DE COMP ETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ Saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que, foi
designado o dia 24 de AGOSTO de 2017, pelas 09:00 horas, no salão do júri, sito na rua vice Prefeito Antonio
Carvalho de Sousa, s/n, nesta cidade, para sessão de julgamento do acusado ALISSON RODRIGO DA SILVA
SANTOS, brasileiro, nascido em 26/08/1991, filho de Almir dos Santos e de Maria do Socorro da Silva, residente