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TJPB ° DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017 ° Página 29

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TJPB 19/06/2017 ° pagina ° 29 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 19/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017

Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva.
COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”.
COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 42) – Agravo de
Instrumento nº 0800257-08.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Agravante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Agravado(s): Terezinha
Marques da Costa. Advogado(s): Núbia Soares de Lima Goes (OAB/PB 8.711). COTA DA SESSÃO NO DIA
16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA
23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para
cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 43) – Agravo de Instrumento nº 080076381.2017.8.15.0000. Oriundo da 15° Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Manoel Paulino de Souza.
Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB nº 16.237). Agravado(s): Aymore Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). COTA DA SESSÃO NO DIA
16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA
23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para
cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 44) – Agravo de Instrumento nº 080143186.2016.8.15.0000. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Usina União e Indústria
S/A. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho (OAB/PB 11.689). Agravado(s): Heytor Gusmão Comércio e
Representações Limitada – EPP. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em
face a problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência
justificada da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. COTA DA SESSÃO NO DIA 30.05.2017: “ADIADO, À REQUERIMENTO DO
ADVOGADO”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 45) – Agravo
de Instrumento nº 0801872-67.2016.8.15.0000. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s):
José Liberato Sobrinho. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Agravado(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A) e Sérvio Túlio de
Barcelos (20.412A). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a
problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada
da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao
TRE, em Brasília”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 46) – Agravo de Instrumento nº 0803372-71.2016.8.15.0000. Oriundo da 8° Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Advogado(s):
Paulo Fernando Paz Alarcón (OAB/PR 37.007). Agravado(s): Jose Marconi Gonçalves de Carvalho. Advogado(s):
José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior (OAB/PB 12.026). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017:
“Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017:
“Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento
de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 47) – Apelação Cível nº 0802239-33.2015.8.15.2003.
Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Giseuda Vânia de Farias Silva. Advogado(s): Luciana
Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882). Apelado(s): HSBC Bank Brasil
S/A. - Banco Múltiplo. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a
problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada
da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao
TRE, em Brasília”. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 48) – Apelação
Cível nº 0826404-53.2015.8.15.2001. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB Nº 20.412-a) e José Arnaldo Janssen Nogueira
(OAB/PB 20.832-A). Apelado(s): Bráulio da Cunha Castro. Advogado(s): Danyella Duarte Memória Castro
(OAB/PB nº 19.407). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a
problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada
da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao
TRE, em Brasília”. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 49) – Agravo de Instrumento nº 0801300-14.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral, Adelmar Azevedo Régis.
Agravado(s): Ataíde Alves de Santana. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva (OAB-PB 3546). COTA DA
SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”.COTA DA
SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 50) – Agravo de Instrumento nº 080064542.2016.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Federal de
Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101). Agravado(s): Vera Lúcia Guedes de
Franca, Maria José Antunino e outros. Advogado(s): Hilton Souto Maior Neto (OAB-PB 13533-B). COTA DA
SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no sistema PJE”. COTA DA
SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 51) – Agravo Interno nº 080153918.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Agravante(s): Antônio Adriano Duarte
Bezerra e Felipe Solano de Lima Melo. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho (OAB/PB 5.481) e
outros. Agravado(s): O Município de Bananeiras. Advogado(s): Rembrandt Medeiros Asfora e outros(OAB/PB
17.251). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no
sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em
Brasília”. COTA NA SESSÃO DO DIA 30.05.2017: “ADIADO, EM FACE A SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO DE VOGAL PARA
COMPLEMENTAÇÃO DO QUÓRUM”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
(PJE 52) – Embargos de Declaração nº 0802937-34.2015.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara dos Executivos Fiscais
da Comarca da Capital. Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana
Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Paulo José da Silva e outros. Advogado(s): Diego Domiciano Cabral
(OAB-PB 15.574). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas
no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em
Brasília”. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 53) –
Agravo de Instrumento nº 0803165-72.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Rodopneus Indústria, Comércio e Serviços LTDA. Advogado(s): Gutemberg
Ventura Farias (OAB-PB 5562) e outra. Agravado(s): O Senhor Diretor de Administração Tributária da Recebedoria
de Rendas do Município de Campina Grande. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima
sessão, em face a problemas no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a
ausência justificada da Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos
profissionais junto ao TRE, em Brasília”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”. RELATOR: EXMA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 54) – Agravo de
Instrumento nº 0803761-90.2015.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital.
Agravante(s): Vandir Trigueiro da Costa e outros. Advogado(s): Thiago Leite Ferreira (OAB-PB 11.703).
Agravado(s): Geraldina Oliveira da Costa e outro. Advogado(s): Newton Marcelo Paulino de Lima (OAB-PB
9403) e outro. COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas no
sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em
Brasília”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA”. RELATOR: EXMA DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 55) –
Apelação Cível nº 0830003-97.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Banco Pan S/A (nova denominação para o Banco Panamericano S/A). Advogado(s): João Vitor Chaves
Marques Dias (OAB/CE 30.348). Apelado(s): José Vitoriano da Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer
(OAB/PB 16.237). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas
no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em
Brasília”. RESULTADO: “REJEITADA AS PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E DE COISA JULGADA,
E REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-

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SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 56) – Apelação Cível nº 0800360-37.2015.8.15.0371. Oriundo
da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares(OAB/PB 11.268), Leonardo Giovanni Dias Arruda (OAB/
PB 11.002) e outros. Apelado(s): Romário Cupertino de Morais Neto. Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz
(OAB/PB 8.023). COTA DA SESSÃO NO DIA 16.05.2017: “Adiado, para próxima sessão, em face a problemas
no sistema PJE”. COTA DA SESSÃO NO DIA 23.05.2017: “Adiado, em face a ausência justificada da Exma.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, para cumprimento de compromissos profissionais junto ao TRE, em
Brasília”. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE COISA JULGADA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 16:40 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desª. Maria das
Graças Morais Guedes Presidente Alcides Orlando de Moura Jansen Procurador de Justiça Raissa Maia de
Medeiros Assessora da 3º Câmara Cível.

ATAS DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA QUARTA (14ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 30 do mês de maio
do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho, Presidente da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora
de Justiça, Jacilene Nicolau Faustino. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de
Souza Neves Junior. O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal
e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão
anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR(A): EXMO
DR WOLFRAM DA CUNHA RAMOS (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira) 01) Questão de Ordem na Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00258231320118152001
Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar
Domingos de Mendonça Júnior. Apelado: Ednaldo Batista Belo. Advogado(s): Antônio Duarte Vasconcelos
Júnior (OA/PB 15.130). COTA: retirado de pauta para melhor tramitação. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Embargos de Declaração nº 00406921520108152001 Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Pablo Dayan Targino Braga (OAB/PB 12.034). Embargados: Immanuel Kant Sarmento Gadelha e
Guilherme Almeida Moura. Advogada(s): Priscila T. S. Beltrão (OAB/PB 16.687). RESULTADO: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 03) Embargos de Declaração nº 00057686020128150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Emanuella
Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808) e Outros. Embargada: Ângela Maria Nascimento Brito. Advogado(s):
Herlon Max Lucena Barbosa (OAB/PB 17.253). RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Embargos de
Declaração nº 00075854320118152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Juliene Jerônimo Vieira Torres (OAB/PB 18.204) e
Outros. 1º Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes. 2º
Embargado: Jean Andrade Ferreira. Advogada(s): Nathália Maria Vieira Moura (OAB/PB 14.474). RESULTADO:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Conflito Negativo de Competência Cível nº 00026269120068150000
Oriundo do 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sousa. Suscitante: Juízo do 2º Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Sousa. Suscitado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Autora:
Maria do Socorro de Sousa Pires. Advogado(s): Afonso Eugênio de Figueiredo (OAB/PB 7.757). Réu: TIM – Tele
Nordeste Celular Participações S/A. Advogado(s): Gustavo Henrique Batista de Barros (OAB/PE 24402).
RESULTADO: Declarou-se competente o Juízo suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06) Apelação Cível nº
00009243520158150311 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Edilene Guilherme
Pereira. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07) Apelação Cível nº 00007338720158150311 Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Francisco Jacinto da Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de
Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo
Gustavo de Mello Silva Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 08) Apelação Cível nº 00242490820118150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: José de Arimatea Rocha. Advogado(s): Daniel Tabosa de Almeida (OAB/PB 14.420).
Apelada: Maria das Neves Veiga Leal. RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 09) Apelação
Cível nº 00017205220168150000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Adonay Vieira
de Freitas. RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Apelação Cível nº
00016199320138150881 Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PE 22.718) e Outros. Apelada: Edileide Batista Dantas.
Advogada(s): Mayara Soares Silveira (OAB/PB 19.046). RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito,
deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelação Cível nº 00016901720168150000 Oriundo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado: José Vieira Neto. RESULTADO: Deu-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 12) Apelação Cível nº 00008153120158150631 Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Apelante: Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias (OAB/PB 7.129). Apelado: José Dário
Balbino dos Santos. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira (OAB/PB 1.202). RESULTADO: Rejeitada a
preliminar e a prejudicial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13) Apelação Cível nº
00017058320168150000 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio José Costa de Lacerda. Apelado: Robério Andrade de
Vasconcelos. RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 14) Apelação Cível nº
00002704420138150141 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante: Kleferson de Oliveira
Ferreira Andrade. Advogado(s): Gerson Dantas Soares (OAB/PB 17.696). Apelado: Município de Catolé do
Rocha. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho (OAB/PB 4.350-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 15) Apelações Cíveis nº 00004354620158151071 Oriundo da Comarca de Jacaraú. 1º
Apelante: José Nilton do Nascimento. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751). 2º Apelante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelados: Os
mesmos. RESULTADO: Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16) Apelação Cível nº
00005552320158150511 Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e Hayssa Renally Alexandre de Oliveira (OAB/PB
20.691). Apelado: José Luís da Silva. Advogado(s): Gleysianne Kelly Souza Luna (OAB/PB 15.844). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO
DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 17) Apelação Cível nº 00012133920148150331 Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante: Sonalva Capitulino Silva Fortunato. Advogado(s): Cândido
Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3.741). Apelado: OI Móvel S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.31-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 18) Apelação Cível nº
00009364920158150311 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Rogaciano Batista da
Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB 19.896). Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 19) Apelação Cível nº 00009572520158150311 Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Gerson Leite. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa (OAB/PB
19.896). Apelado: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva
Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 20) Apelação
Cível nº 00307764920138152001 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante:
Ozilda Maria Nóbrega Cavalcanti. Advogado(s): Thalles Césare A. Macedo da Costa (OAB/PB 19.907). Apelado: Município de João Pessoa. Advogado(s): Ravi de Medeiros Peixoto. RESULTADO: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 21) Apelação Cível nº 00006847720128150561 Oriundo da Comarca de Coremas.
Apelante: Valdemir Andrade Pires. Advogado(s): José Laedson Andrade Silva (OAB/PB 10.842). Apelado:
Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho
(OAB/PB 126.504-A). RESULTADO: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.

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