TJPB 19/06/2017 ° pagina ° 19 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017
TOS. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO.”(Pje- 22º) Mandado de Segurança nº 0803580-55.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Impetrante: Elaine Dalexandra Cavalcante Mendes (Advs.
Jonatan Raulim Ramos - OAB/PB 16.799 e Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA SER ENCAMINHADO AO JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O RELATOR.” (Pje- 23º) Mandado de Segurança nº 080412613.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: Lúcia
de Fátima Farias da Silva Lima (Adv. Diogo de Amorim Quintaneiro – OAB/RN 11.515). Impetrado: Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
ROBERTO MIZUKI DIAS DOS SANTOS. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” (Pje- 24º) Mandado de Segurança nº0803810-97.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA. Impetrante: Neilton da Silva Cordeiro (Adv. Igor Guimarães Lima – OAB/PB 22.472
Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. DECISÃO: “DENEGOU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
(Pje- 25º) Embargos de Declaração opostos em face à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0802458-07.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO
- OAB/PB 13.339. Embargada: Clarissa Paranhos Guedes (Advs. Jonatan Raulim Ramos – OAB/PB 16.799 e
Paola Coutinho Marques – OAB/PB 16.702). DECISÃO: “REJEITADOS OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (Pje- 26º) Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº
0800065-75.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada:
Gilmara Fernanda Pereira Costa (Advs. Aisânia Ferreira da Silva – OAB/PB 22095 e outro). COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 27º) Agravo Interno nos autos do
Mandado de Segurança nº 0800152-31.2017.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador RENAN DE VASCONCELOS
NEVES - OAB/PB 5.124. Agravado: Roberto Amaro de Oliveira (Adv. Lucas Andrade de Morais – OAB/PB
19.882). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA RELATORA.” (Pje- 28º) Mandado
de Segurança nº 0802906-14.2015.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. Impetrante: Ana Angelica Bezerra Cavalcanti (Advs. Marcel Nunes de Miranda – OAB/PB 14.968 e
outra). Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços
Notariais e Registrais pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado pela Procuradora FERNANDA BEZERRA BESSA GRANJA. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.”PAUTA SUPLEMENTAR:29º - Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0803309-80.2015.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE A. D. FERREIRA).
Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravada:
Sônia Maria Cavalcante Rodrigues (Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de
Miranda – OAB/PB 8448). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. PROCESSOS FÍSICOS1º Embargos Infringentes nº 000018151.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: Antônio
Tavares de Luna (Advs. Ednelton Helejone Bento Pereira – OAB/PB 13.523 e Ednelton Helejúnior Bento Pereira
– OAB/PB 15.190).Embargada: Justiça Pública. DECISÃO: “EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS E MARIA DA FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, QUE OS ACOLHIAM.” 2º Incidente de Inconstitucionalidade nº0101296-28.2010.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Arguente: Relator da Apelação Cível nº 200.2010.029251-1/001. Arguido: Município de João Pessoa,
representado pelo Procurador Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS (Advs. Alessandra Norat Mouzinho – OAB/
PB 15.942 e Palloma Thalita Costa Lopes – OAB/PB 13.764/PB).Interessado: Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Município de João Pessoa – SINTEM (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589
e outros).DECISÃO: “PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE, POR ENVOLVER CONTROLE DE LEGALIDADE E NÃO DE CONSTITUCIONALIDADE REJEITADA, CONTRA OS VOTOS DOS
EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (SUSCITANTE) E LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE A ACOLHIAM. QUESTÃO DE ORDEM, RELATIVA À NECESSIDADE DE
RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA (ART. 10, DO NOVO CPC), COM CONVERSÃO DE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, FACULTANDO-SE ÀS PARTES A MANIFESTAÇÃO ACERCA DO TEMA ANTERIORMENTE ENFRENTADO (INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.404/2008, AINDA QUE DERIVADA DA MP
21/2008) REJEITADA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(SUSCITANTE), LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NO MÉRITO, JULGOU-SE PROCEDENTE O INCIDENTE PARA DECLARAR UNICAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 21/2008, DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E, POR ARRASTAMENTO, DA LEI MUNICIPAL Nº 11.404/2008, COM
EFEITOS EX TUNC, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO,
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, OS QUAIS DECLARAVAM
INCONSTITUCIONAIS AS ESPÉCIES NORMATIVAS INDICADAS, MAS O FAZIAM COM EFEITOS
PROSPECTIVOS, NA FORMA DO ART. 27, DA LEI Nº 9868/99, PARA QUE A PRESENTE DECISÃO PRODUZA OS SEUS REGULARES EFEITOS EM 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DESTE JULGAMENTO, TEMPO
SUFICIENTE PARA A EDILIDADE ADEQUAR SEU ORÇAMENTO AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. O DESEMBARGADOR JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO LANÇARÁ VOTO, CONFORME PERMISSIVOS LEGAL E REGIMENTAL.”3º Notícia Crime nº 2000483-51.2013.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito
(Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/PB 12.555).
COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO EXTRAORDINÁRIA JUDICIAL DESIGNADA PARA O DIA 05 DE JUNHO
DE 2017, ÀS 09H, FICANDO DESDE JÁ INTIMADO O ADVOGADO DO NOTICIADO.”4º- Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 2012131-91.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público Estadual.Requerido: Município de
Uiraúna.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral Adjunto PAULO MÁRCIO SOARES MADRUGA. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls.15/22) (art. 39 do
R.I.T.J-PB).DECISÃO: “JULGOU-SE PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECLARAR A
INCONSTITUCIONALIDADE DO §1º DO ART. 1º; DOS INCISOS III, IV, V, VI E VII DO ART.2º E DO ART.3º
DA LEI Nº 535/2004, DO MUNICÍPIO DE UIRAÚNA, MODULANDO OS EFEITOS DESTA DECISÃO PARA 180
DIAS, APÓS AS COMUNICAÇÕES DE ESTILO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO”.5º - Ação Direta de Inconstitucionalidade (Pedido de Liminar) nº 0002481-20.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO
DA GAMA.Interessado: Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Chefe
JOÃO ALVES JÚNIOR.DECISÃO: “INDEFERIU-SE A LIMINAR, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS E JOÃO
ALVES DA SILVA”.6º Mandado de Injunção nº 0000940-15.2016.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos (Advs. Francicláudio de
França Rodrigues – OAB/PB 12.118 e outros).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. DECISÃO: “DENEGOU-SE A ORDEM NO MANDADO DE
INJUNÇÃO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. 7º- Inquérito Policial nº 011715868.2012.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Indiciado: Rubens
Germano Costa, Deputado Estadual.Vítima: Olivânio Dantas Remígio (Advª. Fabiana de Fátima Medeiros Agra
– OAB/PB 12.804).DECISÃO: “EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.8º- Ação Direta de Inconstitucionalidade n º 0117297-20.2012.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Requerente: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Requeridos: 1º - Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA e 2ª - Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, representada pelo ProcuradorChefe JOÃO ALVES JÚNIOR. Obs: Impedidos os Exmos. Srs. Des. Oswaldo Trigueiro do V. Filho (fls. 02/11),
Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 148) e João Alves da Silva (fl.148) (art.39 do R.I.T.J-PB)COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA EM
GOZO DE LICENÇA.”9º - Mandado de Segurança nº 0000022-74.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Impetrante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO
CARNEIRO DA GAMA. Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. COTA: “APÓS O
VOTO DO RELATOR, DENEGANDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO
DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O DR. LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA,
PROCURADOR DO ESTADO DA PARAÍBA.” 10º Exceção de Pré-Executividade nº 0101342-80.2011.815.0000.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Excipiente: Ricardo
Vieira Coutinho (Adv. Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025). Excepto: Ricardo Henrique de Sousa
Araújo (Adv. Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos (fl.450), bem como o Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (fl. 583) (art. 39 do R.I.T.J-PB).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A PEDIDO DO ADVOGADO DO EXCIPIENTE”11º Inquérito
Policial nº 0001486-70.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Autor: José Eudes Santos de Souza. Investigado: Wellington Viana França, Prefeito do Município de Cabedelo.
DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.12º Notícia Crime nº 0004050-88.2007.815.0371.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Noticiante: Ministério Público Estadual.
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Noticiado: Salvan Mendes Pedroza, Prefeito do Município de Nazarezinho (Defensor Público: Wilmar Carlos de
Paiva Leite). DECISÃO: “ADITAMENTO RECEBIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.”13º
Embargos à Execução nº 0033330-82.2009.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA.
Embargante: Paraíba Previdência – PBPREV, representado por seu Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO
DELGADO NETO – OAB/PB 17.281. Embargada: Maria José da Silva (Adv. Marcela Bethulia Casado e Silva
– OAB/PB 12.058). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(fl. 73) (art. 40 do R.I.T.J-PB). Impedido o Exmo. Sr. Dr. Wolfram da Cunha Ramos (fl. 73) (art. 39 do R.I.T.JPB). DECISÃO: “EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR”. AVERBOU SUSPEIÇÃO A DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI.” 14º Notícia Crime nº 0001506-61.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Adriano Cezar Galdino de Araújo, Deputado Estadual (Advs. Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8682 e outros). DECISÃO: “EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
PELA PRESCRIÇÃO E ARQUIVAMENTO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.15º
- Agravo Interno nos autos da Suspensão de Liminar nº 0001827-96.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravantes: Marcel Joffily de Souza e
outros (Adv. André Motta de Almeida – OAB/PB 10.497). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador GILBERTO CARNEIRO DA GAMA - OAB/PB 10.631. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
A REQUERIMENTO DO PATRONO DOS AGRAVANTES”. PAUTA SUPLEMENTAR:1º - Agravo Interno nos
autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da
Paraíba – ASTAJ/PB(Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19192 e Yuri Paulino de Miranda – OAB/
PB 8448).COTA: “APÓS O VOTO DO RELATOR, CONHECENDO DO AGRAVO E LHE DANDO PROVIMENTO,
ACOMPANHADO PELOS DESEMBARGADORES LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.
OS DEMAIS AGUARDAM.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h30min, da qual foi lavrada a
presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA DÉCIMA SÉTIMA (18ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 06º (sexto) dia do mês de junho
do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Doutor Tércio Chaves de Moura (juiz convocado para substituir o
Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos) e o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos
Santos. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia
Sybelle Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalvanti,
Presidente da Câmara, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a
Sessão, sendo lida e aprovada a Ata da 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária, ocorrida no 30º dia do mês de
maio, aprovada à unanimidade. Iniciada a sessão, foram feitos os seguintes registros: A Senhora Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente): Eu quero saudar o Dr. Tércio Chaves de Moura, que
começa a integrar a nossa Câmara por 60 dias, durante o período de férias do Desembargador Leandro dos
Santos. Seja bem vindo, sei que Vossa Excelência com experiência que tem, bagagem cultural jurídica vai nos
ajudar muito a continuar com esse trabalho célere que nós sempre procuramos desenvolver aqui nessa Câmara.
Seja bem vindo, pode contar conosco. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto: Senhora Presidente, eu
também saudando a todos, no mesmo caminho de Vossa Excelência, desejo dar os votos de boas vindas ao
eminente Juiz Tércio, um dos Juízes que honra e dignifica a Magistratura da Paraíba pela sua coerência jurídica
e principalmente durante toda a sua trajetória de vida, já esteve no TRE onde sempre demonstrou um Magistrado
identificado com os anseios da sociedade. Dr. Tércio seja bem vindo. Só um Juiz da sua altura e quilate poderia
substituir o Desembargador Leandro dos Santos, que indiscutivelmente é um ícone da Magistratura Paraibana.
O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: Senhora Presidente, o bom das férias é exatamente o descanso,
o desligamento do trabalho árduo e quando sabemos que quando voltarmos a casa vai está arrumada, inclusive,
a comida pronta em cima da mesa, porque o serviço está organizado, com mais tranquilidade ainda. Por isso fico
muito feliz em está sendo substituído pelo Dr. Tércio. O Senhor Procurador de Justiça (Herbert Douglas Targino):
Eu também me associo Presidente. Há 25 anos atrás nós trabalhamos juntos, é um reencontro. O Senhor
Advogado (Johnson Abrantes): Senhora Presidente, eu dispenso a beca até porque ainda é administrativa, mas
gostaria de, em nome da minha Instituição, a gloriosa OAB e naturalmente em nome dos Colegas Advogados que
estão presentes nesta Câmara, dar as boas vindas ao Dr. Tércio Moura. Eu posso testemunhar Desembargador
José Ricardo Porto, Vossa Excelência que foi Advogado durante muito tempo, já integrou o Tribunal Regional
Eleitoral e os demais Pares, digno Representante do Ministério Público, posso testemunhar o valor pessoal,
profissional do Dr. Tércio, a sua história nesse Tribunal tem recebido os elogios de toda a comunidade paraibana,
todos os Agentes Políticos, todos aqueles que convivem com ele e do Tribunal Regional Eleitoral. Sua Excelência
deixou a marca da honestidade, da transparência, do elevado espírito público e de certa forma, o mais
importante, o excelente relacionamento que tinha com todos nós Advogados com atuação na Corte Eleitoral. Seja
bem vindo. E ao Dr. Leandro, desejo boas férias, que retorne bem saudável com muita alegria para todos nós.
Muito obrigado. O Senhor Desembargador Tércio Chaves de Moura (Juiz Convocado): Senhora Presidente, eu
agradeço sensibilizado a acolhida e os elogios que me foram dirigidos, com isso aumenta mais a responsabilidade
obviamente também de substituir o Desembargador Leandro e com aquela responsabilidade de deixar o trabalho
a contento como ele vem fazendo. Eu peguei o gabinete enxuto, na linguagem jurídico informal, um gabinete com
poucos processos, uma equipe muito boa. Eu fico sensibilizado, acima de tudo, com a acolhida dos Senhores
Desembargadores, do Ministério Público, da OAB, o Dr. Johnson e eu tivemos uma boa convivência na época
que passei dois mandatos no TRE, tivemos essa longa e harmoniosa convivência. Mas, um gesto desses, uma
mera substituição das férias do Desembargador e uma convocação é um ato simples, mas Vossas Excelências
tornaram um ato que me honra mais com essa receptividade calorosa. Eu agradeço sensibilizado e me dedicarei
ao máximo para atender a altura os reclamos desta Câmara, que sei é uma das melhores Câmaras do Pleno do
Tribunal de Justiça. Muito obrigado. Em seguida, a Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos
demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – Pje RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 01) Agravo Interno nº 080007845.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Cruzeiro do
Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Agravado(s): Ozael Pereira.
Advogado(s): José Valdemir da Silva Segundo – OAB/PB 416 e Bruno de Sousa Carvalho – OAB/PB 11.714. Na
sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Embargos de Declaração nº 080109026.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Gurgel. Embargado(s): GPA Nordeste
Segurança Ltda. – EPP. Advogado(s): Filipe Pordeus Gadelha Braga - OAB/PB nº 13.047. Na sessão de 06.06.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 03) Agravo de Instrumento nº 0801377-86.2017.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Alex
Maia Duarte Filho. Agravado(s): Maria dos Milagres Bernardino da Silva. Defensor: Marconi Chianca - OAB/PB nº
1.883. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo de Instrumento nº 080060004.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): AUTOSEG - Associação de
Proteção de Veículos Automotores de Campina Grande e Região. Advogado(s): Weber Jerônimo de Souza –
OAB/PB 6.759. Agravado(s): Damiana Alves da Silva Zummo. Advogado(s): Claire de Britto Leite – OAB/PB
17.018 e Lutércio Flávio Resende de Luna – OAB/PB 17.358. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 05) Agravo de Instrumento nº 0801436-74.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca
de São José de Piranhas. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand - OAB/PB
211.648-A. Agravado(s): Maria Tavares Soares. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Junior - OAB/CE 28.669.
Na sessão de 06.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 080333896.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Agravante(s): Cleonice Noe dos Santos.
Advogado(s): Jailton Chaves da Silva – OAB/PB 11.474. Agravado(s): Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pela agravante, o Dr. Jailton
Chaves da Silva. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07)
Apelação Cível nº 0813933-05.2015.8.15.2001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): Alexandre Lima da Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237. Na sessão de
06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 08) Agravo de Instrumento nº 0805493-72.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Michelle Braz de Morais Santana. Advogado(s):
Edineuza de Lourdes Braz – OAB/PB 3.019. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Mônica Nóbrega Figueiredo. Na sessão de 06.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Apelação Cível nº 0818306-79.2015.815.2001. Oriundo da Comarca da 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): José Emídio de Sousa Filho. Advogado(s): Rafael de