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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: ALBERDAM GOMES DE LIMA (Advs.: Gustavo M. Pontes, OAB/PB nº 11.815 e
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 19º) Apelação Criminal nº 001327312.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: AILTON MOREIRA DA COSTA (Adv.: Aécio
Flávio Farias de Barros Filho, OAB/PB nº 12.864). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 20º) Apelação Criminal nº 0006961-17.2013.815.2003. 3ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ANTÔNIO CIPRIANO DE ALMEIDA FILHO (Advs.: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz, OAB/PB Nº
16.068, e outros. Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se
conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 21º) Apelação
Criminal nº 0001791-40.2013.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
(Adv.: Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017:
“Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO”. 22º) Apelação Criminal nº 000199225.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA
JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo Costa, OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. 23º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante:
WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB nº 12.151). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 24º) Apelação Criminal nº 000050054.2014.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
CLAUDEMIR BATISTA GONÇALVES (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0001957-74.2015.815.0371. 1ª Vara da
Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSCILDO ROQUE DE LIMA (Adv.: José Laurindo da Silva Segundo, OAB/PB nº
13.191). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 26º) Apelação Criminal nº 0000112-70.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: IDEVALDO MAIA
DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
30.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 27º) Apelação Infracional nº 0000170-36.2016.815.0351.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: P. H. R. S.,
menor, representado por seu genitor (Adv.: Vilson Dutra de Souza, OAB/PB nº 18.015). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 28º) Recurso em
Sentido Estrito nº 0000841-45.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Recorrente: NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO (Advs.:
Luciano José Nóbrega Pires, OAB/PB nº 6.820, e Felipe Augusto de Melo e Torres, OAB/PB nº 12.037). 2ª
Recorrente: MARIA GORETE ALVES PEREIRA (Adv.: Sérgio Alves de Oliveira, OAB/PB nº 6.782). 3ª Recorrente:
ALEFF SAMPAIO DOS SANTOS (Adv.: Herlon Max Lucena Barbosa, OAB/PB nº 17.253). Recorrida: Justiça
Pública. Assistente de Acusação: Jéssica Santana Araújo (Advs.: Gilberto Marques de Melo Lima, OAB/PE nº 6.378,
Thélio Farias, OAB/PB nº 9.162 e Roberto Jordão de Oliveira, OAB/PB nº 13.230). Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao recurso, pediu vista o Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. O Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Luciano
José Nóbrega Pires, em favor de NELSIVAN MARQUES DE CARVALHO”. 29º) Recurso em Sentido Estrito nº
0001763-86.2016.815.0000. 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Recorrente: L. M. P., menor representado pelo seu genitor (Adv.: Benedito José da Nóbrega Vasconcelos, OAB/PB nº
5.679). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Presente o Adv. João Fidélis de Oliveira Neto”. 30º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001393-10.2016.815.0000.
Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Recorrente:
representante do Ministério Público. 1º Recorrido: MÁRIO LIMA FARIAS FILHO (Adv.: Giliardo de Paulo de Oliveira
Lins, OAB/PB nº 15.003). 2º Recorridos: JONES DOMINGOS IZIDRO DE SOUSA e JOSÉ LUIZ DA SILVA
(Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. 31º) Recurso em Sentido Estrito nº 0001431-22.2016.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorridos: DYRLAN RENATO MARQUES, MANOEL FABRÍCIO JOSÉ MACEDO e ROBERTO CARLOS DOS
SANTOS (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para
revogar a decisão que concedeu a liberdade provisória, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇAM-SE
MANDADOS DE PRISÃO”. 32º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000207-15.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Recorrente: IDELFONSO MATEUS
FILHO (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 33º) Remessa Necessária nº 000132742.2006.815.0271. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrente: Juízo
de Direito da Comarca de Picuí. Recorrido: FRANCISCO DIAS DE MORAIS (Defensora Pública: Maria de Fátima
de Azevedo). Julgado: “Preliminarmente, anulou-se a sentença e, de ofício, concedeu-se ordem de Habeas Corpus
para determinar o trancamento da ação apenal, nos termos do voto do relator. Unânime”. 34º) Execução de
Suspeição nº 0000019-72.2016.815.0221. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Excipiente: FRANCISCO DIAS VIEIRA (Adv.: Lamare Miranda Dias, OAB/PB nº 9.113).
Excepta: Adriana Lins de Oliveira Bezerra (Juíza de Direito da Comarca de São João de Piranhas). Julgado:
“Rejeitou-se a exceção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar do
representante do Ministério Público. Unânime”. 35º) Agravo em Execução Penal nº 0000565-77.2017.815.0000. Vara
de Execução Penal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Agravante: ANDRÉ EDUARDO BRITO DANTAS (Advs.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829,
Edson Ribeiro Ramos, OAB/PB nº 8.187 e Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº 9.597). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº
0000990-60.2006.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ANTÔNIO
COELHO DE SOUSA (Adv.: Antônio Cézar Lopes Ugulino, OAB/PB nº 5.843). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 37º) Apelação
Criminal nº 0007805-19.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
MARLLON NÓBREGA DE SOUZA (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dez anos e oito meses de reclusão,
nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 38º) Apelação Criminal nº 0000385-56.2012.815.0511.
Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público Apelado: ROBERTO CARLOS NUNES, ex-prefeito do Município de Duas Estradas (Adv.:
Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa, OAB/PB nº 13.312). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº 0004756-67.2012.815.0251. 2ª Vara da Comarca de
Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: SALEANO GOUVEIA PEREIRA (Adv.: José Humberto Simplício de
Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo para conceder o sursis, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 40º) Apelação
Criminal nº 0017319-03.2013.815.0011. Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: WALLACE FAGNER DA SILVA PINTO (Adv.: Aécio de Souza Melo Filho, OAB/PB nº
17.159-B). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 41º) Apelação
Criminal nº 0000984-76.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: MARIA PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 42º) Apelação Criminal nº 0001294-37.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ODAIR JOSÉ APOLINÁRIO DOS SANTOS (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 43º) Apelação
Criminal nº 0021681-55.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: FELIPE AZEVEDO DOS SANTOS (Adv.:
Francisco de Assis Alves Júnior, OAB/PB nº 8.072). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial
ao apelo para reduzir a pena para um ano e dois meses de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva.
Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do
Tribunal de Justiça”. 44º) Apelação Criminal nº 0000669-68.2014.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: JOSÉ EVERALDO LIMA DA SILVA (Adv.: Paulo de Farias
Leite, OAB/PB nº 6.276). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. 45º) Apelação Criminal nº 0000636-80.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCOS ANTÔNIO LOURENÇO VIANA (Adv.: José
Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, desconstituiu-se a
sentença e determinou-se a devolução dos autos ao juízo de origem para encaminhamento ao Ministério Público
para possível propositura da suspensão processual do art. 89 da Lei. 9.099/96, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 46º) Apelação Criminal nº 0000135-50.2015.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LUIZ BATISTA DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela
e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para, pelo
princípio da consunção, absolver o apelante do crime de violação de domicílio, restando a pena em um ano e três
meses e vinte e sete dias de detenção e conceder o sursis, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 47º) Apelação Criminal nº 0018769-51.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 48º) Apelação
Criminal nº 0002006-72.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS
e JOSINALDO JOSÉ DOS SANTOS (Defensores Públicos: Maria da Penha Chacon e Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial a ambos os apelos para reduzir a pena de
LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS para seis anos de reclusão, e a de JOSINALDO JOSÉ DOS SANTOS para
seis anos e oito meses de reclusão e multa, ambos em regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime.
Comunique-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0001023-31.2016.815.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: FRANCISCO ROMANO NETO (Advogado em causa
própria, OAB/PB nº 12.198). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva,
decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezoito horas e
quarenta minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 01 de junho de 2017.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 06/06/2017
Processo: 0000041-41.2015.815.0941, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Francisco Sales Vital De Oliveira, Advogado: Marcos Antonio Inacio
Da Silva, Apelado: Municipio De Imaculada, Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 000005270.2015.815.0941, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional De Insalubridade Apelante: Aline Catiane Carneiro Sousa, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De Imaculada,
Advogado: Vilson Lacerda Brasileiro. Processo: 0000062-50.2008.815.0201, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelacao - Lesao Corporal Gravissima Apelante: Claudio Nunes Da Silva, Defensor: Jose
Regis Da Silva, Apelado: Justica Publica, Assist.Acusacao: Bel. Jose Luis Menezes De Queiroz. Processo:
0000089-21.2013.815.0601, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Adicional De Servico
Noturno Apelante: Rafael Pedro Da Silva, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Municipio De
Dona Ines, Advogado: Carlos Alberto Silva De Melo. Processo: 0000099-49.2007.815.0351, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Apelacao - Roubo Apelante: Nivaldo Constancio Da Silva, Defensor: Rosenildo
Marques Da Silva, Apelado: Justica Publica. Processo: 0000127-70.2010.815.0461, Automatica, Relator: Des.
Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura Apelacao - Responsabilidade Fiscal Apelante: A
Uniao (Fazenda Nacional), Representado Por Seu Procurador, Joao Soares Da Costa Neto, Apelado: Sebastiao
Alberto Candido Da Cruz, Advogado: Paulo Wanderley Camara, Elyene De Carvalho Costa. Processo: 000019510.2015.815.0731, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos A Execucao Apelante: Tnl Pcs S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior, Apelado:
Municipio De Cabedelo, Advogado: Marcus Tulio Macedo De Lima Campos. Processo: 0000220-60.2015.815.0751,
Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao/Remessa Necessaria - Fornecimento De
Medicamentos Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Glauco Teixeira Gomes, Apelado: Ministerio Publico
Do Estado Da Paraiba, Remetente: Juizo Da 4a Vara Da Com.De Bayeux. Processo: 0000376-22.2015.815.0501,
Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante: Banco
Wolkswagen S/A, Advogado: Manuela Motta Muora Da Fonte, Apelado: Josegley Torres De Araujo, Advogado:
Tassio Dantas Rocha. Processo: 0000442-28.2015.815.0751, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva,
Apelacao/Remessa Necessaria - Decimo Terceiro Salario Apelante: Municipio De Bayeux, Advogado: Wilian
Alves Bezerra, Apelado: Joselia Gonzaga De Lima, Advogado: Evilson Carlos De Oliveira Braz, Remetente: Juizo
Da 4a Vara Da Com.De Bayeux. Processo: 0000482-78.2016.815.0911, Automatica, Relator: Desa. Maria Das
Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Descontos Indevidos Apelante:
Maria De Fatima Fernandes De Lima, Advogado: Haonny Oliveira Da Silva, Apelado: Banco Do Brasil S/A,
Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira. Processo: 0000642-06.2016.815.0911,
Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Repeticao De Indebito Apelante:
Jose Pedro Jacinto, Advogado: Marcos Antonio Inacio Da Silva, Apelado: Banco Itau Bmg Consignado S/A,
Advogado: Celso David Antunes, Luis Carlos Monteiro Laurenço. Processo: 0000649-11.2013.815.0391, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Maria
Gorete Silva De Lima, Advogado: Delmiro Gomes Da Silva Neto, Barbara Lopes T.C.P.Gomes, Apelado: Banco
Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose Arnaldo Janssen Nogueira. Processo: 000068826.2013.815.1161, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Improbidade
Administrativa Apelante: Maria Marcia Pinto, Ednaura Gouveia De Araujo Teotonio, Jose Lopes De Araujo,
Advogado: Jose Marcilio Batista, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 000076669.2017.815.0000, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura
Apelacao - Liminar 01 Apelante: Gustavo Sampaio De Queiroz, Advogado: Carlos Erico Sampaio Angelim, 02
Apelante: Pepsico Do Brasil Ltda, Advogado: Laura Fanucci, Apelado: Os Mesmos. Processo: 000076754.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao
Fazer Apelante: Maria Lavinia De Oliveira Coelho E, Denilton Antunes Muniz, Advogado: Odesio De Souza
Medeiros Filho, Apelado: Cassi Caixa De Assis Dos Funcionarios, Do Banco Do Brasil, Advogado: Nildeval
Chianca Rodrigues Jr. Processo: 0000768-39.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Maria Patricia
Mendonca De Albuquerque, E Outros, Advogado: Douglas Anterio De Lucena, Apelado: Municipio De Pocinhos,
Rep P/Procurador, Andre Gustavo Santos Lima Carvalho, Advogado: Ranuzhya Francisrayne M. Da S. Carvalho, Remetente: Juizo Da Comarca De Pocinhos. Processo: 0000769-24.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Wagner
Antonio Alexandre Brekenfeld, Advogado: Marcelo Bezerra Dantas, Apelado: Jose Aldemir Meireles De Almeida,
Advogado: Paulo Sabino De Santana. Processo: 0000770-09.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro Do Valle Filho, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Bradesco Auto Re Cia De Seguros,
Advogado: Rostand Inacio Dos Santos, Apelado: Jose Antonio De Souza Filho, Advogado: Jose Beckenbaner
Gouveia Da Silva. Processo: 0000771-91.2017.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa
Benevides, Rel.Subst.: Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Claro S/
A, Advogado: Lucas Damasceno Nobrega, Apelado: Sindicato Dos Empregados Em Empresas Do, Sistema
Financeiro, Advogado: Francisco Derly Pereira, Thais De Araujo Pereira. Processo: 0000772-76.2017.815.0000,