TJPB 27/04/2017 ° pagina ° 45 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000201-02.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
DENISE DE FATIMA PAIVA REGIS (646.287.604-20) - AUTOR MUNICIPIO DE GURINHEM (08.809.444/000184) - RÉU ADVOGADOS: 16106 PB - EDINALDO DA SILVA NAVARRO JUNIOR 17635 PB - ADRIANO MADRUGA NAVARRO 11536 PB - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - NF 046/2017 - DATA: 26/04/2017 INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000481-70.2016.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: NELSON RODRIGUES DA SILVA (072.027.877-50) - AUTOR BANCO BMG SA
(61.186.680/0001-74) - RÉU ADVOGADOS: 12058 PB - MARCELA BETHULIA CASADO E SILVA 20473 PB - ANA
TEREZA DE AGUIAR VALENÇA - NF 046/2017 - DATA: 26/04/2017 - INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE, POR
MEIO DE SEU ADVOGADO, FACE O CARATER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA,
MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000621-41.2015.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
GILVANIA ARAUJO DA CONCEICAO (109.215.224-52) - RÉU MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (61.074.175/
0001-38) - AUTOR ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA 20282 PB - ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA - NF 046/2017 - DATA: 26/04/2017 - INTIME-SE A PARTE PROMOVIDA, POR MEIO DE
SEU ADVOGADO, FACE O CARATER INFRINGENTE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, PARA, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
EDITAIS
CAPITAL
ERRATA, NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª TRP DA CAPITAL, PUBLICADA NO
DIA 26.04.2017 ONDE TEM: FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE
JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL A REALIZAR-SE NO DIA 26 DE ABRIL DE
2017, A PARTIR DAS 14:00H, LEIA-SE: FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A 14ª SESSÃO
ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL A REALIZAR-SE NO DIA
04 DE MAIO DE 2017, A PARTIR DAS 09:00H. JOÃO PESSOA, 26 DE MAIO DE 2017–NINA IZAURA DE
AZEVEDO MACIEL – SECRETÁRIA DA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL - SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 03/2017. O DR. MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito Titular do 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de
Justiça da paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar a Acadêmica do Curso de
Direito DAIANE DOURADO QUEIROZ, para exercer a função de Conciliador Voluntário perante o 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da
Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 12 de Abril do
ano de 2017. MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 04/2017. O DR. MEALES MEDEIROS DE MELO, Juiz de Direito Titular do 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira, da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições
considerando a autorização conferida aos juízes através da Resolução nº 07/2011, da Presidência do Tribunal de
Justiça da paraíba, publicada no Diário da Justiça de 04.3.2011, RESOLVE, designar o Acadêmico do Curso de
Direito MATHEUS GOMES DE MELO, para exercer a função de Conciliador Voluntário perante o 1º Juizado
Especial Misto de Mangabeira da Comarca da Capital, de conformidade com o art. 217 e seus parágrafos da
Lei Complementar nº 96/2010 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado – LOJE), até ulterior deliberação e processo seletivo previsto na Resolução nº 08/2011, do TJPB. Gabinete do Juiz Titular, aos 12 de Abril do
ano de 2017. MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 14245120108152001 Acao:
MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital,sito na Av. João Machado,532,Jaguaribe,JoãoPessoa,tramita uma ação Monitória de n.º000142451.2010.815.2001,em que são partes RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES em face de MARIA DA CONCEIÇÃO
RIBEIRO GUEDES.Pelo presente,fica CITADO o promovido como sendo MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO
GUEDES,CPF nº570.239.564-68,que se encontra em lugar incerto e não sabido para contestar a presente Ação,no
prazo de 15 (quinze) dias,conforme despacho proferido nos autos acima menionados.e,para que não alegue ignorância
do fato,mandou o Juiz anexar cópia no Átrio,aos25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mile
dezessete.Eu,Tereza Priscila Pessoa da Rocha,Técnica Judiciária autorizada,digitei-o.
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edital, da sentenca condenatoria a pena privativa de liberdade de 06 anos e 02 meses e 20 dias de reclusao, a
ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, e 26 dias-multa, no valor unitario de 1/30 do salario minimo
vigente a epoca do fato, devidamente corrigido quando de seu efetivo pagamento.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
80022220138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a)
LUCAS FRANCISCO DOS SANTOS GONZAGA, natural de João Pessoa/PB, nascido em 17/12/93, filho(a) de
Miriam dos Santos Teixeira, RG 3801269, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica
intimado(a), atraves do presente edital, da sentenca condenatoria a pena privativa de liberdade de 06 anos e 02
meses e 20 dias de reclusao, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, e 26 dias-multa, no valor unitario
de 1/30 do salario minimo vigente a epoca do fato, devidamente corrigido quando de seu efetivo pagamento.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 22217920148152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo e cartorio, tramita uma ACAO
PENAL, que a Justica Publica move contra DANIEL LOPES DE SOUZA FILHO, filho de Daniel Lopes de Souza
e Sandra Gomes de Souza, e para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
de CITACAO para responder a acusacao, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias
atraves de advogado, conforme art. 396 do CPP. Joao Pessoa, 25/04/2017. Eu, Marcio Eduardo C. Ciraulo,
Analista Judiciario, digitei. Ass. Manoel Goncalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 429038120118152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao
Penal que a Justica Publica move contra JOSÉ TIAGO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, natural de João Pessoa.
PB, portador do RG nº 9139729 SSP PB, filho de Claudio Barbosa da Silva e Maria Alzeni Barbosa daSilva,
nascido em 14/09/2989, residente a Rua Martinho Lutero, 15, Funcionarios II, Nesta, encontrando-se em lugar
incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR JOSÉ TIAGO
BARBOSA DA SILVA para responder aos termos da denuncia, no prazo de 10 dias, sob condicao de ser nomeado
defensor publico. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera expedido, publicado no Diario da Justica
e afixado no atrio deste forum. Eu, Joannes Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. MONOEL GONÇALVES
DANTAS DE ABRANTES.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
811206220128152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este juizo e
cartorio, tramita uma ACAO PENAL que a Justica Publica move contra MARIA DAS GRACAS DA SILVA
PEREIRA, filha de Jose Fidelis de Lima e Maria Jose da Silva Lima, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou oMM. Juiz expedir o presente edital para INTIMACAO
DA SENTENCA, para, querendo, recorrer da decisao no prazo de 05 (cinco) dias, atraves de advogado, conforme
art. 593, I, do CPP. Joao Pessoa, 25/04/2017. Eu, Marcio Eduardo C. Ciraulo, Analista Judiciario, digitei. Ass.
Manoel Goncalves Dantas de Abrantes - Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 34126220148152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra SEVERINO JOSÉ DOS
SANTOS, brasileiro(a), filho(a) de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido
e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO para
responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de advogado,
conforme art. 396 do CPP. JPa, 25/04/17. Eu, Ianny Camila G. Duarte, Técnica Judiciaria em regime de mutirão,
digitei. Dra. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Arthur Vinícius Silva Toscano e Kathiúsca Ladislau das
Chagas/Joan Fábio Dantas Campina e Mariza Honorato/Bruno Lopes de Araújo e Liriane Wanderley de
Sousa Leite/Abymaelson José Nobrega de Lima e Daiane Farias da Silva/Felipe Alves Lopes e Renata
Pontes do Nascimento/José Marcelo Ferreira Guedes e Maria Cristina Ferreira Soares/Anderson de
Farias Macena da Silva e Giceli Bezerra Espinola/José Aluísio Bezerra Araújo e Anelita de Souza
Trindade/Victor Hugo Pires Melo e Louise Vieira Barbosa da Silva/Silas Nóbrega de Farias e Marcella
Emanuella Pereira Rocha/Edvaldo Soares da Costa e Edinalva Maria dos Santos/Ralny Pereira da Silva
e Jéssica Nery Ferreira de Araujo/Elias Bento da Silva e Maria do Socorro Galvão da Silva/Wanderli
Souza dos Santos e Maria do Socorro Leite Brasil/Marinaldo Marculino Gomes e Maria de Fátima de
Sousa Lima/Matheus Pedro Anizio de Sá e Nicoly Stephany Acelino Gomes de Lima/Ronaldo Andrade de
Oliveira e Helenita de Jesus de Sousa/Arnaldo Soares da Silva e Erdnalva Nunes Bezerra/Viviane de
Sousa Medeiros e Monisy Lima Gonçalves/Nepurinan Alves Dias Filho e Suêrda Maria Araujo da Cruz/.
Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa,
26 de abril de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 649424420128152001
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital,sito na Av. João Machado, 532, Jaguaribe, JoãoPessoa,
tramita uma ação Ordinária de Cobrança de n.º 0064942-44.2012. 815.2001,em que são partes BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A em face de FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES UCHÔA.Pelo presente,fica CITADO o
promovido como sendo FLÁVIO LÚCIO RODRIGUES UCHÔA,CPF n.º 039.970.574-00,que se encontra em
lugar incerto e não sabido para contestar a presente Ação,no prazo de 15 (quinze) dias,conforme despacho
proferido nos autos acima mencionados.E,para que não alegue ignorância do fato,mandou o juiz anexar cópia no
Átrio,aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.Eu,Tereza Priscila Pessoa da
Rocha,Técnica Ju diciária autorizada,digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo: 874638020128152001
Acao: CONSIGNACAO EM PAGAME O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital,sito na Av. João Machado, 532, Jaguaribe, JoãoPessoa,
tramita uma Ação de Consignação em Pagamento c/c Cancelamento de Protesto e Pedido de Liminar de
n.º0087463-80.2012.815.2001,em que são partes HILDETE ANDRADE DE JESUS em face de TEXT IND
ARTEFATOS PLÁSTICOS.Pelo presente, fica INTIMADO a parte autora HILDETE ANDRADE DE JESUS,inscrita
no CNPJ sob o número 08.595.236/0001-20,que se encontraem lugar incerto e não sabido para,no prazo de 05
(cinco) dias,dizer se tem interesse no prosseguimento do feito,sob pena de extinção e arquivamento.E,para que
não alegue ignorância do fato,mandou o Juiz ane xar cópia no Átrio.Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete.Eu,Tereza Priscila Pessoa da Rocha,Técnica Ju diciária autorizada,digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
1027845820128152001 Acao: EXIBICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que
perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital,sito na Av. João
Machado,532,Jaguaribe,JoãoPessoa,tramita uma Ação de Exibição de Documentos n.º0102784-58.2012.
815.2001,em que são partes SEVERINO JOSÉ SOARES em face de AYMORÉ CRÉ DITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.Pelo presente, fica INTIMADA a parte autora SEVERINO JOSÉ SOARES,CPF n.º674.798.55400,que se encontraem lugar incerto e não sabido para,no prazo de 05 (cinco) dias,dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção e ar-quivamento.E,para que não alegue ignorância do fato,,mandou
o Juiz an exar cópia no Átrio.Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do anode dois mil e dezessete
(2017).Eu,Tereza Priscila Pessoa da Rocha,Técnica Judiciária autorizada,digitei-o.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 284085920168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quantos virem o presente edital ou dele noticia tiverem que por esteJuizo se processa a acao penal movida contra
MANOEL EMIDIO DE SOUSA NETO,natural de Alexandria/RN, nascido em 23/08/1954, CPF 141.469.08434filho de Joaquim Pinto de Oliveira e Dinora Veras Pinto de Oliveira, com endereco r.Virgilio Pinto, 27centro,Sousa/PB,encontrando-se atu almente em lugar incerto e nao sabido,FICANDO,DESDE JA,CITADO da
denuncia por incurso nas sancoes do art.304 do Codigo Penal,para responder a acusacao,por escrito, no prazo
de dez(10)dias, nos termos do art.396do CPP.Nao apresentada a resposta no prazo legal,sera nomeado defensorpublico para patrocinar a defesa.E para que nao se alegue ignorancia,oEdital sera publicado e afixado no local
de costume.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 25 de abril de 2017.Eu, Nielza Maria Abreu,Tecnico
Judiciario, o digitei.(a)Dr. Tercio Chaves de Moura.Juizde Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
80022220138152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a)
ALEXANDRE DA SILVA LIMA, natural de João Pessoa/PB, filho(a) de Aluisio Zacarias de Lima e Aurineide
Tavares da Silva, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica intimado(a), atraves do presente
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco do
recurso e, nos moldes do artigo 932, V, do código de Processo CÍVIL c.c o enunciado 103 do FONAJE, doulhe provimento para julgar improcedente os embargos à execução e cassar a liberação dos alvarás e obstar a
liberação de qualquer valor em favor da parte executada recorrida... Intime-se ”, no processo abaixo identificado: Recurso Inominado de nº 0019283-46.2004.815.0011 RECORRENTE: CLEYDE BEZERRA SANTINO DA
SILVA. ADVOGADO: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A.
ADVOGADO: ELZA CANTALICE/ROGÉRIO ANÉFALOS PEREIRA/WILSON SALES BELCHIOR/CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA.
ATA DA 23ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE.
Aos 20 de Abril do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os
Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA e ERICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Presente ainda a dra. Carla Simone Gurgel da Silva – Promotora de Justiça.
Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de
estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-E-JUS-RECURSO
INOMINADO: 3002593-02.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A... ADVOGADO(A/
S): GIZA HELENA COELHO -RECORRIDO: NELCINA PEREIRA MOREIRA. ADVOGADO(A/S): ROBERTO
CÉSAR LEITE GURJÃO -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL
O BEL. ROBERTO CÉSAR LEITE GURJÃO – OAB/PB 17609 – ADVOGADO DA RECORRIDA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto oral do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá
de Acórdão a presente súmula. 2-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3000301-42.2015.815.0141. 2ª VARA
MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA -RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A... ADVOGADO(A/S): GIZA HELENA COELHO -RECORRIDO: GEDIVA DIAS DOS
SANTOS FERNANDES. ADVOGADO(A/S): JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto oral do(a) Relator(a),
assim sumulado: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR – ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR ARBITRADO QUE OBSERVOU AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, AS CONDIÇÕES PESSOAIS E ECONÔMICAS DO OFENDIDO E DO OFENSOR E O GRAU DE LESIVIDADE DO ATO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Conforme já delineado na sentença de primeiro grau, não há prova da existência da
dívida ou de sua cessão à recorrente, o que torna ilegítima a inscrição do nome da autora em cadastros de
inadimplentes; 2. Ademais, não foi demonstrada a existência de prévia inscrição legítima do nome da autora
nos referidos cadastros que ensejasse a aplicabilidade da Súmula 385 do STJ; 3. A jurisprudência do STJ já
se fixou no sentido de que a inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplente enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do ato ilícito, cujos resultados
são presumidos (STJ. Processo AgRg no Aresp 346089 PR 2013/0154007-5. Relator(a): Ministro Luis Felipe
Salomão. Julgamento: 27/08/2013. Órgão Julgador: T4 – Quarta turma. Publicação: DJe 03-09/2013). 4.
Mantém-se o valor fixado a título de indenização por danos morais se o magistrado respeitou os princípios
da razoabilidade e da moderação, bem como considerou a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização. 5. Ante
o exposto, VOTO pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da sentença recorrida
por seus próprios fundamentos. 4. Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios no
patamar de 15% sobre o valor da condenação, tendo em vista os critérios estabelecidos no art. 85, §2º, do
CPC. Servirá de acórdão a presente súmula. 3-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3004606-76.2012.815.0011.